ITAPISSUMA

Órgãos públicos celebram TAC perante MPPE para ordenamento dos festejos de emancipação política

12/05/2023 - Com o objetivo de estabelecer medidas para a melhoria da segurança e organização das programações artísticas e culturais da festa de emancipação política de Itapissuma, a Micassuma, que se inicia hoje (12) e vai até o dia 15 de maio, a Prefeitura Municipal, as Polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) de Pernambuco e o Conselho Tutelar de Itapissuma celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Conforme o TAC, a gestão pública deve promover ações preventivas e de fiscalização. Entre as medidas, a Prefeitura Municipal deve providenciar, através da atuação de fiscais com auxílio da PMPE,  o encerramento e desligamento de todos os aparelhos de som às 2h da manhã em todos os dias de festa. Além disso, a Prefeitura se comprometeu a orientar os comerciantes e vendedores ambulantes tanto em relação à proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro como também sobre a utilização somente de cadeiras e mesas de plástico, informando sobre a proibição do uso de mesas de aço ou similares nos locais de festa.

Além do mais, o município se comprometeu a providenciar a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixo; garantir a presença de ambulância e bombeiros civis para prestar os primeiros socorros a remoção dos possíveis acidentados ao hospital; colocar banheiros públicos móveis com sinalização em locais próximos aos festejos; providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do palco, som e trio elétrico; disponibilizar 300 unidades de vasilhames de plástico para que os polícias e fiscais da prefeitura realizem a troca de eventuais recipientes de vidro nos pontos de acesso aos festejos, bem como orientar a população, principalmente através da imprensa, sobre as consequências dos descumprimento dos termos do TAC.

Além de se comprometer a coibir a emissão de som por equipamentos sonoros após o horário determinado,  a PMPE deve também disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento independente dos horários de encerramento do evento. A atuação da PMPE deve ocorrer através do planejamento e atuação do policiamento ostensivo, inclusive fazendo apreensões, caso seja necessário. Além disso,  a Polícia Militar deve ainda coibir a circulação de veículos com o sistema de escapamento adulterado que provoque perturbação do sossego e barulhos abusivos.

Já a PCPE deve instalar plantão policial entre os dias 12 e 14 de maio a fim de registar possíveis ocorrências referentes às festas. Os demais procedimentos que não sejam pertinentes à festa devem ser delegados ao plantão ordinário da Polícia Civil.

Em relação ao Conselho Tutelar de Itapissuma, o órgão se comprometeu perante o MPPE a fiscalizar e coibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e outros crimes contra a infância. O órgão deve ainda comunicar às autoridades policiais quaisquer irregularidades encontradas nesse sentido.

Por fim, o descumprimento das obrigações do TAC por parte dos compromissários  implicará no pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

O TAC de autoria da Promotora de Justiça Fabiana Machado, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de maio de 2023.


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Últimas Notícias


PAUDALHO
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
O Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.


19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.

Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.

Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental. 

“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais. 

Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.

Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.

Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.  

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.

RECIFE
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
Acusado foi sentenciado a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.


19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes. 

Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.  

“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
 

PAULISTA
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública.

19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais. 

Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.

Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.

De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público. 

Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.

A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024. 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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