Núcleo DHANA do MPPE dialoga com a sociedade civil para fortalecer atuação em prol do Direito Humano à Alimentação
Núcleo DHANA do MPPE dialoga com a sociedade civil para fortalecer atuação em prol do Direito Humano à Alimentação
20/05/2024 - O Núcleo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequada (DHANA) - Josué de Castro do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na última quarta-feira (15), um encontro virtual com quase 100 representantes da sociedade civil que atuam na temática dos direitos humanos, incluindo membros de Conselhos Estaduais e Municipais de Segurança Alimentar, de entidades do terceiro setor e da academia.
Além de fortalecer o diálogo com esse público, o encontro serviu como um momento de troca: por um lado, o Núcleo DHANA explicou como se organiza e apresentou ferramentas que podem ser adotadas para facilitar o envio de denúncias sobre violação do direito humano à alimentação e nutrição adequadas (Dhana), por meio da Ouvidoria do MPPE e diretamente nas Promotorias de Justiça. Os/as representantes da sociedade civil compartilharam iniciativas e outras ações sobre o enfrentamento à fome no Brasil.
O coordenador do Núcleo DHANA, Promotor de Justiça Westei Conde, fez um breve balanço da atuação do Núcleo nos quase três anos de instalação e apontou que o foco do trabalho tem sido realizar oficinas com os membros do MPPE em todo o Estado, a fim de estimular a atuação ministerial em prol da criação dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar (Comseas).
Com base nos dados apresentados por ele, Pernambuco tem aproximadamente 40 municípios com Comseas instalados e em fase de instalação. Porém os/as Promotores/as de Justiça do MPPE instauraram poucos procedimentos para fiscalizar e acompanhar a execução dessa política pública.
"Em Pernambuco temos 2,1 milhões de pessoas em situação de insegurança alimentar grave (fome). Não estamos tratando de um assunto que deva ser encarado pelo poder público no plano do favor, mas como um direito assegurado na Constituição e em tratados internacionais. Por isso precisamos do apoio das organizações parceiras, que estão atuando nos territórios, para difundir esse conhecimento e também cobrar, exercer o controle social sobre o Ministério Público. Queremos que o cidadão exerça seu direito e busque o MPPE”, afirmou.
Esse acesso da população poderá ser facilitado através de formulário específico, desenvolvido pela equipe do Núcleo DHANA. A previsão é de que o formulário de denúncia de violação do Dhana seja disponibilizado ao público em geral a partir de junho, na página da Ouvidoria do MPPE na internet e em via física, que pode ser preenchida nas unidades do MPPE.
Em seguida, a presidenta do Conselho Estadual de Segurança Alimentar do Rio Grande do Sul e integrante do Coletivo Periferia Feminista, Cíntia Barenho, trouxe uma fala sobre como está sendo a resposta ao desastre socioambiental que atingiu várias cidades gaúchas.
"Nosso movimento começou promovendo um trabalho popular, ocupando um espaço de horta comunitária no Morro da Cruz, uma região da periferia de Porto Alegre. A demanda da cozinha solidária, que já estava grande por causa dos impactos da pandemia, aumentou muito por causa do número de desabrigados causados por essa enchente. O acesso a fontes de alimentação foi muito reduzido", narrou.
Já a assessora parlamentar Eloísa Amaral, que integra o gabinete da presidenta da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Insegurança Alimentar, deputada Rosa Amorim, explicou brevemente o trabalho do grupo de deputados.
"Na nossa atuação, é muito comum recebermos denúncias sobre a qualidade da merenda escolar, tanto que decidimos sistematizar o que chega e criamos o portal De Olho na Merenda. Como boa parte das situações trazidas pela comunidade escolar são repassadas ao MPPE para apuração, temos todo interesse em qualificar esse diálogo", ressaltou.
Em seguida, Analba Teixeira, da ONG SOS Corpo, elogiou a proposta do formulário de denúncia de violação do Dhana e sugeriu que se reforce a divulgação de como a população pode chegar ao MPPE. "A internet não alcança todo mundo, precisamos chegar a outros meios de comunicação, como o rádio. Infelizmente, as pessoas ainda não têm conhecimento dos seus direitos", apontou.
Miriam Balestro, diretora de articulação da FIAN Brasil, também celebrou a criação do formulário e sugeriu que a solução devia ser adotada nacionalmente. "As instituições precisam estar abertas ao controle social, porque essa aproximação com a sociedade é que nos levará a ter uma democracia plena. Porém, precisamos de políticas públicas para garantir o direito à alimentação, que não vai ser assegurado somente com a ação do voluntariado", afirmou.
O Promotor de Justiça Lúcio de Almeida Neto trouxe um exemplo de atuação ministerial conjunta por parte dos membros da 1ª Circunscrição, que abrange o Sertão do Araripe.
"Estamos focados em mobilizar os prefeitos para criar os Comseas, já demos alguns passos nesse sentido. Ressalto, porém, que também precisamos fomentar a aquisição de produtos da agricultura familiar nas políticas de alimentação escolar, o que gera renda para os pequenos produtores do território e contribui para diminuir a insegurança alimentar", salientou.
Para concluir a reunião, Westei Conde disse que pretende desdobrar o encontro virtual por meio de reuniões focais com organizações sociais específicas, além de tomar as providências para difundir ainda mais os canais de acesso ao MPPE.
Últimas Notícias
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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