Ordenamento urbano: MPPE contribui para projeto de lei em Paulista sobre infrações e penalidades
Ordenamento urbano: MPPE contribui para projeto de lei em Paulista sobre infrações e penalidades
25/01/2023 - Em reunião realizada na terça-feira (24), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve respostas positivas do prefeito de Paulista, Yves Ribeiro, e do presidente da Câmara de Vereadores, Edson Pinto, com relação à criação de projeto de lei para regulamentar as infrações urbanísticas, estabelecer as penalidades para os casos de violação e o procedimento para autuação de eventuais irregularidades.
“Na audiência extrajudicial, apresentamos recomendações aos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que acataram de pronto os pleitos do Ministério Público. O prefeito, inclusive, já apresentou protocolo de apresentação do projeto de lei à Câmara de Vereadores. Agora, terá prosseguimento o trâmite legislativo”, narrou a 4ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, Mirela Iglesias.
O Ministério Público recomendou ainda que o Legislativo municipal assegure, durante a tramitação do projeto de lei, a participação da sociedade e de órgãos técnicos como Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Comissão de Direito Urbanístico e Ordem dos Advogados do Brasil, dentre outras.
De acordo com a Promotora de Justiça, o referido projeto de lei deverá tipificar as infrações mais recorrentes no território municipal, considerando o histórico de autuações efetuadas e as leis já existentes em outros municípios, como o Recife.
Mirela Iglesias ressalta, segundo as informações colhidas no Inquérito Civil nº 01975.000.403/2021, que mesmo diante das insistentes ocorrências de infrações urbanísticas comunicadas à Prefeitura de Paulista, não havia previsão de penalização para muitas dessas práticas.
Ilustração que representa vista aérea de um mapa com marcações de locais
Últimas Notícias
MPPE recomenda retirada de estruturas irregulares no entorno de escola no Parque Capibaribe
23/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, emitiu recomendação ao município para a retirada de barracas, construções e estruturas instaladas de forma irregular no entorno da Escola Estadual Dona Leonor Porto, localizada no Parque Capibaribe. O documento foi publicado no dia 13 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE e integra procedimento preparatório que apura riscos à segurança da comunidade escolar.
De acordo com a Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, as ocupações irregulares dificultam a circulação de pedestres, comprometem a visibilidade nas áreas próximas à escola e podem favorecer situações de risco, em um contexto já marcado por episódios de violência e ameaças. Destaca, ainda, que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A recomendação determina que o município promova, em até 30 dias, a retirada das estruturas irregulares instaladas sobre calçadas e áreas públicas. Também orienta a adoção de medidas administrativas mais efetivas, incluindo a aplicação de multas, embargos, interdições e demolições quando se fizer necessário, além da criação de rotinas permanentes de fiscalização no entorno das unidades escolares.
Outro ponto do documento é a exigência para que a administração municipal deixe de limitar a sua atuação apenas à expedição de notificações administrativas, adotando ações fiscalizatórias e sanções concretas. As providências recomendadas devem ser estendidas a outras escolas municipais e estaduais onde sejam constatadas situações semelhantes.
O município terá prazo de 20 dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas e encaminhar documentação comprobatória. Segundo a 2ª Promotora de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, Rejane Strieder Centelhas, o descumprimento das orientações pode resultar em medidas administrativas, civis ou judiciais.
MPPE recomenda que Conselho Regional de Medicina atue contra publicidade enganosa em serviços médicos em Serra Talhada
23/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, com atuação na defesa do patrimônio público e dos direitos do consumidor, recomendou ao Conselho Regional de Medicina (CRM) a adoção de medidas para coibir práticas de publicidade enganosa na divulgação de serviços médicos no município, especialmente aquelas relacionadas ao anúncio irregular de especialidades não reconhecidas oficialmente.
O MPPE recomenda que o Conselho intensifique ações educativas, fiscalizatórias e orientadoras, no âmbito de suas atribuições legais, para assegurar que médicos e empresas de serviços de saúde cumpram as normas éticas da profissão, bem como para aplicar sanções nos casos em que sejam constatadas práticas incompatíveis com o Código de Ética Médica e as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Foi recomendado ainda que a empresa Amor e Saúde que se abstenha de divulgar profissionais médicos como especialistas sem a devida comprovação de título reconhecido pelo CFM, como o Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A empresa deverá informar de forma clara e precisa aos consumidores quando o atendimento for realizado por médico especialista e quando for prestado por médico generalista, ainda que este possua cursos de pós-graduação não reconhecidos como especialidade médica.
