Petrolina recebe PGJ para encontro do Agenda Compartilhada
Petrolina recebe PGJ para encontro do Agenda Compartilhada
31/03/2023 - Membros e servidores da 2ª Circunscrição Ministerial receberam a visita do Procurador-geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e sua equipe na quinta-feira (30), em Petrolina, para o encontro da Agenda Compartilhada, no qual a Procuradoria-Geral de Justiça se reúne com membros e servidores para debaterem atuações e ideias, promovendo os debates presenciais e o entendimento das demandas específicas de cada uma das 14 Circunscrições e Capital, gerando o fortalecimento do diálogo interno no MPPE.
Na conversa em Petrolina, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, ouviu as propostas e dificuldades de Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na região, tanto internos quanto externos. "A intenção da Agenda Compartilhada é justamente sair do Gabinete e entender as peculiaridades e prioridades de cada região, construindo as soluções de maneira coletiva, trazendo os integrantes do MPPE, tanto membros quanto servidores e estagiários, para discutir conosco os projetos institucionais", afirmou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. "Nossa gestão investe na escuta ativa e buscará soluções que satisfaçam. As demandas que nos são apresentadas serão analisadas e ponderadas por nossa equipe", complementou ele.
"É uma atitude excelente a Procuradoria-Geral se deslocar até as Circunscrições para nos ouvir e, juntos, elaborarmos os projetos de interesse público, tornando o MPPE mais efetivo em sua missão de ajudar a sociedade", avaliou a Promotora de Justiça, Rosane Moreira Cavalcanti, Coordenadora da sede de Petrolina.
Durante o encontro, a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou seu enfoque de trabalho no combate à insegurança alimentar, discutindo os efeitos da fome nas mais diversas áreas de atuação ministerial.
Além do debate com a gestão, membros, assessores, servidores e estagiários assistiram a palestras temáticas alinhadas ao Planejamento Estratégico institucional, com o apoio da Escola Superior do MPPE, do Núcleo de Articulação Interna (NAI) e dos Centros de Apoio Operacional (CAOs).
O tema que abriu as apresentações foi "Alimentação escolar como instrumento de combate à fome". O papel fiscalizatório do Ministério Público", com a palestra da Coordenadora do CAO Educação, Isabela Carneiro Leão. Ela explanou sobre como a escola é um importante ambiente para o combate à insegurança alimentar. "A atenção à qualidade nutricional dos alimentos servidos na escola é primordial para que crianças e adolescentes se desenvolvam saudáveis e com capacidade de aprendizado. O cardápio balanceado em nutrientes oferecido aos estudantes é primordial", comentou ela. "Assim, ao Ministério Público cabe acompanhar o Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fiscalizando e cobrando o bom uso dos recursos enviados pelo Governo Federal aos municípios, com ênfase no apoio à agricultura familiar, que precisa ser uma fornecedora de produtos importante no processo", explicou.
Segundo ela, o MP deve cobrar a instalação e estruturação de um Conselho de Alimentação Escolar (CAE) em cada município, para que a garantia de uma boa alimentação seja maior nas escolas. Isabela Carneiro Leão ainda apresentou e colocou à disposição modelos de Procedimentos Administrativos que podem ser usados na atuação dos membros.
Na segunda palestra do dia, o Promotor de Justiça Criminal Alfredo Martins Neto trouxe sua experiência quanto ao cenário de dificuldades que passam os policiais em Pernambuco e como o MP pode atuar para denunciar os excessos de força e ajudar o serviço policial a se aprimorar.
"Como membros do MPPE, temos que visitar delegacias de polícia, quartéis, chegar próximo aos comandos para conhecer realidades, cobrar reciclagem de treinamento, melhores capacitações, acompanhar as políticas de segurança pública, investimentos em tecnologia e pessoal, e, assim, dar legitimidade à nossa função", discorreu ele. "Nosso papel é ter posição pró-ativa enquanto agentes políticos, buscando soluções efetivas para a segurança pública, assim como o de fiscalizar irregularidades", destacou Alfredo Martins Neto.
Entregas - O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, durante o encontro em Petrolina, entregou a cada membro da Circunscrição um novo notebook. A primeira entrega dos equipamentos ocorreu na Sede de Promotorias de Justiça de Palmares, durante o evento inicial da Agenda Compartilhada, no último dia 14. Os notebooks que se encontram atualmente em poder dos membros serão repassados aos assessores que os auxiliam e os hoje utilizados pelos assessores deverão ser devolvidos à Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação (CMTI) para formatação e análise de nova destinação, inclusive reaproveitamento na área meio.
Ao todo, este ano, serão 441 novos notebooks entregues a todos os Promotores e Procuradores de Justiça do MPPE. O cronograma de entrega obedecerá o fluxo já definido pela CMTI e pelo Departamento de Patrimônio do MPPE. Cada sede de circunscrição ministerial será comunicada previamente para os ajustes administrativos para a entrega, transferência e devolução dos equipamentos.
Além dos notebooks, a Sede de Promotorias de Justiça de Petrolina recebeu novo automóvel para uso nos serviços administrativos do GAP Regional de Petrolina.
Confira o cronograma da Agenda Compartilhada 2023:
Nazaré da Mata – 26/04/2023
Limoeiro – 27/04/2023
Vitória de Santo Antão – 04/05/2023
Arcoverde – 06/06/2023
Afogados da Ingazeira – 07/06/2023
Garanhuns – 27/07/2023
Serra Talhada – 30/08/2023
Salgueiro – 31/08/2023
Caruaru – 21/09/2023
Olinda – 28/09/2023
Cabo de Santo Agostinho – 19/10/2023
Jaboatão dos Guararapes – 26/10/2023
Sede das Promotorias de Justiça Cíveis da Capital, Edf. Alfred Nobel – 16/11/2023
Sede das Promotorias de Justiça de Cidadania da Capital e Central de Inquéritos da Capital, Edf. Paulo Cavalcanti, Av. Visconde de Suassuna – 23/11/2023
Sede das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, Fernandes Vieira – 30/11/2023
Confira também, registro feito pela TV MPPE
Últimas Notícias
Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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