SOLUÇÃO PACÍFICA

MPPE reúne posseiros e proprietários para garantir regularização fundiária de quase 400 hectares na zona rural de Itambé

Fotografia dos participantes da reunião em volta da mesa
Acordo extrajudicial foi celebrado com a presença da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Merepe (Aspom) e da Associação dos Moradores Posseiros do Merepe

 

 

20/03/2024 - Através de uma solução negociada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) concretizou o entendimento entre as partes interessadas para encaminhar o processo de regularização fundiária das terras do Engenho Merepe, na zona rural de Itambé, Mata Norte do Estado.

O acordo extrajudicial foi celebrado na última sexta-feira (15), com a presença da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Merepe (Aspom) e da Associação dos Moradores Posseiros do Merepe, que representam os agricultores, e integrantes da família Gondim, que adquiriu a propriedade em dezembro de 2022, por meio de um processo de alienação judicial. As conversas contaram com o apoio técnico do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe).

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural, Leonardo Caribé, o intuito da atuação ministerial foi assegurar que as partes interessadas assumam o compromisso de adotar as providências para dar cumprimento ao que ficou definido na carta de alienação judicial do imóvel, afastando a possibilidade de conflitos entre adquirentes e ocupantes das terras.

"Constou da referida carta a informação de que a fração de terra adquirida seria desmembrada, com a doação de 99,5 hectares para as 60 famílias assentadas no imóvel. Os adquirentes, por sua vez, ficariam com a posse da área remanescente de 291 hectares, livre e desimpedida", explicou o Promotor de Justiça.

Como o desmembramento do imóvel já foi consignado no Registro de Imóveis de Itambé, os proprietários do imóvel se comprometeram a doar os 99,5 hectares às duas associações que representam os trabalhadores rurais.

Eles, por sua vez, definiram que a Aspom exercerá a posse de 70,5 hectares, enquanto a Associação dos Posseiros ficará a cargo de 25,5 hectares. A posse do restante da área, que corresponde às estradas existentes dentro do terreno, será exercida conjuntamente.

Em momento posterior, a área doada aos trabalhadores rurais será parcelada em lotes que serão distribuídos aos ocupantes, conforme levantamento topográfico que será elaborado de forma colaborativa pelas duas associações ou pelo Iterpe, a fim de individualizar as propriedades.

Por fim, as partes concordaram em conceder legitimidade ao MPPE para requerer a homologação judicial do acordo perante a Vara Única de Itambé, a fim de convertê-lo em título executivo judicial. Essa etapa é necessária para formalizar o processo de regularização fundiária por interesse social.

Tal providência também permitirá aos ocupantes requerer a isenção das custas judiciais para a abertura de novas matrículas imobiliárias, que é garantida em casos de regularização fundiária de interesse social em área de agricultura familiar.
 

Últimas Notícias


SAÚDE
MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.

Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.

“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.

Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados. 

Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).

A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.

O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.

GLÓRIA DO GOITÁ
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
Fotografia de mão segurando caneta e respondendo prova
Há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.

De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.

O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.

O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.

A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.

TERRA NOVA
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
Fotografia de caprinos atravessando uma rua
Persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias


 

02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.

 A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.

Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade. 

Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.

A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997). 

Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.

Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.

O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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