VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR

NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel

Fotografia em preto e branco de mão de homem entregando chaves a mão de mulher
Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel é instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica

 

20/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), em conjunto com os Centro de Apoio Operacional (CAOs) Cidadania e Criminal, publicou uma Nota Técnica Conjunta no sentido de informar e orientar os Promotores de Justiça que trabalham com a temática da violência doméstica e familiar sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU) de auxílio-aluguel, incluída no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), a referida MPU é de pronta aplicabilidade e não necessita de regulamentação para a sua implementação.

A Nota salienta que, como a Lei nº 14.674/2023, instituidora da MPU, refere-se expressamente ao benefício eventual da Lei Orgânica da Assistência Social e à sua forma de custeio, este auxílio aluguel já pode ser imediatamente concedido pelos municípios, mediante ordem judicial, não se fazendo necessária a criação de uma norma reguladora prévia. Ademais, não se exige que a vítima já seja inscrita no CadÚnico, nem que estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica anterior à violência doméstica e familiar.

Para além da possibilidade de se dar uma autonomia financeira mínima à mulher vítima em situação de vulnerabilidade, a coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Luciana Prado, reforça que esta MPU evidenciou um benefício assistencial que já era previsto em muitos municípios e estados, mas não requerido antes pelos operadores jurídicos, talvez por desconhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Para o combate efetivo e eficaz à violência de gênero no Brasil, precisamos conhecer o SUAS, bem como termos uma atuação integrada com os operadores das áreas de saúde e de serviço social”, destacou a Promotora.

O coordenador do CAO Criminal, o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, enfatizou a importância deste avanço na área criminal, destacando que a Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel representa um instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica. “A implementação imediata desta medida é fundamental para garantir abrigo e autonomia financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para uma resposta mais eficaz e abrangente no combate à violência de gênero”, ressaltou o Promotor, destacando a relevância de uma atuação conjunta com outros setores, como saúde e serviço social, para um enfrentamento mais amplo e efetivo desse grave problema social no estado de Pernambuco.

Já o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, destacou a importância da inclusão de uma medida de assistência social, como o auxílio-aluguel, no âmbito das medidas protetivas de urgência abrangidas pela Lei Maria da Penha, como forma de fortalecimento do sistema de proteção de mulheres vítimas de violência. 

“O reforço da rede de proteção das vítimas de violência passa, necessariamente, pelo reforço do sistema de atenção social da rede do SUAS, como instrumento importante na garantia de direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em situações como estas, garantir à vítima meios para sua segurança, proteção e autonomia, se mostra fundamental. A medida acentua o caráter protetivo do microssistema da Lei Maria da Penha, promovendo a integração necessária de equipamentos, normativos e institutos da assistência social, na busca da efetividade da garantia de direitos, para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade”, comentou o Promotor Fabiano Pessoa.

ATUAÇÃO CONJUNTA – A Nota Técnica é mais um resultado do trabalho conjunto que o NAM e os CAO Criminal e Cidadania têm feito nos últimos meses, no que se refere à busca de ferramentas e equipamentos para enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como para o apoio às suas vítimas diretas e indiretas.

“Não se pode pensar em um combate à violência doméstica e familiar que não aborde os marcadores de gênero, raça e classe social. E os coordenadores dos CAOs Cidadania e Criminal, atentos à necessidade da perspectiva interseccional da temática, vêm atuando junto com o NAM neste combate contra a violência de gênero no estado de Pernambuco”, afirmou Luciana Prado.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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