MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil
MPPE, TCE-PE, CPRH e Semas se reúnem com gestores públicos para discutir melhorias na gestão dos resíduos sólidos urbanos e da construção civil
19/03/2024 - A gestão inadequada dos resíduos sólidos urbanos e resíduos gerados pela construção civil em diversos pontos do município de Tamandaré foi o tema de reunião realizada nesta segunda-feira (18) pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com a participação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e de representantes da Prefeitura de Tamandaré.
Com relação aos resíduos urbanos, o Promotor de Justiça de Tamandaré, Júlio César Elihimas, informou que as denúncias oriundas da população demonstram falhas na coleta do lixo, que se reflete na formação de “pequenos lixões” em vários pontos do município. Ainda segundo ele, o problema se agrava entre os meses de setembro e março, quando o afluxo de veranistas faz a população do município oscilar entre 25.000 e mais de 100.000, como informam os representantes do município.
Os representantes da Prefeitura de Tamandaré foram o Procurador-Geral do município, Élcio de Melo, e os secretários municipais de Meio Ambiente, Alberto Santos, e de Infraestrutura, Jonatha Farias, e o chefe de gabinete, Bruno Sampaio. Eles informaram que há imposições do TCE-PE em relação ao contrato de limpeza urbana que limitam a quantidade de equipamentos em relação à população, principalmente durante a alta estação, o que impediria a prestação de um bom atendimento pelo município.
Os auditores do TCE-PE Alfredo Montezuma e Pedro Teixeira explicaram que o contrato de limpeza urbana de Tamandaré deve incorporar o aumento de resíduos gerados em períodos de alta estação e veraneio e que, se isso não está ocorrendo, o contrato pode ser revisitado por meio de aditamentos e ajustes, a fim de alcançar o equilíbrio econômico financeiro.
No caso dos resíduos gerados pela construção civil, José Alberto Viana e Anna Eduarda Falcão, representantes da CPRH, afirmaram ter identificado, com a realização de vistoria no município, que o material está sendo descartado de forma inadequada por empreendedores e, inclusive, servindo para a prática de aterramentos irregulares, provocando danos ao meio ambiente.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Promotora de Justiça Belize Câmara, apontou que, ao final da reunião, o município de Tamandaré assumiu o compromisso de reunir-se com os auditores do TCE-PE responsáveis pelos contratos de limpeza urbana da área, no prazo de 20 dias corridos, a fim de discutir possíveis modificações ou aditamentos para acomodar os efeitos da sazonalidade da população, cujo efeito é a maior geração de resíduos no período de setembro a março.
Para sanar os problemas identificados na vistoria da CPRH, o município promoverá, no prazo de 60 dias, a remoção dos resíduos depositados irregularmente nas seguintes áreas: entrada da “Boca da Barra”, “Oitizeiro” e “Projeto de Assentamento do Brejo do Incra”, promovendo o seu cercamento e colocação de placas com avisos de “proibido colocar lixo, conforme as Leis Municipais nº 186/2000 e 188/2000”.
Por fim, considerando o crescimento relevante de edificações no município e, em observância ao disposto nas Políticas Federal e Estadual de Resíduos Sólidos, o MPPE pactuou com os gestores municipais que passem a exigir, imediatamente, a apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) dos empreendimentos que necessitem de licenciamento urbanístico. Esse plano deve indicar, obrigatoriamente, a destinação final adequada dos resíduos da construção gerados.
Além dos representantes supracitados, participaram da reunião as servidoras Maria do Rosário Malheiros e Ana Cristina Ferraz, da equipe técnica do CAO Meio Ambiente.
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PGJ do MPPE, José Paulo Xavier, prestigia a posse de novo PGJ do MPRO, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago
14/02/2025 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier, participou da sessão solene de posse do novo Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO), Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, ocorrida nesta sexta-feira (14), em Porto Velho. Ele sucede a Ivanildo de Oliveira na liderança do MPRO para o biênio 2025-2027.
