SÃO JOAQUIM DO MONTE

MPPE reúne autoridades públicas em prol da segurança e ordenamento da Festa de Santos Reis

Fotografia de pessoas em frente a palco de show
Prefeitura de São Joaquim do Monte se comprometeu a garantir vistoria prévia dos eventos


11/01/2024 - A fim de garantir o ordenamento e a segurança para o público na Festa de Santos Reis, em São Joaquim do Monte, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recebeu representantes da Prefeitura, Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBM-PE) para a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC). O termo fixa todas as providências que serão adotadas pelos agentes públicos ao longo da festividade, que será realizada entre os dias 11 e 13 de janeiro.

"A Festa de Santos Reis é um evento popular de grande envergadura, que concentra expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e regiões vizinhas. Por esse motivo, a preocupação com a segurança pública deve ser reforçada", destacou a Promotora de Justiça Eryne Luna, no texto da recomendação.

Com base no documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quinta-feira (11), a Prefeitura de São Joaquim do Monte se comprometeu a garantir vistoria prévia dos eventos, com atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para as estruturas de palco, arquibancada e camarotes; montar tais estruturas em locais adequados para permitir a movimentação do público, inclusive com rotas de fuga e vias liberadas para acesso de veículos de emergência; ordenar a distribuição dos vendedores ambulantes e de alimentos, para que todos comercializem nos locais previamente acordados; disponibilizar ponto de apoio e ambulância de plantão durante as festividades, bem como garantir atendimento de emergência na unidade hospitalar municipal; orientar os comerciantes sobre a restrição legal de venda de bebidas em garrafas ou copos de vidro durante grandes eventos, além da proibição da venda ou fornecimento de álcool, cigarro ou outras substâncias a crianças e adolescentes.

Todo esse trabalho ficará a cargo da Prefeitura, que também se comprometeu a manter a atuação de fiscais nos três dias de festa, promover o desligamento dos aparelhos sonoros no horário designado e realizar, em seguida, a limpeza dos locais de evento.

O município também ficará responsável por instalar banheiros químicos para o público em locais devidamente sinalizados e escalar conselheiros tutelares para coibir práticas nocivas às crianças e adolescentes. A Guarda Municipal, por sua vez, vai trabalhar para garantir o fluxo normal de veículos, definir pontos de embarque e desembarque e criar vias alternativas de deslocamentos caso seja necessário.

No caso da Polícia Militar, representada pela 3ª Companhia de Polícia Militar do 4º Batalhão, a unidade se comprometeu a disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança do público durante todo o evento, com planejamento e execução do policiamento ostensivo empregando, no mínimo, 40 policiais por dia.

Além disso, a PMPE vai auxiliar os técnicos da Prefeitura no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, fiscalização dos comerciantes e contenção da poluição sonora.

O TAC prevê o pagamento de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento por qualquer um dos compromissários. Especificamente com relação ao horário de encerramento dos shows, a multa é de R$ 500,00 por minuto de atraso. Todos os valores pagos serão destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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