Paulista: MPPE atua para garantir ordenamento em eventos carnavalescos privados

15/02/2023 - Para garantir a segurança e o ordenamento dos festejos carnavalescos e pós-carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pela Polícia Militar e pelos organizadores dos eventos particulares de carnaval, tendo estes último, também, firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPPE.

Conforme a recomendação, a Prefeitura, por meio da Sedurtma, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual Nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de mil espectadores. Os que descumprirem, isolada ou cumulativamente, nos eventos ocorridos antes, durante e depois do calendário carnavalesco oficial no ano de 2023, poderão ser punidos com a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de R$ 25 mil. Além disso, somente deverá autorizar eventos carnavalescos em áreas públicas com público superior a mil pessoas se a Polícia Militar dispuser de efetivo suficiente para garantir a segurança e ordem pública.  

Já por meio da SSMDC, o Município deverá fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas, e designar agentes de trânsito nos eventos em vias públicas, a fim de que, na medida do possível, garantam a livre circulação de veículos e pedestres. É ainda responsabilidade da Prefeitura a dispersão do público para desobstrução das vias públicas após o término dos eventos, prezando pela manutenção da tranquilidade e retomada da livre circulação de veículos e pessoas, se necessário com apoio da Polícia Militar.

O 17º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, sem prejuízo das atribuições de policiamento ostensivo, deverá apoiar a Prefeitura na dispersão do público e desobstrução das vias ao término dos eventos. Caberá à PM, também, adotar as providências e acionar o Conselho Tutelar nos casos que envolvam crianças e adolescentes, encaminhando os envolvidos à Delegacia de Polícia.

Por meio do TAC, os organizadores se comprometeram a requerer disponibilização de segurança pública à Polícia Militar de PE, e possuir, no dia do evento, permissão para realização de eventos, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (Sedurtma), além do nada consta da PM. Além disso, as festividades deverão ter duração máxima de 12 horas, e será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em recipientes e copos de vidro.  

Deverá ainda ser proibida a compra, venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nos eventos, ainda que adquiridos fora dos respectivos estabelecimentos, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição. Os organizadores devem, também, encerrar os eventos carnavalescos, que ocorrem entre os dias 17 e 22 de fevereiro, às 02h; e os pós carnavalescos, entre os dias 23 de fevereiro e 12 de março, à 0h.

Por fim, deverá ser respeitado o percurso indicado à PMPE e à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Paulista (SSMDC) ou ao Departamento de Estradas e Rodagens de PE (DER/PE) ou ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV); além de limitar o percurso ao máximo de 2,5 km de extensão.

O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a adoção, pelo MPPE, de todas as medidas administrativas e/ou judiciais que estejam no âmbito de suas atribuições, no que se refere à responsabilização civil, administrativa, criminal e /ou de improbidade.

A Recomendação e o TAC, de autoria das Promotoras de Justiça, Mirela Maria Iglesias Laupman, Rafaela Melo de Carvalho Vaz e Elisa Cadore Foletto, podem ser conferidos nas edições no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 e 15 de fevereiro de 2023, respectivamente.

Fotografia de multidão aglomerada com roupas coloridas em bloco de carnaval


Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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