MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil
MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil
19/03/2024 - A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos e resíduos gerados pela construção civil em diversos pontos do município de Tamandaré foi o tema de reunião realizada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a participação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e de representantes da Prefeitura de Tamandaré.
Com relação aos resíduos urbanos, o Promotor de Justiça de Tamandaré, Júlio César Elihimas, informou que as denúncias oriundas da população demonstram falhas na coleta do lixo, que se reflete na formação de “pequenos lixões” em vários pontos do município. Ainda segundo ele, o problema se agrava entre os meses de setembro e março, quando o afluxo de veranistas faz a população do município oscilar entre 25.000 e mais de 100.000, como informam os representantes do município.
Os representantes da Prefeitura de Tamandaré foram o Procurador-Geral do município, Élcio de Melo, e os secretários municipais de Meio Ambiente, Alberto Santos, e de Infraestrutura, Jonatha Farias, e o chefe de gabinete, Bruno Sampaio. Eles informaram que há imposições do TCE-PE em relação ao contrato de limpeza urbana que limitam a quantidade de equipamentos em relação à população, principalmente durante a alta estação, o que impediria a prestação de um bom atendimento pelo município.
Os auditores do TCE-PE Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira explicaram que o contrato de limpeza urbana de Tamandaré deve incorporar o aumento de resíduos gerados em períodos de alta estação e veraneio e que, se isso não está ocorrendo, o contrato pode ser revisitado por meio de aditamentos e ajustes, a fim de alcançar o equilíbrio econômico financeiro.
No caso dos resíduos gerados pela construção civil, José Alberto Viana e Anna Eduarda Falcão, representantes da CPRH, afirmaram ter identificado, com a realização de vistoria no município, que o material está sendo descartado de forma inadequada por empreendedores e, inclusive, servindo para a prática de aterramentos irregulares, provocando danos ao meio ambiente.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara, apontou que, ao final da reunião, o município de Tamandaré assumiu o compromisso de reunir-se com os auditores do TCE-PE responsáveis pelos contratos de limpeza urbana da área, no prazo de 20 dias corridos, a fim de discutir possíveis modificações ou aditamentos para acomodar os efeitos da sazonalidade da população, cujo efeito é a maior geração de resíduos no período de setembro a março.
Para sanar os problemas identificados na vistoria da CPRH, o município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente nas seguintes áreas: entrada da “Boca da Barra”, “Oitizeiro” e “Projeto de Assentamento do Brejo do Incra”, promovendo o seu cercamento e colocação de placas com avisos de “proibido colocar lixo, conforme as Leis Municipais nº 186/2000 e 188/2000”.
Por fim, considerando o crescimento relevante de edificações no município e, em observância ao disposto nas Políticas Federal e Estadual de Resíduos Sólidos, o MPPE pactuou com os gestores municipais que passem a exigir, imediatamente, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos que necessitem de licenciamento urbanístico. Esse plano deve indicar, obrigatoriamente, a destinação final adequada dos resíduos da construção gerados.
Além dos representantes supracitados, participaram da reunião as servidoras Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAO Meio Ambiente.
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Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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