Ouvidora do MPPE participa da 70ª Reunião do CNOMP
Ouvidora do MPPE participa da 70ª Reunião do CNOMP
21/05/2024 - A 70ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNOMP) ocorreu nos últimos dias 16 e 17 de maio, na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O encontro reuniu Ouvidores dos MPs de todo o país, além de palestrantes renomados e autoridades convidadas. De acordo com a Ouvidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Diretora de Comunicação do CNOMP, Lizandra Carvalho, "o encontro foi uma oportunidade de intercâmbio de boas práticas e informações entre as Ouvidorias de MPs do país e outras instituições relevantes para a nossa missão institucional".
A Reunião contou, entre outros, com as presenças da Ouvidora Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Cei; da fundadora da Ouvidoria Geral da UFRJ e ex-presidente do Instituto Latinoamericano de Ombudsman Defensores Del Pueblo, Cristina Ayoub Riche; do membro auxiliar da Ouvidoria Nacional, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; do Procurador-Geral do MPRJ, Luciano Mattos; da corregedora-geral interina do MPRJ, Márcia Pires; e do presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Cláudio Henrique Viana.
Na manhã do primeiro dia, a Diretoria do CNOMP se reuniu para tratar de questões administrativas e de pautas relevantes para o órgão, como a associação do Conselho a organismos internacionais de Ombudsman e criação do novo site institucional do órgão, que agregue informações de interesse público e disponibilize dados necessários para nortear a atuação das Ouvidorias. Foi aprovada, ainda, a adesão do CNOMP ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), medida que permitirá criar uma memória dos atos administrativos e facilitará a continuidade do trabalho a cada nova gestão do Conselho.
Durante palestra, a professora Cristina Riche, ressaltou o papel das ouvidorias públicas como instrumento de defesa dos direitos humanos. Segundo ela, a tríade de atuação das ouvidorias é "informar, formar e transformar". A presidente do CNOMP, Jussara Pordeus, ressaltou que "as Ouvidorias de Ministério Público são responsáveis por contribuir com o acesso à Justiça e a emancipação dos cidadãos através da informação e do conhecimento".
Na sua palestra, a Ouvidora do Supremo Tribunal Federal (STF), Juíza Flávia de Carvalho, falou da trajetória para a criação do órgão e destacou os desafios encontrados na cultura organizacional, nos sistemas de informação em uso e nas normativas. "A sociedade tem direito à informação e as ouvidorias têm a responsabilidade de agregar valor à instituição", ressaltou. Já a Ouvidora Nacional do CNMP, Ivana Cei, destacou a credibilidade das ouvidorias dos MPs, construída a partir da interlocução com a sociedade, e destacou a necessidade de um forte trabalho institucional no combate a situações de violência policial em todo o país.
EXPERIÊNCIAS - Durante o segundo dia, na sexta-feira (17), ocorreram apresentações de experiências de sucesso desenvolvidas pela Ouvidoria do MPRJ. O primeiro projeto, apresentado pela Ouvidora da Mulher do MPRJ, Dina Maria Velloso, e sua assessora, Bianca Nogueira, foi "Violência contra as Mulheres em Dados". Por sua vez, o Ouvidor do MPRJ, Augusto Lopes, frisou: "Nunca construímos ferramentas para uso exclusivo do MP, mas sempre com vistas ao uso social", acrescentando que o próximo passo será incluir no mapa dados também da violência política de gênero.
A segunda boa prática apresentada foi o projeto "Vozes da Ouvidoria: cuidando de quem cuida". Idealizado pela psicóloga Lúcia Delgado, visa a saúde mental das pessoas que trabalham na Ouvidoria.
Os debates contaram com a participação de 28 Ouvidores dos MPs e foi mediado pela presidente do CNOMP, Jussara Pordeus. "Vamos catalogar essas e outras experiências desenvolvidas pelas Ouvidorias de MPs de todo o país, para que possamos juntos aperfeiçoar o trabalho que desenvolvemos em nossas unidades", declarou.
Últimas Notícias
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
MPPE abre chamamento público para cadastro de órgãos e entidades para subsidiar destinações relacionadas a Acordos de Não Persecução Penal
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos de Caruaru, publicou chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades interessados em integrar banco de informações destinado a subsidiar a atuação institucional relacionada a Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
A iniciativa busca identificar entidades públicas e privadas com finalidade social, bem como conhecer projetos, necessidades e iniciativas de relevante interesse social existentes na região. As informações reunidas poderão ser consideradas, quando juridicamente cabível, em situações que envolvam a destinação de bens ou valores decorrentes das condições ajustadas em ANPPs, sempre observadas a natureza da obrigação pactuada, a competência do Juízo e as normas específicas aplicáveis a cada modalidade de destinação.
O MPPE esclarece que o cadastramento ou a aprovação de projeto não gera direito ao recebimento de bens ou valores, não implica reserva ou vinculação de recursos e tampouco estabelece preferência para futuras destinações.
“O objetivo é formar um banco de informações que permita ao Ministério Público conhecer previamente instituições, projetos e necessidades de relevante interesse social existentes na região. Esse cadastro poderá subsidiar a atuação do MP nos casos em que a destinação seja juridicamente cabível, mas não significa que a instituição cadastrada receberá bens ou recursos. Cada situação continuará sendo examinada individualmente, de acordo com a natureza da condição estabelecida no acordo e com as regras legais aplicáveis”, explica a coordenadora da Central de Inquéritos de Caruaru, promotora de Justiça, Mariana Cândido Silva Albuquerque.
O Edital nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 1º de setembro de 2026.
O cadastro e os projetos apresentados poderão, ainda, subsidiar o Ministério Público na apresentação ao Juízo competente de informações acerca dos órgãos, entidades, projetos e necessidades cadastrados, sem caráter vinculante ou impositivo quanto à escolha de eventual beneficiário e sem afastar as regras próprias aplicáveis à destinação de prestações pecuniárias e de outros bens ou valores.
Poderão participar do cadastramento:
I – pessoas jurídicas e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica;
II – pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, em seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital.
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante apresentação do Formulário de Cadastramento constante do Anexo Único da Instrução Normativa PGJ nº 06/2022, devidamente preenchido e assinado por representante legalmente habilitado.
Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital, acompanhados da documentação pertinente, pelo e-mail nanpp.caruaru@mppe.mp.br ou presencialmente perante a Secretaria da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), situada na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru, durante o horário regular de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.
A relação dos documentos exigidos, as hipóteses de impedimento ao cadastramento, os critérios de análise dos pedidos, o prazo de validade do cadastro e as regras relativas à destinação, ao acompanhamento e à prestação de contas estão detalhados no Edital nº 001/2026.
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