CUPIRA

MPPE reforça direitos dos consumidores após interrupções no abastecimento d'água

Imagem de torneira em parede
A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial


07/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Cupira, emitiu uma recomendação aos veículos de comunicação locais diante das recentes interrupções no abastecimento de água realizadas pela Compesa no município. O documento destaca os direitos dos consumidores afetados e solicita ampla divulgação das orientações, a fim de estimular a formalização de reclamações pelos canais oficiais da Compesa e pela Ouvidoria do MPPE.

A recomendação reforça que o fornecimento de água é um serviço público essencial e, por isso, deve ser prestado de forma contínua, adequada e eficiente, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/90). O MPPE alerta ainda para um conjunto de direitos que precisam ser assegurados aos moradores de Cupira.

Entre eles, destacam-se o Direito à informação, cabendo à Compesa comunicar previamente as interrupções programadas e informar o prazo estimado para o restabelecimento do abastecimento; e a Proteção ao consumidor, ressaltando que a suspensão do fornecimento por inadimplência só poderá ocorrer mediante notificação prévia e não deve ser executada de maneira abrupta, especialmente em datas próximas a feriados.

Destaca, ainda, a necessidade de cobrança justa: o consumidor não pode ser tarifado por um serviço que não recebeu e as interrupções prolongadas garantem ao usuário o direito de pedir revisão ou abatimento do valor da fatura referente ao período sem água.

O MPPE também orientou que os meios de comunicação do município publiquem, de forma ampla, comunicados que informem sobre esses direitos, incentivem a população a registrar suas queixas e divulguem a existência do Procedimento nº 01557.000.004/2025, instaurado pela Promotoria de Justiça de Cupira para apurar a situação.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, está disponível na edição de 19 de novembro de 2025, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

Últimas Notícias


ATUAÇÃO QUALIFICADA
MPPE cria Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais
Fotografia de pessoa digitando em urna eletrônica
Objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade

 

08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instituiu oficialmente o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), por meio da Resolução PGJ nº 33/2025, publicada em 18 de dezembro de 2025. A iniciativa visa ampliar, estruturar e qualificar a atuação ministerial na seara eleitoral, diante do aumento da complexidade das demandas relacionadas aos processos eleitorais no Estado.

Para o desempenho das suas funções, o NUEL será coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo e contará com o suporte técnico e operacional de outras estruturas do MPPE, como a Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), o Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO) e o Núcleo de Inteligência do MPPE (NIMPPE), além de outros setores da Procuradoria-Geral de Justiça.

A criação do NUEL está fundamentada no papel constitucional do MPPE como defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, bem como na atribuição legal dos membros da instituição de atuar perante a Justiça Eleitoral de Primeira Instância. A norma também considera a necessidade de especialização, uniformização de procedimentos e compartilhamento de informações entre os membros do MPPE.

De acordo com a Resolução, o objetivo central do Núcleo é orientar e auxiliar os Promotores de Justiça que exercem a função eleitoral, especialmente em casos de maior complexidade, como investigações judiciais eleitorais, propaganda irregular, registros de candidatura, prestação de contas dos partidos políticos e candidatos, além de pesquisas eleitorais. O NUEL funcionará vinculado ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Entidades do Terceiro Setor (CAO PPTS) e terá atuação em todo o Estado.

Entre as suas atribuições estão o apoio finalístico aos órgãos de execução do MPPE, a coordenação de ações integradas e forças-tarefa, a elaboração de manuais, notas técnicas e roteiros de atuação, além da proposição de convênios e parcerias com órgãos que atuem no combate às fraudes eleitorais. O Núcleo também poderá sugerir à Escola Superior do Ministério Público (ESMP) a realização de cursos e eventos de capacitação.

PATRIMÔNIO CULTURAL
MPPE cobra contratação de museólogos para os museus administrados pela Fundarpe
Fotografia de fachada com o letreiro "Fundarpe"
O plano deverá apontar quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio


08/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) incluir em seus quadros profissionais de Museologia um número suficiente para atender os museus em funcionamento e os previstos para serem reabertos sob gestão da entidade.

