VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel

Fotografia em preto e branco de mão de homem entregando chaves a mão de mulher
Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel é instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica

 

20/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), em conjunto com os Centro de Apoio Operacional (CAOs) Cidadania e Criminal, publicou uma Nota Técnica Conjunta no sentido de informar e orientar os Promotores de Justiça que trabalham com a temática da violência doméstica e familiar sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU) de auxílio-aluguel, incluída no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), a referida MPU é de pronta aplicabilidade e não necessita de regulamentação para a sua implementação.

A Nota salienta que, como a Lei nº 14.674/2023, instituidora da MPU, refere-se expressamente ao benefício eventual da Lei Orgânica da Assistência Social e à sua forma de custeio, este auxílio aluguel já pode ser imediatamente concedido pelos municípios, mediante ordem judicial, não se fazendo necessária a criação de uma norma reguladora prévia. Ademais, não se exige que a vítima já seja inscrita no CadÚnico, nem que estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica anterior à violência doméstica e familiar.

Para além da possibilidade de se dar uma autonomia financeira mínima à mulher vítima em situação de vulnerabilidade, a coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Luciana Prado, reforça que esta MPU evidenciou um benefício assistencial que já era previsto em muitos municípios e estados, mas não requerido antes pelos operadores jurídicos, talvez por desconhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Para o combate efetivo e eficaz à violência de gênero no Brasil, precisamos conhecer o SUAS, bem como termos uma atuação integrada com os operadores das áreas de saúde e de serviço social”, destacou a Promotora.

O coordenador do CAO Criminal, o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, enfatizou a importância deste avanço na área criminal, destacando que a Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel representa um instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica. “A implementação imediata desta medida é fundamental para garantir abrigo e autonomia financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para uma resposta mais eficaz e abrangente no combate à violência de gênero”, ressaltou o Promotor, destacando a relevância de uma atuação conjunta com outros setores, como saúde e serviço social, para um enfrentamento mais amplo e efetivo desse grave problema social no estado de Pernambuco.

Já o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, destacou a importância da inclusão de uma medida de assistência social, como o auxílio-aluguel, no âmbito das medidas protetivas de urgência abrangidas pela Lei Maria da Penha, como forma de fortalecimento do sistema de proteção de mulheres vítimas de violência. 

“O reforço da rede de proteção das vítimas de violência passa, necessariamente, pelo reforço do sistema de atenção social da rede do SUAS, como instrumento importante na garantia de direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em situações como estas, garantir à vítima meios para sua segurança, proteção e autonomia, se mostra fundamental. A medida acentua o caráter protetivo do microssistema da Lei Maria da Penha, promovendo a integração necessária de equipamentos, normativos e institutos da assistência social, na busca da efetividade da garantia de direitos, para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade”, comentou o Promotor Fabiano Pessoa.

ATUAÇÃO CONJUNTA – A Nota Técnica é mais um resultado do trabalho conjunto que o NAM e os CAO Criminal e Cidadania têm feito nos últimos meses, no que se refere à busca de ferramentas e equipamentos para enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como para o apoio às suas vítimas diretas e indiretas.

“Não se pode pensar em um combate à violência doméstica e familiar que não aborde os marcadores de gênero, raça e classe social. E os coordenadores dos CAOs Cidadania e Criminal, atentos à necessidade da perspectiva interseccional da temática, vêm atuando junto com o NAM neste combate contra a violência de gênero no estado de Pernambuco”, afirmou Luciana Prado.
 

Últimas Notícias


MPPE RECOMENDA
Conselheiros tutelares de Águas Belas devem evitar participação em manifestações políticas e eleitorais

19/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, recomendou aos conselheiros tutelares do município não realizarem propaganda política nas dependências do Conselho Tutelar, nem utilizar indevidamente a sua estrutura para a realização de atividade político-partidária. Os conselheiros também devem evitar participar de passeatas, carreatas ou manifestações correlatas e fazer anúncio que os identifique como conselheiro tutelar.

Conforme a Lei Eleitoral, é proibido "usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram" e ainda "fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação; de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público".

A recomendação orienta, ainda, os conselheiros a evitarem manifestações de apoio a candidatos em redes sociais com a utilização explícita da palavra "Conselheiro Tutelar", de forma que não fique dúvida de tratar-se de manifestação pessoal, desconectada do cargo. Também não devem gravar vídeos, áudios ou quaisquer meios fotográficos ou audiovisuais com candidatos a prefeito ou vereadores. 

A Promotora Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Águas Belas, Kamila Renata Bezerra Guerra, justifica que, de acordo com o artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), "o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente", definidos em lei.

A íntegra da recomendação está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), publicada no dia 18 de julho de 2024.
 

