SAÚDE PÚBLICA

MPPE recomenda que SDA e Adagro fiscalizem o transporte de animais e a comercialização de produtos agropecuários

Fotografia de galinhas em gaiola
Ministério da Agricultura confirmou um novo caso de influenza aviária de alta patogenicidade


 

21/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Consumidor), fez recomendação à Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca de Pernambuco (SDA) e à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco (Adagro) realizar a fiscalização na comercialização e transporte de animais vivos; todos os produtos e subprodutos de origem animal no Estado de Pernambuco.

Para realizar o procedimento, a Promotoria de Justiça levou em consideração o direito básico do consumidor "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos", segundo o Artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda, de acordo com Art.18º do CDC, "os alimentos produzidos, transportados ou comercializados em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios para consumo".

A recomendação do MPPE é para que a SDA e Adagro liberem o acesso ao sistema informatizado (SIAPEC 3) aos médicos veterinários, para fins de emissão da GTA eletrônica (e-GTA), conforme determinado nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa MAPA nº 22/2013; fiscalizar o trânsito sanitário de aves para averiguar a origem e destino, através de barreiras fixas ou volantes; e disponibilizar nos seus sites a relação atualizada das granjas aviárias aptas ao alojamento de aves em Pernambuco, de acordo com a Instrução Normativa MAPA nº 56/2007. 

Os dois órgãos ainda devem registrar (meio eletrônico) os estabelecimentos avícolas comerciais do Estado de Pernambuco (Art. 8º da Instrução Normativa MAPA nº 56/2007); definir os procedimentos do abate humanizado de cargas irregulares de aves, tais como o método de sacrifício e destino das carcaças.

Segundo o Promotor de Justiça Édipo Soares Cavalcante Filho, essas são medidas necessárias, tendo em vista que recentemente o Ministério da Agricultura confirmou um novo caso de influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP, vírus H5N1) no Brasil, sendo o 166º foco confirmado no país. 

A SDA e a Adagro têm prazo de até 30 dias para informar o MPPE acerca do cumprimento ou não das providências recomendadas. A íntegra da recomendação está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 19 de junho de 2024.
 

Últimas Notícias


GESTÃO PÚBLICA
MPPE recomenda regulamentação e fiscalização do pagamento de diárias na Câmara de Vereadores de Tacaimbó
Imagem de mãos digitando em computador com papéis na mão
O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Tacaimbó, recomendou à Presidência da Câmara de Vereadores do município a adoção de medidas para regulamentar e fiscalizar a concessão e o uso de diárias pelos agentes públicos da Casa Legislativa. A recomendação visa garantir a legalidade, moralidade e transparência dos gastos públicos com deslocamentos a serviço.

De acordo com o MPPE, o pagamento de diárias deve ser autorizado apenas em situações justificadas e relacionadas ao interesse público, com previsão em ato administrativo próprio e compatível com as atribuições dos cargos dos beneficiários. A Promotoria alerta para a necessidade de publicação oficial de cada concessão, com detalhamento do nome do servidor, função, destino, motivo da viagem, período de afastamento e valores dispendidos.

O documento orienta que as diárias só devem cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano no destino e que o pagamento deve ser feito mediante empenho prévio, respeitando o limite do crédito orçamentário. O texto destaca ainda que os agentes públicos devem apresentar, no prazo de até cinco dias após o retorno da viagem, documentos que comprovem a efetiva participação na atividade que motivou o deslocamento, como atestados, certificados ou relatório circunstanciado das ações desenvolvidas.

A Promotoria também recomenda que seja fixado um número máximo de diárias por agente por mês, semana e ano, para evitar o uso recorrente como forma de complementação de remuneração. Além disso, orienta que, em caso de cancelamento da viagem ou recebimento indevido, o valor deve ser devolvido no prazo máximo de cinco dias, sob pena de desconto em folha com juros e correção.

