CONTO DA SORTE

Operação do MPRN apura esquema suspeito de movimentar bilhões de Reais em bets ilegais em PE, CE e SP

Ação foi deflagrada nesta quinta (18) em São Paulo, Pernambuco e Ceará, em conjunto com a Receita Federal. MPRN investiga crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo

18/06/2026 - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou nesta quinta-feira (18) a operação Conto da Sorte simultaneamente nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Ceará. O objetivo é colher provas sobre um esquema de exploração irregular de apostas de quotas fixas e jogos de azar na internet, as chamadas bets. A investigação que resultou na operação teve atuação conjunta da Receita Federal. Em Pernambuco, o MPRN  e Receita Federal tiveram o apoio do GAECO/PE.

A operação apura crimes de lavagem de dinheiro, induzimento à especulação, exploração de jogo de azar e loteria não autorizada, associação criminosa e crimes contra as relações de consumo. 

O grupo utilizava como âncora o órgão Lotseridó, criada pela Prefeitura de Bodó/RN, para dar aparência de legalidade a dezenas de plataformas de apostas online em âmbito nacional.

A operação Conto da Sorte é fruto de uma investigação do MPRN, que foi originada a partir de análise técnica da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, e contou com o apoio da Receita Federal do Brasil, dos MPs de São Paulo, Pernambuco e Ceará, além das polícias desses três Estados.

Seis promotores de Justiça e 19 servidores dos MPs do RN e de Pernambuco, 16 policiais civis, 12 policiais militares e 10 servidores do Ministério da Fazenda acompanharam o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra sete pessoas físicas e seis pessoas jurídicas em imóveis residenciais e comerciais situados nas cidades de Recife, Caruaru e Toritama, no Estado de Pernambuco, além de Fortaleza, no Estado do Ceará, e dos municípios de São Paulo e Iguape, localizados no Estado de São Paulo.

OS GOLPES E O CRESCIMENTO PATRIMONIAL - As pessoas entravam nos golpes induzidas a erro por meio de artifícios digitais. O grupo realizava a invasão de sistemas de computadores de órgãos públicos e injetava códigos em páginas de boa reputação, como sites com finais “.gov.br” e “edu.br”. Essa adulteração criava arquivos de indexação forjados que direcionavam o robô de buscas da internet e os usuários para os sites ilegais de apostas, transmitindo uma falsa credibilidade.

O grupo apresentou um crescimento patrimonial expressivo e movimentou grandes volumes de recursos financeiros. A própria Prefeitura de Bodó demonstrou em manifestações públicas que as empresas arrecadaram cerca de R$ 415 milhões em apenas 10 meses de funcionamento, gerando um repasse de R$ 8,3 milhões para os cofres municipais. Além disso, uma das empresas envolvidas obteve créditos de R$ 4,6 bilhões no ano de 2025.

Para movimentar os valores e ocultar os verdadeiros donos do negócio, os líderes estruturaram uma rede de empresas de fachada chamadas de facilitadoras de pagamento ou de apoio operacional. Essas firmas eram registradas em nome de laranjas, que eram pessoas de baixa renda, beneficiários de programas de assistência social ou parentes dos organizadores. Os chefes do esquema mantinham o controle das contas bancárias por meio de procurações públicas.

A apuração apontou que as empresas funcionavam de forma irregular, utilizando endereços inexistentes, salas comerciais vazias ou escritórios virtuais. O grupo também manteve o fluxo financeiro e continuou operando mesmo depois de os registros de CNPJ terem sido formalmente baixados e extintos na Receita Federal. O MPRN identificou que os líderes criaram 21 empresas registradas em um mesmo endereço fantasma em Bodó.

Coletiva de Imprensa da Operação Conto da Sorte

BLOQUEIO JUDICIAL - Em novembro de 2025, o MPRN obteve o bloqueio judicial de R$ 145 milhões do grupo, com a decretação de medidas cautelares de sequestro, bloqueio e indisponibilidade de bens. A Justiça determinou o bloqueio de saldos em contas-correntes, poupanças, investimentos, planos de previdência privada, além da indisponibilidade de veículos e de bens imóveis dos investigados.

A atuação do MPRN ocorreu porque os Municípios não possuem competência para criar leis sobre loterias e apostas. A tese se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal que estabelece que apenas a União pode legislar sobre essa atividade. As medidas judiciais buscaram interromper o esquema que causa prejuízos aos consumidores, garantir a reparação dos danos e assegurar o recolhimento dos valores obtidos de forma ilícita.

Por MPRN.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Justiça acolhe ação do MPPE e determina ponto eletrônico biométrico em toda rede de saúde municipal
Imagem de dedo digitando em relógio de ponto
Os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”

 

28/09/2026 - A Justiça acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, a implantar e manter um sistema eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades de saúde da rede municipal. A sentença, assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca, dá prioridade ao Hospital Municipal José Henrique de Lima.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça local, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município entre 2019 e 2026. As apurações do MPPE apontaram fragilidades no controle da presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e da própria correspondência entre a função para a qual determinados servidores ou contratados haviam sido designados e as atividades efetivamente exercidas.

