Paulista: MPPE consegue decisão judicial para matricular crianças em creches e pré-escolas

31/01/2023 - O juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior, da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulista, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), decidiu a favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que ajuizou em Ação Civil Pública, com pedido de obrigação de fazer e pedido de tutela antecipada, determinando que a Prefeitura de Paulista preste serviço público de educação infantil em creches e pré-escolas. A sentença confirmou a tutela antecipada que havia sido deferida em 13 de outubro de 2022. 

De acordo com a sentença, deve ocorrer matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEDI), das crianças de 0 a 5 anos de idade, constantes em lista de espera e todas as demais que buscarem matrícula na rede pública. 

O Município deve ainda providenciar a inclusão das crianças em instituições comunitárias, filantrópicas e sem fins lucrativos (preferencialmente) ou privadas de ensino, próximas à residência destas, custeando, também, o devido material escolar, enquanto não houver vaga na rede pública municipal. 

A lista de espera apresentada pelo Ministério Público deve ser zerada no prazo de 30 dias corridos. Outra determinação é que a Prefeitura crie, na estrutura da Secretaria de Educação, no prazo de 60 dias, uma Central de Vagas, incumbida de fazer, anualmente, até o dia 20 de dezembro, o levantamento da demanda por creche e pré-escola para a população de 0 a 5 anos de idade. Assim, precisa acontecer uma busca ativa de crianças dessa idade fora da escola, divulgando o levantamento, os métodos utilizados e os prazos de sua realização, devendo ainda tomar conhecimento de novos casos individuais encaminhados diretamente pelo Ministério Público e Conselho Tutelar. 

Na peça da Ação Civil, a 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, anexou documentos provenientes de Procedimento Administrativo com o qual acompanhou e fiscalizou as políticas públicas municipais para assegurar o cumprimento da Meta 01 do Plano Municipal de Educação de Paulista. 

"O Município do Paulista deixou escoar o prazo para defesa sem apresentar resposta, incorrendo em revelia", alegou o juiz Ricardo de Sá Leitão Alencar Júnior na sentença. "Com efeito, o art. 355 do CPC admite o julgamento antecipado do mérito quando prescindível a produção de prova oral na fase instrutória. É, precisamente, o caso, na medida em que a prova documental acostada pelo Ministério Público é farta e goza de presunção de veracidade – e, aliás, sequer teve seu conteúdo impugnado pelo réu, que, como dito, não ofereceu contestação", completou ele. 

"O pleito ministerial, longe de ser um capricho ou excesso de zelo, é uma defesa do mínimo existencial, daquela parcela irrenunciável do atendimento que sustenta a dignidade, sobretudo, desse público que, além de hipervulnerável, é absolutamente priorizado pelo texto constitucional (art. 227 da CF/88) e estatutário (art. 4º do ECA)", descreveu o juiz. 

Imagem acessível: Destaque de mão de criança pintando uma ilustração com lápis de cera, ao lado de um vaso de vidro com diversos lápis de cera coloridos

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OPERAÇÃO MAPA DA MINA
CIRA e MPPE deflagram operação contra sonegação fiscal na mineração de insumos para fabricar cimento

12/06/2025 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA) e a Promotoria de Justiça de Carnaíba deflagraram, na manhã desta quinta-feira (12), uma operação de repressão qualificada visando desarticular esquema de sonegação fiscal vinculado à atividade de mineração de insumos para fabricação de cimento. 

Estão sendo executados quatro mandados de busca e apreensão nas cidades do Recife, Buíque e Maceió. Também houve determinação de sequestro de bens móveis e imóveis. As ordens judiciais foram expedidas pelo Juízo da Comarca de Carnaíba.

A investigação, que foi iniciada a partir do compartilhamento de provas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, encontrou indícios da prática de sonegação fiscal, fraude a credores durante recuperação judicial, lavagem de dinheiro, associação ou organização criminosa.

A dívida fiscal dos empresários investigados com a Fazenda Estadual alcança o patamar de R$ 16 milhões.

Na próxima segunda-feira (16), às 10h, haverá uma coletiva de imprensa no auditório do CIRA para apresentação do balanço da operação Mapa da Mina.

O CIRA/PE, atualmente presidido pelo Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier, é uma força tarefa integrada pelo Ministério Público de Pernambuco, Secretaria da Fazenda, Secretaria de Defesa Social e Procuradoria-Geral do Estado que visa a recuperação dos recursos subtraídos do Estado por meio da sonegação fiscal.

Para José Paulo Xavier, “os crimes contra a ordem tributária possuem elevado potencial de lesividade na medida em que retiram recursos que poderiam financiar a melhoria dos serviços públicos essenciais, a exemplo da saúde, educação e assistência social, além de provocar o desalinhamento do mercado a partir da vantagem do sonegador em relação aos concorrentes que trabalham em conformidade e recolhendo os impostos corretamente”.

