Paulista: MPPE atua para garantir ordenamento em eventos carnavalescos privados

15/02/2023 - Para garantir a segurança e o ordenamento dos festejos carnavalescos e pós-carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pela Polícia Militar e pelos organizadores dos eventos particulares de carnaval, tendo estes último, também, firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPPE.

Conforme a recomendação, a Prefeitura, por meio da Sedurtma, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual Nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de mil espectadores. Os que descumprirem, isolada ou cumulativamente, nos eventos ocorridos antes, durante e depois do calendário carnavalesco oficial no ano de 2023, poderão ser punidos com a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de R$ 25 mil. Além disso, somente deverá autorizar eventos carnavalescos em áreas públicas com público superior a mil pessoas se a Polícia Militar dispuser de efetivo suficiente para garantir a segurança e ordem pública.  

Já por meio da SSMDC, o Município deverá fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas, e designar agentes de trânsito nos eventos em vias públicas, a fim de que, na medida do possível, garantam a livre circulação de veículos e pedestres. É ainda responsabilidade da Prefeitura a dispersão do público para desobstrução das vias públicas após o término dos eventos, prezando pela manutenção da tranquilidade e retomada da livre circulação de veículos e pessoas, se necessário com apoio da Polícia Militar.

O 17º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, sem prejuízo das atribuições de policiamento ostensivo, deverá apoiar a Prefeitura na dispersão do público e desobstrução das vias ao término dos eventos. Caberá à PM, também, adotar as providências e acionar o Conselho Tutelar nos casos que envolvam crianças e adolescentes, encaminhando os envolvidos à Delegacia de Polícia.

Por meio do TAC, os organizadores se comprometeram a requerer disponibilização de segurança pública à Polícia Militar de PE, e possuir, no dia do evento, permissão para realização de eventos, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (Sedurtma), além do nada consta da PM. Além disso, as festividades deverão ter duração máxima de 12 horas, e será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em recipientes e copos de vidro.  

Deverá ainda ser proibida a compra, venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nos eventos, ainda que adquiridos fora dos respectivos estabelecimentos, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição. Os organizadores devem, também, encerrar os eventos carnavalescos, que ocorrem entre os dias 17 e 22 de fevereiro, às 02h; e os pós carnavalescos, entre os dias 23 de fevereiro e 12 de março, à 0h.

Por fim, deverá ser respeitado o percurso indicado à PMPE e à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Paulista (SSMDC) ou ao Departamento de Estradas e Rodagens de PE (DER/PE) ou ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV); além de limitar o percurso ao máximo de 2,5 km de extensão.

O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a adoção, pelo MPPE, de todas as medidas administrativas e/ou judiciais que estejam no âmbito de suas atribuições, no que se refere à responsabilização civil, administrativa, criminal e /ou de improbidade.

A Recomendação e o TAC, de autoria das Promotoras de Justiça, Mirela Maria Iglesias Laupman, Rafaela Melo de Carvalho Vaz e Elisa Cadore Foletto, podem ser conferidos nas edições no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 e 15 de fevereiro de 2023, respectivamente.

Fotografia de multidão aglomerada com roupas coloridas em bloco de carnaval


Últimas Notícias


SAÚDE
PGJ recomenda a Promotores e Promotoras de Justiça que atuem em favor do Programa Nacional de Imunização
Imagem parcial de criança recebendo vacina injetável no braço
Outro ponto importante é a busca ativa de crianças e adolescentes não vacinados


 

16/04/2024 - Para garantir uma cobertura vacinal satisfatória para a população pernambucana, especialmente a infanto-juvenil, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, recomendou a Promotoras e Promotores de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que atuem na promoção e defesa da saúde e adotem as providências necessárias com o intuito de que o poder público elabore e implemente plano de ação visando ao cumprimento da cobertura vacinal obrigatória segundo o Programa Nacional de Imunização.

Assim, faz-se necessário ainda que os membros articulem e realizem, com os setores de comunicação, educação, saúde, líderes religiosos e comunitários de suas comarcas, campanhas locais de engajamento da sociedade para o cumprimento das metas de cobertura vacinal. Devem também cobrar que haja mobilização e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na imunização da população.

