MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.
Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.
O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.
Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.
Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.
"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.
Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.
Últimas Notícias
MPPE recomenda que o município se abstenha de contratar influenciadores digitais ou profissionais de mídias por contrato temporário
27/05/2026 - As atividades de comunicação, marketing digital e apoio administrativo são funções ordinárias, permanentes e rotineiras da Administração Pública, não configurando evento extraordinário ou imprevisível que justifique a dispensa de concurso público, não se amoldando às exceções do Art. 37, IX, da Constituição Federal. Razão pela qual o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Ribeirão que se abstenha imediatamente de contratar influenciadores digitais ou profissionais de mídia através de contratos temporários por excepcional interesse público.
A Promotoria de Justiça de Ribeirão também recomendou que o município não renove ou celebre novos contratos sob a nomenclatura de cargos administrativos genéricos (auxiliar administrativo, digitador, serviços gerais) para o exercício de funções de marketing digital e promoção pessoal de gestores em redes sociais. No prazo de 180 dias, os gestores devem regularizar quadro de pessoal mediante a realização de concurso público para as vacâncias reais e permanentes do Município, abstendo-se de utilizar a "demanda crescente de eventos" como justificativa para manter vínculos precários.
Foi recomendado ainda que sejam adotadas medidas de transparência na contratação de publicidade institucional, garantindo que qualquer prestação de serviço de marketing seja precedida de licitação e executada por empresas especializadas, vedando-se o pagamento direto a pessoas físicas como se servidores fossem.
A recomendação foi expedida após a promotora de Justiça Milena Santos apurar nos autos do Procedimento nº 02246.000.095/2025, que a contratação de pessoal para o cargo de "Auxiliar Administrativo" com o desvio de finalidade para atuação em "mídia e eventos" e divulgação institucional.
Mais detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de maio de 2026.
MPPE recomenda à Prefeitura a criação de fluxo para respostas aos ofícios e requisições expedidos pelo Ministério Público
27/05/2026 - Por causa da existência de uma lista com expressivo volume de ofícios e requisições expedidos pela Promotoria de Justiça de Sirinhaém à Prefeitura Municipal de Sirinhaém sem a devida e necessária contraprestação ou justificativa por parte do Poder Executivo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura implementar um fluxo de controle rigoroso para garantir que os futuros ofícios e requisições expedidos pela instituição sejam respondidos estritamente dentro do prazo.
O MPPE destaca que a resposta tempestiva e fundamentada aos ofícios do Ministério Público permite entender e aferir a lisura, a transparência e a estrita boa-fé da Administração Pública e de seus agentes, demonstrando o respeito ao controle externo e ao princípio republicano. O descumprimento, o retardamento ou a omissão injustificada no fornecimento de dados técnicos ou informações requisitadas pelo Ministério Público pode configurar o crime tipificado no artigo 10 da Lei de Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), além de caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública (artigo 11 da Lei nº 8.429/1992).
A Promotoria de Justiça de Sirinhaém recomendou ainda que o prefeito e os secretários municipais de Sirinhaém, cientes da listagem de expedientes pendentes, promovam esforços concentrados imediatos (força-tarefa administrativa) para que todos os ofícios e requisições atualmente em atraso sejam integralmente respondidos e encaminhados à Promotoria. Também devem orientar formalmente os secretários municipais e demais agentes públicos sobre o dever legal de atendimento às requisições do Ministério Público.
Mais informações e detalhes, a recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Vinícius Almeida, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de maio de 2026.
MPPE comunica falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros
27/05/2026 - É com tristeza que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros, ocorrido ontem, 26 de maio de 2026.
A família informa a todos que o velório será realizado no cemitério de Santo Amaro, no Recife, a partir das 10h de hoje, na Capela Central. O sepultamento está marcado para as 14h.
Neste momento de dor, o MPPE se solidariza com os familiares e amigos, expressando suas mais sinceras condolências, lamentando a lacuna e reforçando a lembrança de sua valiosa contribuição ao MPPE.
HISTÓRICO - Nasceu em Ouricuri, no sertão do Araripe pernambucano, e ingressou no MPPE em 1957, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Carnaíba. Atuou nas Promotorias de Serrita, São José do Egito, São João, Timbaúba e Paudalho.
Foi promovido a Promotor Público de 3ª Entrância em 1969 e a Procurador de Justiça em 1978, ocupando o cargo de 12º Procurador de Justiça. Foi Secretário-Geral do MPPE durante os anos de 1980 e 1981. Em 1981 foi nomeado pelo Governador do Estado para ao cargo de Superintendente do Sistema Penitenciário de PE, cargo que exerceu até 1983.
Assumiu o cargo de Procurador-Geral de Justiça, em 15 de março de 1991, através do Ato nº 1145/91, estando no exercício do cargo até 28 de setembro de 1992.
Foi aposentado, por tempo de serviço, em abril de 1993, ocupando o cargo de 4º Procurador de Justiça.
Recife, 26 de maio de 2026
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
Procurador-geral de Justiça
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