Segundo a sentença, os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”. Um dos inquéritos civis registrou a inexistência de sistema de controle de ponto e o pagamento contínuo de horas extras a servidores da Secretaria de Saúde, sem comprovação da sua prestação efetiva ou mesmo da necessidade do serviço extraordinário. Folhas de pagamento de 2023 reúnem centenas de lançamentos de horas extras, a 50% e a 100%, em setores como o hospital e a administração da Secretaria. 

Além da questão das horas extras, outros procedimentos instaurados pelo MPPE apuraram denúncias relacionadas a possíveis funcionários recebendo pagamentos sem efetiva prestação de serviço e casos em que pessoas contratadas ou nomeadas para determinada atividade exerciam, na prática, atribuições distintas. A sentença registrou expressamente a existência de apurações sobre desvio e acúmulo indevido de funções e destacou que a falta de um sistema confiável de frequência dificultava a fiscalização da jornada e do serviço efetivamente prestado. 

Para o juiz, sem controle confiável não se sabe quem trabalha, quando trabalha e por quanto tempo, o que afeta pagamentos, escalas e o atendimento aos pacientes. A decisão destaca ainda que o registro eletrônico protege a população, o dinheiro público e os próprios profissionais que cumprem a jornada. 

Antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município, em julho de 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite resolver a questão sem processo, mas não houve êxito.

Pela sentença, o Município tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação. O sistema deve funcionar no Hospital Municipal em até 90 dias e nas demais unidades em até 180 dias, contados da intimação. Deverá alcançar servidores efetivos, comissionados e contratados, com exceções somente se justificadas no plano e aprovadas pela Justiça, após ouvir o MPPE. 

A decisão também determina que cada equipamento de registro seja monitorado por câmera, com gravação contínua e imagens guardadas por, no mínimo, 60 dias. O objetivo é reforçar a confiabilidade do sistema e permitir a verificação da correspondência entre o registro biométrico e a presença física do servidor. Equipamentos com defeito deverão ser consertados ou trocados em até 10 dias úteis, com controle substituto documentado durante a pane. 

O sistema deverá gerar relatórios mensais de frequência, arquivados e à disposição do MPPE e da Justiça. Em caso de atraso, a multa é de R$ 1 mil por dia em cada obrigação, limitada a R$ 200 mil, valor que será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. 

URGÊNCIA – O juiz concedeu tutela de urgência, o que significa que as obrigações valem desde a intimação do Município, mesmo que ele apresente recurso, salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça pode intervir quando há ausência ou deficiência grave de um serviço público, cabendo à Administração escolher como cumprir.

PESQUISA
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos

 

28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada). 

Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro. 

A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional. 

As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado. 

A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar. 

Como participar:

• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+

• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026

• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform 

TORITAMA
MPPE recomenda ao Conselho Tutelar medidas para fortalecer atuação colegiada e prevenir uso político-eleitoral
Imagem de bonecos de papel posicionados como que brincando de roda
As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências

 

28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou aos membros do Conselho Tutelar de Toritama para assegurar a observância do caráter colegiado de suas decisões, a adequada formalização de suas deliberações, a regularidade da representação institucional e a correta utilização de bens, materiais e veículo disponibilizados ao órgão. Os conselheiros tutelares devem observar o princípio da impessoalidade e das normas aplicáveis à atuação de seus integrantes, com especial atenção às vedações incidentes durante o período eleitoral.

No que se refere à dinâmica decisória e representativa, a Promotoria de Justiça de Toritama recomendou que as matérias de competência do Conselho Tutelar dependentes de posicionamento institucional sejam obrigatoriamente submetidas à deliberação do colegiado, vedando expressamente que qualquer integrante apresente manifestação individual como posição oficial do órgão sem a prévia chancela dos demais membros. As reuniões ordinárias e extraordinárias devem ser registradas em ata com detalhamento do quórum, matérias apreciadas, votações nominais e eventuais divergências, prevendo-se o tratamento das urgências conforme o Regimento Interno com posterior submissão ao grupo. 

Também foi recomendada que a representação perante entidades externas e a emissão de comunicações formais ocorram estritamente pelos canais institucionais e em conformidade com as deliberações conjuntas, separando-se de maneira categórica a opinião pessoal do conselheiro da manifestação da instituição.

Quanto aos bens e materiais disponibilizados ao Conselho Tutelar, devem ser utilizados exclusivamente em atividades compatíveis com as atribuições institucionais e que a solicitação, o recebimento, a destinação e a utilização sejam documentados. Em relação ao veículo, o MPPE recomenda que seu uso seja restrito às atividades institucionais, vedada sua utilização para atividades particulares, político-partidárias ou eleitorais ou para promoção pessoal de conselheiros ou terceiros. Os deslocamentos devem ser registrados com data, horário, destino, finalidade, identificação do condutor e dos conselheiros que utilizaram o veículo.

Para fiscalizar o cumprimento das medidas, a recomendação fixou que o Conselho Tutelar encaminhe mensalmente à Promotoria de Justiça, até o quinto dia útil de cada mês e pelo prazo inicial de seis meses, relatório sintético sobre sua organização e funcionamento institucional, contendo atas, matérias apreciadas, controle de uso do veículo e inventário de bens recebidos, resguardando o sigilo de dados pessoais de crianças e adolescentes. Além disso, a recomendação conferiu o prazo de 10 dias, a contar da ciência, para a apresentação do plano inicial de organização interna e designação de responsáveis. 

A recomendação da promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida Silva foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000