A recomendação foi expedida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02162.000.088/2025, instaurado após notícia de possível prática de publicidade enganosa, em razão da utilização de terminologias que podem induzir o consumidor a erro, ao sugerir especialização médica inexistente ou não registrada nos conselhos profissionais.
Segundo a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, a conduta afronta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito à informação adequada e à proteção contra publicidade enganosa ou abusiva, além de normas do Código de Ética Médica e resoluções do CFM que vedam o anúncio de especialidades ou títulos científicos sem o devido registro.
A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite e a sua íntegra está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2026.
NAV completa dois anos de atividades fazendo a diferença no acolhimento às vítimas
23/02/2026 - Nesta segunda-feira (23), o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) completa dois anos de atividades, fortalecendo a política institucional de apoio às vítimas em Pernambuco, voltada ao cumprimento da missão constitucional de defesa da dignidade da pessoa humana pelo viés da garantia de direitos inerentes às vítimas, seus familiares, pessoas dependentes ou que estejam vinculadas aos fatos criminosos.
Nesses dois anos, o NAV atendeu 203 casos que chegaram por encaminhamento (79), demanda espontânea por parte da vítima (68) e busca ativa (56), sendo mais vítimas diretas (68,7%) do que indiretas (31,3%). Do universo total, atendeu mais pessoas do gênero feminino (78,7%) do que gênero masculino (21,3%), e mais de 70% se autodeclararam pessoas pardas e pretas. A maior parte dos atendimentos ocorreram de forma presencial e os virtuais apenas quando foram solicitados pelas vítimas. Dois tipos de crimes foram os mais identificados: (i) contra a vida em geral (43,8%) e (ii) em contexto de violência doméstica e familiar/menosprezo e discriminação à condição de mulher (29,2%), principalmente a violência física, psicológica e o feminicídio (vítimas sobreviventes e familiares da vítima).
As atividades do NAV são voltadas para o atendimento individual e humanizado de todas as vítimas diretas ou indiretas (familiares, pessoas dependentes ou que estejam vinculadas aos fatos criminosos), e nesses dois anos a realidade da vulnerabilidade social vem destacando qual o perfil das pessoas que buscaram apoio do MPPE. Desta forma, a atuação do NAV tem contribuído também na prevenção de novas violações de direitos humanos para os grupos vulnerabilizados.
De acordo com a coordenadora do NAV, promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, o “MPPE deu início, de maneira sistemática, à busca ativa de vítimas de feminicídio. Para isso, o NAV está instaurando uma Notícia de Fato para o acompanhamento de cada feminicídio tentado ou consumado no Estado de Pernambuco, sempre preservando a atribuição da Promotoria Natural. Isso é fruto de parceria construída com a Secretaria Executiva de Defesa Social, através de acesso célere aos registros oficiais das ocorrências”. Explica ainda que esse método assistencial será gradativamente ampliado com a adesão das Promotorias de Justiça ao projeto Promotorias de Justiça de Portas Abertas às Vítimas, especialmente em relação ao eixo 2 (vítimas diretas, sobreviventes de feminicídios ou familiares de vítimas fatais) em razão da condição de vulnerabilidade, mas também pela cooperação da rede em âmbito municipal.
O NAV/MPPE foi criado pela Resolução PGJ nº 25/2022, sendo implementado e inaugurado em 23 de fevereiro de 2024, colocando em prática a missão prevista em diversos normativos domésticos e internacionais, bem como em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para celebrar a implementação e atuação do Núcleo, o MPPE vai lançar uma campanha para redes sociais, a partir desta terça-feira (24), na qual, além de prestar informações sobre as atividades desenvolvidas ao longo dos dois anos, fomenta o conhecimento sobre o direito das vítimas diretas e indiretas.
Serviço:
Precisa entrar em contato com o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE)?
Pode ser via Formulário (https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/?pli=), telefone/WhatsApp (81) 99230-8412 (das 8h às 18h, em dias úteis) ou pelo email nav@mppe.mp.br.
O NAV fica na sede das Promotorias de Justiça da Capital, na Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000