Operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais em PE, CE e SP
Operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais em PE, CE e SP
18/06/2026 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (18) a operação Conto da Sorte simultaneamente nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Ceará. O objetivo é colher provas sobre um esquema de exploração irregular de apostas de quotas fixas e jogos de azar na internet, as chamadas bets. A investigação que resultou na operação teve atuação conjunta da Receita Federal. Em Pernambuco, o MPRN e Receita Federal tiveram o apoio do GAECO/PE.
A operação apura crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo.
O grupo utilizava como âncora o órgão Lotseridó, criada pela Prefeitura de Bodó/RN, para dar aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online em âmbito nacional.
A operação Conto da Sorte é fruto de uma investigação do MPRN, que foi originada a partir de análise técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e contou com o apoio da Receita Federal do Brasil, dos MPs de São Paulo, Pernambuco e Ceará, além das polícias desses três Estados.
Seis promotores de Justiça e 19 servidores dos MPs do RN e de Pernambuco, 16 policiais civis, 12 policiais militares e 10 servidores do Ministério da Fazenda acompanharam o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra sete pessoas físicas e seis pessoas jurídicas em imóveis residenciais e comerciais situados nas cidades de Recife, Caruaru e Toritama, no Estado de Pernambuco, além de Fortaleza, no Estado do Ceará, e dos municípios de São Paulo e Iguape, localizados no Estado de São Paulo.
OS GOLPES E O CRESCIMENTO PATRIMONIAL - As pessoas entravam nos golpes induzidas a erro por meio de artifícios digitais. O grupo realizava a invasão de sistemas de computadores de órgãos públicos e injetava códigos em páginas de boa reputação, como sites com finais “.gov.br” e “edu.br”. Essa adulteração criava arquivos de indexação forjados que direcionavam o robô de buscas da internet e os usuários para os sites ilegais de apostas, transmitindo uma falsa credibilidade.
O grupo apresentou um crescimento patrimonial expressivo e movimentou grandes volumes de recursos financeiros. A própria Prefeitura de Bodó demonstrou em manifestações públicas que as empresas arrecadaram cerca de R$ 415 milhões em apenas 10 meses de funcionamento, gerando um repasse de R$ 8,3 milhões para os cofres municipais. Além disso, uma das empresas envolvidas obteve créditos de R$ 4,6 bilhões no ano de 2025.
Para movimentar os valores e ocultar os verdadeiros donos do negócio, os líderes estruturaram uma rede de empresas de fachada chamadas de facilitadoras de pagamento ou de apoio operacional. Essas firmas eram registradas em nome de laranjas, que eram pessoas de baixa renda, beneficiários de programas de assistência social ou parentes dos organizadores. Os chefes do esquema mantinham o controle das contas bancárias por meio de procurações públicas.
A apuração apontou que as empresas funcionavam de forma irregular, utilizando endereços inexistentes, salas comerciais vazias ou escritórios virtuais. O grupo também manteve o fluxo financeiro e continuou operando mesmo depois de os registros de CNPJ terem sido formalmente baixados e extintos na Receita Federal. O MPRN identificou que os líderes criaram 21 empresas registradas em um mesmo endereço fantasma em Bodó.
BLOQUEIO JUDICIAL - Em novembro de 2025, o MPRN obteve o bloqueio judicial de R$ 145 milhões do grupo, com a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens. A Justiça determinou o bloqueio de saldos em contas-correntes, poupanças, investimentos, planos de previdência privada, além da indisponibilidade de veículos e de bens imóveis dos investigados.
A atuação do MPRN ocorreu porque os Municípios não possuem competência para criar leis sobre loterias e apostas. A tese se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece que apenas a União pode legislar sobre essa atividade. As medidas judiciais buscaram interromper o esquema que causa prejuízos aos consumidores, garantir a reparação dos danos e assegurar o recolhimento dos valores obtidos de forma ilícita.
Por MPRN.
Últimas Notícias
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.
Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município.
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.
Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
