Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
Municípios firmam TACs perante o MPPE para garantir ordenamento e segurança das festas juninas
12/06/2025 - Com o objetivo de garantir que os festejos juninos ocorram com organização, segurança e respeito às normas legais, as prefeituras de Arcoverde, Betânia, Goiana e Gravatá, firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Cada TAC reflete a realidade local, mas há diversas obrigações semelhantes, que visam preservar o patrimônio público, coibir irregularidades, proteger crianças e adolescentes, além de evitar danos ao meio ambiente e garantir o sossego público.
Entre os pontos comuns a todos os TACs, destacam-se o controle rigoroso do horário de encerramento dos eventos, geralmente limitados até as 2h ou, no máximo, 3h da manhã, com tolerância de até 30 minutos para dispersão do público. Após esse período, fica proibido o uso de som em bares, restaurantes, veículos ou equipamentos particulares.
A proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro e a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis também são exigências recorrentes, motivadas por questões de segurança. Da mesma forma, todos os municípios se comprometeram a oferecer banheiros químicos suficientes, garantir o atendimento médico de emergência com ambulância no local e disponibilizar, durante os dias de festas, estrutura para a atuação das polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE); Corpo de Bombeiros (CBM-PE) e Conselho Tutelar.
A presença do Conselho Tutelar nos polos de animação, atuando em regime de plantão e fiscalizando a venda de bebidas a menores de idade, é outra diretriz comum. O MPPE também estipulou multas para o descumprimento das cláusulas dos TACs, com valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 100 mil por infração, além da possibilidade de suspensão ou interdição de eventos, em caso de irregularidades graves.
Em Arcoverde, o TAC é um dos mais amplos. Prevê reuniões obrigatórias com comerciantes, cadastro e fiscalização dos "flanelinhas", estrutura própria para o Conselho Tutelar no pátio principal e um centro integrado de monitoramento durante o evento. A prefeitura ainda se comprometeu a escalar brigadistas civis e atender exigências do CBM-PE quanto a rotas de fuga, sinalização e prevenção de incêndios. Também está proibida a entrada de mesas e cadeiras no pátio de eventos.
Na cidade de Gravatá, o TAC firmado para os festejos juninos envolve um número expressivo de compromissários, incluindo associações de comerciantes, Neoenergia, Compesa, Guarda Municipal e bombeiros civis. Foram definidas datas e horários específicos para início e encerramento de cada noite de evento, com obrigação de a prefeitura fornecer corredor de segurança com 1,5 metro de largura e proibir totalmente a presença de "paredões". A estrutura de segurança, saúde e higiene recebeu atenção especial, com regras minuciosas para inspeções, sinalização, substituição de recipientes de vidro na entrada dos locais de eventos e atuação preventiva nos arredores. A multa por descumprimento é de R$ 35 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
Em Goiana, a grande preocupação foi evitar abusos em eventos privados nas vias públicas e reforçar o controle do som fora do horário permitido. A cidade adotou regras rígidas quanto à fiscalização dos ambulantes e à exigência de que espetinhos e objetos perfurantes não sejam comercializados. A prefeitura também se comprometeu a garantir a presença mínima de 40 banheiros públicos móveis, aumentando para 70 em dias de maior público, e a divulgar amplamente o TAC nas rádios locais e redes sociais.
No município de Betânia, com apoio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Custódia, as regras são similares às de outras cidades, mas com destaque para o planejamento prévio: os palcos devem ser montados com pelo menos 48 horas de antecedência para viabilizar a vistoria do CBM-PE. A prefeitura deverá estudar formas de implementar um sistema de controle físico de acesso para o próximo ano. O município também deve garantir extintores de incêndio, saídas de emergência nas barracas e controle de lotação, além de realizar campanhas educativas com comerciantes.
Últimas Notícias
Projeto Rota MPPE estará em Salgueiro e Petrolina
08/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizará, no período de 13 a 16 de outubro, mais uma edição do projeto Rota MPPE. As atividades ocorrerão nos municípios de Salgueiro (Sertão Central) e Petrolina (Sertão do São Francisco), sedes das 1ª e 2ª Circunscrições Ministerial.
Iniciativa criada pela Procuradoria-Geral de Justiça, o projeto Rota MPPE busca aproximar os serviços e ferramentas institucionais das Promotorias de Justiça do interior, fortalecendo a atuação ministerial e ampliando os benefícios diretos à população residente no interior do Estado. Durante o período, serão realizadas diversas ações integradas nas áreas de cidadania, direitos sociais e fiscalização das políticas públicas.
Na programação, em Salgueiro, haverá atendimentos e orientações sobre direitos das vítimas, pessoas com deficiência e mulheres em situação de vulnerabilidade, além de ações de defesa do patrimônio público e fiscalização das políticas locais. Em Petrolina, ocorrerão eventos similares, incluindo palestras, atendimentos especializados e inspeções técnicas pelas equipes da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), que levará equipe com arquiteto, engenheiro, nutricionista e psicólogo.
Estarão à frente das atividades o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público), os Núcleos de Apoio às Vítimas (NAV), da Pessoa com Deficiência (NPCD) e de Apoio às Mulheres (NAM). Toda a programação visa a orientação, esclarecimento e fortalecimento das políticas públicas e das redes de proteção social.
MPPE cobra criação do Programa Família Acolhedora no município
08/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito criar e implementar o Programa Família Acolhedora no município. A recomendação tem como objetivo garantir a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem por determinação judicial.
