MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população

26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.

Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.

Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.

O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.

Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.

Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.

"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.

Últimas Notícias


IRREGULARIDADES
MPPE recomenda à Prefeitura de Trindade suspender e rever critérios estabelecidos no edital de seleção simplificada
Foto de pessoas sentadas em bancas fazendo prova
Recomendação levou em conta diversas irregularidades, incluindo a limitação da experiência profissional para fins de pontuação e a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional

 

10/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Trindade, fez recomendação às prefeita e secretária municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto de Trindade, no sentido de suspender imediatamente, a partir do recebimento deste documento, os critérios estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025 da Secretaria de Educação, que limitam a pontuação da experiência profissional aos últimos quatro anos, tanto para as funções de nível superior quanto para as funções de nível médio e fundamental. 

A suspensão deverá perdurar até que seja realizada uma análise mais aprofundada sobre a legalidade e a razoabilidade da limitação, garantindo a isonomia entre os candidatos e a objetividade do processo seletivo. Deverá, ainda, no prazo de 10 dias, reavaliar os critérios de pontuação para a experiência profissional estabelecidos no Anexo IV do Edital nº 001/2025, considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia e eficiência, e a relevância da experiência profissional pretérita para o desempenho das funções a serem exercidas.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça de Trindade, Guilherme Goulart Soares, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 7 de abril de 2025, levou em consideração, entre outras, diversas irregularidades, incluindo a limitação da experiência profissional para fins de pontuação e a fixação de remunerações abaixo do piso salarial nacional.

No documento, o Promotor de Justiça Guilherme Goulart Soares recomenda a revisão dos valores de remuneração estabelecidos no Anexo III do Edital, em especial para as funções de Bolsista para Apoio Escolar, Tradutor e Intérprete de Libras, Professor Brailista e Guia Intérprete, de modo a garantir o cumprimento do salário mínimo vigente e dos pisos salariais profissionais estabelecidos em lei, a exemplo da Lei nº 11.738/2008 para os profissionais do magistério.

A prefeita e a secretária de Educação de Trindade deverão apresentar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, um relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas em cumprimento à recomendação, incluindo a justificativa técnica e legal para a limitação da experiência profissional (caso mantida, com os fundamentos que a sustentam) e as providências tomadas para a adequação das remunerações. Caso os critérios de experiência profissional ou os valores de remuneração sejam revistos, apresentar a nova redação do Anexo IV e/ou do Anexo III, conforme o caso.

Foi estabelecido, ainda, prazo de cinco dias úteis para que o Município, através da Secretaria Municipal de Educação, manifeste-se sobre o acatamento da recomendação, informando a ao MPPE, de forma fundamentada, as providências que serão adotadas para o seu cumprimento.
 

INAJÁ
Justiça decide a favor de ação civil do MPPE e determina suspensão de contratos temporários para professor
Foto de balança da justiça
Ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal

 

10/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, conseguiu decisão favorável na Vara Única da Comarca de Inajá para ação civil pública com pedido de tutela antecipada, para suspensão de contratações sem a realização de concurso público. O juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel deferiu parcialmente o pedido liminar e determinou ao município se abster, até o julgamento do mérito, de celebrar novos contratos temporários para o cargo de professor. 

O município deverá, ainda, no prazo de 30 dias, apresentar a relação dos servidores temporários contratados pelo município (contendo nome completo, CPF, e cargo ocupado), cópia do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores para contratos temporários, e o plano estratégico de três meses, para a realização de concurso público no Poder Executivo, onde constem todas as medidas administrativas necessárias à satisfação do pedido.

No texto da ação civil pública, o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Junior informou que a Prefeitura confirmou que a realização do último concurso público para o provimento de cargos de professores foi realizado no ano de 2011, provocando a existência de um déficit atual de 81 servidores efetivos, e que essa carência vem sendo suprida unicamente por contratações temporárias. 

Na sua decisão (Processo nº 0000137-48.2025.8.17.2720), o juiz Lucca Saporito de Souza Pimentel relata que a razão que ensejou o ajuizamento da ação foi a inércia do município em realizar concurso público para provimento do cargo de professor da rede municipal, em detrimento de contratações temporárias.  

O município tem prazo de 30 dias para apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados. Foi fixada multa no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil, em caso de descumprimento injustificado da decisão liminar.
 

CONSTRUÇÃO DE PAZ
Nupia promove formação em Justiça Restaurativa
Fotografia de participantes do evento realizando atividade
Círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa

 

10/04/2025 - O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Escola Superior do MPPE (ESMP), iniciou na última segunda-feira (7), a formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz para Situações menos Complexas. O curso terá 24 horas de duração e é destinado a membros, servidores e assessores do MPPE.

A formação inicial contará com cinco encontros, nos dias 7, 8, 10, 14 e 15 de abril de 2025, sempre das 8h às 12h e será ministrada pelas Analistas Ministeriais do MPPE e instrutoras de Justiça Restaurativa, a Psicóloga Louise Magalhães e a Assistente Social Elizelma Maria da Silva.

Segundo Louise, “os círculos de construção de paz são uma metodologia da Justiça Restaurativa e buscam fortalecer relacionamentos, estabelecer vínculos, abrir espaço para o diálogo e para a escuta atenta e respeitosa do outro. Deste modo, é possível prevenir e transformar conflitos”. Este primeiro curso está voltado para os Círculos menos complexos e, no segundo semestre, o Nupia oferecerá o curso para situações mais complexas, que tratam de conflitos já instalados.

No primeiro dia, os alunos passaram pela experiência completa de um Círculo de Construção de Paz, para a partir das próximas aulas compreenderem a partir do que foi vivenciado, a teoria.

De acordo com a Psicóloga, existem várias situações em que os integrantes do MPPE podem trabalhar com os Círculos menos complexos, conforme o próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) orienta através do seu Guia de Práticas Restaurativas: na área escolar, para prevenir bullying e outras violências; com homens autores de violência, para gerar reflexão e possível mudança de comportamento, prevenindo novas violências;  em unidades de socioeducação, para prestar apoio a vítimas, entre outros.

A turma contou também com uma representante do Poder Judiciário, a Juíza do Trabalho Andrea Keust Bandeira de Melo. “Estou participando desse curso porque pretendemos implantar a Justiça Restaurativa na Justiça do Trabalho. Atualmente, eu coordeno o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Primeira Instância e minha expectativa é que a Justiça Restaurativa venha facilitar nossos sistemas de acordos, como nos processos envolvendo assédio, acidente de trabalho, a questão do gestor e subordinado, entre outras situações. Tudo isso vai ser bem interessante”, comentou.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000