Ouvidoria do MPPE recebeu 22.333 demandas da população em 2023
Ouvidoria do MPPE recebeu 22.333 demandas da população em 2023
15/01/2024 - Ao longo de 2023, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) registrou 19.495 manifestações oriundas dos pernambucanos. Esse quantitativo representa uma média de 1.602 demandas realizadas por mês. Nesse número estão incluídas denúncias, reclamações, críticas, sugestões e elogios.
Em atendimento à Lei de Acesso à Informação (LAI), a Ouvidoria também atende as solicitações de informações sobre o MPPE, além de certidões sobre a atuação extrajudicial dos Promotores e Promotoras de Justiça. Em 2023, o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), que funciona dentro da Ouvidoria, registrou 2.838 solicitações de informações ou certidões e expediu 985 certidões. Somando todos os serviços prestados pela Ouvidoria, durante o ano passado, o órgão recebeu 22.333 demandas da população.
De acordo com o levantamento da Ouvidoria, 98,2% do total das manifestações corresponderam a denúncias sobre fatos para possível atuação do MPPE, em defesa dos direitos e interesses da sociedade.
Os temas que mais se destacaram em 2023 foram as denúncias relacionadas à defesa do patrimônio público, com 5.751 manifestações, o que representa 29,49% do total. Em seguida, vieram as demandas sobre saúde, com 2.218 (11,37%); educação, com 1.623 (8,32%); meio ambiente, com 1.429 (7,33%); e habitação e urbanismo, com 1.117 (5,72%).
Com relação às localidades que mais apareceram nas manifestações registradas na Ouvidoria, o Recife ficou à frente, com 6.722 (34,48%) manifestações, seguido por Jaboatão dos Guararapes com 889 (4,56%). Na sequência, vieram Paulista com 805 (4,13%) e as 717 (3,68%) de Olinda. Caruaru, no Agreste do Estado, teve 651 (3,34%) manifestações.
O maior número de demandas dos recifenses trazidas ao MPPE estão ligadas ao SUS, com 1.288 manifestações (19,16%). No ranking, aparecem ainda patrimônio público, com 971 queixas (14,4%); educação, com 602 (8,9%); consumidor, com 507 (7,5%); meio ambiente, com 396 (5,89%) e habitação e urbanismo, com 387 manifestações (5,75%).
ATENDIMENTO - Segundo a Ouvidora do MPPE, Promotora de Justiça Lizandra Carvalho, a expectativa para 2024 é que os registros de denúncias via Ouvidoria aumentem exponencialmente. Para atender a essa procura, com o apoio de outros parceiros institucionais, o órgão tem investido no aprimoramento do serviço de atendimento ao cidadão e registro de suas demandas, assim como nos canais de comunicação.
"A cada dia a Ouvidoria se consolida como o principal canal de acesso da população aos serviços do Ministério Público. Assim, é importante e necessário estarmos preparados para prestar um melhor atendimento, seja no registro e encaminhamento interno da demanda ou nos redirecionamentos ou orientações prestadas nas situações em que não se trata de demanda de atribuição do MPPE", destaca a Ouvidora.
A Ouvidoria funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Denúncias, reclamações, críticas, elogios ou sugestões podem ser registradas pessoalmente, pelo site do MPPE (www.mppe.mp.br), por formulário ou com assistente virtual;, pelo whatsapp (81) 99319-3350, pelo 127 (das 8h às 14h) ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria (@ouvidoriamppe). Já as solicitações de informação ou certidão dirigidas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), podem ser solicitadas por meio de formulário próprio disponível no site do MPPE.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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