Em seu primeiro pronunciamento como Procurador-Geral de Justiça, Queiroz Santiago destacou o papel crucial do Ministério Público de Rondônia na proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais. “O Estado não pode se resumir a uma coletânea de leis ou conjunto de serviços, um emaranhado de burocracia sem sentido. Portanto, quero aqui reforçar o compromisso com a promoção e a defesa dos direitos humanos, com o cuidado e a atenção àquelas e àqueles que mais precisam”, afirmou.
Nas palavras de José Paulo Xavier “é importante e necessária essa integração entre os Ministérios Públicos Estaduais pela troca de expertises e junção de forças na defesa da instituição nacionalmente.”
*Com informações da Gerência de Comunicação Integrada do MPRO
CAO Educação expede nota técnica sobre aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de educação básica
14/02/2025 - Para dar apoio a Promotoras e Promotores de Justiça que atuam na área de Educação, o Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação) do Ministério Público de Pernambuco expediu Nota Técnica sobre a Lei Federal nº 15.100/25, que regulamenta o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em ambiente escolar.
Na nota técnica, sugere-se aos membros que solicitem às secretarias Municipal e Estadual de Educação, bem como às instituições de ensino da rede privada, informações acerca do cumprimento da lei no ano letivo de 2025. Assim, os órgãos de educação precisam informar se houve a atualização do Regimento Interno e do Projeto Político Pedagógico sobre as proibições, ressalvadas as exceções previstas na lei, como o uso de equipamentos para atividades pedagógicas autorizadas pelos professores ou em situações excepcionais, tipo estado de perigo, necessidade ou caso de força maior.
Devem ainda especificar as estratégias voltadas à saúde mental dos alunos e funcionários, conforme disposto no art. 4º da lei, incluindo a criação de espaços de escuta e acolhimento na escola, e também a realização de treinamentos para prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais.
Outra medida a ser detalhada é sobre eventuais mecanismos de monitoramento e avaliação para assegurar a eficácia das ações implementadas.
Entidades públicas se comprometem com ordenamento e segurança em programações artísticas e culturais
14/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Buíque, a Polícia Militar (PMPE), a Polícia Civil e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça local, se comprometendo a garantir a segurança pública e a organização das programações artísticas e culturais no município.
Entre as obrigações assumidas pela gestão municipal, estão: providenciar o encerramento das atividades culturais e o desligamento de todo tipo de aparelho que emita som, no palco principal e em outros focos de animação, no horário preestabelecido até as 2h da manhã; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes, carroças de churrasquinhos e similares, a fim de que o comércio seja realizado tão somente nos locais previamente fixados pela organização do evento.
Além disso, caberá à Prefeitura instalar, nas proximidades do polo principal de animação, sinalização de trânsito e banheiros públicos móveis que comportem a demanda; providenciar a limpeza urbana e a desinfecção dos cestos de lixo, no término de cada evento; providenciar coletores fixos e móveis de vasilhames de vidro; dentre outras.
Já a Polícia Militar deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas ao policiamento ostensivo. À PMPE também caberá auxiliar no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, bem como na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral, além de prestar a segurança necessária nos polos de animação e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
A Polícia Civil, por sua vez, deverá providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do evento, desde o planejamento até a execução das ações relacionadas à polícia judiciária.
Por fim, o Conselho Tutelar deverá atuar dentro da esfera de suas atribuições legais, em regime de plantão, com divulgação em mídias sociais de telefones de contato dos conselheiros plantonistas.
A inobservância de qualquer das cláusulas constantes no Termo implicará no pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, a ser depositado no Fundo criado pela Lei nº 7.347/1985, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.
O referido TAC, de autoria dos Promotores de Justiça Maurício Carvalho e Alexandre Pino, possui prazo de vigência de quatro anos. A íntegra do documento pode ser conferida na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de fevereiro de 2025.

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