Órgãos públicos celebram TAC perante MPPE para o ordenamento dos festejos de São João
Órgãos públicos celebram TAC perante MPPE para o ordenamento dos festejos de São João
19/05/2023 - Com o propósito de estabelecer medidas para melhoria do ordenamento e segurança durante as programações artísticas e culturais em Arcoverde, sobretudo durante o São João, a Prefeitura municipal, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo e Eventos; as Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE); o Conselho Tutelar e a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (Arcotrans) celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 4ª Promotoria de Justiça local.
O TAC define uma série de medidas para os horários de funcionamento dos bares, restaurantes e camarotes localizados na Praça da Bandeira, pátio principal, e em todos os outros polos de eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Arcoverde. Diante disso, as festividades, que ocorrem entre os dias 16 e 28 de junho, devem ser iniciadas às 20h, com os horários de término fixados da seguinte forma: às meia noite e meia nos dias 19 e 26 de junho, às 2h da manhã nos dias 20, 21, 22, 25 e 27 e às 3h nos dias 16, 17, 18, 23, 24 e 28 de junho.
Conforme o Termo de Ajustamento, a Prefeitura se comprometeu a providenciar uma série de medidas que promovam o cumprimento dos horários determinados no documento. Desse modo, a partir do desligamento do som, os estabelecimentos comerciais localizados na área interna do pátio de eventos terão uma tolerância de 30 minutos para a finalização do atendimento, que será fiscalizado pela Prefeitura. Além disso, durante os intervalos dos shows, a Prefeitura deve divulgar que, após o fim da programação, não será permitido o uso de som tanto em bares e restaurantes lotados no local do evento como também nos demais estabelecimentos da cidade. Além de divulgar a determinação dos horários de encerramento dos festejos, a Prefeitura deve ainda fiscalizar o seu devido cumprimento, por meio de seus agentes municipais com apoio do policiamento.
Em relação às medidas segurança preventivas durante os eventos, o Município se comprometeu a informar à população, por meio da imprensa local, sobre os mecanismos de segurança existentes no pátio principal; divulgar e notificar a população e os proprietários de estabelecimentos instalados nas proximidades dos eventos acerca da proibição do uso de recipientes de vidro ou material similar no local dos festejos; proibir a entrada ou permanência de mesas e cadeira no pátio do evento; providenciar atendimento médico de emergência com os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, bem como identificar e providenciar credenciais de segurança para os moradores do entorno do local das festividades.
Com relação às condições sanitárias durante e após os eventos, a Prefeitura deve escalar fiscais de vigilância sanitária para que fiscalizem a higiene e limpeza dos bens que serão comercializados nos estabelecimentos, além de providenciar banheiros públicos móveis para a população, que deverão estar devidamente sinalizados na proporção de 1 banheiro masculino e um feminino para cada 500 pessoas. Além disso, a gestão municipal deve providenciar também a limpeza total do local do evento logo após o término dos festejos.
A respeito das demais medidas, a revista pessoal na entrada do pátio principal é de responsabilidade conjunta da Prefeitura de Arcoverde e PMPE. Durante o procedimento, deve ser resguardado o direito de escolha na fila de entrada à população LGBTQIAPN+, conforme sua identidade de gênero. A gestão pública deverá divulgar acerca da proibição da entrada de vendedores não credenciados junto à Prefeitura aos polos de eventos.
Já em relação a atuação das forças policiais, além de fornecer todo apoio necessário à Prefeitura para o cumprimento dos horários fixados, a PMPE deve prestar toda a estrutura necessária para promover a segurança nos pólos de animação e nos outros pontos de concentração na cidade, mantendo-se após o encerramento das atrações com o policiamento ostensivo comum. A Polícia Militar de Pernambuco deve ainda supervisionar e apoiar efetivo da Prefeitura escalado para fazer a revista pessoal nos locais de entrada, bem como adotar medidas necessárias para proibir o uso de equipamentos sonoros em estabelecimentos após o término dos festejos.
A PCPE, da mesma forma que a PMPE, deve providenciar a estrutura necessária para a realização do evento, além de proibir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos. A PCPE também deverá promover desde a ao planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, a fim de fornecer as condições necessárias para o acesso do público à delegacia local ou à estrutura montada para o mesmo fim.
Ainda de acordo com TAC, caberá ao Corpo de Bombeiro encerrar a entrada de pessoas no pátio principal, caso seja identificada superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade das pessoas que ali estão. Além disso, o CBMPE deve disponibilizar uma viatura de combate de incêndio, uma de resgate e duas plataformas de observação, que devem ser montadas no pátio principal.
Das obrigações do Conselho Tutelar de Arcoverde, o órgão deve atuar em regime de plantão e dentro de suas atribuições legais, através da escalação de três conselheiros por dia no evento, até o término dos eventos.
Já a Arcotrans se comprometeu a providenciar o balizamento e fiscalização do trânsito no entorno do evento; identificar todas as pessoas que irão trabalhar na função de flanelinha nas vias públicas do entorno, além de fazer as mudanças necessárias no trânsito para evitar os engarrafamentos.
Por fim, o não cumprimento das obrigações acordadas pelos órgãos ao TAC implicará no pagamento de multa de R$ 70 mil. Já em relação às medidas do uso de som, a multa será de R$ 50 mil, a cada 10 minutos de descumprimento.
O TAC de autoria do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de maio de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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