Ouvidora do MPPE participa da 70ª Reunião do CNOMP
Ouvidora do MPPE participa da 70ª Reunião do CNOMP
21/05/2024 - A 70ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNOMP) ocorreu nos últimos dias 16 e 17 de maio, na sede do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). O encontro reuniu Ouvidores dos MPs de todo o país, além de palestrantes renomados e autoridades convidadas. De acordo com a Ouvidora do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Diretora de Comunicação do CNOMP, Lizandra Carvalho, "o encontro foi uma oportunidade de intercâmbio de boas práticas e informações entre as Ouvidorias de MPs do país e outras instituições relevantes para a nossa missão institucional".
A Reunião contou, entre outros, com as presenças da Ouvidora Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ivana Cei; da fundadora da Ouvidoria Geral da UFRJ e ex-presidente do Instituto Latinoamericano de Ombudsman Defensores Del Pueblo, Cristina Ayoub Riche; do membro auxiliar da Ouvidoria Nacional, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto; do Procurador-Geral do MPRJ, Luciano Mattos; da corregedora-geral interina do MPRJ, Márcia Pires; e do presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj), Cláudio Henrique Viana.
Na manhã do primeiro dia, a Diretoria do CNOMP se reuniu para tratar de questões administrativas e de pautas relevantes para o órgão, como a associação do Conselho a organismos internacionais de Ombudsman e criação do novo site institucional do órgão, que agregue informações de interesse público e disponibilize dados necessários para nortear a atuação das Ouvidorias. Foi aprovada, ainda, a adesão do CNOMP ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), medida que permitirá criar uma memória dos atos administrativos e facilitará a continuidade do trabalho a cada nova gestão do Conselho.
Durante palestra, a professora Cristina Riche, ressaltou o papel das ouvidorias públicas como instrumento de defesa dos direitos humanos. Segundo ela, a tríade de atuação das ouvidorias é "informar, formar e transformar". A presidente do CNOMP, Jussara Pordeus, ressaltou que "as Ouvidorias de Ministério Público são responsáveis por contribuir com o acesso à Justiça e a emancipação dos cidadãos através da informação e do conhecimento".
Na sua palestra, a Ouvidora do Supremo Tribunal Federal (STF), Juíza Flávia de Carvalho, falou da trajetória para a criação do órgão e destacou os desafios encontrados na cultura organizacional, nos sistemas de informação em uso e nas normativas. "A sociedade tem direito à informação e as ouvidorias têm a responsabilidade de agregar valor à instituição", ressaltou. Já a Ouvidora Nacional do CNMP, Ivana Cei, destacou a credibilidade das ouvidorias dos MPs, construída a partir da interlocução com a sociedade, e destacou a necessidade de um forte trabalho institucional no combate a situações de violência policial em todo o país.
EXPERIÊNCIAS - Durante o segundo dia, na sexta-feira (17), ocorreram apresentações de experiências de sucesso desenvolvidas pela Ouvidoria do MPRJ. O primeiro projeto, apresentado pela Ouvidora da Mulher do MPRJ, Dina Maria Velloso, e sua assessora, Bianca Nogueira, foi "Violência contra as Mulheres em Dados". Por sua vez, o Ouvidor do MPRJ, Augusto Lopes, frisou: "Nunca construímos ferramentas para uso exclusivo do MP, mas sempre com vistas ao uso social", acrescentando que o próximo passo será incluir no mapa dados também da violência política de gênero.
A segunda boa prática apresentada foi o projeto "Vozes da Ouvidoria: cuidando de quem cuida". Idealizado pela psicóloga Lúcia Delgado, visa a saúde mental das pessoas que trabalham na Ouvidoria.
Os debates contaram com a participação de 28 Ouvidores dos MPs e foi mediado pela presidente do CNOMP, Jussara Pordeus. "Vamos catalogar essas e outras experiências desenvolvidas pelas Ouvidorias de MPs de todo o país, para que possamos juntos aperfeiçoar o trabalho que desenvolvemos em nossas unidades", declarou.
Últimas Notícias
MPPE recomenda suspensão de vendas de empreendimento que teve licenças anuladas; direito de arrependimento deve ser assegurado
23/05/2025 - Após a Prefeitura de Ipojuca anunciar a anulação das licenças ambientais e urbanísticas do empreendimento Maracaípe Beach Living, em cumprimento a recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca expediu recomendação com o intuito de proteger os direitos dos consumidores que já adquiriram unidades do referido empreendimento imobiliário.
A medida, que integra o Procedimento Administrativo nº 02301.000.092/2025, orienta a Pernambuco Construtora a suspender imediatamente a venda de unidades do empreendimento Maracaípe Beach Living, bem como parar a divulgação de material publicitário em qualquer meio de comunicação.
Cumpridas essas primeiras providências, a empresa deve promover, no prazo máximo de cinco dias, uma comunicação clara e ostensiva alertando aos clientes que celebraram contratos para aquisição de unidades do empreendimento sobre a anulação das licenças ambientais e urbanísticas.
