Órgãos celebram TAC perante o MPPE para realização da 29ª Festa da Laranja
Órgãos celebram TAC perante o MPPE para realização da 29ª Festa da Laranja
22/11/2023 - A fim de garantir melhorias na segurança e organização na 29ª Festa da Laranja, a Prefeitura de Sairé, Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Corpo de Bombeiros de Pernambuco firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A Promotora de Justiça Themes da Costa ressalta que a celebração, marcada para os dias de 24 a 26 de novembro, reúne público de toda a região, com público estimado de 15 mil pessoas.
Para a realização da festa, a Prefeitura de Sairé se comprometeu a notificar os órgãos fiscalizadores, assim como o MPPE, a respeito de toda a programação do evento, como dia, horário, local, trajeto, atrações artísticas e estimativa de público. Além disso, a Prefeitura deve obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para todas as estruturas de palco, arquibancadas e camarotes, tanto para fins de fiscalização como para dar início à montagem das estruturas de palco com 48 horas de antecedência.
A Prefeitura de Sairé também se comprometeu a garantir a presença de seguranças particulares e bombeiros civis; o uso de recipientes plásticos em vez de vidro, conforme exige a legislação estadual; o respeito ao horário de encerramento dos shows e à proibição de paredões de som após o término das atrações; a disponibilização de atendimento médico de emergência próximo ao local do evento, com pessoal qualificado e equipamentos necessários; e a promoção da limpeza imediata do local após o término das festas, evitando a acumulação de lixo e sujeira.
Por fim, a gestão municipal também se comprometeu a fornecer a estrutura operacional necessária para o Conselho Tutelar e as forças de segurança pública atuarem no evento.
A Polícia Militar de Pernambuco, por sua vez, irá disponibilizar estrutura operacional condizente para manter o policiamento ordinário nas ruas após o encerramento das atrações para garantir a segurança pública e coibir o uso de equipamentos sonoros por bares, restaurantes, veículos e outros que causem poluição sonora após o término do evento. Além disso, o órgão se comprometeu também a realizar a prestar o apoio necessário para o fiel cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico.
Ao Corpo de Bombeiros caberá a fiscalização e vistoria das instalações físicas do evento conforme a legislação aplicável, mediante solicitação prévia da organização.
Ainda conforme o TAC, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão, dentro de suas atribuições legais, durante os dias de festividade. O contato telefônico do Conselho Tutelar deverá ser comunicado às autoridades policiais e à Prefeitura. Além disso, o órgão se comprometeu a orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, com o encaminhamento de eventuais casos à Polícia Militar e demais autoridades.
O TAC prevê, ainda, que a unidade da Polícia Civil deve funcionar normalmente, até as 17h, com Plantão aos finais de semana no município de Bezerros e, durante a semana, no município de Sairé, a fim de garantir suporte a eventuais ocorrências.
O descumprimento das obrigações assumidas no TAC implicará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, com exceção de irregularidades no uso de som, situação em que a multa será de R$ 20 mil para cada 10 minutos de descumprimento. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou a qualquer outra instituição pública, ou entidade sem fins lucrativos atuante na comarca de Sairé.
O TAC foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 31 de outubro de 2023.
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MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.
De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.
A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.
A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.
O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.
O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas.
Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.
Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.
A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.
A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife
28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.
Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.
Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.
A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025.

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