Paulista: MPPE consegue decisão judicial para matricular crianças em creches e pré-escolas

31/01/2023 - O juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu a favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou em Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, determinando que a Prefeitura de Paulista preste serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas. A sentença confirmou a tutela antecipada que havia sido deferida em 13 de outubro de 2022. 

De acordo com a sentença, deve ocorrer matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI), das crianças de 0 a 5 anos de idade, constantes em lista de espera e todas as demais que buscarem matrícula na rede pública. 

O Município deve ainda providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) ou privadas de ensino, próximas à residência destas, custeando, também, o devido material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal. 

A lista de espera apresentada pelo Ministério Público deve ser zerada no prazo de 30 dias corridos. Outra determinação é que a Prefeitura crie, na estrutura da Secretaria de Educação, no prazo de 60 dias, uma Central de Vagas, incumbida de fazer, anualmente, até o dia 20 de dezembro, o levantamento da demanda por creche e pré-escola para a população de 0 a 5 anos de idade. Assim, precisa acontecer uma busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização, devendo ainda tomar conhecimento de novos casos individuais encaminhados diretamente pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. 

Na peça da Ação Civil, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, anexou documentos provenientes de Procedimento Administrativo com o qual acompanhou e fiscalizou as políticas públicas municipais para assegurar o cumprimento da Meta 01 do Plano Municipal de Educação de Paulista. 

"O Município do Paulista deixou escoar o prazo para defesa sem apresentar resposta, incorrendo em revelia", alegou o juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior na sentença. "Com efeito, o art. 355 do CPC admite o julgamento antecipado do mérito quando prescindível a produção de prova oral na fase instrutória. É, precisamente, o caso, na medida em que a prova documental acostada pelo Ministério Público é farta e goza de presunção de veracidade – e, aliás, sequer teve seu conteúdo impugnado pelo réu, que, como dito, não ofereceu contestação", completou ele. 

"O pleito ministerial, longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227 da CF/88) e estatutário (art. 4º do ECA)", descreveu o juiz. 

Imagem acessível: Destaque de mão de criança pintando uma ilustração com lápis de cera, ao lado de um vaso de vidro com diversos lápis de cera coloridos

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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