NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel
NAM e CAOs Cidadania e Criminal publicam nota técnica orientando membros sobre a medida protetiva de urgência de auxílio-aluguel
20/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), em conjunto com os Centro de Apoio Operacional (CAOs) Cidadania e Criminal, publicou uma Nota Técnica Conjunta no sentido de informar e orientar os Promotores de Justiça que trabalham com a temática da violência doméstica e familiar sobre a natureza jurídica da Medida Protetiva de Urgência (MPU) de auxílio-aluguel, incluída no rol do artigo 23 da Lei Maria da Penha. Segundo o documento, que foi publicado no Diário Oficial do MPPE desta quarta-feira (20), a referida MPU é de pronta aplicabilidade e não necessita de regulamentação para a sua implementação.
A Nota salienta que, como a Lei nº 14.674/2023, instituidora da MPU, refere-se expressamente ao benefício eventual da Lei Orgânica da Assistência Social e à sua forma de custeio, este auxílio aluguel já pode ser imediatamente concedido pelos municípios, mediante ordem judicial, não se fazendo necessária a criação de uma norma reguladora prévia. Ademais, não se exige que a vítima já seja inscrita no CadÚnico, nem que estivesse em situação de vulnerabilidade social e econômica anterior à violência doméstica e familiar.
Para além da possibilidade de se dar uma autonomia financeira mínima à mulher vítima em situação de vulnerabilidade, a coordenadora do NAM, a Promotora de Justiça Luciana Prado, reforça que esta MPU evidenciou um benefício assistencial que já era previsto em muitos municípios e estados, mas não requerido antes pelos operadores jurídicos, talvez por desconhecimento da legislação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). “Para o combate efetivo e eficaz à violência de gênero no Brasil, precisamos conhecer o SUAS, bem como termos uma atuação integrada com os operadores das áreas de saúde e de serviço social”, destacou a Promotora.
O coordenador do CAO Criminal, o Promotor de Justiça Antônio Arroxelas, enfatizou a importância deste avanço na área criminal, destacando que a Medida Protetiva de Urgência de auxílio-aluguel representa um instrumento valioso na proteção das vítimas de violência doméstica. “A implementação imediata desta medida é fundamental para garantir abrigo e autonomia financeira às mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo, assim, para uma resposta mais eficaz e abrangente no combate à violência de gênero”, ressaltou o Promotor, destacando a relevância de uma atuação conjunta com outros setores, como saúde e serviço social, para um enfrentamento mais amplo e efetivo desse grave problema social no estado de Pernambuco.
Já o coordenador do CAO Cidadania, o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, destacou a importância da inclusão de uma medida de assistência social, como o auxílio-aluguel, no âmbito das medidas protetivas de urgência abrangidas pela Lei Maria da Penha, como forma de fortalecimento do sistema de proteção de mulheres vítimas de violência.
“O reforço da rede de proteção das vítimas de violência passa, necessariamente, pelo reforço do sistema de atenção social da rede do SUAS, como instrumento importante na garantia de direitos dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Em situações como estas, garantir à vítima meios para sua segurança, proteção e autonomia, se mostra fundamental. A medida acentua o caráter protetivo do microssistema da Lei Maria da Penha, promovendo a integração necessária de equipamentos, normativos e institutos da assistência social, na busca da efetividade da garantia de direitos, para pessoas em situação de risco e vulnerabilidade”, comentou o Promotor Fabiano Pessoa.
ATUAÇÃO CONJUNTA – A Nota Técnica é mais um resultado do trabalho conjunto que o NAM e os CAO Criminal e Cidadania têm feito nos últimos meses, no que se refere à busca de ferramentas e equipamentos para enfrentamento à violência contra as mulheres, bem como para o apoio às suas vítimas diretas e indiretas.
“Não se pode pensar em um combate à violência doméstica e familiar que não aborde os marcadores de gênero, raça e classe social. E os coordenadores dos CAOs Cidadania e Criminal, atentos à necessidade da perspectiva interseccional da temática, vêm atuando junto com o NAM neste combate contra a violência de gênero no estado de Pernambuco”, afirmou Luciana Prado.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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