MPPE recomenda que Prefeitura assegure transparência e forneça documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no prazo legal
MPPE recomenda que Prefeitura assegure transparência e forneça documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no prazo legal
26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Gameleira, recomendou ao prefeito do município de Gameleira que assegure a plena transparência e o regular fornecimento de documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), garantindo o efetivo exercício do controle social sobre os recursos da educação.
O MPPE recomenda ainda que o Poder Executivo municipal disponibilize, no prazo máximo de 24 horas após qualquer requisição oficial do Conselho, os documentos originais, registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos à aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina a Lei Federal nº 14.113/2020. A recomendação também estabelece que seja garantido acesso integral à documentação, incluindo processos licitatórios, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e extratos bancários, vedada a entrega parcial ou meramente simbólica das informações.
Outra medida recomendada é a regularização, no prazo de 15 dias, da publicidade ativa do CACS/FUNDEB no site oficial da Prefeitura, com a criação de aba específica contendo nomes dos conselheiros, canais de contato, atas de reuniões, relatórios e pareceres atualizados, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.206/2021. O MPPE também recomenda que a documentação necessária à emissão de parecer conclusivo sobre as contas da educação seja fornecida ao Conselho com antecedência mínima de 15 dias úteis antes do prazo final de prestação de contas.
A Promotoria de Justiça ressalta que o acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB devem observar os princípios da legalidade, publicidade e transparência, sendo dever do Poder Executivo garantir condições adequadas para a atuação autônoma do Conselho. A eventual ausência de transparência ou atraso injustificado na entrega de documentos pode comprometer o exercício do controle social e configurar violação aos princípios da administração pública.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro de 2026.
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MPPE recomenda que Prefeitura assegure transparência e forneça documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no prazo legal
26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Gameleira, recomendou ao prefeito do município de Gameleira que assegure a plena transparência e o regular fornecimento de documentos ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB), garantindo o efetivo exercício do controle social sobre os recursos da educação.
O MPPE recomenda ainda que o Poder Executivo municipal disponibilize, no prazo máximo de 24 horas após qualquer requisição oficial do Conselho, os documentos originais, registros contábeis e demonstrativos gerenciais relativos à aplicação dos recursos do FUNDEB, conforme determina a Lei Federal nº 14.113/2020. A recomendação também estabelece que seja garantido acesso integral à documentação, incluindo processos licitatórios, contratos, notas de empenho, ordens de pagamento e extratos bancários, vedada a entrega parcial ou meramente simbólica das informações.
Outra medida recomendada é a regularização, no prazo de 15 dias, da publicidade ativa do CACS/FUNDEB no site oficial da Prefeitura, com a criação de aba específica contendo nomes dos conselheiros, canais de contato, atas de reuniões, relatórios e pareceres atualizados, em cumprimento à Lei Municipal nº 1.206/2021. O MPPE também recomenda que a documentação necessária à emissão de parecer conclusivo sobre as contas da educação seja fornecida ao Conselho com antecedência mínima de 15 dias úteis antes do prazo final de prestação de contas.
A Promotoria de Justiça ressalta que o acompanhamento e o controle social sobre a aplicação dos recursos do FUNDEB devem observar os princípios da legalidade, publicidade e transparência, sendo dever do Poder Executivo garantir condições adequadas para a atuação autônoma do Conselho. A eventual ausência de transparência ou atraso injustificado na entrega de documentos pode comprometer o exercício do controle social e configurar violação aos princípios da administração pública.
A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de fevereiro de 2026.
MPPE emite recomendações para evitar promoção pessoal, uso eleitoral e propaganda antecipada em eventos públicos
26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias Eleitorais de diversos municípios do Estado, publicou recomendações direcionadas aos gestores municipais, secretários e demais agentes públicos envolvidos nas festividades financiadas ou apoiadas pelo poder público ao longo do ano de 2026. As medidas têm o objetivo garantir a igualdade de oportunidades no período de pré-campanha eleitoral e evitar práticas consideradas irregulares pela legislação.
As recomendações orientam as autoridades a se absterem de condutas que possam caracterizar promoção pessoal, propaganda antecipada ou uso indevido da máquina pública, como distribuição irregular de bens, uso promocional de programas sociais e a realização de eventos com finalidade político-eleitoral. Os documentos reforçam que apresentações artísticas e festejos diversos, como o Carnaval, a Semana Santa, o São João e festas de emancipação política dos municípios, não podem ser utilizados para favorecer candidaturas, conforme determina a Lei das Eleições.
As Promotorias Eleitorais alertam ainda para possíveis penalidades em caso de descumprimento das normas, incluindo multas, cassação de registros e mandatos, declaração de inelegibilidade e responsabilização por improbidade administrativa. A propaganda eleitoral, segundo a legislação, só é permitida a partir de 16 de agosto do ano das eleições.
Entre as medidas administrativas, as recomendações determinam a comunicação formal a servidores e colaboradores sobre as regras eleitorais, com ampla divulgação interna das orientações. Também exigem a inclusão de cláusulas contratuais informando artistas, grupos e produtores culturais sobre as vedações legais e a apresentação das listas completas de atrações e eventos patrocinados ou apoiados pelo poder público, com respectivos procedimentos administrativos e contatos dos responsáveis.
Em alguns casos, os documentos ainda orientam a gravação integral de todas as apresentações artísticas custeadas com recursos públicos e o envio do material à Justiça Eleitoral como forma de comprovar o cumprimento das normas.
Os gestores municipais devem informar às Promotorias de Justiça, dentro dos prazos estabelecidos nos documentos, o atendimento ou não das recomendações e as providências adotadas.
As recomendações foram assinadas pelos Promotores de Justiça Eleitorais Crisley Patrick Tostes, da 2ª Promotoria de Justiça de Bezerros; Fabiana Kiuska Seabra dos Santos, da 119ª Zona Eleitoral de Abreu e Lima; Leandro Leitão Noronha, da 73ª Zona Eleitoral de Belém do São Francisco. Os documentos foram publicados no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 13 e 19 de fevereiro de 2026.
MPPE cobra melhorias na estrutura do Conselho Tutelar
26/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Exu, recomendou à Prefeitura de Moreilândia adotar providências para regularizar a estrutura do Conselho Tutelar local. A medida busca garantir o cumprimento das pendências de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) já celebrado entre o MPPE e a gestão municipal. O município tem o prazo de 10 dias para informar se acatará a recomendação.
De acordo com a Promotora de Justiça Gabriela Tavares Almeida, as duas pendências alvo dessa recomendação são a ausência de veículo exclusivo para o atendimento das ocorrências e o uso de um banner como ferramenta de identificação da sede do Conselho Tutelar.
"Atualmente, o município cede um automóvel ao Conselho Tutelar três vezes por semana e em horário limitado, o que se mostra insuficiente para a demanda do órgão. Além disso, a sede do Conselho apresenta apenas uma identificação visual provisória, o que dificulta a publicidade e o acesso da população ao serviço", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Para que o poder público corrija as irregularidades, o MPPE fixou os seguintes prazos:
1 - Em até 15 dias: instalação de placa oficial definitiva e visível na fachada da sede, substituindo o banner provisório;
2 - Em até 30 dias: disponibilização de veículo de uso exclusivo, permanente e em boas condições para o serviço do Conselho Tutelar;
A Prefeitura de Moreilândia deverá apresentar ao MPPE um cronograma detalhado das providências que serão adotadas e, caso não possa providenciar os ajustes por questões orçamentárias, justificar a situação indicando previsão da solução concreta.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de fevereiro de 2026.
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