Paulista: MPPE consegue decisão judicial para matricular crianças em creches e pré-escolas

31/01/2023 - O juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu a favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou em Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, determinando que a Prefeitura de Paulista preste serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas. A sentença confirmou a tutela antecipada que havia sido deferida em 13 de outubro de 2022. 

De acordo com a sentença, deve ocorrer matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI), das crianças de 0 a 5 anos de idade, constantes em lista de espera e todas as demais que buscarem matrícula na rede pública. 

O Município deve ainda providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) ou privadas de ensino, próximas à residência destas, custeando, também, o devido material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal. 

A lista de espera apresentada pelo Ministério Público deve ser zerada no prazo de 30 dias corridos. Outra determinação é que a Prefeitura crie, na estrutura da Secretaria de Educação, no prazo de 60 dias, uma Central de Vagas, incumbida de fazer, anualmente, até o dia 20 de dezembro, o levantamento da demanda por creche e pré-escola para a população de 0 a 5 anos de idade. Assim, precisa acontecer uma busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização, devendo ainda tomar conhecimento de novos casos individuais encaminhados diretamente pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. 

Na peça da Ação Civil, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, anexou documentos provenientes de Procedimento Administrativo com o qual acompanhou e fiscalizou as políticas públicas municipais para assegurar o cumprimento da Meta 01 do Plano Municipal de Educação de Paulista. 

"O Município do Paulista deixou escoar o prazo para defesa sem apresentar resposta, incorrendo em revelia", alegou o juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior na sentença. "Com efeito, o art. 355 do CPC admite o julgamento antecipado do mérito quando prescindível a produção de prova oral na fase instrutória. É, precisamente, o caso, na medida em que a prova documental acostada pelo Ministério Público é farta e goza de presunção de veracidade – e, aliás, sequer teve seu conteúdo impugnado pelo réu, que, como dito, não ofereceu contestação", completou ele. 

"O pleito ministerial, longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227 da CF/88) e estatutário (art. 4º do ECA)", descreveu o juiz. 

Imagem acessível: Destaque de mão de criança pintando uma ilustração com lápis de cera, ao lado de um vaso de vidro com diversos lápis de cera coloridos

Últimas Notícias


JABOATÃO DOS GUARARAPES
MPPE consegue condenação de réu que esfaqueou ex-companheira e seus pais a 30 anos e nove meses de prisão
Foto de um martelo de juiz sobre fundo branco
O réu foi sentenciado a um total de 30 anos e 9 meses de prisão


22/01/2025 - O empresário Bruno de Andrade Lima de Albuquerque foi condenado na 2ª Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes a 30 anos e nove meses de prisão pelas três tentativas de homicídio e posse ilegal de munições para arma de fogo, por esfaquear a ex-namorada, K. K. B. S. B. e os pais dela, C. K. S. da S. e F. R. T. B, após invadir o apartamento da família. 

Segundo o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o crime aconteceu por Bruno não aceitar o fim do relacionamento com a jovem. O réu invadiu o apartamento onde ela morava com os pais, em 15 de novembro de 2023, no bairro de Candeias e desferiu mais de 20 golpes de faca, de acordo com a denúncia. 

A Promotora de Justiça Izabela Moura de Miranda alegou na acusação que Bruno de Albuquerque cometeu uma tripla tentativa de homicídio qualificado, além de posse ilegal de munições para arma de fogo de uso permitido. Na tese do MPPE, os crimes foram cometidos por razões de gênero, em contexto de violência doméstica e com recurso que dificultou a defesa das vítimas.

Tentativa de feminicídio da ex-companheira, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica; tentativa de feminicídio da ex-sogra, com as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e violência doméstica; tentativa de homicídio do ex-sogro, com a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima; e crime conexo de posse ilegal de 64 munições de calibre 12, encontradas em sua residência. 

Bruno já estava preso desde 14 de dezembro de 2023, quando foi localizado pela polícia num condomínio em Gravatá, no Agreste do Estado, após passar um mês foragido.

JUNTOS PELA SEGURANÇA
PGJ reforça o apoio do MPPE ao Governo do Estado nas ações de combate ao crime e à violência
Fotografia de participantes do evento sentados em mesa circular
José Paulo Xavier antecipou que o combate ao crime ganhará um reforço ainda este ano com a montagem de uma equipe do Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (GAECO) no Sertão do Estado

 

21/01/2025 - Durante a reunião do Comitê Estratégico do Programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, realizada na noite de segunda-feira (20), na Secretaria Estadual de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional (Seplag), no bairro de Santo Amaro - Recife, o Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, reafirmou o apoio da Instituição no combate à criminalidade organizada, nos esforços para reduzir os índices de violência no Estado e no atendimento às vítimas.

