PGJ e conselheiros do CNMP participam de reunião com o presidente do TJPE

19/10/2022 - O procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Paulo Augusto de Freitas Oliveira, o assessor técnico da PGJ, Luís Sávio Loureiro, o coordenador do CAO Defesa Social, Rinaldo Jorge, os conselheiros do CNMP e membros da Comissão de Segurança Pública, Jaime Miranda, Fernanda Balbinot e Alexandre José de Barros Leal Saraiva, participaram, na manhã desta terça-feira (18), de reunião com o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. O encontro aconteceu no gabinete da Presidência, no Palácio da Justiça, e teve como tema principal as medidas que estão sendo tomadas para reverter a situação do Complexo Prisional do Curado.

Os conselheiros do CNMP vieram acompanhar as iniciativas para gestão da crise e se colocar à disposição do MPPE e TJPE para colaborar nos trabalhos. Eles conheceram e aprovaram iniciativas como a criação do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) por parte do MPPE. O grupo, que atua na Execução Penal e Direitos Humanos, tem realizado inspeções periódicas do Complexo Prisional do Curado. O trabalho é desenvolvido em torno de três eixos: atuação extrajudicial, voltada a diagnosticar as circunstâncias da infraestrutura, serviços de saúde e educação no Complexo Prisional do Curado; execução penal, com a análise dos processos relativos ao cumprimento das penas restritivas de liberdade; e a atenção aos casos de presos provisórios, que são aqueles que se encontram detidos nas unidades do Complexo sem sentença condenatória.

Os visitantes também puderam conhecer mais de perto o trabalho do Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado, formado pela Procuradoria Geral de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, Defensoria Pública, Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos. A atuação conjunta foi apresentada pelo presidente do TJPE como um dos grandes trunfos do estado no enfrentamento do problema. "Precisamos trabalhar em conjunto e fazer com que as forças internas das nossas instituições trabalhem sinergicamente, buscando o mesmo objetivo. Além disso, precisamos buscar a colaboração de fora por meio de parcerias. É exatamente o que está acontecendo com a criação do Gabinete de Crise, do Gace e com essa visita dos membros do CNMP", comentou Luiz Carlos de Barros Figueirêdo.

O presidente da Comissão de Segurança Pública do CNMP, Jaime Miranda, fez questão de deixar claro que a visita não tem cunho fiscalizador, mas sim de apoio e troca de experiência. "É uma oportunidade muito importante para o CNMP acompanhar as iniciativas do Ministério Público de Pernambuco para sanar essas dificuldades evidenciadas pela crise no Complexo do Curado. Entendemos que o que acontece aqui não é um caso isolado. O sistema prisional brasileiro tem diversas fragilidades e essa crise se apresenta como uma oportunidade para buscar soluções para Pernambuco e também para o restante do país", explicou.

Dentre as medidas adotadas por Pernambuco está o fortalecimento da política de alternativas penais no Estado com a publicação da Lei nº 17.912, de 18 de agosto de 2022, a primeira lei do País que institui formalmente uma política estadual de alternativas penais. A normativa, de iniciativa do Poder Executivo, foi fruto dos diálogos entre o TJPE, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a Defensoria Pública de Pernambuco e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Governo do Estado, cujas discussões se deram no âmbito do Grupo Interinstitucional de Alternativas Penais. A ação contou, também, com o apoio do Programa Fazendo Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Lei nº 17.912/2022 instituiu a política com enfoque restaurativo, em substituição à privação de liberdade. De acordo com a normativa, consideram-se alternativas penais as medidas judiciais diversas do encarceramento como resposta a conflitos e violências, no âmbito da Justiça Criminal, orientadas pela autonomia e auto responsabilização, e com o fim de restaurar as relações sociais e promover a cultura de paz. A lei encontra-se em consonância com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais e com a Resolução 288/2019 do CNJ, que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais.

Curado - O Complexo Prisional do Curado foi objeto de correição extraordinária do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Portaria Conjunta assinada em 1º de julho de 2022, o CNJ-DMF solicitou a criação do grupo com o propósito de sanar os problemas verificados durante as inspeções do CNJ-DMF.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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