Paulista: MPPE consegue decisão judicial para matricular crianças em creches e pré-escolas

31/01/2023 - O juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu a favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou em Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, determinando que a Prefeitura de Paulista preste serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas. A sentença confirmou a tutela antecipada que havia sido deferida em 13 de outubro de 2022. 

De acordo com a sentença, deve ocorrer matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI), das crianças de 0 a 5 anos de idade, constantes em lista de espera e todas as demais que buscarem matrícula na rede pública. 

O Município deve ainda providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) ou privadas de ensino, próximas à residência destas, custeando, também, o devido material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal. 

A lista de espera apresentada pelo Ministério Público deve ser zerada no prazo de 30 dias corridos. Outra determinação é que a Prefeitura crie, na estrutura da Secretaria de Educação, no prazo de 60 dias, uma Central de Vagas, incumbida de fazer, anualmente, até o dia 20 de dezembro, o levantamento da demanda por creche e pré-escola para a população de 0 a 5 anos de idade. Assim, precisa acontecer uma busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização, devendo ainda tomar conhecimento de novos casos individuais encaminhados diretamente pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. 

Na peça da Ação Civil, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, anexou documentos provenientes de Procedimento Administrativo com o qual acompanhou e fiscalizou as políticas públicas municipais para assegurar o cumprimento da Meta 01 do Plano Municipal de Educação de Paulista. 

"O Município do Paulista deixou escoar o prazo para defesa sem apresentar resposta, incorrendo em revelia", alegou o juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior na sentença. "Com efeito, o art. 355 do CPC admite o julgamento antecipado do mérito quando prescindível a produção de prova oral na fase instrutória. É, precisamente, o caso, na medida em que a prova documental acostada pelo Ministério Público é farta e goza de presunção de veracidade – e, aliás, sequer teve seu conteúdo impugnado pelo réu, que, como dito, não ofereceu contestação", completou ele. 

"O pleito ministerial, longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227 da CF/88) e estatutário (art. 4º do ECA)", descreveu o juiz. 

Imagem acessível: Destaque de mão de criança pintando uma ilustração com lápis de cera, ao lado de um vaso de vidro com diversos lápis de cera coloridos

Últimas Notícias


VISITA
Comandante da PMPE conversa com PGJ sobre colaboração entre instituições
O coronel Ivanildo elogiou a criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor)

 

30/04/2024 - O comandante da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), coronel Ivanildo Torres de Medeiros, fez uma visita institucional ao Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, nesta quinta-feira (29), no Edifício Roberto Lyra, no bairro de Santo Antônio. Ele veio conversar com o PGJ sobre como estreitar a cooperação entre as duas instituições, além de parabenizar o MPPE por medidas referentes à segurança pública.

O coronel elogiou a criação do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), que descreveu como de grande importância para o combate à violência no futebol. “É muito válido trabalhar junto ao MPPE para enfrentar problemas críticos como a violência no futebol, pois amplia nossa capacidade de planejamento de como lidar com as situações”, comentou o coronel Ivanildo Torres de Medeiros.

“O MPPE aposta sempre no diálogo, no trabalho conjunto e na confiança nas relações com outras instituições para que as medidas sejam estratégicas e resolutivas. O esforço somado traz bons resultados”, disse Marcos Carvalho.

Também presentes no encontro o coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Antônio Arroxelas; o chefe de Gabinete do MPPE, Promotor de Justiça José Paulo Xavier Filho; e a  presidente do Comitê de Segurança Institucional (CSI) do MPPE, Promotora de Justiça Delane Mendonça. Pela PMPE participaram os coronéis Jamerson Lira, Fábio Fiquene, Werner Valter e Felipe Gondim.

Visita Institucional do Comandante da PMPE

CEDRO E SERRITA
Partidos políticos assinam Termo de Compromisso assegurando que não causarão poluição sonora durante campanha eleitoral
Fotografia de teclado de urna eletrônica
Fogos de artifícios não podem fazer barulho a qualquer horário do dia e da noite

 

30/08/2024 - A fim de promover a normalidade e a legitimidade das eleições municipais, bem como assegurar a ordem social, os representantes das coligações partidárias da 76ª zona eleitoral, que envolve os municípios de Cedro e Serrita, firmaram um Termo de Compromisso perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo a não promover atos que causem poluição ambiental e perturbação do sossego durante o período eleitoral.  

Os partidos políticos se comprometeram ainda a não utilizar fogos de artifícios que provoquem ruídos de forma imprudente, a qualquer horário do dia e da noite, e também a orientar a não emissão de barulho por outros instrumentos que impeçam o pleno exercício de atividades corriqueiras dos municípios, incluindo em repartições públicas, ou que causem perturbação da ordem, como é o caso da poluição sonora proveniente de escapamento de veículos adulterado.

A Promotoria de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, Gabriela Tavares Almeida, destacou, no Termo, que o não atendimento às cláusulas acordadas, além das penalizações eleitorais, resultará na responsabilização criminal do agente infrator pelos ilícitos tipificados nas Lei de Contravenções Penais (art. 42 e 28) e na Lei de Crimes Ambientais (art. 54).

O Termo de Compromisso foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 29 de agosto de 2024. 
 

EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA
MPPE celebra mais uma edição do Projeto Griô, em Olinda
Participantes do evento estão sobre o palco olhando para plateia
Projeto Griô enfatiza história africana e promove uma cultura antirracista


 

30/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou na última terça-feira (27), no Auditório do Centro Universitário Aeso Barros Melo (UNIAESO), em Olinda, a 6ª edição do Projeto Griô - Falando da história do Brasil e da África nas escolas. Estudantes e professores participaram da apresentação do espetáculo "Tesouro", que promove uma reflexão sobre o combate ao racismo e valoriza as contribuições da população negra para a identidade brasileira. 

O projeto, iniciado em dezembro de 2023, tem como objetivo debater as raízes históricas do racismo e seu impacto contínuo na vida das pessoas negras. A abordagem é feita através do teatro, utilizando uma combinação de música, dança e a valorização do pertencimento.

De acordo com a Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Isabela Bandeira, o Projeto Griô enfatiza que não basta apenas ensinar a história africana de forma acadêmica; é essencial também promover uma cultura antirracista.

“A escola, como uma instituição plural e democrática, deve ser livre de qualquer forma de preconceito. O objetivo do Griô é expandir sua atuação para outras redes, incluindo a municipal e a privada. A edição de Olinda foi um sucesso, reunindo mais de 500 pessoas. Os estudantes saíram muito satisfeitos e o Griô também atingiu o propósito de aproximar o Ministério Público da sociedade civil”, afirmou a Promotora Isabela Bandeira.

O evento contou com a presença da Promotora de Justiça Maisa Melo de Oliveira, representando o Grupo de Trabalho sobre Discriminação Racial (GT Racismo) do MPPE; do Promotor de Justiça de Igarassu, Alexandre Saraiva, respondendo pela Promotoria de Educação de Olinda; e do gestor da Gerência Regional de Educação da Zona Norte, Paulo Dutra.
 

Apresentação do Projeto GRIÔ, em Olinda.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000