Fotografia de agentes do MPPE investigando
A investigação foi iniciada a partir do compartilhamento de provas pela Procuradoria da Fazenda Nacional


 

VISITA INSTITUCIONAL
Procurador-Geral de Justiça e Superintendente Regional da Receita Federal renovam cooperação e atuação integrada
Fotografia do PGJ com a superintendente e o coordenador do Gaeco lado a lado
Roberto Brayner, Myrelle Miranda e José Paulo Xavier conversaram sobre a renovação da parceria

 

11/06/2025 - O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, fez, na manhã desta terça-feira (10), uma visita de cortesia à superintendente da Receita Federal, Myrelle Miranda, da 4ª Região Fiscal, que atende os estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. “Viemos tratar sobre atuação integrada, compartilhamento de dados e troca de expertises e informações no enfrentamento à criminalidade organizada. É preciso asfixiar as fontes de financiamento e origens ilícitas de receitas das organizações criminosas, que, dentre outras formas, através de negócios supostamente regulares procuram ‘lavar’ o dinheiro auferido com seus crimes”, explicou o PGJ.

Para a superintendente da 4ª Região Fiscal, Myrelle Miranda, “a aproximação entre o Ministério Público de Pernambuco e a Receita Federal abre caminhos para o diálogo, cooperação e o intercâmbio de informações, que são essenciais para o enfrentamento conjunto de temas como sonegação fiscal, corrupção e outros ilícitos que afetam diretamente a sociedade”. Segundo ela, a visita desta terça-feira “simboliza para a Receita Federal do Brasil o compromisso mútuo com a legalidade, a transparência e o interesse público”.

DOAÇÃO - Durante o encontro, na Superintendência da Receita Federal, no Bairro do Recife, foi tratada, ainda, da possível cooperação institucional pela doação, ao MPPE, de equipamentos eletrônicos apreendidos por irregularidade fiscal e que possam ser utilizados pela instituição no enfrentamento à criminalidade. 

O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco foi acompanhado pelo Promotor de Justiça, Roberto Brayner, coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPPE. Eles foram recebidos também pelos Superintendentes Adjuntos  da 4ª Região Fiscal, Adriano Barrote e Carlos Eduardo Oliveira, assim como pela Delegada da Receita Federal no Recife, Heloísa Moraes.

Visita Institucional à Superintendência da Receita Federal do Brasil em Pernambuco

PETROLINA
MPPE recomenda que Neoenergia apresente plano de ação para implementar rede elétrica em população ribeirinha
Foto de fiscais percorrendo territórios para identificar problemas
Após recebimento de denúncia dos moradores das localidades, houve vistoria para constatar os problemas

 

11/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, recomendou que o Grupo Neoenergia apresente, em até 15 dias úteis, plano de ação atualizado e cronograma executivo para implantação da rede elétrica nas Ilhas do Combate e adjacências, onde há mais de dez anos os moradores pleiteiam por fornecimento de energia elétrica. O documento deverá incluir obras, obtenção de licenças e articulação com proprietários de áreas afetadas, com a previsão de cada etapa necessária.

Ainda conforme a publicação, a concessionária deverá apresentar justificativa técnica, jurídica e administrativa para cada pendência atual, identificando os entraves específicos e as soluções viáveis, inclusive a identificação das áreas com potencial de traçado alternativo. Já para os casos de recusas injustificadas de proprietários em permitir a passagem da rede elétrica, deverão ser adotadas, com urgência, medidas jurídicas cabíveis para instituição de servidão administrativa ou desapropriação por utilidade pública.

Desde 2022 tramita na Promotoria um procedimento sobre o tema, após recebimento de denúncia dos moradores das localidades contra a Neoenergia. Segundo relatado por eles, desde 2014 a concessionária se recusa a fornecer energia elétrica sob o pretexto de obstáculos administrativos, ambientais e fundiários. Ao longo desse tempo, foram realizadas diversas reuniões entre a Promotoria de Justiça, a Neoenergia e demais órgãos. E, embora tenha se comprometido em diversas ocasiões, a concessionária reiteradamente descumpriu prazos e não avançou efetivamente na instalação da rede elétrica.

“Não obstante os reiterados esforços do Ministério Público, a tramitação do procedimento administrativo perdura por mais de três anos sem a concretização do serviço essencial de fornecimento de energia elétrica, situação que configura violação manifesta a direitos fundamentais da população local, afetando saúde, segurança, educação e dignidade humana, e perpetuando desigualdade estrutural e negligência institucional”, pontuou a Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, no texto da publicação.

A recomendação também foi direcionada à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), que deverá apresentar, em até 10 dias úteis, relatório técnico consolidado com manifestação conclusiva sobre os pedidos de Licença Simplificada e Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), detalhando pendências e exigências remanescentes. A CPRH deverá, ainda, articular com a Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a apreciação célere e concomitante dos pedidos de Consulta Prévia dos moradores. 

Caberá à AMMA, por sua vez, promover a identificação de áreas para compensação ambiental mínima exigida, com a indicação precisa de coordenadas e elaboração de plano simplificado de recuperação ambiental. Além disso, deverá informar, em até cinco dias úteis, sobre os protocolos já recebidos, pendências e providências adotadas quanto aos pedidos relacionados à compensação e a ASV.

Já a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade de Petrolina (SEDURBHS) deverá fornecer, em até 10 dias úteis, manifestação técnica conclusiva sobre a emissão das anuências de uso do solo pendentes, e promover os ajustes necessários à categoria “Licença de Construção”, já protocolada pela Neoenergia.

Foi estabelecido o prazo de 20 dias para resposta e cumprimento das medidas ora recomendadas, sob pena de adoção das providências judiciais cabíveis, inclusive propositura de ação civil pública para imposição judicial das obrigações.

A íntegra da recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 10 de junho de 2025.

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