MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população
26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.
Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).
O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.
Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.
O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.
Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.
Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.
"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.
Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.
Últimas Notícias
Nota Oficial - esclarecimentos
1º/02/2026 - Apesar de ter formalmente solicitado vista dos autos da Petição nº 15.115-DF/STF desde a manhã da sexta-feira (30/01/2026), até o momento o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não obteve acesso ao procedimento que tramita no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, tampouco foi intimado ou recebeu cópia de qualquer decisão judicial da Corte Suprema.
Ademais, por força de decisão judicial nos autos do processo nº 0048809-13.2025.8.17.2001, que tramita na Vara dos Crimes Contra a Administração Pública da Capital, o Procedimento de Investigação Criminal em referência dirigido pelo MPPE/GAECO e medidas cautelares decorrentes, encontram-se sob segredo de justiça, o que impede o órgão de comentar qualquer decisão mencionada pela imprensa.
O MPPE aguarda o acesso aos autos processuais para ser cientificado e entender o contexto, fundamentos e disposições da mencionada decisão, sempre pautando sua conduta pela observância da legalidade estrita.
MPPE firma TACs com quatro agremiações carnavalescas do Recife para garantir segurança durante os desfiles
30/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se reuniu com representantes de quatro blocos carnavalescos para discutir medidas de organização e segurança do Carnaval 2026, no Recife. Como resultado do encontro, realizado na tarde do dia 28 de janeiro de 2026, foram firmados quatro Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que estabelecem regras para a realização dos eventos e a prevenção de riscos durante os desfiles, com foco na segurança e fomento à cultura de paz nos festejos.
Os acordos foram celebrados com os organizadores dos blocos da Papada e da Palhaçada, ambos do bairro da Mustardinha; Cabeça de Touro (Engenho do Meio) e Cordeiro Folia (Cordeiro). Os TACs foram assinados pelo MPPE, por intermédio dos Centros de Apoio Operacional Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social e Controle Externo), CAO Criminal e CAO Saúde; o Núcleo de Apoio Especializado em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial (NAESP) e a 35ª PJDC da Capital - Habitação e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE), Prefeitura do Recife (PCR), Polícias Militar (PMPE) e Civil (PCPE) e o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE).
Os TACs determinam os horários dos desfiles e percursos. Também proíbem o uso de equipamentos de som do tipo "paredão", apresentações fora dos horários pactuados e a instalação de camarotes que atrapalhem o fluxo de foliões, além de restrições ao acesso de veículos não cadastrados no percurso e exigências técnicas para os trios elétricos.
Entre outras medidas, estão a proibição do uso de garrafas de vidro, a exigência de estrutura de atendimento médico e de emergência, a instalação de banheiros químicos nos percursos dos desfiles, o controle do comércio ambulante e o encerramento das atividades de bares após os términos dos eventos.
DATAS - O Bloco da Papada está programado para desfilar neste sábado, dia 31 de janeiro, com percurso entre o Colégio Othon Paraíso e a Praça do ABC, na Avenida Manoel Gonçalves da Luz. A estimativa é de público de cerca de 5 mil foliões, com a participação de dois trios elétricos. O TAC determina que o desfile ocorra das 20h às 23h, com encerramento obrigatório nesse horário, independentemente da posição dos trios no percurso.
No domingo, dia 1º de fevereiro, ocorrerá o desfile do bloco carnavalesco Cordeiro Folia, com percurso da Praça do Cruzeiro até a Padaria Rainha do Forte, na Estrada do Arraial Forte Novo do Bom Jesus, reunindo público estimado de cerca de 15 mil foliões e a participação de três trios elétricos. Uma das obrigações assumidas pelos organizadores é o cumprimento do horário do desfile: das 12h às 17h30, sem prorrogação, e a proibição de paradas dos trios durante o percurso.
No dia 7 de fevereiro (sábado), ocorrerá o desfile do bloco Cabeça de Touro, no bairro do Engenho do Meio. O percurso será da Praça do Bom Pastor até o Clube da Compesa, localizado na Rua Antônio Curado. A estimativa de público é de aproximadamente 15 mil foliões e a participação de 10 trios elétricos. A folia será das 12h às 17h30.
