Município deve garantir ambiente seguro para alunos e funcionários de escola em Abreu e Lima
Município deve garantir ambiente seguro para alunos e funcionários de escola em Abreu e Lima
11/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Abreu e Lima que apresentem, no prazo de 72 horas, laudo especializado de engenheiro atestando a segurança estrutural do prédio onde funciona Escola Cecom Professora Vanda Maria, e ausência de quaisquer riscos à saúde, à integridade física e à vida dos alunos e funcionários.
Antes de expedir a recomendação, a Promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte se reuniu com representantes do município. Na ocasião, a secretária de Obras informou que estavam sendo realizadas diversas obras na escola e que podia assegurar que, com elas, não haveria mais os riscos referidos no laudo técnico que fundamentou a recomendação. “Diante disso, foi dado o prazo de 72 horas para que juntassem outro laudo, assinado por engenheiro cadastrado no CREA, atestando a segurança estrutural do prédio, diante das intervenções que foram feitas”, explicou a Promotora.
Caso não seja constatada a segurança do imóvel, o Município deverá providenciar a imediata interdição do prédio no qual funciona atualmente a unidade escolar, com a transferência de alunos e professores e realização das aulas para edifícios diversos. Neste último caso, deverão ser apresentados à Promotoria, também, calendário para reposição das aulas suspensas e/ou informação do novo local em que funcionará a escola; além de data da interdição da escola e cronograma das obras previstas para fazer cessar as irregularidades apontadas.
De acordo com a Promotora de Justiça, em texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (7), foi instaurado o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 02159.000.278/2024, “a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Ouvidoria Ministerial, a qual relatou fatos graves, os quais, confirmados, comprovam inequívoca violação ao direito à educação”.
Segundo a Promotora, o laudo de vistoria técnico realizado pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) - Arquitetura e Engenharia “concluiu expressamente que a edificação não apresenta segurança estrutural para abrigar a escola; não apresenta segurança contra incêndio; não apresenta condições de habitabilidade e não apresenta condições de acessibilidade”.
Ainda conforme a publicação, também foi recomendado ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que realizasse vistoria na referida Escola, informando sobre os possíveis riscos iminentes e, em se confirmando estes, procedesse com a imediata interdição do local. Foi dado um prazo de 72 horas para que fosse apresentada resposta acerca do acatamento ou não.
O não cumprimento da recomendação, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um, bem como darão ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
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MPPE recomenda adequações sanitárias na Feira de Animais do município
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, recomendou que a Prefeitura, a Secretaria Municipal de Agricultura e a Vigilância Sanitária adotem, nos prazos estabelecidos, medidas de controle sanitário e estrutural na Feira de Animais do município.
Em vistoria realizada pela Coordenação de Vigilância Sanitária em 25 de maio deste ano, foram constatadas irregularidades, como descumprimento de normas da Resolução RDC nº 216/2004 e condições inadequadas de higiene e segurança para pessoas e animais.
Foi recomendado, então, à Secretaria de Agricultura que promova, no prazo de 30 dias corridos: o controle de entrada e saída de animais mediante Guia de Trânsito Animal (GTA); a limpeza e troca frequente da água dos bebedouros de pneus; e a disponibilização de funcionários e equipamentos suficientes para atender as demandas da feira.
Já o Município, em ação conjunta com a Vigilância Sanitária, deverá realizar a notificação dos proprietários dos estabelecimentos, para que, no prazo de 45 dias corridos: instalem pias e torneiras nos pontos de comercialização de alimentos; promovam a adequação ou remoção de banheiros instalados nos boxes, além de ajustes estruturais para que os locais de alimentação atendam às exigências sanitárias. Também foi orientado que a Vigilância Sanitária realize nova inspeção para verificar o cumprimento das exigências, aplicando sanções, se necessário.
Por fim, o MPPE solicitou a divulgação ostensiva da recomendação nos meios oficiais do município. A íntegra do documento, de autoria do Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 7 de agosto.
MPPE recomenda controle eletrônico de ponto no hospital municipal
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Quipapá, recomendou à Prefeitura, à Secretaria Municipal de Saúde e à direção do Hospital Municipal de São Benedito do Sul que adotem, no prazo de 90 dias, medidas para aprimorar o controle de frequência dos servidores lotados na unidade de saúde.
A recomendação integra o Inquérito Civil nº 01699.000.008/2022, que foi instaurado para apurar casos de inassiduidade habitual de servidores e a inexistência de um sistema eficiente de registro de ponto. De acordo com a promotora de Justiça Ana Victoria Francisco Schauffert, a ausência desse controle compromete a gestão administrativa e pode prejudicar o atendimento à população, configurando inclusive ato de improbidade administrativa.
Entre as medidas indicadas por ela estão a instalação de um sistema eletrônico de ponto e frequência, bem como a implantação de câmeras com gravação e armazenamento de imagens por, no mínimo, 90 dias. Os equipamentos devem ser posicionados nas entradas e saídas do hospital e na sala onde estiver o equipamento de registro de ponto.
O MPPE fixou prazo de 10 dias para que os destinatários da recomendação informem sobre o seu recebimento e quais providências serão adotadas.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de julho.
MPPE recomenda escolha suplementar de suplentes para o Conselho Tutelar do município
12/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que o Município de Itacuruba e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) realizem, no prazo máximo de 45 dias, um processo de escolha suplementar para membros suplentes do Conselho Tutelar.
A medida visa garantir o direito às férias dos conselheiros titulares e sem prejudicar a continuidade dos serviços de proteção a crianças e adolescentes. De acordo com o Promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva, a ausência de suplentes suficientes tem provocado sobrecarga de trabalho e risco de queda na qualidade do atendimento prestado.
Na recomendação, o Promotor de Justiça orienta que o CMDCA publique edital específico para o processo de escolha, garantindo ampla divulgação e transparência, e que a Prefeitura ofereça todo o suporte administrativo, logístico e financeiro necessário. Até a posse dos novos suplentes, deverá ser apresentado um plano de contingência para manter o funcionamento do Conselho Tutelar de Itacuruba.
O MPPE também comunicou o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) sobre a necessidade de reforçar a orientação nacional quanto ao cumprimento da Resolução nº 231/2022, que regulamenta o tema.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 5 de agosto.

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