Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
15/05/2023 - A fim de defender os direitos assegurados às Pessoas com Deficiência (PcDs), o Ministério Público de Pernambuco recomendou a diversos órgãos da Administração Pública Municipal em Vitória de Santo Antão, direta e indireta, que adotem medidas capazes de proporcionar o melhor atendimento às necessidades das PcDs ou com mobilidade reduzida, por meio da implementação de mecanismos que forneçam o acesso dessa população ao pleno exercício da cidadania.
Nesse sentido, a Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão expediu a recomendação à Prefeitura Municipal; Agência Municipal de Trânsito (AGTRAN); Câmara Municipal de Vereadores; agências bancárias do município; Subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades e escolas técnicas que atuam no município.
Conforme a recomendação do MPPE, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, junto à Câmara de Vereadores, deve elaborar um Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, com atualizações a cada 4 anos, a fim de traçar metas de ações a serem implementadas pela gestão pública municipal quanto às PcDs e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a Prefeitura deve realizar campanhas de orientação, junto às empresas de ônibus, escolas, universidades, restaurantes etc, a fim de aumentar a acessibilidade nesses locais, bem como treinar servidores públicos para uma melhor comunicação com as PcDs e contratar novos profissionais para o atendimento dessas pessoas;
Ainda segundo o texto, com relação às medidas para adaptação urbanística e arquitetônica de acessibilidade, a gestão pública municipal deve observar os princípios da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) ao adaptar escolas municipais e ao construir novos prédios e áreas públicas; fiscalizar as condições de acessibilidade em locais públicos e privados destinados a realização de eventos de massa; inserir rampas de acesso nas faixas de pedestre em vias públicas do município; instalar pisos táteis nos prédios públicos, vias públicas e no terminal rodoviário do município; resguardar vagas para PcDs em concursos municipais de seleção simplificada e adaptar e construir estacionamentos com acessibilidade para PcD.
Já a AGTRAN deve adotar políticas públicas para implementar acessibilidade aos veículos que fazem a rota municipal doméstica, entre municípios e estados, além dos terminais e paradas de ônibus, com a implementação de sinalização adequada, assentos especiais, elevadores adequados e todos os mecanismos visuais. Além disso, a AGTRAN deve fornecer técnicos capacitados para sanar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no município, sobretudo cadeirantes.
Além do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, a Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão deve fiscalizar, implementar e melhorar as ações propostas pelo Município acerca do cumprimento das regras de acessibilidade nos prédios públicos, bem como verificar os diplomas legais que dão direito a meia passagem ou isenção nos transportes públicos municipais destinados às pessoas com deficiência.
As agências bancárias instaladas no município devem providenciar as medidas necessárias para adequação de acessibilidade arquitetônica tanto para as PcD como para as pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, também deverão contratar profissionais já instruídos ao atendimento das pessoas com deficiência e treinar os funcionários, sobretudo os que atendem diretamente a população, com o objetivo de promover uma melhor comunicação.
Já as instituições de ensino superior e escolas técnicas de Vitória de Santo Antão, conforme a recomendação, precisam estabelecer ações afirmativas para o ingresso de alunos PcDs, bem como ofertar descontos, quando for o caso, nas matrículas, mensalidades, materiais pedagógicos, técnicos e científicos.
Por fim, tanto a Subseção no município da OAB como as universidades e escolas técnicas que atuam em Vitória de Santo Antão devem implementar adequações arquitetônicas de acessibilidade, como rampas de acesso a espaços elevados, elevadores, banheiros adaptados etc. Além disso, da mesma maneira que a Prefeitura e as agências bancárias, a Subseção da OAB e as instituições de ensino também devem treinar os funcionários, sobretudo em Libras, para promover o atendimento adequado às PcD.
A recomendação de autoria do Promotor de Justiça João Alves de Araújo foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 10 de maio de 2023.
Últimas Notícias
MPPE recomenda adequações sanitárias na Feira de Animais do município
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.
Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.
Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira.
Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos; promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.
Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.
MPPE recomenda controle eletrônico de ponto no hospital municipal
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal de São Benedito do Sul que adotem, no prazo de 90 dias, medidas para aprimorar o controle de frequência dos servidores lotados na unidade de saúde.
A recomendação integra o Inquérito Civil nº 01699.000.008/2022, que foi instaurado para apurar casos de inassiduidade habitual de servidores e a inexistência de um sistema eficiente de registro de ponto. De acordo com a promotora de Justiça Ana Victoria Francisco Schauffert, a ausência desse controle compromete a gestão administrativa e pode prejudicar o atendimento à população, configurando inclusive ato de improbidade administrativa.
Entre as medidas indicadas por ela estão a instalação de um sistema eletrônico de ponto e frequência, bem como a implantação de câmeras com gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias. Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto.
O MPPE fixou prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem sobre o seu recebimento e quais providências serão adotadas.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de julho.
MPPE recomenda escolha suplementar de suplentes para o Conselho Tutelar do município
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que o Município de Itacuruba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizem, no prazo máximo de 45 dias, um processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar.
A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, a ausência de suplentes suficientes tem provocado sobrecarga de trabalho e risco de queda na qualidade do atendimento prestado.
Na recomendação, o Promotor de Justiça orienta que o CMDCA publique edital específico para o processo de escolha, garantindo ampla divulgação e transparência, e que a Prefeitura ofereça todo o suporte administrativo, logístico e financeiro necessário. Até a posse dos novos suplentes, deverá ser apresentado um plano de contingência para manter o funcionamento do Conselho Tutelar de Itacuruba.
O MPPE também comunicou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre a necessidade de reforçar a orientação nacional quanto ao cumprimento da Resolução nº 231/2022, que regulamenta o tema.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de agosto.

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