A recomendação foi motivada, entre outros fatores, pela identificação de pagamentos de diárias para deslocamentos sem justificativa plausível, como para simples cotação de preços de utensílios domésticos. Segundo o MPPE, a atual regulamentação vigente na Câmara é genérica e não estabelece mecanismos eficazes de controle e prestação de contas.

O presidente da Câmara de Tacaimbó tem 45 dias para promover as alterações necessárias na regulamentação vigente, incluindo a revisão do Decreto nº 09/2013, sob pena de responsabilização administrativa e judicial.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Olavo da Silva Leal, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 4 de abril de 2025.
 

AFRÂNIO
MPPE recomenda melhorias no abrigo municipal de animais
Imagem de cachorro na beira de um rego
Inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, expediu recomendação ao prefeito de Afrânio para adoção de uma série de medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais acolhidos no Canil Municipal. A iniciativa decorre de inspeções e denúncias que apontaram condições precárias de funcionamento do abrigo, incluindo relatos de maus-tratos, superlotação, ausência de castração, falta de profissionais habilitados e estrutura física inadequada.

O abrigo, instalado em uma escola desativada no Sítio Poço da Angico, não dispõe de segurança, vigilância, estrutura para atendimento veterinário e separação adequada dos animais. De acordo com a recomendação, os cães e gatos — filhotes, adultos, sadios e doentes — estão aglomerados no mesmo espaço, em condições que violam o princípio do bem-estar animal e configuram, inclusive, potencial crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.

Entre as providências recomendadas ao Município de Afrânio estão a proibição de maus-tratos, abuso e crueldade contra animais; a implementação de políticas públicas de controle populacional com ações de castração e vacinação; e o incentivo à guarda e à adoção responsável, com campanhas educativas. 

Além disso, o MPPE estabeleceu prazos para execução de medidas urgentes, como a castração de todos os animais acolhidos no prazo de três meses e a realização da limpeza imediata do abrigo com o descarte ambientalmente correto dos resíduos. Também foi determinado que a prefeitura elabore um Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGR), disponibilize Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs) aos trabalhadores, e ofereça materiais de primeiros socorros veterinários, além de garantir vacinação, vermifugação e testagem para raiva e leishmaniose dos animais abrigados.

Outra medida apontada é a disponibilidade de um médico-veterinário para atendimento periódico — pelo menos uma vez ao mês — e os procedimentos necessários para regularização do abrigo junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O Município deve ainda promover melhorias estruturais no espaço físico, com a criação de área específica para tratamento de animais doentes, instalação de comedouros e bebedouros adequados, e câmeras de vigilância para coibir abandono e vandalismo.

A recomendação destaca que o não cumprimento das medidas poderá resultar na adoção das providências legais cabíveis, inclusive ações administrativas e judiciais.

A íntegra da publicação, de autoria do Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 2 de abril de 2025.
 

IDOSOS
MPPE recomenda regularização de ILPI no bairro do Pina, no Recife

 

Imagem de mulher idosa usando andador para se locomover em corredor
Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização

 

28/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 46ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, com atuação na promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa, expediu recomendação à Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Lisianthus Residencial Ltda, localizada no bairro do Pina, no Recife. A recomendação decorre de fiscalizações realizadas pela equipe técnica do MPPE, que identificaram diversas irregularidades nas instalações e no funcionamento da unidade.

Entre os principais problemas apontados estão: ausência de alvará da Vigilância Sanitária e do Laudo do Corpo de Bombeiros, falta de campainhas nos quartos, ausência de plano individualizado de atendimento aos idosos, falta de registro sobre o grau de dependência dos residentes e ausência de procedimentos padronizados sobre alimentação.

Com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e nas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a Promotoria estabeleceu prazo de 60 dias para que a instituição adote providências de regularização. A ILPI deverá apresentar um cronograma de cumprimento das medidas recomendadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis em caso de não atendimento.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 9 de abril de 2025. 

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