MPPE recomenda que Prefeitura exonere filho de secretário municipal que atua como professor
MPPE recomenda que Prefeitura exonere filho de secretário municipal que atua como professor
23/04/2024 - À luz do princípio legal do respeito à impessoalidade na administração pública e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Garanhuns e à secretária municipal de Educação que adotem medidas para exonerar um professor temporário da rede municipal que é filho do secretário municipal de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Tevano Simplício do Amaral.
Na fase anterior à expedição da recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania (PJDC) de Garanhuns instaurou um procedimento preparatório a partir de uma notícia de possível prática de nepotismo decorrente da contratação de Pablo Henrique Bezerra do Amaral para a função de professor temporário substituto II de História. Mesmo com a expedição de notificações aos agentes públicos municipais, não houve resposta ao Ministério Público.
Além disso, o conteúdo da recomendação destaca que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do processo TC nº 21100715-8, analisou a contratação anterior do professor e a considerou ilegal, impondo uma multa à Secretária Municipal de Educação.
O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi ressaltou na recomendação que o respeito à impessoalidade "impõe que a administração pública trate todos os cidadãos e cidadãs sem discriminações ou atos de favoritismo e, diante disso, a atuação, tanto dos ocupantes de cargos efetivos como a dos de confiança, deve ser atribuída ao Estado e não, de forma pessoal, ao agente público".
Por fim, o MPPE estabeleceu um prazo de 5 dias para que os gestores municipais informem acerca do acatamento ou não da recomendação, bem como ressalta que o descumprimento das medidas recomendadas implicará na demonstração de dolo suficiente à caracterização de ato de improbidade administrativa.
O documento da recomendação foi publicado na edição do Diário Oficial do MPPE do dia 17 de abril de 2024.
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Senador Fernando Dueire recebe medalha Roberto Lyra
02/05/2024 - O senador e economista Fernando Dueire (MDB-PE) recebeu na tarde da última terça-feira (30/04) a maior honraria do Ministério Público de Pernambuco. A medalha Roberto Lyra foi entregue a ele pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em cerimônia no gabinete da chefia do MPPE. “O senador Fernando Dueire sempre esteve muito atento aos desafios da administração pública, sobretudo no que concerne à qualidade e valorização do serviço público, tendo também uma atuação parlamentar com foco na defesa do desenvolvimento de Pernambuco”, comentou o PGJ.
A medalha é concedida anualmente, durante a programação da Semana do Ministério Público, a personalidades do Estado e do país que se sobressaem pelos serviços prestados à sociedade. O pernambucano Roberto Lyra era Promotor de Justiça, teve atuação destacada e se tornou símbolo do papel combativo e conciliador que é desempenhado pelo MP.
Fernando Dueire não pode comparecer na cerimônia da Semana do MPPE de 2023. Nesta terça-feira, ao receber a homenagem, o senador afirmou: “O Ministério Público é uma das instituições mais preciosas que nós temos na democracia brasileira. Defende a sociedade e defende essa democracia. Eu me sinto profundamente honrado em receber essa distinção”.
CAO Patrimônio Público apresenta painel que reúne informações sobre cargos em comissão nos governos estadual e municipais
02/05/2024 - Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com atuação na defesa do Patrimônio Público contam com uma nova ferramenta para potencializar o trabalho de fiscalização das gestões públicas: o programa Livre Nomeação, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público).
A grande novidade do Livre Nomeação foi a criação de um painel BI que reúne, em uma interface simples e acessível, os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre cargos comissionados.
O painel foi apresentado na última sexta-feira (26), a mais de 30 Promotores e Procuradores de Justiça do MPPE, em reunião virtual promovida pelo CAO Patrimônio Público.
De acordo com o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Hodir Melo, o controle dos quadros funcionais dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios é uma atividade que exige dedicação permanente dos membros do MPPE.
"Com esse painel estruturado, vamos ter mais facilidade para identificar cargos em comissão irregulares, desrespeito à proporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos, além de práticas como rachadinhas e servidores fantasmas. Teremos um argumento tangível para cobrar dos gestores públicos uma resolução dos problemas", detalhou.
Durante a apresentação, o analista ministerial Assis Clemente, da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, apresentou a interface do painel e suas funcionalidades.
"Essa é a primeira versão, que foi elaborada ouvindo alguns membros da área do Patrimônio Público. Estamos trabalhando para agregar outras informações e indicadores", ressaltou.
Para concluir a reunião, o CAO Patrimônio Público alertou os Promotores e Procuradores de Justiça que o projeto Livre Nomeação também disponibiliza, por meio do Google Drive do CAO, modelos de portarias, recomendações, termos de ajustamento de conduta relacionados ao tema.
EPTI cumpre recomendação do MPPE e atualiza regra para gratuidade para PCDs
02/05/2024 - A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) acatou recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no mês de dezembro de 2023 e publicou, no dia 10 de abril, uma errata à Resolução nº001/2022. As alterações implementar buscam assegurar o direito das pessoas com deficiência à gratuidade no serviço de ônibus intermunicipais.
O Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, ressalta que a correção desse documento é uma vitória para as pessoas com deficiência, já que a nova redação da Resolução nº 001/2022 amplia o alcance da reserva de duas vagas gratuitas a todos os tipos de veículos (convencional, leito, semi-leito ou executivo).
O texto anterior previa a reserva de vagas apenas para veículos da modalidade convencional, com a extensão do direito aos demais tipos de ônibus apenas se a localidade de destino não fosse atendida pelo serviço do tipo convencional.
Como a nova redação da Resolução nº 001/2022 entrou em vigor na data de sua assinatura, as empresas de transporte intermunicipal já estão obrigadas a cumprir essa normativa.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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