PGJ e conselheiros do CNMP participam de reunião com o presidente do TJPE

19/10/2022 - O procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o assessor técnico da PGJ, Luís Sávio Loureiro, o coordenador do CAO Defesa Social, Rinaldo Jorge, os conselheiros do CNMP e membros da Comissão de Segurança Pública, Jaime Miranda, Fernanda Balbinot e Alexandre José de Barros Leal Saraiva, participaram, na manhã desta terça-feira (18), de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. O encontro aconteceu no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça, e teve como tema principal as medidas que estão sendo tomadas para reverter a situação do Complexo Prisional do Curado.

Os conselheiros do CNMP vieram acompanhar as iniciativas para gestão da crise e se colocar à disposição do MPPE e TJPE para colaborar nos trabalhos. Eles conheceram e aprovaram iniciativas como a criação do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) por parte do MPPE. O grupo, que atua na Execução Penal e Direitos Humanos, tem realizado inspeções periódicas do Complexo Prisional do Curado. O trabalho é desenvolvido em torno de três eixos: atuação extrajudicial, voltada a diagnosticar as circunstâncias da infraestrutura, serviços de saúde e educação no Complexo Prisional do Curado; execução penal, com a análise dos processos relativos ao cumprimento das penas restritivas de liberdade; e a atenção aos casos de presos provisórios, que são aqueles que se encontram detidos nas unidades do Complexo sem sentença condenatória.

Os visitantes também puderam conhecer mais de perto o trabalho do Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado, formado pela Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. A atuação conjunta foi apresentada pelo presidente do TJPE como um dos grandes trunfos do estado no enfrentamento do problema. "Precisamos trabalhar em conjunto e fazer com que as forças internas das nossas instituições trabalhem sinergicamente, buscando o mesmo objetivo. Além disso, precisamos buscar a colaboração de fora por meio de parcerias. É exatamente o que está acontecendo com a criação do Gabinete de Crise, do Gace e com essa visita dos membros do CNMP", comentou Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O presidente da Comissão de Segurança Pública do CNMP, Jaime Miranda, fez questão de deixar claro que a visita não tem cunho fiscalizador, mas sim de apoio e troca de experiência. "É uma oportunidade muito importante para o CNMP acompanhar as iniciativas do Ministério Público de Pernambuco para sanar essas dificuldades evidenciadas pela crise no Complexo do Curado. Entendemos que o que acontece aqui não é um caso isolado. O sistema prisional brasileiro tem diversas fragilidades e essa crise se apresenta como uma oportunidade para buscar soluções para Pernambuco e também para o restante do país", explicou.

Dentre as medidas adotadas por Pernambuco está o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado com a publicação da Lei nº 17.912, de 18 de agosto de 2022, a primeira lei do País que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o TJPE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei nº 17.912/2022 instituiu a política com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e auto responsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei encontra-se em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução 288/2019 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.

Curado - O Complexo Prisional do Curado foi objeto de correição extraordinária do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Portaria Conjunta assinada em 1º de julho de 2022, o CNJ-DMF solicitou a criação do grupo com o propósito de sanar os problemas verificados durante as inspeções do CNJ-DMF.

Últimas Notícias


LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

RESPOSTAS
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
Imagem de papéis sobre uma mesa
A situação tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.

A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.

No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.

Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.

A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.

O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.

A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
Imagem de mulher guarda de trânsito trabalhando em rua
O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.

O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município. 

O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.

Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.

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