MPPE terá palestrante no Seminário sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
MPPE terá palestrante no Seminário sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
11/07/2024 - Acontece nos próximos dias 31 de julho e 1º de agosto, no auditório Desembargador Nelson Santiago Reis, do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano (Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/nº - 2º andar; Ala Norte), no bairro da Joana Bezerra - Recife, o II Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: Construção de Fluxo de Protocolo para Assistência às Vítimas no Estado de Pernambuco.
O evento, coordenado pelo Comitê Estadual Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas em Pernambuco, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), conta com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Os objetivos do seminário são a construção de um fluxo e protocolo para o atendimento e assistência às vítimas no Estado de Pernambuco. O Grupo de Trabalho (GT) de Formação ao Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, além de delinear estas ferramentas, desenvolverá uma capacitação específica para a equipe técnica do Núcleo e membros do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado, com vistas à aplicabilidade. Também irá promover o intercâmbio e repasse de tecnologias entre o governo dos Estados Unidos (EUA) e o sistema de Justiça e Segurança Judicial.
O seminário contará com quatro painéis, seguidos de debates: dois por dia; cada um deles com quatro palestrantes. No dia 31 de julho, pela manhã, o Painel I será sobre o "Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: A Eficiência dos Protocolos e Fluxos para Encaminhamentos dos Casos e Assistência às Vítimas Brasileiras". À tarde, o Painel II fará abordagem sobre "A Cooperação Internacional no Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: Identificação de Casos, Fluxos e Protocolos de Atendimento às Vítimas".
No dia 1º de agosto, os dois painéis ocorrerão pela manhã. O Painel III, às 9h, apresentará a "Investigação, Repressão, Responsabilização e Proteção às Vítimas do Tráfico de Pessoas: Papel das Instituições". O Procurador de Justiça e Coordenador do Grupo de Trabalho Migrações e Enfrentamento ao Crime de Tráfico de Pessoas, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Marco Aurélio Farias da Silva, será um dos palestrantes. O Painel IV, às 11h10, discutirá a "Assistência e Acolhimento às Vítimas de Tráfico de Pessoas: A Palavra dos Sobreviventes".
DIREITO E PESQUISA - Na opinião do Procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva, o enfrentamento ao crime de tráfico de pessoas tem uma prevenção das mais complexas, "ante a necessidade de uma política pública que agregue um modelo de migração segura, ordenada e regular". Segundo ele, "o Direito à migração deve ser concebido enquanto um Direito Humano e, nessa perspectiva, o mesmo não pode ser restringido em nome da segurança pública sem um argumento razoável, que assegure o controle da atuação estatal, bem como seja adequado ao enfrentamento das finalidades que o tipo penal também se propõe a prevenir, já que elas também são previstas como crime no território nacional".
Em janeiro de 2024, o MPPE criou o GT Migrações e Enfrentamento ao Crime de Tráfico de Pessoas. O objetivo é realizar pesquisas sobre a temática e divulgar conhecimentos, através da realização de cursos, seminários, palestras e simpósios, além da divulgação de trabalhos produzidos por estudiosos. O GT reúne pesquisadores do MPPE e de outras entidades que atuam nas áreas de pesquisa, prevenção e combate ao tráfico humano.
De acordo com o Coordenador do GT, o trabalho também foca a sua atuação na prevenção, no estímulo à denúncia (Disque 100) e na questão do acompanhamento das migrações ordenadas, seguras e regulares. O tráfico humano é uma das atividades ilegais que mais se expandiu no século XXI. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), essa prática movimenta cerca de U$ 32 bilhões por ano. A maioria das vítimas são destinadas à prostituição, seguido do comércio de órgãos e da exploração do trabalho escravo em diversas áreas.
Últimas Notícias
CAO Educação e NAM iniciam no dia 26, em Olinda, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
20/03/2025 - A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, promovida pelo Centro de Apoio Operacional da Defesa da Educação (CAO Educação) em parceria com o Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), será realizada, este ano, nos municípios de Olinda, Garanhuns, Serra Talhada, Recife e Escada.
A realização do evento está prevista na lei federal n° 14.164/2021 e tem entre os seus objetivos integrar a comunidade escolar na discussão sobre as formas de prevenção à violência de gênero. Deve ser realizada em todas as escolas públicas e privadas (da educação básica), sempre no mês de março.
A lei determina que os conteúdos sobre direitos humanos e prevenção às diversas formas de violência contra crianças, adolescentes e mulheres devem ser incluídos como temas transversais nos currículos escolares, de acordo com o nível de ensino. Ao MPPE cabe fazer o acompanhamento da implementação da lei em todos os municípios.
DATAS - Em Olinda a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher será realizada na manhã da próxima quarta-feira (26/03), no auditório da Uninassau (Rua Carmelita Muniz de Araújo, 225), no bairro de Casa Caiada. Haverá, entre outras, recreação, apresentações musicais, palestras e acolhimento dos estudantes.
