MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.
Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.
O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.
Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.
Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.
"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.
Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.
Últimas Notícias
Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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