Outro ponto importante é a busca ativa de crianças e adolescentes não vacinados, com a adoção de medidas de conscientização junto aos responsáveis legais. É preciso ainda intensificar a vacinação de rotina, com o cumprimento do Calendário Nacional de Vacinação do ano corrente, inclusive com adoção de estratégias adicionais, a exemplo de horário estendido do atendimento, agendamento da vacina, Dia D da vacinação, tudo com ampla divulgação. 

Segundo a recomendação, “a vacinação constitui uma das medidas mais importantes e eficazes formas de controle e prevenção de doenças, considerada uma política de saúde pública efetiva e de baixo custo benefício”. Ainda foi considerado que os índices de cobertura vacinal no Brasil apresentaram diminuição nos últimos anos, de forma mais preocupante nos anos de 2020 a 2022. 

“A cobertura vacinal de crianças de até 11 meses, em Pernambuco, encontrava-se em queda ininterrupta desde 2018, segundo dados da Organização Mundial de Saúde, apenas tendo sido verificada melhora nos índices de vacinação no ano de 2023. Os resultados de fiscalizações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nos 184 municípios de Pernambuco (totalizando 1.662 unidades de saúde), publicados em 22 de agosto de 2023, para fins de avaliar a execução do Plano Nacional de Vacinação (PNI), os quais mostraram que 49,5% dos municípios do Estado estão em situação crítica ou grave em relação à execução do plano, com apenas 12,5% dos municípios apresentando situação satisfatória quanto à aplicação de vacinas do PNI”, diz a recomendação do PGJ. 

“Existe a necessidade de incrementar a adoção de medidas, pelo poder público, na busca por melhores coberturas vacinais, com estratégias de comunicação e ações de mobilização social, visando a alcançar a máxima adesão e o convencimento da população sobre as vantagens e importância das vacinas, bem como sobre os riscos da falta de regular imunização”, comentou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. “A atenção especial recai sobre o público infantil, principalmente crianças na primeira infância, cujo organismo é mais vulnerável a doenças imunopreveníveis, para as quais as vacinas disponíveis no SUS se mostram plenamente eficazes”, acrescentou ele.

A Recomendação PGJ nº 01/2024 pode ser lida integralmente no Diário Oficial do MPPE de 16 de abril de 2024. 
 

ARCOVERDE
MPPE recomenda que município realize processo licitatório adequado na escolha da empresa responsável pela montagem da estrutura do São João 2024
Ilustração de um palco de shows
MPPE recomenda também que tratem a concessão de espaços públicos de forma devida


 

16/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito e ao Secretário de Turismo de Arcoverde que realizem com antecedência o processo licitatório para a escolha da empresa que realizará a montagem da estrutura metálica do São João deste ano. O procedimento se aplica também a todas as licitações para cessão de espaço público para a montagem de camarotes, restaurantes e barracas. 

O Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho destacou, na recomendação, que há uma investigação em curso a respeito da inexistência de licitação para a concessão dos espaços públicos explorados pela iniciativa privada no São João de 2023 de Arcoverde, além da falta de transparência na venda dos ingressos dos camarotes para o público em geral.

Além disso, o MPPE cobrou que a Prefeitura de Arcoverde divulgue, com transparência, informações a respeito do início da venda e o valor dos ingressos para os camarotes dos festejos; e adote um método eletrônico confiável para a venda dos ingressos a todos os interessados, de modo a evitar a escolha parcial e política das pessoas que vão acessar os camarotes do São João de 2024.

O MPPE recomenda também que o chefe do Executivo e o secretário de Turismo tratem a concessão de espaços públicos de forma devida, fundamentando o interesse público concreto para tal, bem como que adotem todas as medidas que forem necessárias para a garantia do atendimento das políticas públicas essenciais ao município.

