Novo Gace do MPPE visa reforçar atuação institucional em soluções para conflitos fundiários
Novo Gace do MPPE visa reforçar atuação institucional em soluções para conflitos fundiários
22/11/2024 - Para ampliar e estruturar a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em sua intervenção no âmbito dos conflitos fundiários, especialmente na busca de soluções mediadas entre as partes, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, instituiu o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (Gace) Cidadania - Conflitos Fundiários, através da Portaria PGJ nº 3.453/2024.
O novo Gace tem por objetivo reforçar a atuação do Ministério Público junto às situações de conflitos fundiários pela posse coletiva de imóveis urbanos e rurais, cujas ocorrências se dão por todas as regiões do Estado. O Grupo de Atuação Conjunta Especializada visa garantir uma intervenção articulada do MPPE, por território, com vistas a uma integração da atuação dos órgãos de execução com atribuições locais, gerais ou especializadas, e os de caráter regional, considerando os diversos aspectos envolvidos nestes casos que abrangem tanto as esferas cíveis e da defesa da cidadania, assim como, eventualmente, também o âmbito criminal.
O grupo atuará tanto em situações já com ordem de desocupação estabelecidas, especialmente perante os núcleos locais da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do TJPE, quanto em situações que necessitem do acompanhamento do MPPE, por meio de suas curadorias de Defesa da Cidadania de Direitos Humanos, Habitação e da Função social da Terra, de modo a buscar encontrar soluções adequadas para cada caso, considerando os interesses socialmente relevantes envolvidos e a busca da pacificação dos conflitos.
O Gace executará ações estratégicas, de conteúdo finalístico, de forma regionalizada, em conjunto com os membros com atuação originária nos feitos, e terá composição e distribuição geográfico-territorial da seguinte forma distribuída: 1) Sertão (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Circunscrições Ministeriais); 2) Agreste (4ª, 5ª, 6ª e 12ª Circunscrições) ; 3) Zona da Mata Norte (9ª, 10ª e 11ª Circunscrições); 4) Zona da Mata Sul (7ª, 8ª, 12ª Circunscrições) 5) Capital e Região Metropolitana do Recife (Capital, 8ª, 9ª e 13ª Circunscrições).
O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários terá vigência de quatro meses corridos, contados a partir de 1º de dezembro que vem, sendo composto por cinco membros do MPPE. A coordenação caberá ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania.
A Portaria PGJ nº 3.453/2024 foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 19 de novembro de 2024.
PROJETO TERRA E TETO: LAR DE DIREITOS - O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários faz parte das iniciativas do projeto Terra e Teto: Lar de Direitos, executado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente.
O projeto pretende que o MPPE possa intensificar sua intervenção na mediação e busca de soluções para os conflitos fundiários em Pernambuco, de modo a reforçar a proteção a direitos e garantias fundamentais relacionados aos processos historicamente estabelecidos de luta pela posse da terra e de acesso à moradia, especialmente no que se refere às populações socialmente vulnerabilizadas, observadas as especificidades e necessidades do ambiente rural e do ambiente urbano.
Dessa forma, é necessária a construção de um processo interno de integração das atividades dos diversos órgãos de execução atuantes na temática, especialmente as Promotorias de Cidadania nas áreas da defesa da função social da terra rural, direitos humanos, habitação e urbanismo.
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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