VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

Órgãos da administração pública devem implementar medidas para atendimento às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

15/05/2023 - A fim de defender os direitos assegurados às Pessoas com Deficiência (PcDs), o Ministério Público de Pernambuco recomendou a diversos órgãos da Administração Pública Municipal em Vitória de Santo Antão, direta e indireta, que adotem medidas capazes de proporcionar o melhor atendimento às necessidades das PcDs ou com mobilidade reduzida, por meio da implementação de mecanismos que forneçam o acesso dessa população ao pleno exercício da cidadania. 

Nesse sentido, a Promotoria de Justiça da Comarca de Vitória de Santo Antão expediu a recomendação à Prefeitura Municipal; Agência Municipal de Trânsito (AGTRAN); Câmara Municipal de Vereadores; agências bancárias do município; Subseção municipal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e universidades e escolas técnicas que atuam no município.

Conforme a recomendação do MPPE,  a Prefeitura de Vitória de Santo Antão, junto à Câmara de Vereadores, deve elaborar um Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, com atualizações a cada 4 anos, a fim de traçar metas de ações a serem implementadas pela gestão pública municipal quanto às PcDs e pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, a Prefeitura deve realizar campanhas de orientação, junto às empresas de ônibus, escolas, universidades, restaurantes etc, a fim de aumentar a acessibilidade nesses locais, bem como treinar servidores públicos para uma melhor comunicação com as PcDs e contratar novos profissionais para o atendimento dessas pessoas;

Ainda segundo o texto, com relação às medidas para adaptação urbanística e arquitetônica de acessibilidade, a gestão pública municipal deve observar os princípios da acessibilidade (Lei nº 10.098/2000) ao adaptar escolas municipais e ao construir novos prédios e áreas públicas; fiscalizar as condições de acessibilidade em locais públicos e privados destinados a realização de eventos de massa; inserir rampas de acesso nas faixas de pedestre em vias públicas do município; instalar pisos táteis nos prédios públicos, vias públicas e no terminal rodoviário do município; resguardar vagas para PcDs em concursos municipais de seleção simplificada e adaptar e construir estacionamentos com acessibilidade para PcD.

Já a AGTRAN deve adotar políticas públicas para implementar acessibilidade aos veículos que fazem a rota municipal doméstica, entre municípios e estados, além dos terminais e paradas de ônibus, com a implementação de sinalização adequada, assentos especiais, elevadores adequados e todos os mecanismos visuais. Além disso, a AGTRAN deve fornecer técnicos capacitados para sanar as dificuldades enfrentadas pelas pessoas com deficiência no município, sobretudo cadeirantes.

Além do Plano Municipal da Pessoa com Deficiência, a Câmara Municipal de Vitória de Santo Antão deve fiscalizar, implementar e melhorar as ações propostas pelo Município acerca do cumprimento das regras de acessibilidade nos prédios públicos, bem como verificar os diplomas legais que dão direito a meia passagem ou isenção nos transportes públicos municipais destinados às pessoas com deficiência.

As agências bancárias instaladas no município devem providenciar as medidas necessárias para adequação de acessibilidade arquitetônica tanto para as PcD como para as pessoas com mobilidade reduzida. Além disso, também deverão contratar profissionais já instruídos ao atendimento das pessoas com deficiência e treinar os funcionários, sobretudo os que atendem diretamente a população, com o objetivo de promover uma melhor comunicação.

Já as instituições de ensino superior e escolas técnicas de Vitória de Santo Antão, conforme a recomendação,  precisam estabelecer ações afirmativas para o ingresso de alunos PcDs, bem como ofertar descontos, quando for o caso, nas matrículas, mensalidades, materiais pedagógicos, técnicos e científicos.  

Por fim,  tanto a Subseção no município da OAB como as universidades e escolas técnicas que atuam em Vitória de Santo Antão devem implementar adequações arquitetônicas de acessibilidade, como rampas de acesso a espaços elevados, elevadores, banheiros adaptados etc. Além disso, da mesma maneira que a Prefeitura e as agências bancárias, a Subseção da OAB e as instituições de ensino também devem treinar os funcionários, sobretudo em Libras, para promover o atendimento adequado às PcD. 

A recomendação de autoria do Promotor de Justiça João Alves de Araújo foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE no dia 10 de maio de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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