Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval
Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval
27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.
São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.
Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento, auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.
Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.
Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.
As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões.
O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.
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Membros e servidores do MPPE concluem formação para o uso de ferramentas de inteligência artificial
27/04/2026 - Membros e servidores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) compartilharam experiências sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial generativa na sexta-feira (24), no módulo avançado do curso IA Generativa: Teoria e prática na produção de textos jurídicos.
A capacitação aconteceu na Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape/TJPE) e foi pensada para expandir os conhecimentos dos integrantes do MPPE que concluíram o módulo básico, com foco na otimização das ferramentas Gemini e NotebookLM para as atividades que fazem parte do cotidiano das Promotorias e Procuradorias de Justiça.
De acordo com a servidora Juliane Costa, que trabalha na Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, o uso de ferramentas de IA como o Gemini, o NotebookLM e o Perplexity já faz parte da sua rotina, para atividades como a pesquisa de assuntos jurídicos, a varredura de informações em processos e a geração de peças seguindo parâmetros já estabelecidos na Subprocuradoria.
“Para mim, o aprendizado desse módulo avançado é a questão da elaboração do prompt. No meu caso, o uso, principalmente do Gemini, ainda é muito casuístico. Praticamente para cada caso que analiso, faço um prompt específico. Minha ideia era poder unir processos sobre o mesmo tema e conseguir, de certa forma, uniformizar. E principalmente porque, se eu já sei qual é o entendimento da Subprocuradoria em relação àquela matéria, fica mais fácil trabalhar um prompt que gere exatamente isso. É lógico que cada caso terá suas especificidades e precisaremos adaptar, mas ter essa regra geral seria excelente”, detalhou Juliane.
Um dos facilitadores do encontro, o juiz Haroldo Carneiro Leão explicou como os usuários avançados podem introduzir ajustes e refinamentos para garantir resultados cada vez melhores a partir dos dados informados às ferramentas de IA.
"Cada gabinete precisa refletir sobre suas decisões estratégicas de como usar a inteligência artificial. Nesse aspecto, a organização e estruturação dos dados têm um papel fundamental, porque eles são aquilo que a máquina vai entender e processar", orientou.
Depois do momento inicial, os inscritos e os facilitadores abordaram casos práticos do uso das ferramentas nos computadores disponibilizados pela Esmape.
MPPE lança projeto “Cuidando das Famílias” em Brasília Teimosa
27/04/2026 - Brasília Teimosa recebe, em 7 de maio, às 10h, o lançamento oficial do projeto “Ministério Público Cuidando das Famílias”. A iniciativa, idealizada pela 15ª Promotoria de Justiça da Capital, busca levar ao conhecimento da população a atuação do Ministério Público em questões do Direito de Família. Sob a coordenação da promotora de Justiça Tatiana Souza Leão, o evento ocorrerá no Conselho de Moradores, na Rua Parú, nº 291.
O projeto nasce da premissa de que o trabalho do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deve ir além dos processos judiciais, focando no acolhimento das histórias e dos laços afetivos, independentemente da configuração familiar, garantindo que os direitos sejam respeitados através do equilíbrio e do diálogo, assegurando uma vida mais segura e digna para todos os integrantes do núcleo familiar. Segundo Tatiana Souza Leão, o objetivo é contribuir para a redução da violência intrafamiliar.
Por ocasião do lançamento do projeto, a população poderá tirar dúvidas e receber orientações sobre as diversas matérias do Direito de Família, como por exemplo, questões de guarda, pensão alimentícia/execução de alimentos, regulamentação de visita, investigação de paternidade, reconhecimento voluntário de filhos (biológicos e afetivos) e curatela para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Ao levar a escuta da Promotoria de Justiça para perto da sociedade, o projeto, além de se alinhar à Recomendação nº 61/2017 do CNMP, que estimula a realização de encontros com os movimentos sociais, também facilitará o acesso à justiça para quem mais precisa, humanizando o atendimento e democratizando o conhecimento, por meio de um diálogo aberto e acessível.
Segundo a promotora responsável pelo projeto, “a expectativa é que a ação, junto aos moradores de Brasília Teimosa, seja o primeiro passo visando aproximar os Promotores de Justiça da sociedade e fortalecer a atuação extrajudicial da instituição, reafirmando o papel social de guardião da cidadania do Ministério Público”.
MPPE consegue na Justiça decisão determinando ao Município o ressarcimento de remuneração dos professores
27/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, através da Central de Agilização Processual, atendendo a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em ação civil pública, proferiu sentença declarando a nulidade, por vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, do Decreto Municipal nº028/2017, que aplicou na remuneração dos professores o critério da hora-relógio (60 minutos) em vez da hora-aula (50 minutos). Em consequência, a sentença também determinou ao Município de Garanhuns o pagamento da diferença salarial resultante da aplicação desse critério ilegal.
A sentença reconhece o restabelecimento da forma correta de cálculo pela Administração Municipal, mas determina o ressarcimento dos valores que foram indevidamente suprimidos dos vencimentos dos professores durante a vigência do Decreto Municipal.
Os valores deverão ser apurados individualmente em fase de liquidação de sentença, acrescidos de correção monetária pelo IPCA desde o momento em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora 1% ao mês, contados da citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
HISTÓRICO – Em 2017, o MPPE, por meio da atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns ajuizou a ação civil pública após constatar alteração ilegal na forma de remuneração dos professores da rede municipal de ensino através do Decreto Municipal n°028/2017 e, posteriormente, pela interpretação dada à Lei Municipal nº 4.400/2017. Foi verificado que o Município passou a calcular a carga horária dos docentes com base na “hora-relógio” (60 minutos), em detrimento da “hora-aula” (50 minutos), resultando em aumento da jornada de trabalho sem a devida contraprestação, e, consequentemente, em redução salarial indireta.
A decisão judicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns da ação civil pública 0002764-52.2017.8.17.2640 foi proferida no dia 13 de abril de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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