MPPE recomenda que Prefeitura homologue resultado de concurso público no prazo de 10 dias úteis
MPPE recomenda que Prefeitura homologue resultado de concurso público no prazo de 10 dias úteis
21/06/2024 - A Prefeitura de Lagoa de Itaenga, na Zona da Mata Norte do Estado, tem prazo de 10 dias úteis para homologar, ainda que de forma parcial, o concurso público regido pelo edital nº 001/2023, considerando a conclusão de todas as etapas do certame para a quase totalidade dos cargos, desde 16 de fevereiro de 2024.
A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga, considerando que a Prefeitura Municipal informou, por meio do ofício nº 058/2024, que publicou errata alterando a data de homologação para data posterior a 5 de junho de 2024, mas sem definir data específica, condicionando à conclusão de estudo para nomeações. A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 21 de junho de 2024.
De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa de Itaenga, Carlos Eduardo Domingos Seabra, a ausência de data certa para a homologação do concurso "gera insegurança jurídica e prejuízos aos candidatos aprovados, que possuem legítima expectativa de direito de serem nomeados e empossados". Também levou em consideração que a Prefeitura permanece realizando contratações temporárias, em detrimento dos candidatos aprovados no concurso para provimento de cargos efetivos.
A Promotoria de Justiça de Lagoa de Itaenga recomenda, ainda, que a Prefeitura se abstenha de efetuar novas contratações temporárias até que a homologação do concurso ocorra e seja dada posse aos candidatos aprovados para os cargos efetivos, ressalvadas situações excepcionais, devidamente justificadas.
No prazo de até 10 dias úteis, o município deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, uma relação contendo os quantitativos de cargos atualmente ocupados mediante contratação temporária, e outra onde constem os números de cargos efetivos existentes - ocupados e vagos.
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MPPE recomenda à Prefeitura de Bodocó e à paróquia local adoção de medidas para reduzir a poluição sonora
18/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bodocó, emitiu uma recomendação para que a Prefeitura da cidade e a paróquia bodocoense tomem medidas a fim de reduzir a poluição sonora. O texto destaca que o barulho é uma preocupação tanto de segurança, quanto de saúde pública. Frisa, ainda, o quão nocivo são, para muitos moradores, os ruídos evocados pelos fogos de artifício.
A Prefeitura e a paróquia da cidade terão de observar as legislações em vigor que regem a emissão de ruídos sonoros e a não utilização de fogos de artifício, principalmente, em respeito às pessoas convalescentes, hospitalizadas, crianças e idosos; pessoas com transtorno do espectro autista e animais, os quais são extremamente prejudicados pela agressividade sonora dos estouros. Como alternativa, deve-se usar artefatos pirotécnicos sem emissão de sons.
Além disso, a Prefeitura deve realizar ações de conscientização, bem como fiscalizatórias, da lei municipal n° 1718/2023, que proíbe o manuseio, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros. O descumprimento da lei prevê o pagamento de multa.
Por fim, a recomendação ainda destaca que, tanto os conteúdos da legislação municipal, quanto do documento emitido pela Promotoria de Justiça de Bodocó devem ser amplamente divulgados pelos canais de comunicação disponíveis.
O texto completo do documento, de autoria da Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de março de 2025.
Tribunal do Júri acolhe tese do Ministério Público e condena réus a penas de mais de 50 anos
17/03/2025 - Em julgamento realizado no Fórum da Comarca de Garanhuns, na última quinta-feira (13/03), que teve início às 8h e se prolongou até as 20h, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, acolhendo integralmente a tese ministerial, condenou dois réus acusados pela prática de dois homicídios qualificados consumados e três homicídios qualificados na modalidade tentada, a penas de 65 anos e 54 anos. Um deles esteve presente no ato.
O processo estava em andamento desde 2020 e tinha um fator dificultador no seu transcurso, por envolver organização criminosa. Tratava-se de disputa territorial pela prática de tráfico de drogas entre facções rivais na cidade de Garanhuns, no Agreste Meridional pernambucano.
O julgamento contou com atuação do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ), na pessoa do Promotor de Justiça Wítalo Rodrigo de Lemos Vasconcelos, após provocação do Promotor Natural Carlos Tavares.
Prefeitura de Buíque acata recomendação do MPPE e vai adequar cores dos prédios e materiais públicos às normas municipais
17/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Prefeitura e à Câmara de Vereadores do município que adotem medidas para garantir que as cores utilizadas nos prédios e equipamentos públicos da cidade sigam as disposições da Lei Orgânica Municipal. Ao receber o documento, a Prefeitura Municipal informou que acata a recomendação.
O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Maurício Carvalho, foi expedido após a instauração do Procedimento Administrativo nº 02822.000.012/2025, que identificou indícios de promoção pessoal por parte do atual prefeito, vez que se visualizou a predominância das cores vermelho, verde e azul em bens públicos, no site oficial do município e em materiais de festividades, bem como que o brasão utilizado também é diferente do oficial. Por outro lado, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os símbolos de Buíque devem seguir as cores azul, amarelo e branco, presentes na bandeira oficial.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal que elaborem um projeto de lei estabelecendo as cores oficiais do município para as pinturas de prédios e equipamentos públicos. Além disso, recomendou exclusivamente ao prefeito que se abstenha de utilizar, nos prédios públicos e em eventos oficiais, cores que remetam à sua campanha política. Também deve garantir a adequação de todas as identificações visuais do município, incluindo veículos, logradouros, redes sociais e documentos oficiais, ao brasão e às cores previstas na legislação municipal.
O não cumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo ações para garantir a execução das recomendações e possível responsabilização por improbidade administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE, edição do dia 25 de fevereiro de 2025.

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