JUREMA
MPPE recomenda à Prefeitura, Polícias e DER-PE fiscalizar transporte de animais nas vias da cidade
Ocorrem denúncias da presença de animais abandonados, especialmente bovinos e equinos

 

19/07/2024 - Atento aos riscos causados pela presença de animais abandonados e pelo transporte indevido de animais na rodovia PE-158 e em outras vias locais, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação apontando providências para a Prefeitura de Jurema, Polícias Civil e Militar, donos dos animais e também para os moradores da região.

Segundo a Promotora de Justiça Kamila Guerra, o MPPE está recebendo denúncias da presença de animais abandonados, especialmente bovinos e equinos, ou em situação de transporte irregular, expondo os motoristas e pedestres a sinistros de trânsito. “Tais condutas têm colocado em perigo a vida e a integridade física da população local, além de dificultar o trânsito na citada rodovia, que é bastante estreita, desprovida de acostamento e com muitas curvas, o que dificulta a visibilidade do motorista”, descreveu a Promotora de Justiça no texto da recomendação.

Dessa forma, o MPPE recomendou aos proprietários e posseiros de animais transportá-los, somente durante o dia, quando houver visibilidade suficiente, e pelo bordo da pista em fila única. O transporte dos animais deve ser feito em pequenos grupos, de no máximo dez bovinos equinos, acompanhados por dois guias, um em frente e o outro atrás do grupo. Por fim, o MPPE recomendou que os guias utilizem um pano vermelho como forma de sinalizar a situação de risco aos condutores.

Uma vez estabelecidas essas regras, a Promotoria de Justiça de Jurema recomendou ao Prefeito e ao secretário de Infraestrutura da cidade que determinem a imediata apreensão de animais abandonados ou transportados de forma inadequada nas vias públicas locais e na rodovia PE-158. Sempre que ocorrer uma apreensão, os animais devem ser transportados para abrigo, onde permanecerão por um prazo máximo de dez dias, à espera dos seus donos. Caso não sejam retirados, eles poderão ser leiloados, a fim de custear o serviço de captura e guarda dos animais abandonados.

O MPPE também recomendou à administração municipal comunicar a apreensão, de modo urgente, à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Departamento de Estradas e Rodagem de Pernambuco (DER-PE), para que os órgãos adotem as atitudes cabíveis, conforme suas atribuições.

Por fim, o MPPE recomendou à população de Jurema que contribua, através da denúncia à Polícia ou à Prefeitura, dos casos de animais abandonados ou de transporte irregular de rebanhos.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico no dia 12 de julho.
 

SEGURANÇA
Central de videomonitoramento reforça proteção de membros e servidores nos 141 prédios do MPPE
Fotografia de dois homens olhando telas de computador
Foi um importante aprimoramento das atividades já prestadas pela Assistência Militar e Policial Civil

 

19/07/2024 - Todos os 141 prédios onde funcionam atividades do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), da capital ao Sertão, estão protegidos pela Central de Videomonitoramento em funcionamento na instituição. A cobertura em 100% foi alcançada este mês, com 594 câmeras instaladas e três estações de trabalho funcionando 24 horas por dia.

“A segurança institucional é uma preocupação constante para que toda a nossa equipe, de membros e servidores, possa atuar em defesa da sociedade”, afirma a Secretária-Geral do MPPE, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. 

Segundo a Promotora, com a central abrangendo todas as unidades do MPPE, o que inclui sedes de prédios administrativos, de promotorias e circunscrições, foi dado um passo importante de aprimoramento das atividades já prestadas pela Assistência Militar e Policial Civil (AMPC).

TECNOLOGIA E OPERAÇÃO - “O monitoramento é feito através de visualização amostral.  Rotinas fora da normalidade, detectadas através de analíticos de Inteligência Artificial (IA), geram disparos de alertas para verificação remota, com acionamento da equipe de segurança institucional ao local do evento”, explica o Coronel André Felipe Guedes Gondim, gerente ministerial de Segurança Institucional do MPPE.

A central funciona num dos prédios localizados no Recife, com painel de visualização em videowall (conjunto de telas justapostas), composto por quatro TVs de led, operado nas estações de trabalho de forma ininterrupta. A central recebe as imagens geradas pelas câmeras de alta resolução instaladas em áreas internas e externas dos edifícios do MPPE.

Nas três estações de trabalho, a operação é feita por policiais militares e gerida por integrantes da AMPC. Diante de uma anormalidade detectada, são acionados os policiais do Grupo de Apoio às Promotorias (que integra a Segurança Institucional da Assistência Militar e Policial Civil) responsáveis pela circunscrição. O efetivo policial da região também pode ser ativado para apoio no local.

  

Central do Videomonitoramento

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000