NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel
NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel
20/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), em conjunto com os Centro de Apoio Operacional (CAOs) Cidadania e Criminal, publicou uma Nota Técnica Conjunta no sentido de informar e orientar os Promotores de Justiça que trabalham com a temática da violência doméstica e familiar sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU) de auxílio-aluguel, incluída no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), a referida MPU é de pronta aplicabilidade e não necessita de regulamentação para a sua implementação.
A Nota salienta que, como a Lei nº 14.674/2023, instituidora da MPU, refere-se expressamente ao benefício eventual da Lei Orgânica da Assistência Social e à sua forma de custeio, este auxílio aluguel já pode ser imediatamente concedido pelos municípios, mediante ordem judicial, não se fazendo necessária a criação de uma norma reguladora prévia. Ademais, não se exige que a vítima já seja inscrita no CadÚnico, nem que estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica anterior à violência doméstica e familiar.
Para além da possibilidade de se dar uma autonomia financeira mínima à mulher vítima em situação de vulnerabilidade, a coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Luciana Prado, reforça que esta MPU evidenciou um benefício assistencial que já era previsto em muitos municípios e estados, mas não requerido antes pelos operadores jurídicos, talvez por desconhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Para o combate efetivo e eficaz à violência de gênero no Brasil, precisamos conhecer o SUAS, bem como termos uma atuação integrada com os operadores das áreas de saúde e de serviço social”, destacou a Promotora.
O coordenador do CAO Criminal, o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, enfatizou a importância deste avanço na área criminal, destacando que a Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel representa um instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica. “A implementação imediata desta medida é fundamental para garantir abrigo e autonomia financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para uma resposta mais eficaz e abrangente no combate à violência de gênero”, ressaltou o Promotor, destacando a relevância de uma atuação conjunta com outros setores, como saúde e serviço social, para um enfrentamento mais amplo e efetivo desse grave problema social no estado de Pernambuco.
Já o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, destacou a importância da inclusão de uma medida de assistência social, como o auxílio-aluguel, no âmbito das medidas protetivas de urgência abrangidas pela Lei Maria da Penha, como forma de fortalecimento do sistema de proteção de mulheres vítimas de violência.
“O reforço da rede de proteção das vítimas de violência passa, necessariamente, pelo reforço do sistema de atenção social da rede do SUAS, como instrumento importante na garantia de direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em situações como estas, garantir à vítima meios para sua segurança, proteção e autonomia, se mostra fundamental. A medida acentua o caráter protetivo do microssistema da Lei Maria da Penha, promovendo a integração necessária de equipamentos, normativos e institutos da assistência social, na busca da efetividade da garantia de direitos, para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade”, comentou o Promotor Fabiano Pessoa.
ATUAÇÃO CONJUNTA – A Nota Técnica é mais um resultado do trabalho conjunto que o NAM e os CAO Criminal e Cidadania têm feito nos últimos meses, no que se refere à busca de ferramentas e equipamentos para enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como para o apoio às suas vítimas diretas e indiretas.
“Não se pode pensar em um combate à violência doméstica e familiar que não aborde os marcadores de gênero, raça e classe social. E os coordenadores dos CAOs Cidadania e Criminal, atentos à necessidade da perspectiva interseccional da temática, vêm atuando junto com o NAM neste combate contra a violência de gênero no estado de Pernambuco”, afirmou Luciana Prado.
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PMPE acata recomendação do MPPE para evitar uso inadequado de força no Grito dos Excluídos
06/09/2024 - Para assegurar o policiamento adequado da marcha “30º Grito dos Excluídos e Excluídas - 30 Anos de Resistência: Vida em primeiro lugar! Todas as vidas importam. Mas quem se importa?”, que ocorrerá no 7 de setembro de 2024 no centro do Recife, ou quaisquer outras manifestações alusivas sobre o Dia da Independência do Brasil, que ocorram na Capital, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) para que ordene a seus subordinados que atuem dentro dos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade na segurança do evento. A recomendação foi acatada pelo Comando da PMPE.
Assim, as tropas devem evitar excesso na utilização da força e o emprego inadequado de armas (letais e não letais), sob pena de ocorrer a devida responsabilidade administrativa, civil e criminal dos policiais militares envolvidos. É também necessário, segundo a recomendação, o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos.
Segundo o Promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior, “a PMPE deve evitar a utilização de métodos que provoquem sofrimento desnecessário, não se tolerando o uso abusivo ou arbitrário da força e o emprego inadequado de armas e dos instrumentos menos letais ”.
O texto da recomendação acatada deve ser divulgado pelos canais de comunicação da PMPE. A íntegra do texto pode ser conferida no Diário Oficial Eletrônico de 2 de agosto de 2024.
Audiência do CNDH para avaliar impactos de parques eólicos e solares nas comunidades conta com participação do MPPE
06/09/2024 - Os Centros de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania) representaram o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), ocorrida no prédio da Defensoria Pública da União (DPU-PE), no Recife, onde se discutiu os resultados das visitas às comunidades afetadas pela instalação de parques eólicos e solares em Pernambuco e na Paraíba.
As visitas fizeram parte de uma missão, que durou de 29 de agosto a 2 de setembro, para dialogar e investigar denúncias de violações de direitos humanos nestas comunidades impactadas pelos empreendimentos de energias renováveis.
