Paulista: MPPE atua para garantir ordenamento em eventos carnavalescos privados

15/02/2023 - Para garantir a segurança e o ordenamento dos festejos carnavalescos e pós-carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pela Polícia Militar e pelos organizadores dos eventos particulares de carnaval, tendo estes último, também, firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPPE.

Conforme a recomendação, a Prefeitura, por meio da Sedurtma, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual Nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de mil espectadores. Os que descumprirem, isolada ou cumulativamente, nos eventos ocorridos antes, durante e depois do calendário carnavalesco oficial no ano de 2023, poderão ser punidos com a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de R$ 25 mil. Além disso, somente deverá autorizar eventos carnavalescos em áreas públicas com público superior a mil pessoas se a Polícia Militar dispuser de efetivo suficiente para garantir a segurança e ordem pública.  

Já por meio da SSMDC, o Município deverá fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas, e designar agentes de trânsito nos eventos em vias públicas, a fim de que, na medida do possível, garantam a livre circulação de veículos e pedestres. É ainda responsabilidade da Prefeitura a dispersão do público para desobstrução das vias públicas após o término dos eventos, prezando pela manutenção da tranquilidade e retomada da livre circulação de veículos e pessoas, se necessário com apoio da Polícia Militar.

O 17º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, sem prejuízo das atribuições de policiamento ostensivo, deverá apoiar a Prefeitura na dispersão do público e desobstrução das vias ao término dos eventos. Caberá à PM, também, adotar as providências e acionar o Conselho Tutelar nos casos que envolvam crianças e adolescentes, encaminhando os envolvidos à Delegacia de Polícia.

Por meio do TAC, os organizadores se comprometeram a requerer disponibilização de segurança pública à Polícia Militar de PE, e possuir, no dia do evento, permissão para realização de eventos, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (Sedurtma), além do nada consta da PM. Além disso, as festividades deverão ter duração máxima de 12 horas, e será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em recipientes e copos de vidro.  

Deverá ainda ser proibida a compra, venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nos eventos, ainda que adquiridos fora dos respectivos estabelecimentos, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição. Os organizadores devem, também, encerrar os eventos carnavalescos, que ocorrem entre os dias 17 e 22 de fevereiro, às 02h; e os pós carnavalescos, entre os dias 23 de fevereiro e 12 de março, à 0h.

Por fim, deverá ser respeitado o percurso indicado à PMPE e à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Paulista (SSMDC) ou ao Departamento de Estradas e Rodagens de PE (DER/PE) ou ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV); além de limitar o percurso ao máximo de 2,5 km de extensão.

O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a adoção, pelo MPPE, de todas as medidas administrativas e/ou judiciais que estejam no âmbito de suas atribuições, no que se refere à responsabilização civil, administrativa, criminal e /ou de improbidade.

A Recomendação e o TAC, de autoria das Promotoras de Justiça, Mirela Maria Iglesias Laupman, Rafaela Melo de Carvalho Vaz e Elisa Cadore Foletto, podem ser conferidos nas edições no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 e 15 de fevereiro de 2023, respectivamente.

Fotografia de multidão aglomerada com roupas coloridas em bloco de carnaval


Últimas Notícias


MEIO AMBIENTE
MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, no Rio Capibaribe
Em viveiro de camarão, promotor de Justiça fala com criadores
Prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais, além de obstruir o curso natural das águas

22/09/2023 - Em mais uma inspeção em viveiros de camarão às margens do Rio Capibaribe, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH) e Prefeitura do Recife (PCR), fez uma ação de reconhecimento no bairro de Afogados, nesta sexta-feira (22). A prática prejudica a área do manguezal, fere as legislações ambientais federal, estadual e municipal, além de obstruir o curso natural das águas, prejudicando o escoamento. 

