SURUBIM

MPPE recomenda que Prefeitura faça o controle do consumo de combustível

Foto de uma mão, com relógio preto de pulso, abastecendo um veículo.
Prefeitura deverá emitir documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento

25/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a Prefeitura de Surubim adote as medidas administrativas necessárias para o devido controle de consumo de combustíveis. Assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, o documento tem base no processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) de Nº 1729679-1, que aponta irregularidades na contratação de empresa fornecedora de combustíveis, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

O MPPE orienta que a Prefeitura emita notas fiscais, de empenho ou outros documentos que tragam informações detalhadas sobre datas e horários do abastecimento; dados dos veículos (placa, modelo) e condutores (nome completo, função/cargo e CPF); quantidade de litros e preços unitários dos combustíveis consumidos.

Periodicamente, os gestores da Prefeitura de Surubim devem enviar à empresa contratada, a relação de veículos da frota e dos condutores autorizados a realizar a despesa. Terá, ainda, que designar, formalmente, agentes públicos pertencentes ao quadro permanente do Poder Executivo, devidamente capacitados para gerir contratos, com vistas a acompanhar/fiscalizar a contratação de fornecimento de combustível, bem como atestar os boletins mensais de medição.

A recomendação do MPPE levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que é dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos.  O não cumprimento das orientações constituirá em mora para a Prefeitura.

Últimas Notícias


NAZARÉ DA MATA
Núcleo Dhana promove oficina de exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas
A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada.


07/05/2025 - O Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas (Núcleo Dhana) promoverá no dia 21 de maio de 2025, das 8h30 às 13h, a Oficina de Exigibilidade do Dhana.  O evento será na modalidade presencial, na sede da Promotoria de Justiça de Nazaré da Mata, localizada na Sede do MPPE - Travessa Pedro Diogo de Melo, 75, Centro, Nazaré da Mata-PE. Na ocasião, haverá tradução simultânea para Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A oficina visa intensificar o diálogo com a sociedade civil organizada, potencializando o controle social para a exigibilidade do direito humano à alimentação e nutrição adequadas, divulgar os instrumentos e canais do MPPE disponíveis para  denúncias de casos de ameaça e/ou violação ao Dhana e dialogar acerca do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

A programação será aberta ao público, voltada para representantes da sociedade civil e COMSEA dos municípios Aliança, Buenos Aires, Camutanga, Condado, Ferreiros, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, Nazaré da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência.

Confira a programação completa:

8h30 - Credenciamento
9h – Mesa de Abertura: Desafios  sobre a Política de Segurança Alimentar nos territórios da 10ª Circunscrição Ministerial
10h30 – Intervalo/lanche
11h - Oficina: Utilização  dos Instrumentos disponíveis e dos canais do MPPE para denúncia de violação do direito humano à alimentação
13h – Encerramento

SURUBIM
MPPE consegue condenação de réu por homicídio qualificado de adolescente
Foi fixada a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, nesta terça-feira (06), a condenação de Carlos Eduardo da Silva Araújo pelo homicídio qualificado do adolescente Renato Felino dos Santos, conhecido como "Pequeno", fato ocorrido no dia 19 de dezembro de 2007, no município de Surubim.

A atuação do Promotor de Justiça em plenário, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, resultou na condenação do réu por homicídio duplamente qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vítima), do Código Penal. 

Segundo os autos, a vítima, então com 13 anos de idade, foi atraída para um local ermo e executada com requintes de crueldade, por disparos de arma de fogo. A motivação do crime teria se dado por suposto furto praticado pelo adolescente, de um aparelho “toca CD”.

Depois de amplos debates entre as partes durante a Sessão Plenária, o Conselho de Sentença acolheu integralmente as teses do Ministério Público, rejeitando as alegações da defesa.

O Juiz Presidente da Vara Criminal de Surubim, Augusto Cézar de Sousa Arruda, fixou ao réu a pena de 24 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, determinando ainda o imediato início do cumprimento da pena, nos termos do julgamento do Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“O MPPE reafirma seu compromisso com a defesa da vida, da infância e da juventude, e continuará atuando com firmeza para responsabilizar autores de crimes graves, especialmente quando cometidos contra vítimas vulneráveis”, pontuou o Promotor Bruno Santacatharina.

EDUCAÇÃO
MPPE recomenda que município de Petrolândia equipe a rede de ensino com psicólogos e assistentes sociais até o início de 2026
O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias.


07/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Petrolândia, recomendou à Prefeitura Municipal a adoção de medidas para garantir que, até o início do ano letivo de 2026, a rede pública de ensino de Petrolândia conte com profissionais das áreas de psicologia e serviço social, em conformidade com o'que determina a lei nº 13.935/2019.

Entre as providências recomendadas, está a realização, até o dia 1º de julho de 2025, de um estudo diagnóstico sobre a realidade da rede municipal de ensino, dimensionando a quantidade necessária de profissionais para atender a demanda, bem como a definição das respectivas atribuições. 

A Prefeitura de Petrolândia também deverá elaborar e encaminhar, em até 45 dias, um projeto de lei à Câmara de Vereadores propondo a criação e a regulamentação dos cargos de psicólogos e assistentes sociais na educação básica. Após a aprovação da lei, o município deverá realizar concurso público ou, excepcionalmente, processo seletivo para o provimento das vagas, assegurando que os profissionais estejam em exercício regular no início do ano letivo de 2026.

O MPPE destaca ainda que o atendimento desses profissionais deve ser exclusivo para a rede de educação, sendo vedado o compartilhamento de carga horária com outras políticas públicas, como saúde (SUS) ou assistência social (SUAS). A recomendação também ressalta que o descumprimento das orientações poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, como o ajuizamento de ação civil pública e a apuração de eventual ato de improbidade administrativa.

O município deve encaminhar resposta detalhada sobre o cumprimento da recomendação no prazo de 15 dias. A iniciativa faz parte do Procedimento Administrativo nº 02475.000.083/2024, instaurado para apurar a ausência de profissionais de psicologia e serviço social na rede pública de ensino de Petrolândia.

A íntegra da recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 24 de abril de 2025.

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