TAMANDARÉ

MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil

Fotografia de participantes em volta da mesa de reunião
O município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente


19/03/2024 - A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos e resíduos gerados pela construção civil em diversos pontos do município de Tamandaré foi o tema de reunião realizada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a participação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e de representantes da Prefeitura de Tamandaré.

Com relação aos resíduos urbanos, o Promotor de Justiça de Tamandaré, Júlio César Elihimas, informou que as denúncias oriundas da população demonstram falhas na coleta do lixo, que se reflete na formação de “pequenos lixões” em vários pontos do município. Ainda segundo ele, o problema se agrava entre os meses de setembro e março, quando o afluxo de veranistas faz a população do município oscilar entre 25.000 e mais de 100.000, como informam os representantes do município.

Os representantes da Prefeitura de Tamandaré foram o Procurador-Geral do município, Élcio de Melo, e os secretários municipais de Meio Ambiente, Alberto Santos, e de Infraestrutura, Jonatha Farias, e o chefe de gabinete, Bruno Sampaio. Eles informaram que há imposições do TCE-PE em relação ao contrato de limpeza urbana que limitam a quantidade de equipamentos em relação à população, principalmente durante a alta estação, o que impediria a prestação de um bom atendimento pelo município.

Os auditores do TCE-PE Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira explicaram que o contrato de limpeza urbana de Tamandaré deve incorporar o aumento de resíduos gerados em períodos de alta estação e veraneio e que, se isso não está ocorrendo, o contrato pode ser revisitado por meio de aditamentos e ajustes, a fim de alcançar o equilíbrio econômico financeiro.

No caso dos resíduos gerados pela construção civil, José Alberto Viana e Anna Eduarda Falcão, representantes da CPRH, afirmaram ter identificado, com a realização de vistoria no município, que o material está sendo descartado de forma inadequada por empreendedores e, inclusive, servindo para a prática de aterramentos irregulares, provocando danos ao meio ambiente.

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara, apontou que, ao final da reunião, o município de Tamandaré assumiu o compromisso de reunir-se com os auditores do TCE-PE responsáveis pelos contratos de limpeza urbana da área, no prazo de 20 dias corridos, a fim de discutir possíveis modificações ou aditamentos para acomodar os efeitos da sazonalidade da população, cujo efeito é a maior geração de resíduos no período de setembro a março.

Para sanar os problemas identificados na vistoria da CPRH, o município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente nas seguintes áreas: entrada da “Boca da Barra”, “Oitizeiro” e “Projeto de Assentamento do Brejo do Incra”, promovendo o seu cercamento e colocação de placas com avisos de “proibido colocar lixo, conforme as Leis Municipais nº 186/2000 e 188/2000”.

Por fim, considerando o crescimento relevante de edificações no município e, em observância ao disposto nas Políticas Federal e Estadual de Resíduos Sólidos, o MPPE pactuou com os gestores municipais que passem a exigir, imediatamente, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos que necessitem de licenciamento urbanístico. Esse plano deve indicar, obrigatoriamente, a destinação final adequada dos resíduos da construção gerados.

Além dos representantes supracitados, participaram da reunião as servidoras Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAO Meio Ambiente.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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