MPPE requer na Justiça que município de Timbaúba providencie destinação adequada para esgoto e resíduos sólidos que ameaçam a saúde da população

26/10/2022 - Diante da ocorrência de repetidos danos ambientais causados pela ausência de saneamento básico, uso irregular de carros-fossas e descarte inadequado de efluentes sanitários, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação parcial de tutela em desfavor da Prefeitura de Timbaúba. A ação, de número 2340-36.2022.8.17.3480, tramita na 2ª Vara da Comarca de Timbaúba.

Por meio da ação, o promotor de Justiça Eduardo Henrique Gil Messias de Melo requer que o município seja condenado pela Justiça, em tutela de urgência, a apresentar soluções imediatas para o tratamento e destinação regular dos resíduos sólidos e efluentes sanitários (esgoto), adotando medidas aprovadas e licenciadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH).

O MPPE também requereu, no pedido de tutela de urgência, que o poder público seja proibido de descartar irregularmente os resíduos sólidos e efluentes; seja condenado a retirar todo o material poluente depositado em áreas não aprovadas pela CPRH, com a limpeza e reparação ambiental de todos os pontos que foram indicados pela população e pelos relatórios da CPRH; efetue a destinação adequada do material coletado para estações de tratamento aprovadas e licenciadas, com o uso de caminhões limpa-fossa; e promova a limpeza dos tanques sépticos adotando métodos recomendados pela CPRH. Para todos esses pleitos, a 1ª Promotoria de Justiça de Timbaúba requisitou que seja fixada multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.

Além dos pedidos da tutela de urgência, o promotor de Justiça também requereu que o município seja condenado, em caráter definitivo, a reparar o sistema de esgotamento sanitário de Timbaúba, nas áreas que contem com a infraestrutura, e implementar o sistema, nas localidades ainda não contempladas, de modo a dotar o município de uma rede completa de coleta e tratamento de esgoto, medida que se refletirá em melhoria das condições de saúde dos moradores.

O último pleito do MPPE, na ação, é a condenação do município à obrigação de recompor toda a área atingida pela poluição apontada nos relatórios elaborados pela CPRH. Esse trabalho deverá assegurar a reparação dos danos causados ao meio ambiente, incluindo os corpos d'água, vegetação, fauna e ar atmosférico.

Conheça os fatos - de acordo com o promotor de Justiça Eduardo Henrique de Melo, desde 2019 o MPPE recebe reclamações da população sobre a falta de saneamento básico em diversas localidades de Timbaúba, agravada pelo descarte irregular de dejetos sanitários em ruas e mananciais.

Dentre as irregularidades, apontadas por técnicos da CPRH em relatórios, estão a coleta e descarte irregular de resíduos sólidos e esgoto na UPA Maria José Albuquerque Rosendo, nas escolas municipais e no mercado público, além da existência de "fossões" no conjunto Habitacional Ismael Vasconcelos (Vila dos 300), Vila Nova Vida, Vila Cruangi, além de descarte de material no rio Cruangi e em um açude no Engenho Salgado.

"Esta Promotoria de Justiça oficiou a gestão municipal por diversas vezes, a fim de que a mesma apresentasse projeto de implementação, construção e reparação no saneamento básico e destinação dos resíduos sólidos, todos sem diligência solucionadora por parte da municipalidade. De fato, constata-se enorme dano à saúde da população, exposta a uma situação insalubre e desumana, e ao meio ambiente", argumenta o promotor de Justiça, no texto da ação.

Os problemas identificados pelo MPPE foram confirmados pela CPRH, que emitiu um total de quatro autos de infração contra o município entre os anos de 2020 e 2021.

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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