Paulista: MPPE atua para garantir ordenamento em eventos carnavalescos privados

15/02/2023 - Para garantir a segurança e o ordenamento dos festejos carnavalescos e pós-carnavalescos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª, 5ª e 6ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou uma série de medidas a serem adotadas pela Prefeitura, pela Polícia Militar e pelos organizadores dos eventos particulares de carnaval, tendo estes último, também, firmado um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPPE.

Conforme a recomendação, a Prefeitura, por meio da Sedurtma, ficará responsável pela fiscalização do cumprimento da Lei Estadual Nº 14.133/2010, que dispõe sobre a regulamentação para realização de shows e eventos artísticos acima de mil espectadores. Os que descumprirem, isolada ou cumulativamente, nos eventos ocorridos antes, durante e depois do calendário carnavalesco oficial no ano de 2023, poderão ser punidos com a suspensão do evento, interdição do local e multa no valor de R$ 25 mil. Além disso, somente deverá autorizar eventos carnavalescos em áreas públicas com público superior a mil pessoas se a Polícia Militar dispuser de efetivo suficiente para garantir a segurança e ordem pública.  

Já por meio da SSMDC, o Município deverá fiscalizar o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas, e designar agentes de trânsito nos eventos em vias públicas, a fim de que, na medida do possível, garantam a livre circulação de veículos e pedestres. É ainda responsabilidade da Prefeitura a dispersão do público para desobstrução das vias públicas após o término dos eventos, prezando pela manutenção da tranquilidade e retomada da livre circulação de veículos e pessoas, se necessário com apoio da Polícia Militar.

O 17º Batalhão de Polícia Militar de Pernambuco, sem prejuízo das atribuições de policiamento ostensivo, deverá apoiar a Prefeitura na dispersão do público e desobstrução das vias ao término dos eventos. Caberá à PM, também, adotar as providências e acionar o Conselho Tutelar nos casos que envolvam crianças e adolescentes, encaminhando os envolvidos à Delegacia de Polícia.

Por meio do TAC, os organizadores se comprometeram a requerer disponibilização de segurança pública à Polícia Militar de PE, e possuir, no dia do evento, permissão para realização de eventos, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Tecnologia e Meio Ambiente de Paulista (Sedurtma), além do nada consta da PM. Além disso, as festividades deverão ter duração máxima de 12 horas, e será proibida a comercialização de qualquer tipo de bebida em recipientes e copos de vidro.  

Deverá ainda ser proibida a compra, venda ou o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nos eventos, ainda que adquiridos fora dos respectivos estabelecimentos, devendo alertar com placas informativas em local de fácil visualização, sobre esta proibição. Os organizadores devem, também, encerrar os eventos carnavalescos, que ocorrem entre os dias 17 e 22 de fevereiro, às 02h; e os pós carnavalescos, entre os dias 23 de fevereiro e 12 de março, à 0h.

Por fim, deverá ser respeitado o percurso indicado à PMPE e à Secretaria de Segurança, Mobilidade e Defesa Civil do Paulista (SSMDC) ou ao Departamento de Estradas e Rodagens de PE (DER/PE) ou ao Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRV); além de limitar o percurso ao máximo de 2,5 km de extensão.

O descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta ensejará a adoção, pelo MPPE, de todas as medidas administrativas e/ou judiciais que estejam no âmbito de suas atribuições, no que se refere à responsabilização civil, administrativa, criminal e /ou de improbidade.

A Recomendação e o TAC, de autoria das Promotoras de Justiça, Mirela Maria Iglesias Laupman, Rafaela Melo de Carvalho Vaz e Elisa Cadore Foletto, podem ser conferidos nas edições no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 7 e 15 de fevereiro de 2023, respectivamente.

Fotografia de multidão aglomerada com roupas coloridas em bloco de carnaval


Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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