TACs

Municípios se comprometem perante o MPPE a garantir segurança e ordenamento dos festas juninas

Foto de bandeirolas coloridas de São João penduradas em teto
As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João


 

21/06/2024 - Os municípios de Arcoverde, Glória do Goitá, Chã de Alegria, Nazaré da Mata, Bezerros, Itambé e Santa Cruz do Capibaribe, junto com a Polícia Militar (PMPE), o Corpo de Bombeiros (CBMPE) e o Conselho Tutelar, celebraram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a segurança e o ordenamento das festas juninas.

Nos termos, as prefeituras se comprometeram a disponibilizar banheiros químicos em quantidade adequada nos locais de festividades e a fiscalizar o cumprimento da proibição do uso de vasilhames e garrafas de vidro, orientando a substituição por materiais plásticos. Em colaboração com o Conselho Tutelar, os municípios também irão divulgar a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de idade. As medidas visam a realização tranquila das comemorações de São João, que acontecem durante todo o mês de junho.

A Polícia Militar será responsável por fornecer a estrutura necessária para garantir a segurança nos eventos e auxiliar as prefeituras no cumprimento dos horários de encerramento dos shows. Após o encerramento, a PMPE também fiscalizará carros com som ligado e disponibilizará agentes nas ruas por pelo menos uma hora após o fim da festa.

O MPPE cobrou diversas medidas para garantir a segurança e o ordenamento nos festejos, como em Glória de Goitá e em Chã de Alegria, onde haverá fiscalização nos camarotes, sinalização de capacidade máxima e horários de funcionamento, além da proibição de entrada de coolers e caixas térmicas nos locais dos eventos. Nas cidades, também fica proibido o uso de fogos de artifício e comercialização nas vias laterais dos polos de animação, havendo revistas pessoais para evitar a entrada de objetos ilícitos.

Na ação integrada, a PMPE atuará em conjunto com agentes da “Lei Seca” para garantir a segurança no trânsito e com a Secretaria de Defesa Social (SDS) no uso do sistema “Alerta Celular”, que tem o objetivo de recuperar celulares roubados, furtados ou perdidos. Em Itambé, a PMPE fará a divulgação do sistema através das rádios do município, instruindo a população sobre os passos que precisam ser tomados como prevenção de incidentes relacionados com a perda dos aparelhos.

Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, na sede do Conselho e nos pontos de animação, durante os dias de festividade, até o final dos eventos, podendo existir parceria com os Conselhos Tutelares das cidades circunvizinhas.

O não cumprimento dos termos dos TACs resultará em multas, que variam de R$ 10 mil até R$ 100 mil, como no caso em Arcoverde. Os valores arrecadados serão revertidos para instituições previamente acordadas com o MPPE.

As recomendações, assinadas pelos Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho (Arcoverde), Maria José Mendonça de Holanda (Nazaré da Mata), Daniel Cezar de Lima Vieira (Glória de Goitá e Chã de Alegria), Ariano Tércio Silva de Aguiar (Santa Cruz do Capibaribe), e Crisley Patrick Tostes (Bezerros) foram publicadas e podem ser lidas nas edições do Diário Oficial Eletrônico dos dias 14, 18 e 20 de junho de 2024. 
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000