As providências recomendadas incluem medidas estruturais, como a apresentação de um plano de ação para levantar o número de museólogos adequado para a quantidade de museus geridos pela Fundarpe, das justificativas técnicas para a quantidade indicada, de um cronograma detalhado do provimento das vagas (seja por meio de concurso, seleção simplificada ou outra forma legal de admissão de pessoal).

O plano deverá ser entregue em até 20 dias e apontar, ainda, quais são os setores responsáveis pela sua execução, a previsão orçamentária para as contratações e a fonte do custeio.

Até a conclusão dessas medidas, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico-Cultural da Capital orientaram que a Fundarpe adote medidas emergenciais para garantir a presença dos museólogos.

"O MPPE instaurou procedimento preparatório para apurar denúncia de ausência dos museólogos nas instituições sob gestão da Fundarpe, o que inclusive foi reconhecido expressamente pela Fundação. É uma inadequação estrutural que contraria a legislação vigente e compromete a integridade técnica dos acervos do patrimônio cultural pernambucano", ressaltou o promotor de Justiça Ivo Pereira de Lima.

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda rastreabilidade e transparências na execução orçamentária e financeira de emendas parlamentares
Deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade


08/01/2026 - Diante da decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 854/DF, que busca conferir maior transparência e rastreabilidade à execução das emendas parlamentares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito e presidente da Câmara do Município de São Lourenço da Mata que se abstenham de iniciar ou prosseguir, quanto ao exercício de 2026, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares aprovadas pelos deputados estaduais ou vereadores enquanto não for demonstrado perante o Tribunal de Contas e o MPPE o integral cumprimento do comando constitucional expresso no artigo 163-A.

O art. 163-A da Constituição Federal consagra o dever de transparência e rastreabilidade na execução orçamentária por meio de comando expresso e vinculante a todos os entes federativos. Na recomendação, o MPPE destaca que, no âmbito da ADPF n.º 854, constatou-se que não obstante os avanços concretizados na esfera federal, inúmeros Estados e Municípios ainda não observam os parâmetros fixados para a União.

Foi recomendado ao prefeito e ao presidente da Câmara de São Lourenço da Mata que elaborem plano de ação detalhado para cumprimento da decisão do STF, a ser encaminhado do MPPE até o dia 31 de janeiro de 2026. Também deve ser demonstrada, detalhadamente, a conformidade do processo legislativo orçamentário e da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais e municipais ao modelo federal de transparência e rastreabilidade, conforme definido pelo STF na ADPF n.º 854/DF, especialmente no que tange à implementação de plataforma digital unificada de transparência específica para emendas parlamentares.

No que tange à execução das emendas parlamentares federais, estaduais e municipais: (1) que seja inserido no sistema Transferegov.br, ou outro que vier a substituí-lo; (2) que as propostas ou planos de trabalho relativos a emendas parlamentares relacionadas à área da saúde pública sejam previamente submetidas à aprovação das instâncias de governança do SUS; (3) que seja observada a obrigatoriedade da criação de conta bancária específica para o recebimento dos recursos de emendas parlamentares, com registro no sistema Transferegov.br ou similar; (4) que seja apurada e identificada a existência de eventuais impedimentos de ordem técnica para execução de emendas parlamentares; (5) que seja cumprida a comunicação exigida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 210/2024; (6) que sejam publicadas as normas e/ou orientações acerca da aplicação e da prestação de contas referentes às emendas parlamentares.

No que se refere às entidades privadas sem fins lucrativos e beneficiárias de recursos transferidos por emendas parlamentares que seja observada a necessidade de que as entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs, OSs, OSCs, OSCIPs etc.) se amoldem aos parâmetros de transparência e rastreabilidade determinados pelo Supremo Tribunal Federal.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Isabelle Barreto de Almeida, foi publicada no Diário Oficial de 17 de dezembro de 2025.

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