O município de Garanhuns, no Agreste Meridional do Estado, realizará a sua Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher na manhã do dia 27 de março. As atividades ocorrerão no Centro de Produção Cultural do Sesc-Garanhuns, localizado na Rua Cônego Benígno Lira, no Centro da cidade.
O evento em Serra Talhada, no Sertão do Pajeú, está marcado para o dia 1° de abril, nas dependências da Escola Municipal Cônego Torres (Avenida Afonso Magalhães, s/n), no bairro de Nossa Senhora da Penha. Já no Recife, a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher ocorrerá no dia 03 de abril, no auditório da EREM Dom Sebastião Leme (Avenida Engenho Muribara, s/n), no Ibura.
MPPE consegue liminar que garante tratamento multidisciplinar a pacientes com TEA e 200 novas vagas em centros especializados
20/03/2025 - Os desembargadores da 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru acataram, em decisão liminar, a tese do Agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e decidiram que o Estado de Pernambuco e o Município de Arcoverde devem garantir tratamento multidisciplinar a pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que sejam residentes em Arcoverde, disponibilizando, imediatamente, 200 novas vagas em centros especializados, além de garantirem o aumento de repasses financeiros e credenciamento a novos institutos de atendimento.
A primeira decisão judicial, antes da atual, fundamentou-se na alegação dos governos Estadual e Municipal de que havia ausência de previsão orçamentária para a ampliação do serviço, considerando os limites da atuação judicial na formulação de políticas públicas. O Ministério Público, entretanto, questionou a decisão e sustentou que ela indeferiu o pedido sem análise dos requisitos de urgência e verossimilhança, bem como sem considerar a omissão estatal na prestação do serviço de saúde essencial.
Já a 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deu razão ao MPPE na argumentação de que a negativa da tutela antecipada viola o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, uma vez que a omissão estatal coloca em risco a integridade e o desenvolvimento das crianças diagnosticadas com TEA, sendo dever dos entes federativos garantir o atendimento adequado.
Segundo a nova decisão: "O direito à saúde, por se tratar de direito fundamental de natureza prestacional, impõe ao Estado a adoção de medidas concretas e imediatas para garantir o atendimento adequado à população e o Poder Judiciário pode determinar que o Estado forneça tratamentos médicos não incluídos em políticas públicas quando demonstrada a necessidade e a omissão administrativa”.
Secretaria de Saúde de Goiana tem 48 horas para fornecer insumos e medicamentos para criança portadora da Síndrome do Zika Vírus Congênito
20/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, o fornecimento imediato (prazo de 48 horas) de todos os insumos e medicamentos prescritos pelos médicos do Hospital Universitário Oswaldo Cruz (HUOC) à criança E. V. T. D. L. portadora de Síndrome do Zika Vírus Congênito e disfagia grave secundária.
De acordo com a recomendação, a Secretaria Municipal de Saúde deverá fornecer Insumos para alimentação enteral (Equipo gravitacional para infusão da dieta: 30 unidades/mês; Frascodiets para envase da dieta: 240 unidades; Pacote de gaze: 240 pacotes/mês; e Luvas de procedimento: 240 luvas/mês).
No mesmo prazo, deverão ser entregues os seguintes medicamentos (um frasco de cada): Domperidona 1mg/ml; Esomeprazol magnésio 20mg; Sulfato Ferroso 125mg; Growvit BB gotas (ou o similar Glimiton Baby, conforme indicado); Lactulose xarope; e Atropina gotas.
No documento, o MPPE sugere o estabelecimento de um fluxo regular para o fornecimento mensal dos insumos e medicamentos, sem a necessidade de novas solicitações administrativas ou judiciais por parte da família.
Entre outras, a 3ª Promotora de Justiça Cível de Goiana, Maria Amélia Gadelha Schuler, levou em consideração, segundo informações contidas nos autos, que apesar das tentativas da assistente social do HUOC junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiana, não houve fornecimento dos insumos necessários para o cuidado contínuo da criança, sendo que a alta hospitalar só foi possível graças à doação feita pelas enfermeiras do HUOC para suprir as necessidades por apenas 15 dias.
De acordo com a Promotora de Justiça, o Estado deverá ser notificado, caso algum dos medicamentos não esteja incluído na relação municipal e seja de responsabilidade do ente estadual, para que tome as medidas necessárias ao seu fornecimento, sem que isso implique em demora ou negativa no atendimento à paciente.
A Secretaria de Saúde de Goiana tem prazo de cinco dias úteis para informar à Promotoria de Justiça as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando documentação comprobatória.
O não atendimento à recomendação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública para a tutela do direito à saúde da paciente, bem como a responsabilização pessoal por eventuais danos causados ao erário e à saúde da criança, além de possível configuração do crime previsto no art. 319 do Código Penal (prevaricação) e da infração administrativa prevista no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de março de 2025.

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