TACs

Municípios se comprometem perante o MPPE a garantir segurança e ordenamento dos festas juninas

Foto de bandeirolas coloridas de São João penduradas em teto
As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João


 

21/06/2024 - Os municípios de Arcoverde, Glória do Goitá, Chã de Alegria, Nazaré da Mata, Bezerros, Itambé e Santa Cruz do Capibaribe, junto com a Polícia Militar (PMPE), o Corpo de Bombeiros (CBMPE) e o Conselho Tutelar, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento das festas juninas.

Nos termos, as prefeituras se comprometeram a disponibilizar banheiros químicos em quantidade adequada nos locais de festividades e a fiscalizar o cumprimento da proibição do uso de vasilhames e garrafas de vidro, orientando a substituição por materiais plásticos. Em colaboração com o Conselho Tutelar, os municípios também irão divulgar a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João, que acontecem durante todo o mês de junho.

A Polícia Militar será responsável por fornecer a estrutura necessária para garantir a segurança nos eventos e auxiliar as prefeituras no cumprimento dos horários de encerramento dos shows. Após o encerramento, a PMPE também fiscalizará carros com som ligado e disponibilizará agentes nas ruas por pelo menos uma hora após o fim da festa.

O MPPE cobrou diversas medidas para garantir a segurança e o ordenamento nos festejos, como em Glória de Goitá e em Chã de Alegria, onde haverá fiscalização nos camarotes, sinalização de capacidade máxima e horários de funcionamento, além da proibição de entrada de coolers e caixas térmicas nos locais dos eventos. Nas cidades, também fica proibido o uso de fogos de artifício e comercialização nas vias laterais dos polos de animação, havendo revistas pessoais para evitar a entrada de objetos ilícitos.

Na ação integrada, a PMPE atuará em conjunto com agentes da “Lei Seca” para garantir a segurança no trânsito e com a Secretaria de Defesa Social (SDS) no uso do sistema “Alerta Celular”, que tem o objetivo de recuperar celulares roubados, furtados ou perdidos. Em Itambé, a PMPE fará a divulgação do sistema através das rádios do município, instruindo a população sobre os passos que precisam ser tomados como prevenção de incidentes relacionados com a perda dos aparelhos.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos, podendo existir parceria com os Conselhos Tutelares das cidades circunvizinhas.

O não cumprimento dos termos dos TACs resultará em multas, que variam de R$ 10 mil até R$ 100 mil, como no caso em Arcoverde. Os valores arrecadados serão revertidos para instituições previamente acordadas com o MPPE.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho (Arcoverde), Maria José Mendonça de Holanda (Nazaré da Mata), Daniel Cezar de Lima Vieira (Glória de Goitá e Chã de Alegria), Ariano Tércio Silva de Aguiar (Santa Cruz do Capibaribe), e Crisley Patrick Tostes (Bezerros) foram publicadas e podem ser lidas nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 14, 18 e 20 de junho de 2024. 
 

Últimas Notícias


GESTÃO PÚBLICA
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
Imagem de mãos digitando em computador com papéis na mão
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.

De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.

O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.

A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.

A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.

O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
 

AFRÂNIO
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
Imagem de cachorro na beira de um rego
Inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.

O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas. 

Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.

Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.

A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.

A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
 

IDOSOS
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife

 

Imagem de mulher idosa usando andador para se locomover em corredor
Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.

Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.

Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025. 

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