ARCOVERDE

Órgãos públicos celebram TAC perante MPPE para o ordenamento dos festejos de São João

19/05/2023 - Com o propósito de estabelecer medidas para melhoria do ordenamento e segurança durante as programações artísticas e culturais em Arcoverde, sobretudo durante o São João, a Prefeitura municipal, por meio das Secretarias de Cultura e Turismo e Eventos; as Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); o Corpo de Bombeiros Militar (CBMPE); o Conselho Tutelar e a Autarquia de Trânsito e Transporte de Arcoverde (Arcotrans) celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 4ª Promotoria de Justiça local.

O TAC define uma série de medidas para os horários de funcionamento dos bares, restaurantes e camarotes localizados na Praça da Bandeira, pátio principal, e em todos os outros polos de eventos promovidos ou autorizados pela Prefeitura de Arcoverde. Diante disso, as festividades, que ocorrem entre os dias 16 e 28 de junho, devem ser iniciadas às 20h, com os horários de término fixados da seguinte forma: às meia noite e meia nos dias 19 e 26 de junho, às 2h da manhã nos dias 20, 21, 22, 25 e 27 e às 3h nos dias 16, 17, 18, 23, 24 e 28 de junho.

Conforme o Termo de Ajustamento, a Prefeitura se comprometeu a providenciar uma série de medidas que promovam o cumprimento dos horários determinados no documento. Desse modo, a partir do desligamento do som, os estabelecimentos comerciais localizados na área interna do pátio de eventos terão uma tolerância de 30 minutos para a finalização do atendimento, que será fiscalizado pela Prefeitura. Além disso, durante os intervalos dos shows, a Prefeitura deve divulgar que, após o fim da programação, não será permitido o uso de som tanto em bares e restaurantes lotados no local do evento como também nos demais estabelecimentos da cidade. Além de divulgar a determinação dos horários de encerramento dos festejos, a Prefeitura deve ainda fiscalizar o seu devido cumprimento, por meio de seus agentes municipais com apoio do policiamento.

Em relação às medidas segurança preventivas durante os eventos, o Município se comprometeu a informar à população, por meio da imprensa local, sobre os mecanismos de segurança existentes no pátio principal; divulgar e notificar a população e os proprietários de estabelecimentos instalados nas proximidades dos eventos acerca da proibição do uso de recipientes de vidro ou material similar no local dos festejos; proibir a entrada ou permanência de mesas e cadeira no pátio do evento; providenciar atendimento médico de emergência com os respectivos equipamentos para atendimento de urgência e ambulância de plantão, bem como identificar e providenciar credenciais de segurança para os moradores do entorno do local das festividades.

Com relação às condições sanitárias durante e após os eventos, a Prefeitura deve escalar fiscais de vigilância sanitária para que fiscalizem a higiene e limpeza dos bens que serão comercializados nos estabelecimentos, além de providenciar banheiros públicos móveis para a população, que deverão estar devidamente sinalizados na proporção de 1 banheiro masculino e um feminino para cada 500 pessoas. Além disso, a gestão municipal deve providenciar também a limpeza total do local do evento logo após o término dos festejos.

A respeito das demais medidas, a revista pessoal na entrada do pátio principal é de responsabilidade conjunta da Prefeitura de Arcoverde e PMPE. Durante o procedimento, deve ser resguardado o direito de escolha na fila de entrada à população LGBTQIAPN+, conforme sua identidade de gênero. A gestão pública deverá divulgar acerca da proibição da entrada de vendedores não credenciados junto à Prefeitura aos polos de eventos.

Já em relação a atuação das forças policiais, além de fornecer todo apoio necessário à Prefeitura para o cumprimento dos horários fixados, a PMPE deve prestar toda a estrutura necessária para promover a segurança nos pólos de animação e nos outros pontos de concentração na cidade, mantendo-se após o encerramento das atrações com o policiamento ostensivo comum. A Polícia Militar de Pernambuco deve ainda supervisionar e apoiar efetivo da Prefeitura escalado para fazer a revista pessoal nos locais de entrada, bem como adotar medidas necessárias para proibir o uso de equipamentos sonoros em estabelecimentos após o término dos festejos.

A PCPE, da mesma forma que a PMPE, deve providenciar a estrutura necessária para a realização do evento, além de proibir o uso de equipamentos sonoros acima dos níveis permitidos. A PCPE também deverá promover desde a ao planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária, a fim de fornecer as condições necessárias para o acesso do público à delegacia local ou à estrutura montada para o mesmo fim.

Ainda de acordo com TAC, caberá ao Corpo de Bombeiro encerrar a entrada de pessoas no pátio principal, caso seja identificada superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade das pessoas que ali estão. Além disso, o CBMPE deve disponibilizar uma viatura de combate de incêndio, uma de resgate e duas plataformas de observação, que devem ser montadas no pátio principal.

Das obrigações do Conselho Tutelar de Arcoverde, o órgão deve atuar em regime de plantão e dentro de suas atribuições legais, através da escalação de três conselheiros por dia no evento, até o término dos eventos.

Já a Arcotrans se comprometeu a providenciar o balizamento e fiscalização do trânsito no entorno do evento; identificar todas as pessoas que irão trabalhar na função de flanelinha nas vias públicas do entorno, além de fazer as mudanças necessárias no trânsito para evitar os engarrafamentos.

Por fim, o não cumprimento das obrigações acordadas pelos órgãos ao TAC implicará no pagamento de multa de R$ 70 mil. Já em relação às medidas do uso de som, a multa será de R$ 50 mil, a cada 10 minutos de descumprimento.

O TAC de autoria do Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de maio de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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