Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval
Municípios de Macaparana e São Vicente Férrer firmam TAC para garantir ordenamento do Carnaval
27/02/2025 - Os municípios de Macaparana e São Vicente Ferrer firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) visando ordenamento e segurança durante o período carnavalesco. Além das prefeituras, o TAC teve como participantes a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Conselho Tutelar e os representantes das agremiações carnavalescas dos dois municípios, a fim de realizar um Carnaval de respeito à paz, ao sossego público e de proteção à integridade física dos moradores, sobretudo das crianças, adolescentes e idosos.
São deveres dos municípios adequar o reforço na segurança pública e nas condições de segurança dos equipamentos que serão utilizados; e ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes para que não haja acidentes. Do mesmo modo, orientá-los quanto ao uso somente de recipientes de plástico e a não utilização de vasilhames de vidro, bem como o desligamento de sons dos equipamentos sonoros e o encerramento das suas vendas logo após o término das festas. Outras atribuições são a realização da limpeza urbana da área da festa, a desinfecção dos cestos de lixo e o posicionamento de banheiros móveis, com distribuição ao longo da festa.
Caberá à Polícia Militar disponibilizar toda estrutura operacional para proporcionar a segurança do evento, auxiliar o poderes municipais no cumprimento dos horários dos términos dos eventos, bem como na fiscalização do tipo de vasilhame comercializado e conduzido pelos foliões, que deve ser de plástico; coibir o uso de equipamentos sonoros durante e após a festa por estabelecimentos, barracas e veículos e, por fim, fiscalizar e abordar, se necessário, os veículos que estejam sendo conduzidos por crianças, adolescentes, pessoas desabilitadas e embriagadas.
Já o Conselho Tutelar deve advertir os comerciantes sobre a proibição de vendas e do fornecimento de bebidas alcoólicas às crianças e aos adolescentes. Da mesma forma, deve fixar nas barracas informações sobre a proibição do consumo das bebidas alcoólicas pelos menores de 18 anos. Além disso, notificar os responsáveis pelas crianças e adolescentes que se encontrarem desacompanhadas. Caso isso ocorra, o Conselho necessitará encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Macaparana e São Vicente Ferrer.
Por fim, serão atribuições dos responsáveis pelas agremiações carnavalescas prestar toda segurança necessária aos participantes dos blocos que estarão sob sua responsabilidade, obedecendo ao horário estipulado para o início e término dos cortejos e coibir a emissão de sons por equipamentos sonoros fora do horário dos eventos.
As duas cidades deverão comunicar os acordos firmados neste documento, bem como tudo que se realizará no evento, enfatizando as dicas de segurança e a proibição do uso de recipientes plásticos por vendedores e foliões.
O não cumprimento das obrigações firmadas nos dois TACs, implicará em pagamento de multa pelas partes no valor de R$ 2.000,00. Os textos completos dos TACs estão disponíveis no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 27 de fevereiro de 2025.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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