GOIANA

MPPE recomenda redução de gastos com festas e priorização de investimentos em áreas essenciais

Fotografia de papéis sobre a mesa com moedas em cima
Aumento dessas despesas ocorre de forma desproporcional ao crescimento da arrecadação municipal

 

16/12/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, recomendou ao prefeito do município para que adote medidas efetivas de contenção dos gastos públicos com eventos festivos, adotando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e redirecione os recursos para áreas consideradas essenciais, como saúde, educação e assistência social.

A recomendação foi formulada no âmbito de procedimentos administrativos instaurados para apurar o aumento expressivo das despesas municipais com festividades nos últimos anos. De acordo com os dados analisados pela Promotoria, o Município de Goiana gastou cerca de R$ 10,9 milhões com atrações do evento “Verão 2025” e aproximadamente R$ 17,8 milhões com as festividades juninas do mesmo ano. Os números se somam a um crescimento contínuo das despesas com eventos, que alcançaram R$ 31,3 milhões em 2023, R$ 64,8 milhões em 2024 e já ultrapassaram R$ 89,9 milhões em 2025, até novembro.

Para o MPPE, o aumento dessas despesas ocorre de forma desproporcional ao crescimento da arrecadação municipal e compromete a adequada aplicação de recursos públicos em políticas prioritárias. A Promotoria de Justiça destaca, entre outros pontos, os baixos indicadores educacionais do município, que permanecem abaixo da média estadual, a necessidade de reformas na rede municipal de ensino, além da carência de investimentos em saúde, assistência social, políticas voltadas à população idosa e ao atendimento de pessoas em situação de rua.

A recomendação também leva em consideração alterações recentes na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município, que ampliaram significativamente o percentual autorizado para abertura de créditos suplementares, inclusive para custear despesas com eventos, o que, segundo o MPPE, evidencia fragilidades no planejamento orçamentário e na gestão fiscal.

Diante desse cenário, foi recomendado que a Prefeitura de Goiana reduza sensivelmente os valores destinados a festividades, adotando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, priorizando artistas locais e regionais e avaliando a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada para o financiamento de eventos. A orientação é que o município concentre esforços financeiros nas áreas de maior impacto social, garantindo a observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e responsabilidade fiscal.

O MPPE recomendou que o prefeito informe, no prazo de cinco dias, se acata a recomendação e, em até quinze dias, encaminhe cópia dos procedimentos licitatórios ou de dispensa relacionados à realização dos eventos de Abertura do Verão e Verão 2026. 

A íntegra da recomendação, assinada pela promotora de Justiça Patrícia Ramalho de Vasconcelos, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de dezembro de 2025.

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PETROLINA
MPPE consegue na Justiça que Município elabore Plano Municipal de Segurança Pública
Imagem de policial conferindo câmeras de segurança através de monitores
Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina

 

13/04/2026 - O Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina deferiu liminar favorável ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao Município de Petrolina que, no prazo de 30 dias, apresente cronograma definitivo, exequível e razoável para elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Segurança Pública.

A medida está em conformidade com as diretrizes da Lei Federal nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social) e da Lei Municipal nº 3.746/2024 (Sistema de Gestão Integrada de Segurança Pública de Petrolina), ficando a cargo da Administração Municipal a definição dos meios adequados para atingir o objetivo. De acordo com a decisão judicial dada no dia 10 de abril, o que se impõe, neste momento, é tão somente que o Município demonstre, por meio de cronograma exequível, que efetivamente avançará rumo à consecução da finalidade constitucionalmente e legalmente obrigatória.

Para o MPPE, e ratificado pela decisão judicial, a ausência do Plano Municipal de Segurança Pública inviabiliza o planejamento estratégico das políticas públicas de segurança, prejudica a integração institucional e impede a execução de ações estruturadas de prevenção à violência no Município de Petrolina, além de comprometer a captação de recursos federais, inclusive para o próprio Fundo Municipal.

EXTRAJUDICIAL - Para acompanhar e fiscalizar a política de segurança pública do Município, com foco na elaboração e implementação do Plano, bem como na instalação do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública, nos termos da referida Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, foi instaurado Procedimento Administrativo nº 01835.000.001/2024, na 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Petrolina em conjunto com outras Promotorias. O MPPE atuou com esforços para que o Município cumprisse voluntariamente suas obrigações legais, expedindo inclusive Recomendação Ministerial em outubro de 2024. 

Apesar da provocação do MPPE e da edição pelo Município da Lei Municipal nº 3.746/2024 (criou o Sistema Municipal de Gestão Integrada de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Segurança Pública), bem como a Lei Municipal nº 3.813/2025 (criou o Fundo Municipal de Segurança Pública), o Plano Municipal de Segurança Pública ainda está pendente, sem indicativo de concretização pelo Município de Petrolina. Por esta razão, o MPPE ajuizou ação civil pública para que fosse determinado ao Município que avance com a implementação de importante mecanismo de política pública de segurança pública.