A construção dos viveiros é feita com uso de materiais, como madeira e pneus, para represar a água. O município do Recife já realizou duas  ações de desmobilização de viveiros. A primeira resultou na retirada de um viveiro clandestino no Rio Capibaribe, nas imediações da localidade do Coque. Na segunda, foram quatro viveiros retirados na Vila Sul. O próximo passo será ao replantio de mangue nessas áreas. 

“Estamos realizando um levantamento da quantidade de viveiros nas margens do rio, que aumentou expressivamente”, explicou o Promotor de Justiça Sérgio Souto. “Visitamos as áreas afetadas e fazemos um levantamento das condições encontradas, conversando com os criadores para o planejamento das ações com os órgãos parceiros”, destacou ele.

“Temos que pensar no lado social, mas não podemos deixar de enxergar os crimes ambientais, o prejuízo ao meio ambiente e a necessidade de ações reparadoras. O diálogo transparente vem sendo uma tônica desse trabalho, mas é preciso frear a construção de novos viveiros e alertar sobre as irregularidades existentes”, enfatizou Sérgio Souto.

MPPE inspeciona mais viveiros de camarão em área de manguezal, em Afogados

RACISMO
Justiça acata pedido do MPPE e condena líder religioso que veiculou discurso de ódio nas redes sociais
Foto de martela da justiça
Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo

22/09/2023 - A Vara Criminal da Comarca de Igarassu acolheu os pleitos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação penal número 0000176-80.2022.8.17.2710 e condenou um líder religioso pela prática de discriminação racial através de publicação em meio de comunicação social (Artigo 20 parágrafo 2º da Lei Federal nº 7.716/89).

Além da pena de dois anos e seis meses de reclusão, a Justiça também determinou que o réu pague a quantia de R$ 100 mil de dano moral coletivo. O montante deverá ser destinado a ações de enfrentamento à intolerância contra religiões de matriz africana, que serão selecionadas pelo Conselho Estadual da Promoção da Igualdade Racial.

Na decisão, proferida no dia 11 de setembro, a juíza Ana Vieira Pinto ressalta que o réu excedeu os limites da liberdade de expressão e de crença ao postar no seu perfil do Instagram, no mês de julho de 2021, vídeo cujo conteúdo viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

SEMINÁRIO
Inscrições abertas para o Seminário Encontro Pessoa Idosa e Interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero
O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível

22/08/2023 - A Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em conjunto com a 48ª Promotoria Criminal da Capital, o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e o Projeto Apoio Legal, promove no dia 4 de outubro, das 09h às 12h, o seminário “Pessoa Idosa e interfaces: demandas cíveis, criminais e questões de gênero”. O evento será realizado no auditório da ESMP, na Rua do Sol, de modalidade híbrida.

O seminário visa discutir sobre o tema de violência de gênero contra a pessoa idosa e questões legais do direitos da pessoa idosa na área cível, sendo direcionado a integrantes do Ministério Público de Pernambuco, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, gestores municipais, Conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa, trabalhadores da Política de Assistência Social e Saúde da Pessoa Idosa.

Foram disponibilizadas 80 vagas, sendo 40 para participação presencial e 40 para participação remota. As inscrições podem ser feitas até o dia 3 de outubro, pelo link https://doity.com.br/encontro-pessoa-idosa-e-interfaces-questoes-de-genero-e-demandas-civeis-1.

Na programação, estão previstas quatro mesas, nas quais serão abordados os temas: “Recomendação Geral nº 27 (CEDAW) sobre mulheres idosas e proteção de seus direitos humanos”, ministradas pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo; “Medidas Cautelares e ação penal com base na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006)”, pela Promotora de Justiça com atuação na 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Recife, Geovana Belfort; “Proteção à pessoa idosa na área cível e de família”, pela Analista Ministerial e Assistente Social do Núcleo da Família e Registro Civil Alcides do Nascimento Lins - NAF-MPPE, Tanany Frederico Reis; e “A atuação do Juizado Especial Criminal do Idoso”, pela Promotora de Justiça titular da 48ª PJ Criminal, Irene Sousa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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