MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
MPPE recomenda suspensão de vendas do empreendimento Maracaipe Beach Living por ausência de licenciamento ambiental regular
21/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (GACE Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e à empresa Pernambuco Construtora Incorporações Imobiliárias que providenciem a regularização ambiental do empreendimento Maracaípe Beach Living.
“O empreendimento Maracaípe Beach Living já se encontra em ampla divulgação pela imprensa desde o início das vendas das suas unidades, porém sem a existência de qualquer processo de licenciamento ambiental. O licenciamento se torna ainda mais importante porque a edificação está localizada na praia de Maracaípe, com inegável impacto à dinâmica costeira”, apontou a coordenadora do GACE e do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Correia.
Caberá à Pernambuco Construtora abster-se de efetuar qualquer intervenção no terreno, bem como de ofertar o empreendimento para vendas e suspender a eficácia e os efeitos de todos os contratos de venda de direitos imobiliários até a emissão da devida licença ambiental. Além disso, a construtora deve divulgar suas obrigações determinadas na recomendação a todos os corretores cadastrados para a comercialização do Maracaípe Beach Living.
Do mesmo modo, o MPPE recomendou ao município de Ipojuca não instaurar procedimento para o licenciamento ambiental do empreendimento, transferindo eventual procedimento de licenciamento à Agência Estadual do Meio Ambiente (CPRH), por se tratar de impacto ambiental regional. Além disso, a Prefeitura deve declarar nulidade de eventuais licenças ambientais expedidas, já que não foi realizada nenhuma inspeção e autorização técnica para o empreendimento até o momento.
Já a CPRH deve, assim que receber o protocolo para o licenciamento ambiental, reconhecer a obrigatoriedade da realização do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para esse empreendimento, como aponta a Resolução nº001/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); realizar audiência pública com o objetivo de discutir os impactos da construção do empreendimento, diante do notório interesse da população local e com base na mesma resolução do Conama; e, na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetados pela construção, realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé, nos termos da Convenção n 169 da Organização Internacional do Trabalho.
Tanto a Prefeitura, como a CPRH e a Pernambuco Construtora terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 19 de março.
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MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.
Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.
“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.
Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados.
Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).
A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.
O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.
De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.
O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.
O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.
A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.
A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.
Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade.
Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.
A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997).
Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.
Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.
O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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