O Bloco Palhaçada está previsto para desfilar na noite do dia 12 de fevereiro (quinta-feira), no bairro da Mustardinha. A estimativa de público é de aproximadamente 5 mil foliões e a participação de três trios elétricos. O desfile deverá encerrar-se impreterivelmente às 23h, com restrições semelhantes aos demais TACs.
A fiscalização do cumprimento dos TACs será realizada de forma integrada pelo MPPE, Prefeitura do Recife, PMPE, PCPE e CBMPE. O descumprimento das cláusulas poderá resultar em multas de R$ 25 mil, por infração, para as agremiações, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. A íntegra dos documentos estão disponíveis na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 30 de janeiro de 2026.
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança, ordem pública e proteção à infância no Carnaval 2026
30/01/2026 - A Prefeitura de Surubim, as forças de segurança pública e Conselho Tutelar local firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer medidas voltadas à segurança dos foliões, à ordem pública, à proteção de crianças e adolescentes e à valorização das manifestações culturais durante o Carnaval de Surubim 2026.
O TAC foi celebrado pelo MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Surubim, tendo como compromissários o 22º Batalhão da Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar e diversas Secretarias Municipais.
As festividades ocorrerão no período pós-carnavalesco, nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2026, com horários previamente definidos para encerramento das apresentações e do policiamento. Na sexta-feira (20), a programação poderá ocorrer das 19h às 2h; no sábado (21), das 14h às 2h; e no domingo (22), das 8h à meia-noite, incluindo o período de dispersão do público.
Entre as medidas previstas no TAC está a proibição da venda e do porte de bebidas em vasilhames de vidro ao longo do percurso da festa, devendo ser utilizados apenas recipientes plásticos. Também ficou estabelecida a obrigatoriedade de segurança privada nos trios elétricos, com isolamento mínimo para evitar acidentes, além da vedação ao uso de fogos de artifício com estampido, em respeito às pessoas com hipersensibilidade auditiva e aos animais.
Através do termo, o MPPE reforça ainda a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes. A venda, o fornecimento ou a entrega de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos são expressamente proibidos, sujeitando os infratores à prisão em flagrante, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Conselho Tutelar e a rede de assistência social se comprometeram a atuar em regime de plantão, promovendo ações educativas e de conscientização contra o trabalho infantil, a exploração sexual e outras violações de direitos.
No campo da segurança pública, o TAC define o dimensionamento mínimo dos efetivos da Guarda Municipal, da segurança privada e o reforço do policiamento ostensivo da Polícia Militar, especialmente nos dias de maior fluxo de foliões. A Polícia Civil manterá plantão durante todo o evento, inclusive para coibir o fornecimento de álcool ou drogas a menores e o comércio de cigarros eletrônicos.
O TAC também estabelece regras relacionadas à saúde, acessibilidade e infraestrutura. Todos os trios, palcos e camarotes deverão apresentar Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), sob pena de interdição imediata. O Município deverá garantir rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para idosos e pessoas com deficiência, além da disponibilização de posto médico com equipe multidisciplinar e ambulância de suporte avançado.
No que se refere à salvaguarda cultural, o TAC assegura a prioridade às orquestras de frevo, com a exigência de repertório mínimo da manifestação nos trios elétricos, além de disciplinar o uso de paredões de som, com restrições de horário, localização e volume, visando evitar poluição sonora e conflitos entre os foliões. Caso equipamentos sonoros sejam usados fora dos horários ou locais permitidos, as autoridades poderão determinar seu desligamento e apreensão, em caso de reincidência.
O descumprimento das cláusulas do Termo poderá resultar na aplicação de multa de R$ 20 mil por infração, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Os valores arrecadados serão revertidos integralmente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Surubim.
A íntegra do TAC, celebrado pelo promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de janeiro de 2026.
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