O MPPE recomenda que o prefeito elabore, no prazo de 15 dias, um projeto de lei para instituir o programa e o encaminhe à Câmara de Vereadores. O texto deverá observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nas diretrizes nacionais e estaduais relacionadas à promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária.
Enquanto o programa não for implementado, o município deverá garantir o acolhimento de crianças e adolescentes que necessitem da medida, preferencialmente em imóvel residencial localizado na área urbana, custeado por aluguel social ou por outro recurso do Fundo Municipal de Assistência Social. O atendimento deverá contar com acompanhamento integral dos acolhidos e de suas famílias de origem por uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, por psicólogo e assistente social.
Essa equipe deverá elaborar, ainda que de forma provisória, o Projeto Político-Pedagógico e os Planos Individuais de Atendimento (PIAs), conforme previsto no ECA.
Após receber a recomendação, o prefeito deverá informar à Promotoria de Justiça, em até 10 dias, se aceita as medidas propostas. Também deverá divulgar o documento nas redes sociais e no site oficial da Prefeitura no prazo de cinco dias, encaminhando à Promotoria a comprovação da publicação.
Ao presidente da Câmara de Vereadores, o MPPE recomendou que, após o recebimento do projeto de lei, a matéria seja colocada em discussão e votada no prazo máximo de 30 dias. O presidente também deverá informar ao MPPE, em até 10 dias, se aceita a recomendação e divulgar o documento nos canais oficiais do Legislativo.
A promotora de Justiça Renata Santana Pêgo reforça que o ECA estabelece a prioridade das políticas públicas voltadas à infância e à adolescência e prevê a preferência pelo acolhimento familiar em relação ao acolhimento institucional, de forma excepcional e provisória. O serviço busca preservar os vínculos familiares e comunitários e favorecer a reintegração da criança ou do adolescente à família de origem ou, quando necessário, à família extensa.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de outubro de 2026.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/recomendacao-propoe-criar-familia-acolhedora-em-sao-jose-do-egito/
MPPE alerta para necessidade da rede informar sobre direitos pertinentes à entrega voluntária e adoção de crianças
08/10/2026 - Atento aos casos de abandono de recém-nascidos registrados na cidade do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos órgãos que integram a rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente promover a devida divulgação das regras de todo o processo que envolve a adoção de crianças.
Conforme aponta a promotora de Justiça Manoela de Souza, a rede deve adotar os esforços para esclarecer ao público que a entrega voluntária de crianças é um ato legal, protegido e seguro. Conhecer esse direito previne a prática do abandono e resguarda os direitos de mulheres e crianças.
"O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura à gestante ou mãe o direito de manifestar seu interesse em entregar o filho para adoção, mediante encaminhamento e acompanhamento especializado da Justiça", destacou Manoela de Souza.
Os órgãos da rede municipal devem apresentar ao MPPE, no prazo de 30 dias, o plano de trabalho e o cronograma anual de campanhas de conscientização sobre a entrega voluntária, com foco em escolas, unidades de saúde, centros de Assistência Social e meios de comunicação.
Confira um resumo das providências recomendadas pelo MPPE:
1 - Seguir e divulgar as diretrizes para a entrega voluntária de crianças para adoção, que incluem:
1.1 - a legalidade da entrega voluntária quando a gestante ou parturiente manifesta, de forma consciente, livre e protegida, o desejo de entregar seu filho ou filha para adoção;
1.2 - o atendimento humanizado para a pessoa que opta pela entrega voluntária em todos os órgãos da rede de proteção, incluindo unidades de saúde, Centros de Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Defensoria Pública;
1.3 - a garantia do sigilo sobre a gravidez, parto e entrega para a proteção da mulher em relação à sua família de origem e ao genitor;
1.4 - a assistência jurídica gratuita para a gestante ou puérpera durante todas as fases do procedimento judicial;
1.5 - o respeito ao prazo legal de arrependimento até a audiência formal perante a Justiça;
1.6 - o acompanhamento por profissionais de saúde, psicólogo e assistente social das gestantes ou puérperas, independentemente da confirmação ou não da entrega;
1.7 - a autonomia da mulher durante a internação e o parto;
1.8 - a realização da audiência judicial apenas quando a gestante ou puérpera estiver apta física, emocional e psicologicamente para tomar sua decisão;
1.9 - a proibição da escolha dos adotantes, com o processo de adoção seguindo as regras do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
1.10 - o direito à preservação da memória para a criança, para assegurar que a mãe disponibilize itens para o filho ou filha ter acesso após atingir os 18 anos.
2 - Seguir e divulgar as diretrizes para a habilitação no SNA , que incluem:
2.1 - o respeito aos requisitos legais para adotar previstos no ECA;
2.2 - o cumprimento das etapas do processo de habilitação em Pernambuco, que incluem pré-cadastro, contato com a Vara da Infância, curso preparatório, participação nos Grupos de Apoio à Adoção, envio de documentação e formalização do pedido de habilitação no SNA.
3 - Seguir e divulgar as diretrizes para o programa de apadrinhamento de crianças e de busca ativa, que incluem:
3.1 - a divulgação do programa estadual "Pernambuco que Acolhe" e das modalidades de apadrinhamento;
3.2 - a divulgação do programa estadual "Projeto Família", coordenado pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (6).
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