Município deve garantir ambiente seguro para alunos e funcionários de escola em Abreu e Lima
Município deve garantir ambiente seguro para alunos e funcionários de escola em Abreu e Lima
11/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação de Abreu e Lima que apresentem, no prazo de 72 horas, laudo especializado de engenheiro atestando a segurança estrutural do prédio onde funciona Escola Cecom Professora Vanda Maria, e ausência de quaisquer riscos à saúde, à integridade física e à vida dos alunos e funcionários.
Antes de expedir a recomendação, a Promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte se reuniu com representantes do município. Na ocasião, a secretária de Obras informou que estavam sendo realizadas diversas obras na escola e que podia assegurar que, com elas, não haveria mais os riscos referidos no laudo técnico que fundamentou a recomendação. “Diante disso, foi dado o prazo de 72 horas para que juntassem outro laudo, assinado por engenheiro cadastrado no CREA, atestando a segurança estrutural do prédio, diante das intervenções que foram feitas”, explicou a Promotora.
Caso não seja constatada a segurança do imóvel, o Município deverá providenciar a imediata interdição do prédio no qual funciona atualmente a unidade escolar, com a transferência de alunos e professores e realização das aulas para edifícios diversos. Neste último caso, deverão ser apresentados à Promotoria, também, calendário para reposição das aulas suspensas e/ou informação do novo local em que funcionará a escola; além de data da interdição da escola e cronograma das obras previstas para fazer cessar as irregularidades apontadas.
De acordo com a Promotora de Justiça, em texto publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (7), foi instaurado o Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Instituições nº 02159.000.278/2024, “a partir de denúncia anônima, encaminhada pela Ouvidoria Ministerial, a qual relatou fatos graves, os quais, confirmados, comprovam inequívoca violação ao direito à educação”.
Segundo a Promotora, o laudo de vistoria técnico realizado pela Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) - Arquitetura e Engenharia “concluiu expressamente que a edificação não apresenta segurança estrutural para abrigar a escola; não apresenta segurança contra incêndio; não apresenta condições de habitabilidade e não apresenta condições de acessibilidade”.
Ainda conforme a publicação, também foi recomendado ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar que realizasse vistoria na referida Escola, informando sobre os possíveis riscos iminentes e, em se confirmando estes, procedesse com a imediata interdição do local. Foi dado um prazo de 72 horas para que fosse apresentada resposta acerca do acatamento ou não.
O não cumprimento da recomendação, dentro do prazo estipulado, implicará na configuração de dolo em relação às responsabilidades de cada um, bem como darão ensejo à adoção das medidas judiciais cabíveis à espécie.
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MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.
De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.
"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.
Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
MPPE recomenda que partidos políticos e candidatos não enviem mensagens em massa de conteúdo eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria Eleitoral da 94ª Zona Eleitoral, recomendou aos diretórios municipais dos partidos políticos de Lajedo e aos candidatos às eleições que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com objetivo de fazer disparos em massa de mensagens com cunho de propaganda eleitoral.
Conforme relatado pelo Promotor Eleitoral Silmar Escareli no texto da recomendação, há empresas no mercado oferecendo serviços de “material de campanha para as eleições 2024” com a venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores. “Com a posse dessas informações, forma-se um banco de dados de usuários para o envio pelo candidato (ou por pessoa ou empresa por ele contratada) de mensagens em massa por Whatsapp ou SMS, por exemplo”, pontuou o Promotor.
Essa conduta é configurada como crime, assim como descreve a Resolução do TSE nº 23.610/19, e pode terminar em multa ou cassação da chapa eleitoral. Tal dispositivo tem a finalidade de proteger a intimidade dos cidadãos, como prevê os Códigos Civil, de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A intimidade, direito previsto constitucionalmente, é valor supremo do indivíduo. Trata-se de direito essencial e inalienável, garantido a todos”, reforça o Promotor. No entanto, ele lembra que os partidos e candidatos podem enviar mensagens políticas, apenas, para pessoas que doem seus dados voluntariamente, sem nenhuma contrapartida financeira.
O texto completo da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de agosto.
MPPE alerta agentes públicos sobre proibição de promoção pessoal durante o período eleitoral
09/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 85ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos e vice-prefeitos, aos vereadores e aos demais agentes públicos de Igarassu e Araçoiaba que se abstenham de realizar promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de candidatos a cargos eletivos em festejos realizados nas duas cidades, a fim de garantir a isonomia entre os candidatos.
Os agentes públicos devem se abster, também, de utilizar ou distribuir camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, e de realizar discursos contendo falas, agradecimentos ou exposições pessoais enaltecendo o prefeito, vice-prefeito, vereadores, dirigentes de partidos políticos e/ou candidatos durante a realização de eventos municipais.
A recomendação, assinada pela Promotora Eleitoral Manuela de Oliveira Gonçalves, prevê ainda que os órgãos públicos de Igarassu e Araçoiaba devem realizar orientações e advertências expressas, inclusive por meio de atos normativos e cláusulas contratuais, a todos os agentes, servidores e colaboradores sobre a proibição de citar integrantes da administração pública, partidos políticos ou candidatos, evitando a exposição e a promoção de nomes ao público espectador, pelo bem da lisura do processo eleitoral.
“A inobservância das proibições pode resultar na apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político, além de caracterizar ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos à aplicação das sanções previstas na Lei Eleitoral e na Lei de Improbidade Administrativa”, pontuou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
As Prefeituras e as Câmaras de Vereadores de Igarassu e Araçoiaba têm um prazo de cinco dias para responderem se acatam ou não a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 20 de agosto.
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