MPPE requer na Justiça cassação de candidata eleita ao Conselho Tutelar
MPPE requer na Justiça cassação de candidata eleita ao Conselho Tutelar
24/10/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gravatá, ajuizou, no último dia 16 de outubro, a Ação Civil Pública (ACP) Nº 6268-63.2023.8.17.2670 requerendo a cassação do registro de candidata eleita ao Conselho Tutelar de Gravatá, com pedido de tutela antecipada, motivada por abuso do poder político em sua campanha.
Segundo o Promotor de Justiça Ivan Viegas Renaux de Andrade, autor da ACP, após o recebimento de denúncias relatando que funcionários comissionados e contratados pela Prefeitura estavam sendo utilizados para trabalharem em favor da eleição da candidata, foi instaurado o Procedimento Preparatório n. 02262.000.571/2023.
“A influência da máquina Municipal para a escolha da candidata não se limitou ao plano teórico e especulativo. Todos puderam ver, na prática, a militância dos servidores da prefeitura, gerando desequilíbrio na eleição, um total desvirtuamento do processo democrático”, apontou o Promotor Ivan Viegas, no texto da ação.
Foi pleiteada, então, a concessão de tutela de urgência a fim de suspender a diplomação, posse e o consequente exercício do mandato da candidata ao cargo de conselheira tutelar do município e, ao final, a procedência do pedido com a consequente exclusão da mesma da lista dos eleitos, reposicionando os candidatos subsequentes.
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Segundo turno em Pernambuco tem votação sem grandes tumultos
25/10/2026 - Mais de 160 promotores Eleitorais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) atuaram em todo o estado, neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, que começou às 8h e se estendeu até 19h, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido aos problemas de transporte público e chuvas registradas em alguns estados. O trabalho foi feito em conjunto com a Justiça Eleitoral, a Procuradoria Regional Eleitoral e as forças de segurança pública, para garantir uma votação livre e democrática.
Segundo vários promotores de Justiça Eleitorais, o dia não teve ocorrências relevantes.
PREPARAÇÃO - Ao longo de outubro, o MPPE expediu recomendações para assegurar o transporte gratuito de eleitores, o direito de voto das pessoas idosas e a limpeza urbana no dia da eleição. Houve ainda orientações sobre a organização de atos públicos de campanha e o combate à propaganda irregular, entre outras medidas para o cumprimento da legislação eleitoral.
"O balanço é positivo. O eleitor pernambucano exerceu seu direito ao voto, resultado de um trabalho integrado e planejado ao longo de meses entre o Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral e as forças de segurança. E as ocorrências, mesmo poucas, mostram que a fiscalização funcionou", destacou o coordenador do Núcleo de Apoio à Atuação Eleitoral do MPPE, promotor de Justiça André Ângelo de Almeida.
Promotor da 47ª Zona recomenda transporte gratuito para eleitores de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul
23/10/2026 - O promotor Eleitoral Gustavo Adrião Gomes da Silva França, da 47ª Zona Eleitoral em Pernambuco, emitiu recomendação aos prefeitos de Panelas, Quipapá e São Benedito do Sul, para que assegurem gratuidade total no transporte público coletivo e ou complementar, neste domingo (25), quando se realiza o segundo turno das eleições para presidente da República. Deve haver liberação das catracas e das passagens sem a exigência de apresentação de documento comprobatório ou qualquer condicionamento ao exercício do voto. O Ministério Público Eleitoral orienta que a frota em operação precisa ser idêntica a de dias úteis, sem redução ou alteração de horários e itinerários.
A medida considera as normas vigentes, entre elas, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026, que assegura a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, veda a redução da frota habitualmente ofertada em dias úteis e adverte que o descumprimento do encargo pode configurar as infrações penais previstas nos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
De acordo com a recomendação expedida aos gestores municipais, o transporte gratuito não deve veicular propaganda eleitoral, “símbolos partidários, slogans do governo ou qualquer forma de promoção pessoal de gestores e candidatos, garantindo a neutralidade estatal e a igualdade entre eleitores”.
MP Eleitoral recomenda que comemorações pelo resultado da votação só comecem após as 17h e não ultrapassem a meia-noite
23/10/2026 - O Ministério Público Eleitoral lançou recomendação sobre as comemorações pelo resultado do segundo turno das eleições presidenciais, neste domingo (25), no município de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco, abrangendo horário, uso de equipamentos sonoros e ocupação de vias públicas, para que transcorram de forma pacífica. Partidos políticos, federações e coligações partidárias, como também filiados, apoiadores e a população em geral não devem iniciar comemorações, carreatas, passeatas ou concentrações antes do término da votação (17h) nem ultrapassar a meia-noite.
O percurso das comemorações deve preferencialmente atender os locais definidos pela gestão municipal e ter caráter pacífico, longe de residências ou concentrações de apoiadores de grupo político adversário.
A recomendação, publicada no Diário Oficial, é assinada pelo promotor de Justiça da 55ª Zona Eleitoral, Denis Renato dos Santos Cruz. Ele considera que a comemoração do resultado eleitoral é “manifestação legítima, amparada pela liberdade de expressão e pelo direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, exigido apenas prévio aviso à autoridade competente”, mas alerta que “tais direitos não são absolutos e devem ser exercidos em harmonia com o sossego público, a segurança viária e os direitos dos demais cidadãos”.

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