Assinaram a ação civil pública (NPU 0004704-22.2026.8.17.3130) os promotores de Justiça de Petrolina: Bruno Pereira Bento de Lima (1º Promotor de Justiça Criminal), Lauriney Reis Lopes (8º Promotor de Justiça Criminal), Rosane Moreira Cavalcanti (3ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania), Djalma Rodrigues Valadares (6º Promotor de Justiça Criminal) e Júlio César Soares Lira (10º Promotor de Justiça Criminal).

 

PAULISTA
MPPE recomenda anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores
Imagem de mão diante de tela de computador
Normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do STF

 

13/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Paulista para o biênio 2027/2028, realizada de forma antecipada, em abril de 2025. A medida foi expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do município, no âmbito da Notícia de Fato nº 01972.000.025/2026.

De acordo com a recomendação, a antecipação do pleito, feita mais de dois anos antes do início do mandato, pode configurar violação a princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e, especialmente, o da contemporaneidade, que exige que a escolha da Mesa Diretora reflita a vontade atual dos parlamentares.

O MPPE destaca que a prática compromete a legitimidade da representação política e a autonomia do Poder Legislativo, ao permitir a consolidação antecipada de grupos de poder. Ainda segundo o documento, normas municipais não podem se sobrepor à Constituição Federal nem contrariar entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).

A recomendação leva em consideração o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.733/DF, no qual o STF firmou entendimento de que a eleição antecipada da Mesa Diretora das Câmaras de Vereadores só é válida a partir de outubro do ano anterior ao início do novo biênio. Fora desse período, o ato é considerado inconstitucional.

Além disso, o MPPE informou que a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) já ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade questionando dispositivos da Lei Orgânica do Município de Paulista que fundamentaram a eleição antecipada.

Na recomendação, o presidente da Câmara Municipal é orientado a reavaliar imediatamente o ato, adotar providências para sua anulação e evitar novas eleições fora do prazo estabelecido pela jurisprudência do STF. Também foi solicitado o ajuste do Regimento Interno da Casa e da Lei Orgânica Municipal às normas constitucionais.

A Câmara tem prazo de 15 dias para informar as medidas adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida, o MPPE poderá ingressar com Ação Civil Pública para anular a eleição e responsabilizar os agentes envolvidos, sem prejuízo de outras sanções legais. A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de abril de 2026.

GARANHUNS
MPPE recomenda melhorar drenagem urbana para prevenir novos alagamentos
Imagem de tubulação de drenagem
O município deve priorizar soluções sustentáveis, como infraestrutura verde e azul

 

13/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou à Prefeitura que adote, em caráter prioritário, uma série de medidas para aprimorar o sistema de drenagem e manejo de águas pluviais no município. A Agência de Regulação de Pernambuco (ARPE) deverá estabelecer normas, indicadores e metas para a melhoria dos serviços, enquanto a Compesa deverá atuar na correção de irregularidades nas redes, observando a NR 12/2025 da Agência Nacional de Águas e Clima (ANA). O MPPE também destaca o papel da população, recomendando que os cidadãos evitem o descarte irregular de resíduos e mantenham suas instalações sanitárias adequadas.

Entre as principais medidas recomendadas, o MPPE estabelece que o município apresente, no prazo de 20 dias úteis, um relatório técnico detalhado dos danos causados pelas chuvas de fevereiro, além de um cronograma de limpeza, desobstrução e manutenção preventiva de galerias, canaletas e bueiros nas áreas mais afetadas. Além da elaboração ou atualização do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais Urbanas, com mapeamento de áreas de risco, bem como a implantação de um Plano de Operação e Manutenção contínuo, voltado à prevenção de alagamentos. 

O município deve priorizar soluções sustentáveis, como infraestrutura verde e azul, a exemplo de jardins de chuva e bacias de retenção, em substituição a modelos tradicionais de escoamento, assim como informar ao MPPE a existência de projetos e previsão orçamentária para obras estruturais de drenagem, como intervenções de macro e microdrenagem.

Também foi recomendada a formalização da regulação dos serviços junto à ARPE, a intensificação da fiscalização de empreendimentos imobiliários e a criação de uma força-tarefa, em parceria com a Compesa, para identificar e corrigir ligações irregulares entre redes de esgoto e drenagem. 

As medidas foram adotadas no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02088.000.224/2026, instaurado após fortes chuvas registradas em 21 de fevereiro de 2026, que causaram alagamentos e danos em áreas como o bairro Magano e o Centro da cidade. Segundo o MPPE, houve registro de enxurradas que arrastaram veículos, destruíram pavimentações e invadiram residências. Dados da Agência Pernambucana de Águas e Clima indicam que o volume de chuvas registrado (36,4 mm) não foi considerado extremo, o que reforça indícios de falhas no sistema de drenagem urbana. 

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra ressalta que a drenagem urbana é um serviço essencial à saúde e à segurança da população e que a omissão do poder público pode gerar responsabilização.A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 8 de abril de 2026.

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