Em Pernambuco, a missão visitou o povo indígena Kapinawá, afetado por uma fazenda eólica no município de Buíque, assim como a comunidade de Sobradinho, em Caetés, que também é atingida por empreendimentos eólicos. Na Paraíba, as visitas foram na Usina Yayu para conferir o complexo solar local e nos Quilombos da Pitombeira e Talhado Santa Luzia, afetados por complexos híbridos de energia solar e eólica.
Além do MPPE, que foi representado pelos Promotores de Justiça Belize Câmara (coordenadora do CAO Meio Ambiente) e Fabiano Pessoa (coordenador do CAO Cidadania), a audiência contou com a presença de representantes das comunidades impactadas, autoridades governamentais e parlamentares.
"O CAO Meio Ambiente noticiou aos participantes da audiência que vem acompanhando de perto a temática das renováveis nas seguintes vertentes: junto ao município de Caetés, onde o MP instaurou um inquérito civil e determinou a realização de perícias para avaliação dos ruídos das turbinas eólicas; como um dos integrantes do GT do Governo de PE, criado para regulamentar o licenciamento ambiental dos empreendimentos de energia renovável, no qual ofertou contribuições por escrito; e, por fim, participando do Núcleo de Estudos Temáticos do CNMP, cujo principal objetivo é produzir material para subsidiar Promotores de Justiça de todo o Brasil acerca da fiscalização de tais empreendimentos", esclareceu Belize Câmara.
Já Fabiano Pessoa destacou que “o acompanhamento integrado da situação dos empreendimentos energéticos em Pernambuco, de modo a observar, para além da questão relativa aos danos ambientais produzidos e suas repercussões ao regular equilíbrio do ecossistema local e à saúde das pessoas, as implicações sociais que estes têm causado às comunidades dos territórios em que estão instalados”.
Segundo ele, as comunidades atingidas por estes empreendimentos têm buscado o Ministério Público para denunciar situações surgidas ao longo do tempo, como desdobramentos da instalação das referidas usinas e que têm causado consideráveis consequências à manutenção do modo de vida e à subsistência destes povoamentos.
“Os estudos e acompanhamentos realizados pelo MP, a partir das demandas recebidas, têm revelado uma série de situações não originalmente previstas, o que implica em graves impactos ao modo de vida tradicionalmente estabelecido por estas comunidades, inclusive atingido povoamentos quilombolas e indígenas, especialmente no que diz respeito aos meios de subsistência por elas histórico e culturalmente fixados, ligados a atividades relacionadas à terra, à agricultura e à criação de animais. Referidas atividades têm sido fortemente impactadas em alguns dos arranjos estabelecidos para a exploração destes parques energéticos. E isso, enquanto questão de grande relevância social, precisa ser considerado”, frisou Fabiano Pessoa.
Além disso, a constatação da inviabilidade de manutenção de parte destas comunidades nos territórios em que tradicionalmente se encontravam tem trazido a público questões relevantes quanto aos instrumentos contratuais fixados entre os responsáveis pelos empreendimentos e os moradores das comunidades. “A análise das situações enfrentadas pelas populações atingidas e as demandas por elas levantadas têm colocado em foco a questão do equilíbrio dos contratos fixados em face das novas e não previstas consequências advindas dos empreendimentos e exigido uma especial atenção por parte Ministério Público. Trata-se de demanda de caráter coletivo da qual se tem como parte conjunto socialmente vulnerabilizado, o que destaca o interesse social do problema diante dos impactos sociais de grande monta para as comunidades em questão”, enfatizou o coordenador do CAO Cidadania.
DENÚNCIAS - Em 2021, várias organizações e movimentos sociais, universidades e representantes políticos encaminharam denúncias aos Ministérios Públicos Federal e Estadual, à Defensoria Pública da União e às Defensorias Públicas Estaduais de Pernambuco e Paraíba, alertando para os graves impactos e violações dos direitos devido aos empreendimentos que visam a transição energética.
COMPOSIÇÃO - A comitiva do CNDH é composta pela presidenta do Conselho, Marina Dermmam, do Instituto Cultivar; e dos conselheiros André Carneiro Leão, da Defensoria Pública da União (DPU); e Edna Jatobá, do Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop); além da relatora especial Verônica Gonçalves (UnB). Além disso, a missão conta com a participação de várias entidades, entre elas, a Comissão Pastoral da Terra (CPT), Cáritas Brasileira NE2 (CBNE2), Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
A missão do CNDH já ocorreu também nas regiões Sul, Norte, Sudeste e, agora, no Nordeste, encerrando neste mês de setembro no Centro-Oeste, no Mato Grosso.
MPPE recomenda a criação do Conselho de Direitos e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa
06/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Santa Maria da Boa Vista, recomendou ao Poder Executivo do município a criação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, bem como o envio à Câmara de Vereadores de projeto de lei para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (Lei Estadual nº 15.446/2014) no município.
Se já existir o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, com legislação de acordo com a Lei Estadual nº 15.446/2014, então o prefeito deve apenas enviar o projeto de lei à respectiva Câmara de Vereadores para instituir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa, que deverá ser incluído em pauta para deliberação e votação.
Por fim, a Prefeitura deve informar à Promotoria sobre as medidas adotadas e o acatamento ou não da recomendação, de autoria da Promotora de Justiça Juliana Falcão de Mesquita Abreu Martinez, que foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 22 de agosto de 2024.
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