Partidos políticos e candidatos de Belo Jardim, Bodocó e Granito devem evitar denuncismo eleitoral durante período de campanha
Partidos políticos e candidatos de Belo Jardim, Bodocó e Granito devem evitar denuncismo eleitoral durante período de campanha
23/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça das 45ª Zona Eleitoral (Belo Jardim) e da 80ª Zona Eleitoral de Bodocó e Granito, fez recomendação aos partidos políticos, coligações e candidatos a prefeitos e vereadores dos três municípios para que, nos casos de infração cível à legislação eleitoral, preferencialmente, exerçam diretamente seus direitos e pedidos perante à Justiça Eleitoral pela legitimidade ativa que possuem, nos termos da LC 64/90 e Lei 9.504/97, e Resolução TSE nº 23.608/19.
A orientação do Promotor de Justiça da 45ª Zona Eleitoral de Belo Jardim, Witalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, é que as infrações penais devem ser registradas de forma fundamentada e contendo o maior número de informações possíveis e encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral). Já o Promotor de Justiça da 80ª Zona Eleitoral de Bodocó e Granito, Lúcio Luiz de Almeida Neto, ressalta que as reclamações ou representações eleitorais podem ser feitas pelos partidos políticos, coligações e candidatos diretamente aos juízes eleitorais (Lei 9.504/97, art. 96, caput e inciso I e Resolução TSE nº 23.608/19).
As recomendações, publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 16 e 22 de agosto de 2024, também destacam que os representantes de órgãos públicos e particulares, entidades de classe, movimentos sociais e organizações não governamentais só acionem a Polícia, o Ministério Público ou Poder Judiciário, após analisarem a procedência das informações e a real necessidade de realizar o procedimento, evitando o "denuncismo eleitoral" e de incorrerem em crimes e irregularidades previstas na legislação.
As Promotorias de Justiça das 45ª e 80ª Zonas Eleitorais também reforçaram aos partidos políticos, coligações, candidatos e representantes de órgãos públicos que, de acordo com a Constituição Federal e o Código Eleitoral, o Ministério Público não tem atribuição consultiva. Dessa forma, qualquer consulta, protocolada ou solicitada sobre o pleito eleitoral, será considerada inviável de análise.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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