“É nítida a necessidade de o município realizar a abertura do processo licitatório, tendo em vista a proximidade do início dos festejos juninos, previstos para ocorrer entre os dias 20 a 29 de junho, além da ausência de publicação no site da Prefeitura de Arcoverde de qualquer licitação para permissão do uso oneroso do espaço público ou para definir a empresa que realizará a montagem da estrutura metálica do evento”, ressaltou Edson de Miranda Cunha Filho, no texto da recomendação.

Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde estabeleceu um prazo de 15 dias para que o prefeito e o secretário de Turismo local encaminhem resposta ao MPPE informando acerca do atendimento ou não da recomendação, bem como com as medidas a serem adotadas. 

A recomendação pode ser lida integralmente através do Diário Oficial do MPPE do dia 11 de abril de 2024. 
 

SANTA FILOMENA
MPPE recomenda a Prefeitura e Câmara de Vereadores suspender nomeações de cargos comissionados, realizar concurso público e contratar aprovados em processo seletivo
Imagem de mão preenchendo prova
Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores deverão realizar a atualização nos Portais da Transparência


 

16/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Ouricuri, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, emitiu recomendações ao prefeito do município de Santa Filomena, Pedro Gildevan Coelho Melo, e ao presidente da Câmara Municipal de Santa Filomena, Francisco Wallace Diniz Mororó, no sentido de não efetuarem novas nomeações para cargos de provimento temporário e em comissão, sob a alegação genérica de situação de interesse público. 

A recomendação para a Prefeitura é no sentido de adotar as providências cabíveis para a adequação do seu quadro funcional às regras estabelecidas pela Constituição Federal e a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos efetivos vagos, cujas funções estão sendo executadas por contratos temporários irregulares, com observância da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que tange ao limite de despesa com pessoal. 

À Prefeitura recomenda-se, também, a exoneração dos agentes nomeados para cargos comissionados que desempenham atividades burocráticas, técnicas e operacionais (Tesoureiro, Controlador Interno e cargos similares), nos termos do Tema 1010 do STF (RE 1.041.210), incluindo esses cargos no concurso público para provimento de cargos efetivos.

Já à Câmara de Vereadores, a recomendação é para promover a nomeação de todos os aprovados no concurso público realizado em 2022, bem como reduzir o número excessivo de cargos comissionados, com vistas a manter a proporcionalidade em relação ao quantitativo de cargos efetivos.

De acordo com o Promotor de Justiça, Manoel Dias da Purificação Neto, o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, disciplina que a investidura em cargo ou emprego público, requer a prévia aprovação em concurso público e que, excepcionalmente, o dispositivo permite a investidura do agente público por meio da livre nomeação em cargo comissionado. Ressalta, também, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Tanto a Prefeitura quanto a Câmara de Vereadores de Santa Filomena deverão realizar a atualização dos respectivos Portais da Transparência, fazendo constar informações referentes aos quadros de cargos efetivos vagos e providos, a remuneração de todos os servidores públicos da municipalidade e do legislativo (efetivos e comissionados), incluindo os agentes políticos. A Câmara de Vereadores também deverá informar as leis municipais em vigor, bem como os projetos de lei apresentados pelos parlamentares.

Entre outras, recomenda-se ainda ao Legislativo, a revisão dos normativos internos, a fim de definir as atribuições dos cargos comissionados do quadro funcional da Câmara Municipal, deflagração de processo para a criação de cargos que devem ser de provimento efetivo por força do TEMA 1010 do STF (Repercussão Geral), por terem atribuições administrativas, técnicas, burocráticas ou operacionais, sobretudo para os cargos de Coordenador de Controle Interno, Tesoureiro e Procurador Legislativo.

Foram expedidos ofícios dando conhecimento das recomendações ao Prefeito do Município e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que têm prazo de 20 dias para adotar as providências administrativas solicitadas. O não cumprimento da recomendação implicará na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais pela Promotoria de Justiça para a contenção da ilicitude e a responsabilização dos agentes públicos.

As recomendações à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Santa Filomena podem ser consultadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 12 de abril de 2024, nas páginas 18 a 20 e de 20 a 21 respectivamente.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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