Uma vez que a anulação das licenças torna o empreendimento inapto para comercialização, o Ministério Público também recomendou à Pernambuco Construtora assegurar, aos clientes que assim desejarem, o exercício do direito de arrependimento. Isso significa que os adquirentes poderão, a seu critério, solicitar a rescisão contratual e receber integralmente os valores já pagos, sem a imposição de multas ou outros ônus contratuais.
A empresa responsável pelo empreendimento deverá estabelecer, também no prazo de cinco dias, um canal de atendimento específico para os consumidores que compraram unidades no Maracaípe Beach Living. O MPPE orienta que tal canal deve prover fácil acesso às informações sobre a situação do empreendimento, sem a prática de qualquer ato que dificulte ou impeça o exercício ao direito de rescisão pelos consumidores.
"A comercialização de unidades imobiliárias de um empreendimento cujas licenças foram anuladas configura grave irregularidade e expõe os consumidores a risco de danos patrimoniais, violando o princípio da segurança jurídica nas relações de consumo. Também identificamos a necessidade de cessar a publicidade do empreendimento, para evitar a ampliação dos danos aos consumidores e garantir a transparência e boa-fé nas relações de consumo", resumiu o Promotor de Justiça Fernando Henrique Ramos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (23).
MPPE recomenda que conselheiros tutelares cumpram jornada integral e respeitem a colegialidade nas decisões
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, recomendou ao Prefeito do município, à Secretaria de Assistência Social, ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e aos quatro colegiados dos Conselhos Tutelares locais que adotem medidas para garantir o correto funcionamento dos órgãos de proteção da infância e juventude.
A recomendação tem como foco a necessidade de assegurar que os conselheiros tutelares cumpram integralmente a jornada de trabalho regular de 40 horas semanais, com presença de todos os cinco membros no horário das 8h às 17h, em dias úteis. A Promotoria ressalta que é vedado o revezamento ou rodízio de conselheiros nesse período, salvo em casos excepcionais e devidamente justificados, sob pena de comprometer o princípio da colegialidade, essencial à atuação do Conselho Tutelar.
Outro ponto central da recomendação é a importância da regulamentação adequada do plantão noturno, aos finais de semana e feriados, por meio de sistema de sobreaviso, com eventual compensação de horas conforme definido por legislação municipal. O objetivo é assegurar o atendimento ininterrupto à população infantojuvenil, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 231 do Conanda.
Além disso, foi recomendado o impulsionamento e a conclusão do Projeto de Lei nº 17/2024, que visa atualizar a legislação local voltada à infância e juventude, bem como a elaboração de um regimento interno claro para regulamentar direitos, deveres e rotinas dos conselheiros tutelares.
As autoridades e colegiados destinatários da recomendação têm o prazo de 20 dias para se manifestar quanto ao acatamento do documento. O MPPE alerta que o não cumprimento poderá ensejar a adoção de medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial de Pernambuco, edição do dia 22 de maio.
Prefeitura de Goiana deve fornecer cama hospitalar para criança com síndrome congênita do zika vírus
23/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Goiana, que a Secretaria Municipal de Saúde providencie, em até 10 dias úteis, uma cama hospitalar adequada para a criança E.V.T.D.L., de 9 anos, diagnosticada com síndrome do zika vírus congênito.
A medida, de acordo com a Promotora de Justiça Maria Amélia Gadelha Schuler, é considerada urgente e essencial para garantir o pós-operatório adequado de uma cirurgia nos quadris, necessária devido à condição clínica da criança.
A recomendação tem como base os fatos relatados na Notícia de Fato nº 02066.000.013/2025, apresentada por Josilene Gonçalo de Lima, mãe da criança. Segundo ela, a cirurgia ortopédica já está indicada e o uso de gesso nos quadris está previsto por pelo menos seis meses após o procedimento. A cama hospitalar é indispensável nesse período para garantir conforto, segurança e efetividade no tratamento.
Em março deste ano, Josilene Lima procurou a Secretaria de Saúde de Goiana em busca do equipamento. Apesar de ter sido informada sobre a indisponibilidade da cama hospitalar e da promessa de um retorno, passados mais de 30 dias, não houve qualquer resposta por parte do órgão municipal.
Diante da omissão e da urgência da situação, o MPPE também recomendou que o município estabeleça um fluxo de atendimento prioritário para crianças e adolescentes com deficiência, especialmente para aqueles diagnosticados com a síndrome congênita do zika vírus, assegurando acesso rápido a equipamentos médicos essenciais.
A recomendação busca garantir os direitos à saúde e à dignidade da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de destacar a necessidade de atenção prioritária às pessoas com deficiência.
A Secretaria de Saúde de Goiana deverá informar ao MPPE, no prazo de 10 dias úteis, as providências adotadas, com envio da documentação comprobatória. A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 05 de maio de 2025.

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