"O MPPE é mais um elemento de apoio nesse conjunto de forças contra a violência e no combate ao crime organizado em Pernambuco. É importante para a Instituição participar desse esforço e alcançar resultados para o bem comum", disse o Procurador-Geral de Justiça, ressaltando que a integração dos sistemas é um dos principais objetivos e desafios. José Paulo Xavier antecipou que o combate ao crime ganhará um reforço ainda este ano com a montagem de uma equipe do Grupo de Atuação Especializada Contra o Crime Organizado (GAECO) no Sertão do Estado.

Esta foi a primeira participação do PGJ no Comitê Estratégico do Programa Juntos pela Segurança, depois de ter sido nomeado para o cargo pela governadora Raquel Lyra, no último dia 7 de janeiro de 2025. Da reunião participam representantes e equipes técnicas dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo; Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE), Defensoria Pública, sistema penitenciário e MPPE.

No decorrer da reunião, os coordenadores do Centro de Apoio Operacional de Atuação Criminal (CAO Criminal) e Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo) do MPPE, Promotores de Justiça Antônio Arroxelas e Francisco Ortêncio, zeram uma apresentação para os presentes sobre as ações desenvolvidas pelas referidas unidades ministeriais na área de segurança pública em relação ao ano de 2024.

Reunião do Comitê Estratégico do Juntos pela Segurança

OURICURI
MPPE, Prefeitura e Polícia Militar formalizam TAC para garantir ordenamento da Festa de Janeiro
Ilustração de pessoas dançando juntas
A festa terá duração de seis dias, com locais distintos definidos no termo, entre os dias 21 e 22 de janeiro


 

21/01/2025 - Com o objetivo de garantir a segurança dos frequentadores do Festival de Janeiro, evento realizado entre 21 e 26 de janeiro na cidade de Ouricuri, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou termo de compromisso e ajustamento de conduta com a Prefeitura de Ouricuri e a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).

No termo, a gestão municipal e a PMPE assumiram, perante o Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, uma série de compromissos a fim de assegurar a organização das festividades, a proteção ao público e, especialmente, às crianças e adolescentes de Ouricuri. A festa terá duração de seis dias, com locais distintos definidos no termo: entre os dias 21 e 22 de janeiro, o Festival de Janeiro acontecerá na Praça Frei Damião; já nos outros dias, o local será o Pátio de Eventos da cidade.

A Prefeitura, por exemplo, se comprometeu a contatar o Corpo de Bombeiros para realizar a vistoria de todas as estruturas, como palcos e arquibancadas; promover o controle de acesso aos pontos de festa, com contratação de segurança privada para revista individual e uso de detector de metais na entrada do evento;  instalar câmeras de segurança no perímetro das festividades; instalar banheiros químicos em quantidade suficiente para o público esperado; e promover  ampla divulgação das regras da festa.

Ainda com relação aos vendedores ambulantes, a administração municipal deverá cadastrá-los e organizá-los, bem como instruí-los sobre a proibição da venda de alimentos ou bebidas em recipientes de vidro. Da mesma forma, não será permitido aos cidadãos acessar os locais de festa com coolers ou caixas térmicas que possam facilitar a burla a essa proibição. Caso sejam encontradas garrafas de vidro, os líquidos devem ser transferidos para recipientes plásticos.

No que diz respeito à proteção às crianças e adolescentes, a Prefeitura de Ouricuri deverá promover, em parceria com o Conselho Tutelar, orientação aos vendedores sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. Esse público, conforme ficou acordado, também não poderá acessar os locais de festa sem a companhia de um adulto responsável.

No caso da Polícia Militar, o compromisso assumido pelo 7º Batalhão foi disponibilizar a estrutura operacional necessária para promover a segurança do evento e auxiliar o Poder Municipal no cumprimento dos horários de encerramento dos shows e coibição de emissões sonoras em qualquer estabelecimento, barracas ou automóveis após o término da celebração.

O descumprimento de qualquer cláusula presente no acordo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 50.000,00.

O texto completo do termo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de janeiro.

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