OLINDA

MPPE, TJPE e Prefeitura se comprometem a cooperar por solução para áreas de risco

19/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e a Prefeitura de Olinda firmaram, nesta segunda-feira (19), no Salão Nobre do Tribunal, um Termo de Cooperação Judiciária, visando a enfrentar o problema de áreas habitacionais ameaçadas por barreiras/taludes em risco de desabamento no município de Olinda. Por meio do documento, as instituições se comprometem a atuar conjuntamente em busca de soluções para demandas complexas e históricas do município, que afligem milhares de pessoas, tendo como ponto de partida dez Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público, contando com o auxílio do magistrado-consultor e contratado pelo TJPE, o Professor e Desembargador Edilson Vitorelli, autor de diversas obras sobre processo civil estrutural e que atuou nos casos do rompimento das barreiras nos municípios mineiros Brumadinho e Mariana.

O Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, considerou a iniciativa de suma importância. “Trata-se de buscar soluções de forma consensual e primando pela resolutividade. São demandas que atingem, sobretudo, pessoas que já têm a vida marcada pelas tragédias das chuvas e suas consequências. Com certeza, essa união de forças conseguirá avançar muito para resolver os problemas”, declarou ele.

Responsável pelas ações civis públicas contempladas pelo Termo de Cooperação, ajuizadas à época em que atuava na Promotoria do Meio Ambiente de Olinda, a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE, Belize Câmara, mostrou-se entusiasmada com a iniciativa, enfatizando que foi fruto de intenso diálogo e articulação entre os atores envolvidos e que concretiza uma estratégia de vanguarda do Judiciário no enfrentamento de demandas que envolvem interesses sensíveis da população, como os direitos à vida e à moradia digna. Ao final, concluiu: “o Termo de Cooperação Judiciária, firmado no dia de hoje, reflete preocupação semelhante àquela que embasou o Programa Institucional do MPPE Tempo de Cuidar e também o GACE Chuvas e vem a eles se somar, colocando na ordem do dia demandas antigas que precisavam, como de fato ainda precisam, de tratamento interinstitucional e colaborativo”.

A Promotora de Justiça Maísa Oliveira, que atua em Olinda, reforçou que “o Judiciário ter essa visão do todo, traz um grande ganho para a sociedade, que enfrenta essa problemática há anos”.

O Coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do TJPE, Desembargador Sílvio Neves Batista, explicou que os dez processos sobre áreas de risco em Olinda precisam de tratamento uniforme para que sejam solucionados. “Estamos envolvendo o MPPE e a Prefeitura do Município para conseguirmos o sucesso almejado”, atestou. A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Olinda, Luciana Maranhão de Araújo, frisou que “é preciso um esforço coletivo para se chegar a uma solução estruturada, pois as demandas envolvem deslocamento de pessoas, planos de prevenção de desastres, projetos de urbanismo, orçamento específico, etc.”

O Presidente do TJPE, Desembargador Luiz Carlos Figueiredo, atentou para o fato de “o Judiciário desafogar os serviços e beneficiar a população, acima de tudo, a mais carente”, avaliou. “Esperamos que essa iniciativa em Olinda seja um laboratório, que façamos os ajustes necessários diante das ocorrências e que levemos o modelo para outros municípios”, acrescentou.

Já o Prefeito de Olinda, Lupércio Nascimento, se mostrou disposto a cooperar para que as resoluções sejam alcançadas. “É a terceira maior cidade de Pernambuco. Um dos nossos grandes desafios é o trabalho nos morros, onde mora quase 50% da população olindense”, apontou.

ASSINATURA TERMO DE COOPERAÇÃO PODER JUDICIÁRIO E PREFEITURA DE OLINDA

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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