MPPE tem cinco projetos selecionados no Prêmio Acordo de Não Persecução Penal
MPPE tem cinco projetos selecionados no Prêmio Acordo de Não Persecução Penal
04/11/2022 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve cinco projetos selecionados no Prêmio Acordo de Não Persecução Penal (Prêmio ANPP), promovido pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). O anúncio final das iniciativas agraciadas com Prêmio, bem como aquelas que receberão Menção Honrosa acontecerá no dia 10 de novembro, no Auditório do Ministério Público de Santa Catarina.
A premiação tem como objetivos estimular e disseminar boas práticas de ramos e unidades do Ministério Público brasileiro, membros, servidores e instituições parceiras; fortalecer a atuação do MP na celebração dos acordos; e identificar, dar visibilidade e reconhecer iniciativas relevantes à atuação da Instituição.
O prêmio foi dividido nas seguintes categorias: política institucional, integração e articulação, diálogo com a sociedade, instituição parceira, mecanismos de autocomposição, atenção com a vítima e ferramenta tecnológica.
Puderam participar com mais de uma iniciativa, inclusive, diversos ramos e unidades do Ministério Público, membros, servidores, além de instituições parceiras que dão suporte à celebração de ANPPs e ao acompanhamento de alternativas penais.
Projetos selecionados do MPPE:
1 - Cao Criminal - Dra. Ângela Márcia Freitas da Cruz
Termo de Cooperação Técnica firmado entre o MPPE e o estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, com o objetivo de disciplinar o acompanhamento e fiscalização do cumprimento dos ANPPs. A ideia é flexibilizar a persecução penal e maximizar as alternativas para a composição dos conflitos penais diversos do sistema acusatório tradicional, na esteira do modelo tradicional de justiça criminal.
2- Sistema Consensus - Dra. Alice de Oliveira Morais (NTI)
Sistema inteligente para recebimento, triagem de inquéritos policiais, realização de tramitação semiautomatizada e com emissão automática de super certidão, geração de termo de acordo e outras funcionalidades para facilitação da celebração dos Acordos de Não Persecução Penal, além do acompanhamento do cumprimento deles.
3 - ANPP com execução feita no próprio MP - Dr. Francisco Dirceu Barros e Dra. Érica Lopes Cezar de Almeida
4 - Prática e Êxito dos ANPPs em uma Promotoria de Justiça do Interior - Gustavo Henrique Holanda Dias Kershaw (Promotoria de Justiça de Chã Grande/Recife/PE)
5 - Atenção com a Vítima - Soraya Cristina dos Santos Dutra de Macêdo
Destinada a garantir os direitos da vítima na celebração do ANPP, com termo da audiência extrajudicial para formalização do acordo e fotos do resultado.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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