SOLUÇÃO PACÍFICA

MPPE reúne posseiros e proprietários para garantir regularização fundiária de quase 400 hectares na zona rural de Itambé

Fotografia dos participantes da reunião em volta da mesa
Acordo extrajudicial foi celebrado com a presença da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Merepe (Aspom) e da Associação dos Moradores Posseiros do Merepe

 

 

20/03/2024 - Através de uma solução negociada, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) concretizou o entendimento entre as partes interessadas para encaminhar o processo de regularização fundiária das terras do Engenho Merepe, na zona rural de Itambé, Mata Norte do Estado.

O acordo extrajudicial foi celebrado na última sexta-feira (15), com a presença da Associação dos Produtores e Produtoras Rurais do Merepe (Aspom) e da Associação dos Moradores Posseiros do Merepe, que representam os agricultores, e integrantes da família Gondim, que adquiriu a propriedade em dezembro de 2022, por meio de um processo de alienação judicial. As conversas contaram com o apoio técnico do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco (Iterpe).

De acordo com o titular da Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa da Função Social da Propriedade Rural, Leonardo Caribé, o intuito da atuação ministerial foi assegurar que as partes interessadas assumam o compromisso de adotar as providências para dar cumprimento ao que ficou definido na carta de alienação judicial do imóvel, afastando a possibilidade de conflitos entre adquirentes e ocupantes das terras.

"Constou da referida carta a informação de que a fração de terra adquirida seria desmembrada, com a doação de 99,5 hectares para as 60 famílias assentadas no imóvel. Os adquirentes, por sua vez, ficariam com a posse da área remanescente de 291 hectares, livre e desimpedida", explicou o Promotor de Justiça.

Como o desmembramento do imóvel já foi consignado no Registro de Imóveis de Itambé, os proprietários do imóvel se comprometeram a doar os 99,5 hectares às duas associações que representam os trabalhadores rurais.

Eles, por sua vez, definiram que a Aspom exercerá a posse de 70,5 hectares, enquanto a Associação dos Posseiros ficará a cargo de 25,5 hectares. A posse do restante da área, que corresponde às estradas existentes dentro do terreno, será exercida conjuntamente.

Em momento posterior, a área doada aos trabalhadores rurais será parcelada em lotes que serão distribuídos aos ocupantes, conforme levantamento topográfico que será elaborado de forma colaborativa pelas duas associações ou pelo Iterpe, a fim de individualizar as propriedades.

Por fim, as partes concordaram em conceder legitimidade ao MPPE para requerer a homologação judicial do acordo perante a Vara Única de Itambé, a fim de convertê-lo em título executivo judicial. Essa etapa é necessária para formalizar o processo de regularização fundiária por interesse social.

Tal providência também permitirá aos ocupantes requerer a isenção das custas judiciais para a abertura de novas matrículas imobiliárias, que é garantida em casos de regularização fundiária de interesse social em área de agricultura familiar.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000