MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população

26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.

Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.

Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.

O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.

Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.

Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.

"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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