Olinda: Prefeitura deve remover ocupação irregular em área com risco de desabamento

11/10/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou ao prefeito de Olinda que providenciasse a remoção da área ocupada de forma irregular pela comunidade que utilizou o muro da Estação de Tratamento de Esgoto de Peixinhos como alicerce para construção dos seus imóveis, na Avenida Canal. 


Segundo a promotora de Justiça Belize Câmara Correia, a medida visa possibilitar que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) possa realizar, com a devida segurança, a obra do muro que se encontra atualmente em risco de desabamento, assegurando aos ocupantes direito à moradia digna e equivalente.


Ainda conforme a publicação, a gestão municipal deverá adotar providências de vigilância necessárias para assegurar a não reocupação do local enquanto não efetivada a obra pela Compesa. Além disso, deverá ser realizado um levantamento/diagnóstico dos moradores ocupantes do local, bem como estudo acerca da viabilidade do reassentamento da

referida população em área diversa.


A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 13 de setembro de 2022.

 

Imagem acessível: fundo vermelho tem sobrepostos os dizeres Olinda Prefeitura deve remover ocuapção irregular em área com risco de desabamento.

 

Últimas Notícias


CHÃ DE ALEGRIA
MPPE recomenda a realização de concurso público para quadro da Prefeitura
A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou ao prefeito de Chã de Alegria e às secretarias municipais a adoção de medidas urgentes para a regularização do quadro de pessoal da administração pública municipal. A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado para apurar irregularidades relacionadas ao número excessivo de contratações temporárias e à ausência de concurso público, cuja última realização data de 1995.

De acordo com as informações apuradas, o município conta atualmente com 156 servidores efetivos e 220 contratados temporariamente, demonstrando uma desproporcionalidade no preenchimento de cargos públicos. A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público como regra para investidura em cargos públicos.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, orienta que o município se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses legais previstas, bem como que suspenda contratações sem prévio processo seletivo.
 
O MPPE também recomenda a elaboração de um levantamento completo das necessidades de pessoal em até três meses, com o devido encaminhamento à Promotoria, e que seja promovido concurso público no prazo máximo de oito meses para os cargos que não se enquadram nas hipóteses excepcionais de contratação temporária.

A Promotoria ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia fiscalizado a municipalidade nos exercícios de 2017, 2019 e 2020, tendo recomendado a realização de concurso público. No entanto, mesmo diante das deliberações do TCE, o município não tomou as providências necessárias para a regularização da situação.

Por fim, o MPPE adverte que o descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a legalidade e a moralidade administrativa no município.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de maio de 2025.

VISITA
Estudantes de projeto da UFRPE conhecem o funcionamento das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa
Durante as visitas, as turmas tiveram a oportunidade de conhecer as atribuições das Promotorias de Justiça de Cidadania com atuação em favor das pessoas idosas.


02/06/2025 - Duas turmas de idosos, que integram as atividades do Projeto Universidade de Formação Aberta à Pessoa Idosa, visitaram na última quinta-feira (29/5), as dependências das 30ª 46ª Promotorias de Cidadania da Pessoa Idosa do Recife (PJDCC), no Edifício Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna), no bairro da Boa Vista - Recife.

O projeto é coordenado pela professora Nayana Pinheiro e desenvolvido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), numa parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR) e a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude do Recife. 

As atividades ocorrem duas vezes por semana, no campus sede da UFRPE, no bairro de Dois Irmãos. O curso, que é financiado pela UFRPE e pelo COMDIR - através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - prioriza as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Durante as visitas às 30ª PJDCC e 46ª PJDCC as turmas (uma pela manhã e outra à tarde) tiveram a oportunidade de conhecer as atribuições das Promotorias de Justiça de Cidadania com atuação em favor das pessoas idosas, e tirar dúvidas sobre pontos importantes do Estatuto da Pessoa Idosa e analisar questões práticas. 

De acordo com a Promotora de Justiça Luciana Dantas, da 30ª PJDCC, com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a ideia é que os participantes se apropriem de conhecimentos acerca da legislação em geral e do funcionamento do Ministério Público e, dessa forma, atuarem como multiplicadores de informações para o pleno exercício da cidadania. 

Além da Promotora de Justiça Luciana Dantas, estiveram presentes às visitas (manhã e tarde), parte das equipes das duas Promotorias de Justiça, que interagiram e colaboraram no processo de integração dos cidadãos com o Ministério Público.

VISITA: Estudantes da UFRPE conhecem o funcionamento das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO PGJ
MPPE institui política interna de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação

02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco conta a partir de agora com sua Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de Outras Formas de Discriminação. Ela foi instituída pela Resolução da Procuradoria Geral de Justiça Nº 09/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/05). Considera o princípio da dignidade da pessoa humana conforme prevê a Constituição Federal, recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da matéria, o cuidado com a saúde mental de servidores e membros, além do fortalecimento das relações para resolver conflitos interpessoais e setoriais.

“Como qualquer instituição pública ou empresa privada, o Ministério Público deve ter ambiente organizacional saudável e ético. Evitar e combater qualquer tipo de assédio nas relações entre pessoas é fundamental para isso”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier. A política instituída estabelece princípios, diretrizes e ações para a prevenção e enfrentamento do problema. Tambem cria a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no MPPE, que será realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano, contemplando Procuradores e Promotores de Justiça, servidores, assessores, estagiários e colaboradores terceirizados. 

ABRANGÊNCIA E APURAÇÃO - A resolução se aplica “a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Ministério Público de Pernambuco, praticadas presencialmente ou por meio virtual, inclusive aquelas contra assessores, servidores, estagiários, terceirizados, voluntários e outros colaboradores”. 

Ainda conforme a norma, a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP) atuará em rede com as demais áreas do MPPE para assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por assédio ou discriminação. Foi criada uma comissão interna para atuar na execução da política. As denúncias poderão ser encaminhadas a esse grupo, à CMGP, à Ouvidoria, à Comissão Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar ou à Corregedoria-Geral.
A apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar será instaurada pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa, prevê a Resolução PGJ 09/2025.

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