MST, Incra, Prefeitura e proprietários de terra firmam acordo para desocupação pacífica do Engenho Boa Esperança
MST, Incra, Prefeitura e proprietários de terra firmam acordo para desocupação pacífica do Engenho Boa Esperança
05/04/2024 - Em audiência realizada na última terça-feira (2) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural), foi firmado um acordo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), proprietários de terra, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Prefeitura de Glória do Goitá para desocupação pacífica do Engenho Boa Esperança, localizado na entrada da cidade.
Segundo o Promotor de Justiça Leonardo Caribé, será feita a cessão da posse de outra área para o movimento, que será desapropriada de forma amigável pelo Incra. “As partes resolveram firmar uma transação extrajudicial, com a finalidade de resolver o conflito. Dessa forma, o espólio concedeu ao MST a posse da Fazenda Soledade, comprometendo-se a não reivindicá-la do movimento enquanto são adotadas as providências por parte do Incra para desapropriação do imóvel”, explicou o Promotor.
Conforme o acordo, o MST se comprometeu a desocupar integralmente o Engenho Boa Esperança, e não mais ocupá-lo, ressalvando-se as pessoas que se desvincularam do movimento. Ficou resguardado ao movimento, também, o direito de retirar as mudas de abacaxi que se encontram plantadas na propriedade.
Já o município de Glória do Goitá se comprometeu a transportar as telhas e madeiras retiradas da Plenária do MST, do Engenho Boa Esperança para a Fazenda Soledade; fornecer diárias de trator de arado ao MST, para preparação do acampamento da Fazendo Soledade, bem como de retroescavadeira. A gestão municipal também irá finalizar o cadastro das famílias acampadas na Fazenda Soledade e fornecer cestas básicas para estas famílias, além de sementes para o plantio de milho aos acampados.
Por fim, o Incra deverá adotar as providências necessárias para a vistoria da Fazenda Soledade e das propriedades vizinhas que não estejam cumprindo a função social, para fins de desapropriação para reforma agrária.
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GAECO/PE desarticula organização criminosa por práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
09/09/2026 - O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho, município do Agreste pernambucano.
Durante o cumprimento dos 17 mandados de busca e apreensão (todos cumpridos) em Salgadinho, Passira e Carpina, o prefeito de Salgadinho foi preso em flagrante por tentativa de obstrução da investigação e lavagem de dinheiro. Na residência do chefe do executivo de Salgadinho foram contabilizados cerca de 580 mil reais em espécie. Em um segundo alvo, foram apreendidos aproximadamente 167 mil reais em espécie e, 165 mil, em cheques. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos que serão posteriormente analisados pelos investigadores. Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados: o prefeito de Salgadinho e a presidente da Câmara Municipal de Salgadinho, esposa do prefeito.
As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo.
A operação do GAECO/MPPE contou com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas. Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
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