Oficinas do REVIV trazem reflexões sobre como acolher vítimas LGBTQIA+, mulheres e infanto-juvenis
Oficinas do REVIV trazem reflexões sobre como acolher vítimas LGBTQIA+, mulheres e infanto-juvenis
06/10/2022 - A parceria entre a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/PE) e o Centro de Apoio Operacional à Atuação Criminal (CAO Criminal) promoveu, na terça e quarta-feiras (4 e 5), duas oficinas online temáticas do Projeto REVIV - Rede de Apoio às Vítimas de Violência. No dia 4, houve palestras sobre o tema Crimes contra a vida e contra a população LGBTQIA+. Já no dia 5, as reflexões foram sobre Violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e contra a criança e o adolescente.
Nos dois dias, membros, servidores, assessores e auxiliares administrativos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), além de delegados da Polícia Civil de Pernambuco, receberam informações e novas formas de olhar sobre esses grupos vulneráveis da sociedade, como acolhê-los, entendê-los e, sobretudo, como bem atendê-los na hora em que uma vítima chega fragilizada para buscar ajuda e fazer a denúncia.
"O Projeto REVIV não é apenas de uma gestão do MPPE. Ele veio para ficar. Temos que fortalecer a consciência de que o crime não se limita a um ataque ao Estado, à ordem pública. Existe a vítima. É preciso nos capacitarmos para recebê-la, lidar com ela e torná-la participante de todo o processo sobre o crime que a vitimou, para que não se sinta desprestigiada e abandonada", afirmou o diretor da ESMP, Sílvio Tavares.
"Ficamos gratos a outras instituições e órgãos, como a Secretaria de Defesa Social, que se uniram ao MPPE para participar desse projeto, colaborando para que nossas visões se ampliem, trazendo experiências e conhecimentos. São essenciais para o sucesso e para as adaptações que serão feitas ao longo do caminho de aperfeiçoamento do REVIV", declarou a coordenadora do CAO Criminal, Ângela Cruz.
Na abertura do primeiro dia, a coordenadora do Núcleo de Direitos LGBT do MPPE, Carolina de Moura, traçou um cenário de como as pessoas LGBTQIA+ são vitimizadas em seu cotidiano e como o preconceito estrutural as revitimiza quando procuram auxílio nas instituições, trazendo estatísticas e citando os crimes mais comuns.
"As mulheres contam com a Lei Maria da Penha, a população negra com a Legislação Antirracismo, mas a população LGBTQIA+ não conta, de fato, com qualquer proteção legislativa", comentou ela. A coordenadora apontou que, no Brasil, em 2021, 60% de pessoas dessa comunidade disseram ter sofrido agressão durante a vida devido às condições de gênero e sexualidade, mas somente 19% confirmaram ter procurado uma delegacia de polícia para denunciar. "Existe um temor de que haja violência, simbólica e psicológica, na delegacia, de que o ato de denunciar seja inútil. Daí, existe uma subnotificação grande sobre esses crimes, o que ocasiona uma falta de políticas públicas", explicou Carolina de Moura.
As palestras sobre o tema foram:
Abordagem, acolhimento e orientação às vítimas sobre os seus direitos e o Projeto REVIV, com o delegado de Polícia Joseilton Sampaio da Silva, titular da 213ª Circunscrição Policial, em Petrolina.
Aspectos probatórios dos crimes mais comuns, com o promotor de Justiça do Mato Grosso do Sul Luiz Eduardo Sant’Anna Pinheiro, que atua na Promotoria especializada do Tribunal do Júri na comarca de Dourados.
Cautelares probatórias, pessoais e patrimoniais, com o promotor de Justiça do MPPE Marcelo Penalva, com atuação na 3ª Vara do Tribunal do Júri.
Experiência prática no âmbito do Projeto Escuta Atenta, com o promotor de Justiça do MPPE Fernando Della Latta Camargo, que atua na Justiça Criminal de Petrolina.
LGTBfobia institucional, com Natália Yumi Kajya, advogada e mestranda em Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco, e Larissa Maria Mira Cavalcanti, psicóloga pós-graduada em Saúde Mental.
No segundo dia de oficinas, o assunto foi Violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual e contra a criança e o adolescente.
A abertura ficou a cargo da coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher Promotora de Justiça Maria Aparecida Clemente (NAM), Bianca Stella Barroso. "As mulheres ainda são grandes vítimas da revitimização nos ambientes onde fazem as denúncias, na sociedade, de religião e até na família, onde recebe a acusação de ter provocado o companheiro e de que, se ele for penalizado, será muito pior para ela e a família", esclareceu Bianca Stella Barroso. "O NAM trata, justamente, de projetos para que ela se conscientize de que precisa dar fim a esse ciclo de violência doméstica, sem esquecer que, para isso, precisa de apoio psicológico, jurídico e de capacitações para ser independente."
