ITAPISSUMA

Órgãos públicos celebram TAC perante MPPE para ordenamento dos festejos de emancipação política

12/05/2023 - Com o objetivo de estabelecer medidas para a melhoria da segurança e organização das programações artísticas e culturais da festa de emancipação política de Itapissuma, a Micassuma, que se inicia hoje (12) e vai até o dia 15 de maio, a Prefeitura Municipal, as Polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE) de Pernambuco e o Conselho Tutelar de Itapissuma celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Conforme o TAC, a gestão pública deve promover ações preventivas e de fiscalização. Entre as medidas, a Prefeitura Municipal deve providenciar, através da atuação de fiscais com auxílio da PMPE,  o encerramento e desligamento de todos os aparelhos de som às 2h da manhã em todos os dias de festa. Além disso, a Prefeitura se comprometeu a orientar os comerciantes e vendedores ambulantes tanto em relação à proibição do comércio de bebidas em vasilhames ou copos de vidro como também sobre a utilização somente de cadeiras e mesas de plástico, informando sobre a proibição do uso de mesas de aço ou similares nos locais de festa.

Além do mais, o município se comprometeu a providenciar a limpeza urbana e desinfecção dos cestos de lixo; garantir a presença de ambulância e bombeiros civis para prestar os primeiros socorros a remoção dos possíveis acidentados ao hospital; colocar banheiros públicos móveis com sinalização em locais próximos aos festejos; providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do palco, som e trio elétrico; disponibilizar 300 unidades de vasilhames de plástico para que os polícias e fiscais da prefeitura realizem a troca de eventuais recipientes de vidro nos pontos de acesso aos festejos, bem como orientar a população, principalmente através da imprensa, sobre as consequências dos descumprimento dos termos do TAC.

Além de se comprometer a coibir a emissão de som por equipamentos sonoros após o horário determinado,  a PMPE deve também disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento independente dos horários de encerramento do evento. A atuação da PMPE deve ocorrer através do planejamento e atuação do policiamento ostensivo, inclusive fazendo apreensões, caso seja necessário. Além disso,  a Polícia Militar deve ainda coibir a circulação de veículos com o sistema de escapamento adulterado que provoque perturbação do sossego e barulhos abusivos.

Já a PCPE deve instalar plantão policial entre os dias 12 e 14 de maio a fim de registar possíveis ocorrências referentes às festas. Os demais procedimentos que não sejam pertinentes à festa devem ser delegados ao plantão ordinário da Polícia Civil.

Em relação ao Conselho Tutelar de Itapissuma, o órgão se comprometeu perante o MPPE a fiscalizar e coibir a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos e outros crimes contra a infância. O órgão deve ainda comunicar às autoridades policiais quaisquer irregularidades encontradas nesse sentido.

Por fim, o descumprimento das obrigações do TAC por parte dos compromissários  implicará no pagamento de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento.

O TAC de autoria da Promotora de Justiça Fabiana Machado, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de maio de 2023.


​​​​​

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000