MPPE recomenda suspensão de equiparação salarial na Procuradoria Municipal por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
MPPE recomenda suspensão de equiparação salarial na Procuradoria Municipal por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
02/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, recomendou ao prefeito de Camaragibe e ao procurador-geral do Município a suspensão dos pagamentos referentes à equiparação dos subsídios do Procurador-Geral do Município e do Procurador-Geral Adjunto ao vencimento básico inicial da carreira de Procurador Municipal, prevista na Lei Municipal nº 1.022/2025. A recomendação estabelece que a suspensão deve ser mantida até que o Município comprove, por meio de Relatório de Gestão Fiscal, o retorno da despesa total com pessoal ao limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O Município deve informar, no prazo de 15 dias, se acatará a recomendação, apresentando manifestação fundamentada. Caso entenda que já retornou ao limite prudencial, deverá encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal mais recente para análise da Promotoria de Justiça. Também foi recomendado que o Poder Executivo Municipal se abstenha de conceder novas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias enquanto perdurar a superação do limite prudencial, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação foi expedida no âmbito de um Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades fiscais relacionadas à Lei Municipal nº 1.022/2025, que reorganizou a Procuradoria-Geral do Município, criou gratificações de natureza indenizatória e promoveu a equiparação remuneratória dos cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto. Estudos de impacto orçamentário e Relatórios de Gestão Fiscal demonstram que o Município de Camaragibe permanece acima do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dados analisados apontam que, no primeiro quadrimestre de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 51,73% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual superior ao limite prudencial de 51,30%.
Foi constatado que as gratificações de natureza indenizatória criadas pela Lei Municipal nº 1.022/2025 não são alcançadas pela medida, uma vez que sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos do MPPE e seu registro contábil foi regularizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de julho de 2026.
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Procuradoria-Geral de Justiça e BID avançam no desenvolvimento do projeto de fortalecimento do MPPE para combate ao crime organizado
15/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, reuniu-se no final da manhã desta quarta-feira (15), em Brasília, com a diretoria do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), cumprindo mais uma etapa no desenvolvimento de projeto que irá fortalecer e modernizar a instituição para o enfrentamento da criminalidade. A proposta, com investimento de 25 milhões de dólares, inclui melhor estrutura para o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e novas ferramentas para atuação contra crimes ambientais no Estado.
Da reunião participaram a chefe da representação do BID no Brasil, Annette Bettina Killmer, e o especialista sênior em Segurança Cidadã e Justiça do banco, Rodrigo Pantoja. O PGJ estava acompanhado do secretário-geral adjunto do MPPE, Adriano Andrade.
"As ramificações das organizações criminosas, as mudanças climáticas e as agressões ambientais exigem ações urgentes e qualificadas de fiscalização e investigação. Daí a importância de contarmos com o apoio financeiro do BID para ampliar os investimentos estruturais", comentou o Procurador- Geral de Justica. O Governo do Estado já foi autorizado pela Assembleia Legislativa a obter o empréstimo do BID em favor do MPPE. Com a conclusão da tramitação interna, no banco, o projeto deve seguir ao Ministério do Planejamento e ao Senado, para que seja permitida a obtenção do crédito.
Atendimento do MPPE no Recife funcionará em regime de plantão
15/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão nesta quinta-feira (16), nas unidades situadas nos edifícios-sedes Roberto Lyra e Helena Caúla Reis, localizados na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 473 e nº 511, respectivamente, bem como nas demais unidades ministeriais e administrativas sediadas no Recife, em razão do feriado municipal em comemoração ao Dia de Nossa Senhora do Carmo, padroeira da cidade, conforme Portaria PGJ nº 347/2026.
Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº 006/2017. O contato com as unidades do MPPE na Capital deverá ser feito pelo e-mail: plantaocapital@mppe.mp.br.
OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>
Atuação do MPPE resulta em ampliação da lei de cotas para pessoas trans em Caruaru
15/07/2026 - Uma recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru resultou na sanção da Lei Municipal nº 7.507, de 22 de junho de 2026, que amplia a política de cotas em concursos públicos no município. O texto da lei revoga a legislação anterior e consolida a reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas, quilombolas e transexuais em toda a administração pública municipal.
A atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) teve início a partir de procedimento administrativo conduzido pelo promotor de Justiça Antônio Rolemberg Feitosa Júnior, que em maio deste ano expediu recomendação formal ao Executivo e à Secretaria Municipal de Educação. O documento pedia a instituição de reserva de vagas entre 2% e 5% para pessoas trans e travestis, inicialmente restrita aos concursos da área da Educação.
Na recomendação, o promotor citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a transfobia como forma de discriminação equiparável ao racismo. Também embasaram o texto dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais apenas 25% da população trans está inserida no mercado formal de trabalho.
Antônio Rolemberg apontou ainda experiências bem-sucedidas em outros entes públicos de Pernambuco, como a Lei Municipal de Brejo da Madre de Deus e a Resolução da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), ambas com cota de 2% para pessoas trans. A recomendação também se apoiou em diretrizes técnicas da Articulação Nacional de Juristas e Trabalhadores Trans do Sistema de Justiça (ANTRAJUS), que orientam critérios de heteroidentificação sem exigência de laudos médicos.
O trabalho de convencimento do MPPE junto ao Executivo e ao Legislativo caruaruense avançou além do que fora inicialmente solicitado. Em vez de restringir a medida à Educação, a Prefeitura optou por reformular integralmente a política de ações afirmativas do município. Na mensagem enviada à Câmara Municipal, o prefeito reconheceu que a proposta atendia à recomendação ministerial.
A nova lei, que reformulou a política de cotas para todos os cargos, estabeleceu reserva total de 30% das vagas em concursos e processos seletivos simplificados, distribuídas em 23% para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas, 2% para quilombolas e 2% para pessoas transexuais. A norma prevê autodeclaração como critério de acesso, comissão de heteroidentificação, vedação a exigências patologizantes e possibilidade de inscrição cumulativa em mais de uma categoria de cota.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Rollemberg, trata-se do MPPE como indutor de políticas públicas de igualdade, articulando diagnóstico técnico, jurisprudência constitucional e diálogo institucional para gerar políticas públicas e legislações efetivas.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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