Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
15/05/2023 - A fim de defender os direitos assegurados às Pessoas com Deficiência (PcDs), o Ministério Público de Pernambuco recomendou a diversos órgãos da Administração Pública Municipal em Vitória de Santo Antão, direta e indireta, que adotem medidas capazes de proporcionar o melhor atendimento às necessidades das PcDs ou com mobilidade reduzida, por meio da implementação de mecanismos que forneçam o acesso dessa população ao pleno exercício da cidadania.
Nesse sentido, a Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão expediu a recomendação à Prefeitura Municipal; Agência Municipal de Trânsito (AGTRAN); Câmara Municipal de Vereadores; agências bancárias do município; Subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades e escolas técnicas que atuam no município.
Conforme a recomendação do MPPE, a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, junto à Câmara de Vereadores, deve elaborar um Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, com atualizações a cada 4 anos, a fim de traçar metas de ações a serem implementadas pela gestão pública municipal quanto às PcDs e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a Prefeitura deve realizar campanhas de orientação, junto às empresas de ônibus, escolas, universidades, restaurantes etc, a fim de aumentar a acessibilidade nesses locais, bem como treinar servidores públicos para uma melhor comunicação com as PcDs e contratar novos profissionais para o atendimento dessas pessoas;
Ainda segundo o texto, com relação às medidas para adaptação urbanística e arquitetônica de acessibilidade, a gestão pública municipal deve observar os princípios da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) ao adaptar escolas municipais e ao construir novos prédios e áreas públicas; fiscalizar as condições de acessibilidade em locais públicos e privados destinados a realização de eventos de massa; inserir rampas de acesso nas faixas de pedestre em vias públicas do município; instalar pisos táteis nos prédios públicos, vias públicas e no terminal rodoviário do município; resguardar vagas para PcDs em concursos municipais de seleção simplificada e adaptar e construir estacionamentos com acessibilidade para PcD.
Já a AGTRAN deve adotar políticas públicas para implementar acessibilidade aos veículos que fazem a rota municipal doméstica, entre municípios e estados, além dos terminais e paradas de ônibus, com a implementação de sinalização adequada, assentos especiais, elevadores adequados e todos os mecanismos visuais. Além disso, a AGTRAN deve fornecer técnicos capacitados para sanar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no município, sobretudo cadeirantes.
Além do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, a Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão deve fiscalizar, implementar e melhorar as ações propostas pelo Município acerca do cumprimento das regras de acessibilidade nos prédios públicos, bem como verificar os diplomas legais que dão direito a meia passagem ou isenção nos transportes públicos municipais destinados às pessoas com deficiência.
As agências bancárias instaladas no município devem providenciar as medidas necessárias para adequação de acessibilidade arquitetônica tanto para as PcD como para as pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, também deverão contratar profissionais já instruídos ao atendimento das pessoas com deficiência e treinar os funcionários, sobretudo os que atendem diretamente a população, com o objetivo de promover uma melhor comunicação.
Já as instituições de ensino superior e escolas técnicas de Vitória de Santo Antão, conforme a recomendação, precisam estabelecer ações afirmativas para o ingresso de alunos PcDs, bem como ofertar descontos, quando for o caso, nas matrículas, mensalidades, materiais pedagógicos, técnicos e científicos.
Por fim, tanto a Subseção no município da OAB como as universidades e escolas técnicas que atuam em Vitória de Santo Antão devem implementar adequações arquitetônicas de acessibilidade, como rampas de acesso a espaços elevados, elevadores, banheiros adaptados etc. Além disso, da mesma maneira que a Prefeitura e as agências bancárias, a Subseção da OAB e as instituições de ensino também devem treinar os funcionários, sobretudo em Libras, para promover o atendimento adequado às PcD.
A recomendação de autoria do Promotor de Justiça João Alves de Araújo foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 10 de maio de 2023.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.
De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.
O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas.
Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.
Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.
A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.
A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.
Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025.

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