MPPE viabiliza acordo com município para reestruturação do quadro e realização de concurso público
MPPE viabiliza acordo com município para reestruturação do quadro e realização de concurso público
09/01/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou com a Prefeitura de São Bento do Una um compromisso de ajustamento de conduta voltado a assegurar a adesão do município ao projeto institucional "Admissão Legal", que visa fomentar o respeito à regra do concurso público para a composição do quadro funcional dos municípios.
No caso de São Bento do Una, a gestão municipal reconheceu a urgência da realização de concurso público para preencher os cargos da administração municipal com servidores efetivos, uma vez que o último concurso para a Prefeitura foi realizado há mais de 15 anos.
O Promotor de Justiça Jorge Dantas Júnior apontou, no texto do compromisso, que instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento da regra do concurso público pela gestão municipal, uma vez que havia notícias de que a grande maioria dos servidores de São Bento do Una são comissionados e contratados.
Ele também ressaltou que, para promover o concurso público, o município ainda precisa aprovar de lei municipal com o objetivo de reestruturar o seu quadro funcional e implementar plano de cargos e salários dos servidores públicos.
Dessa forma, foram acordadas as seguintes providências que devem ser adotadas pela Prefeitura de São Bento do Una, em ordem cronológica:
45 dias - Apresentar ao MPPE a proposta de reestruturação do quadro de pessoal de São Bento do Una e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei para criar as vagas do concurso e o plano de cargos e salários dos servidores municipais.
75 dias - Publicar edital de licitação para contratar empresa responsável pela realização do concurso.
120 dias - Finalizar o processo de contratação da empresa organizadora do concurso.
180 dias - Publicar o edital do concurso público municipal.
330 dias - Finalizar o concurso público, com a homologação do resultado final.
390 dias - Iniciar a convocação dos aprovados no concurso.
Como consequência das nomeações dos candidatos aprovados, a Prefeitura de São Bento do Una deverá promover a exoneração dos comissionados, atentando sempre para os prazos de treinamento dos novos servidores e evitando qualquer risco de interrupção dos serviços públicos essenciais.
Em caso de descumprimento dos termos do compromisso de ajustamento de conduta, o prefeito ficará sujeito a multa de R$ 10 mil para cada 30 dias de atraso. Além disso, autoridades públicas que, injustificadamente, causarem atraso ou descumprimento dos termos poderão ser multados em R$ 5 mil.
O texto do compromisso de ajustamento de conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dessa quarta-feira (8).
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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