Pedra: MPPE estabelece TAC por segurança e organização da Festa de Reis

04/01/2023 - Para assegurar a organização e segurança durante a Festa de Reis, que será realizada entre os dias 4 e 6 de janeiro na cidade de Pedra, no Agreste do Estado, representantes da Prefeitura, do Conselho Tutelar, das Polícias Militar e Civil de Pernambuco, Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco e da Vigilância Sanitária municipal firmaram termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco. 

 

De acordo com o promotor de Justiça Raul Lins, as providências elencadas no TAC almejam promover maior controle sobre os horários de encerramentos dos shows, planejar as ações das forças de segurança pública e implementar medidas de segurança em grandes eventos, determinadas pela Lei Estadual 14.133/2010.

 

Com base no TAC, a Prefeitura de Pedra se comprometeu a delimitar os horários de término das festividades nos três polos de animação, com o desligamento dos aparelhos de som e encerramento da venda de alimentos e bebidas; contratar agentes de segurança e bombeiros civis para ficar de prontidão durante os eventos; instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para a estimativa de público; acionar a Neoenergia Pernambuco e o Corpo de Bombeiros para atestarem, respectivamente, a segurança das instalações elétricas e das estruturas de palcos, camarotes e arquibancadas montadas; manter estrutura de atendimento médico de emergência; e efetuar a limpeza do lixo acumulado em todos os pontos de apresentações.

 

Além disso, o município também deverá escalar fiscais da Vigilância Sanitária para averiguar se os comerciantes de alimentos e bebidas estão respeitando as normas de higiene e limpeza; e instruir os vendedores ambulantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes. Esse último ponto também será acompanhado pelos conselheiros tutelares, que se comprometeram a orientar os comerciantes quanto à proteção dos menores de 18 anos.

 

Já no aspecto da segurança pública, a Polícia Militar se comprometeu a planejar e executar as ações relacionadas ao policiamento ostensivo durante o evento; auxiliar na fiscalização do cumprimento dos horários do término dos shows; e coibir emissão excessiva de ruídos por parte de estabelecimentos comerciais, barracas ou veículos após o final dos eventos.

 

Caso as medidas expedidas pelo MPPE não sejam cumpridas, penalizações poderão ser aplicadas aos órgãos competentes. Se ocorrer o descumprimento do TAC, a multa prevista é de 50 mil reais, mais um adicional de 5 mil reais por compromisso não efetivado. Especificamente com relação ao horário de término, eventuais atrasos poderão ser punidos com multa de mil reais por minuto extrapolado.

 

O termo de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (4).

 


Imagem acessível: fotografia de pessoas acumuladas em frente a um palco de shows

Últimas Notícias


SOLENIDADE
PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
Participantes da posse posam para foto juntos
Posse de Alexandre Jésus de Queiroz Santiago ocorreu nesta sexta-feira (14), em Porto Velho

 

14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.

Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.

José Paulo Xavier (c) entre Alexandre Jésus de Queiroz Santiago (e) e  Ivanildo de Oliveira

 

Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”

*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO

AMBIENTE ESCOLAR
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
Fotografia de criança mexendo em celular
Órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições

 

14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.

Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.

Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais. 

Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
 

BUÍQUE
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
Fotografia de cima de uma pessoa tocando bateria
No palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã

 

14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.

Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.

Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.

Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas. 

A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

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