NAV completa dois anos de atividades fazendo a diferença no acolhimento às vítimas
NAV completa dois anos de atividades fazendo a diferença no acolhimento às vítimas
23/02/2026 - Nesta segunda-feira (23), o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) completa dois anos de atividades, fortalecendo a política institucional de apoio às vítimas em Pernambuco, voltada ao cumprimento da missão constitucional de defesa da dignidade da pessoa humana pelo viés da garantia de direitos inerentes às vítimas, seus familiares, pessoas dependentes ou que estejam vinculadas aos fatos criminosos.
Nesses dois anos, o NAV atendeu 203 casos que chegaram por encaminhamento (79), demanda espontânea por parte da vítima (68) e busca ativa (56), sendo mais vítimas diretas (68,7%) do que indiretas (31,3%). Do universo total, atendeu mais pessoas do gênero feminino (78,7%) do que gênero masculino (21,3%), e mais de 70% se autodeclararam pessoas pardas e pretas. A maior parte dos atendimentos ocorreram de forma presencial e os virtuais apenas quando foram solicitados pelas vítimas. Dois tipos de crimes foram os mais identificados: (i) contra a vida em geral (43,8%) e (ii) em contexto de violência doméstica e familiar/menosprezo e discriminação à condição de mulher (29,2%), principalmente a violência física, psicológica e o feminicídio (vítimas sobreviventes e familiares da vítima).
As atividades do NAV são voltadas para o atendimento individual e humanizado de todas as vítimas diretas ou indiretas (familiares, pessoas dependentes ou que estejam vinculadas aos fatos criminosos), e nesses dois anos a realidade da vulnerabilidade social vem destacando qual o perfil das pessoas que buscaram apoio do MPPE. Desta forma, a atuação do NAV tem contribuído também na prevenção de novas violações de direitos humanos para os grupos vulnerabilizados.
De acordo com a coordenadora do NAV, promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, o “MPPE deu início, de maneira sistemática, à busca ativa de vítimas de feminicídio. Para isso, o NAV está instaurando uma Notícia de Fato para o acompanhamento de cada feminicídio tentado ou consumado no Estado de Pernambuco, sempre preservando a atribuição da Promotoria Natural. Isso é fruto de parceria construída com a Secretaria Executiva de Defesa Social, através de acesso célere aos registros oficiais das ocorrências”. Explica ainda que esse método assistencial será gradativamente ampliado com a adesão das Promotorias de Justiça ao projeto Promotorias de Justiça de Portas Abertas às Vítimas, especialmente em relação ao eixo 2 (vítimas diretas, sobreviventes de feminicídios ou familiares de vítimas fatais) em razão da condição de vulnerabilidade, mas também pela cooperação da rede em âmbito municipal.
O NAV/MPPE foi criado pela Resolução PGJ nº 25/2022, sendo implementado e inaugurado em 23 de fevereiro de 2024, colocando em prática a missão prevista em diversos normativos domésticos e internacionais, bem como em decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Para celebrar a implementação e atuação do Núcleo, o MPPE vai lançar uma campanha para redes sociais, a partir desta terça-feira (24), na qual, além de prestar informações sobre as atividades desenvolvidas ao longo dos dois anos, fomenta o conhecimento sobre o direito das vítimas diretas e indiretas.
Serviço:
Precisa entrar em contato com o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE)?
Pode ser via Formulário (https://sites.google.com/mppe.mp.br/nav/?pli=), telefone/WhatsApp (81) 99230-8412 (das 8h às 18h, em dias úteis) ou pelo email nav@mppe.mp.br.
O NAV fica na sede das Promotorias de Justiça da Capital, na Av. Visconde de Suassuna, nº 99, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.
Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.
O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.
"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".
De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.
Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.
Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").
Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.
Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.
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