Segundo a coordenadora do NAM, o projeto MP Empodera trata justamente de oferecer capacitações às mulheres para que encontrem meios de sobrevivência econômica, evolução educacional e conscientização como ser político. Já o Projeto Elos busca criar grupos reflexivos masculinos, para que homens repensem a masculinidade e encerrem o ciclo de violência contra as companheiras presentes ou futuras.
As outras palestras foram:
Atendimento à vítima mulher na Delegacia de Polícia na forma da Lei nº 11.340/06. Aplicação do FONAR, com Jéssica Ramos, delegada de Polícia Civil do Estado de Pernambuco, atuando no Departamento de Repressão aos Crimes contra a Mulher (DPMUL).
Direito à informação da Vítima como matriz de outros direitos, com Isabelle Rocha Valença Figueiredo, promotora de Justiça no Tocantins (MPTO) e coordenadora do CAOCCID, Núcleo Maria da Penha e Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais Violentos do MPTO.
O atendimento das vítimas diretas e indiretas no contexto de violência doméstica, com Tatiana Craveiro, assistente social do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e gestora do Projeto Caminhos do TJPE, realizando palestras mensais sobre violência contra mulher nos bairros do Recife.
Crimes praticados contra a criança e o adolescente, com Luiz Guilherme Lapenda, promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) e Maria Luiza Duarte de Araújo, assistente social e analista ministerial de serviço social.
Aspectos probatórios dos crimes praticados contra a criança e o adolescente e não revitimização, com Muni Azevedo Catão, promotor de Justiça Criminal da Capital com atuação na 2ª Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescente.
Últimas Notícias
MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com representantes de quatro blocos carnavalescos para discutir medidas de organização e segurança do Carnaval 2026, no Recife. Como resultado do encontro, realizado na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que estabelecem regras para a realização dos eventos e a prevenção de riscos durante os desfiles, com foco na segurança e fomento à cultura de paz nos festejos.
Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro). Os TACs foram assinados pelo MPPE, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), CAO Criminal e CAO Saúde; o Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) e a 35ª PJDC da Capital - Habitação e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Prefeitura do Recife (PCR), Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
Os TACs determinam os horários dos desfiles e percursos. Também proíbem o uso de equipamentos de som do tipo "paredão", apresentações fora dos horários pactuados e a instalação de camarotes que atrapalhem o fluxo de foliões, além de restrições ao acesso de veículos não cadastrados no percurso e exigências técnicas para os trios elétricos.
Entre outras medidas, estão a proibição do uso de garrafas de vidro, a exigência de estrutura de atendimento médico e de emergência, a instalação de banheiros químicos nos percursos dos desfiles, o controle do comércio ambulante e o encerramento das atividades de bares após os términos dos eventos.
DATAS - O Bloco da Papada está programado para desfilar neste sábado, dia 31 de janeiro, com percurso entre o Colégio Othon Paraíso e a Praça do ABC, na Avenida Manoel Gonçalves da Luz. A estimativa é de público de cerca de 5 mil foliões, com a participação de dois trios elétricos. O TAC determina que o desfile ocorra das 20h às 23h, com encerramento obrigatório nesse horário, independentemente da posição dos trios no percurso.
No domingo, dia 1º de fevereiro, ocorrerá o desfile do bloco carnavalesco Cordeiro Folia, com percurso da Praça do Cruzeiro até a Padaria Rainha do Forte, na Estrada do Arraial Forte Novo do Bom Jesus, reunindo público estimado de cerca de 15 mil foliões e a participação de três trios elétricos. Uma das obrigações assumidas pelos organizadores é o cumprimento do horário do desfile: das 12h às 17h30, sem prorrogação, e a proibição de paradas dos trios durante o percurso.
No dia 7 de fevereiro (sábado), ocorrerá o desfile do bloco Cabeça de Touro, no bairro do Engenho do Meio. O percurso será da Praça do Bom Pastor até o Clube da Compesa, localizado na Rua Antônio Curado. A estimativa de público é de aproximadamente 15 mil foliões e a participação de 10 trios elétricos. A folia será das 12h às 17h30.
O Bloco Palhaçada está previsto para desfilar na noite do dia 12 de fevereiro (quinta-feira), no bairro da Mustardinha. A estimativa de público é de aproximadamente 5 mil foliões e a participação de três trios elétricos. O desfile deverá encerrar-se impreterivelmente às 23h, com restrições semelhantes aos demais TACs.
A fiscalização do cumprimento dos TACs será realizada de forma integrada pelo MPPE, Prefeitura do Recife, PMPE, PCPE e CBMPE. O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas de R$ 25 mil, por infração, para as agremiações, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. A íntegra dos documentos estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 30 de janeiro de 2026.
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança, ordem pública e proteção à infância no Carnaval 2026
30/01/2026 - A Prefeitura de Surubim, as forças de segurança pública e Conselho Tutelar local firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à segurança dos foliões, à ordem pública, à proteção de crianças e adolescentes e à valorização das manifestações culturais durante o Carnaval de Surubim 2026.
