Paulista: MPPE atua para garantir ordenamento em eventos carnavalescos privados

15/02/2023 - Para garantir a segurança e o ordenamento dos festejos carnavalescos e pós-carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pela Polícia Militar e pelos organizadores dos eventos particulares de carnaval, tendo estes último, também, firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPPE.

Conforme a recomendação, a Prefeitura, por meio da Sedurtma, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual Nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de mil espectadores. Os que descumprirem, isolada ou cumulativamente, nos eventos ocorridos antes, durante e depois do calendário carnavalesco oficial no ano de 2023, poderão ser punidos com a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de R$ 25 mil. Além disso, somente deverá autorizar eventos carnavalescos em áreas públicas com público superior a mil pessoas se a Polícia Militar dispuser de efetivo suficiente para garantir a segurança e ordem pública.  

Já por meio da SSMDC, o Município deverá fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas, e designar agentes de trânsito nos eventos em vias públicas, a fim de que, na medida do possível, garantam a livre circulação de veículos e pedestres. É ainda responsabilidade da Prefeitura a dispersão do público para desobstrução das vias públicas após o término dos eventos, prezando pela manutenção da tranquilidade e retomada da livre circulação de veículos e pessoas, se necessário com apoio da Polícia Militar.

O 17º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, sem prejuízo das atribuições de policiamento ostensivo, deverá apoiar a Prefeitura na dispersão do público e desobstrução das vias ao término dos eventos. Caberá à PM, também, adotar as providências e acionar o Conselho Tutelar nos casos que envolvam crianças e adolescentes, encaminhando os envolvidos à Delegacia de Polícia.

Por meio do TAC, os organizadores se comprometeram a requerer disponibilização de segurança pública à Polícia Militar de PE, e possuir, no dia do evento, permissão para realização de eventos, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (Sedurtma), além do nada consta da PM. Além disso, as festividades deverão ter duração máxima de 12 horas, e será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em recipientes e copos de vidro.  

Deverá ainda ser proibida a compra, venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nos eventos, ainda que adquiridos fora dos respectivos estabelecimentos, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição. Os organizadores devem, também, encerrar os eventos carnavalescos, que ocorrem entre os dias 17 e 22 de fevereiro, às 02h; e os pós carnavalescos, entre os dias 23 de fevereiro e 12 de março, à 0h.

Por fim, deverá ser respeitado o percurso indicado à PMPE e à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Paulista (SSMDC) ou ao Departamento de Estradas e Rodagens de PE (DER/PE) ou ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV); além de limitar o percurso ao máximo de 2,5 km de extensão.

O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a adoção, pelo MPPE, de todas as medidas administrativas e/ou judiciais que estejam no âmbito de suas atribuições, no que se refere à responsabilização civil, administrativa, criminal e /ou de improbidade.

A Recomendação e o TAC, de autoria das Promotoras de Justiça, Mirela Maria Iglesias Laupman, Rafaela Melo de Carvalho Vaz e Elisa Cadore Foletto, podem ser conferidos nas edições no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 e 15 de fevereiro de 2023, respectivamente.

Fotografia de multidão aglomerada com roupas coloridas em bloco de carnaval


Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000