O TAC foi celebrado pelo MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, tendo como compromissários o 22º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar e diversas Secretarias Municipais.
As festividades ocorrerão no período pós-carnavalesco, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2026, com horários previamente definidos para encerramento das apresentações e do policiamento. Na sexta-feira (20), a programação poderá ocorrer das 19h às 2h; no sábado (21), das 14h às 2h; e no domingo (22), das 8h à meia-noite, incluindo o período de dispersão do público.
Entre as medidas previstas no TAC está a proibição da venda e do porte de bebidas em vasilhames de vidro ao longo do percurso da festa, devendo ser utilizados apenas recipientes plásticos. Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de segurança privada nos trios elétricos, com isolamento mínimo para evitar acidentes, além da vedação ao uso de fogos de artifício com estampido, em respeito às pessoas com hipersensibilidade auditiva e aos animais.
Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes. A venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos são expressamente proibidos, sujeitando os infratores à prisão em flagrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar e a rede de assistência social se comprometeram a atuar em regime de plantão, promovendo ações educativas e de conscientização contra o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos.
No campo da segurança pública, o TAC define o dimensionamento mínimo dos efetivos da Guarda Municipal, da segurança privada e o reforço do policiamento ostensivo da Polícia Militar, especialmente nos dias de maior fluxo de foliões. A Polícia Civil manterá plantão durante todo o evento, inclusive para coibir o fornecimento de álcool ou drogas a menores e o comércio de cigarros eletrônicos.
O TAC também estabelece regras relacionadas à saúde, acessibilidade e infraestrutura. Todos os trios, palcos e camarotes deverão apresentar Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de interdição imediata. O Município deverá garantir rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, além da disponibilização de posto médico com equipe multidisciplinar e ambulância de suporte avançado.
No que se refere à salvaguarda cultural, o TAC assegura a prioridade às orquestras de frevo, com a exigência de repertório mínimo da manifestação nos trios elétricos, além de disciplinar o uso de paredões de som, com restrições de horário, localização e volume, visando evitar poluição sonora e conflitos entre os foliões. Caso equipamentos sonoros sejam usados fora dos horários ou locais permitidos, as autoridades poderão determinar seu desligamento e apreensão, em caso de reincidência.
O descumprimento das cláusulas do Termo poderá resultar na aplicação de multa de R$ 20 mil por infração, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim.
A íntegra do TAC, celebrado pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda adequações na alimentação escolar da rede municipal de Abreu e Lima
30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou à Prefeitura de Abreu e Lima e à Secretaria Municipal de Educação para que sejam adotadas providências imediatas com o objetivo de corrigir irregularidades identificadas na qualidade nutricional da alimentação escolar oferecida na rede municipal de ensino.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02154.000.018/2024, instaurado para acompanhar e fiscalizar a segurança e a qualidade da alimentação escolar durante o biênio 2024/2025. A atuação da Promotoria de Justiça tem como base o dever constitucional do Estado de garantir o direito à educação, que inclui a oferta de alimentação escolar adequada, conforme previsto na Constituição Federal e na Lei nº 11.947/2009, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Embora tenha sido constatada a contratualização com a agricultura familiar, conforme exige a legislação, que determina a aplicação mínima de 30% dos recursos do PNAE na aquisição de gêneros alimentícios desse segmento, avaliações técnicas realizadas por meio da ferramenta IQ COSAN (Índice de Qualidade dos Cardápios) apontaram inconsistências na qualidade nutricional dos cardápios ofertados.
Relatórios referentes aos meses de abril e maio de 2025 indicaram que cardápios de unidades como as creches Severino José e Tia Dayse apresentaram semanas classificadas como “inadequadas” ou “precisando de melhoras”, em desacordo com as diretrizes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente quanto à diversidade alimentar e à oferta equilibrada de grupos nutricionais.
Diante disso, o MPPE recomendou que o município sane as irregularidades apontadas, assegurando que todas as semanas letivas atinjam, no mínimo, a classificação “Adequada” nos parâmetros de qualidade e diversidade nutricional. A recomendação também destaca a necessidade de garantir maior variedade nos cardápios das creches, evitando repetições excessivas e a oferta de alimentos considerados inadequados.
Entre as medidas recomendadas estão, ainda, a fiscalização rigorosa dos contratos firmados com a agricultura familiar, garantindo o cumprimento do percentual mínimo legal, e a implementação de monitoramento mensal contínuo dos cardápios pelo setor de nutrição da Secretaria de Educação, com a juntada dos relatórios técnicos aos processos de prestação de contas.
Foi fixado o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito e a secretária municipal de Educação informem ao MPPE sobre o acatamento da recomendação. Em caso positivo, deverá ser encaminhado, no prazo de 30 dias, relatório técnico assinado pelo(a) nutricionista responsável, comprovando a readequação dos cardápios e a regularidade do fornecimento alimentar. O não atendimento ou ausência de resposta poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis.
A íntegra da Recomendação, assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 22 de janeiro de 2026.
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