MPPE recomenda que prefeitos, vereadores e pré-candidatos evitem promoção pessoal em festas públicas
MPPE recomenda que prefeitos, vereadores e pré-candidatos evitem promoção pessoal em festas públicas
1º/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte que evitem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou quaisquer divulgações que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade, conforme disposto no art. 37, da Constituição Federal.
A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, é também para não promover a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.
Também não será permitida a realização ou autorização para a realização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, seja durante a abertura, encerramento, nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.
A Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco solicita aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais que, em até cinco dias corridos, transmitam a recomendação a todos os agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a fim de dar ciência das orientações e das proibições indicadas. A recomendação deve, ainda, nesse mesmo prazo, ser disponibilizada nos sites dos Municípios e das Câmaras Municipais, e o seu teor informado a artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos deste ano.
Os Municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer deste ano de 2024 com verbas dos cofres municipais, deverão enviar ao MPPE, em até cinco dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
O descumprimento da recomendação poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n 8.429/92 e Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições).
Últimas Notícias
MPPE comunica falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros
27/05/2026 - É com tristeza que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comunica o falecimento do ex-Procurador-Geral de Justiça Antônio Coelho de Medeiros, ocorrido ontem, 26 de maio de 2026.
A família informa a todos que o velório será realizado no cemitério de Santo Amaro, no Recife, a partir das 10h de hoje, na Capela Central. O sepultamento está marcado para as 14h.
Neste momento de dor, o MPPE se solidariza com os familiares e amigos, expressando suas mais sinceras condolências, lamentando a lacuna e reforçando a lembrança de sua valiosa contribuição ao MPPE.
HISTÓRICO - Nasceu em Ouricuri, no sertão do Araripe pernambucano, e ingressou no MPPE em 1957, sendo nomeado para a Promotoria de Justiça de Carnaíba. Atuou nas Promotorias de Serrita, São José do Egito, São João, Timbaúba e Paudalho.
Foi promovido a Promotor Público de 3ª Entrância em 1969 e a Procurador de Justiça em 1978, ocupando o cargo de 12º Procurador de Justiça. Foi Secretário-Geral do MPPE durante os anos de 1980 e 1981. Em 1981 foi nomeado pelo Governador do Estado para ao cargo de Superintendente do Sistema Penitenciário de PE, cargo que exerceu até 1983.
Assumiu o cargo de Procurador-Geral de Justiça, em 15 de março de 1991, através do Ato nº 1145/91, estando no exercício do cargo até 28 de setembro de 1992.
Foi aposentado, por tempo de serviço, em abril de 1993, ocupando o cargo de 4º Procurador de Justiça.
Recife, 26 de maio de 2026
José Paulo Cavalcanti Xavier Filho
Procurador-geral de Justiça
MPPE e Procuradoria Regional Eleitoral estabelecem diretrizes para atuação das Promotorias Eleitorais
26/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco (PRE-PE) publicaram a Portaria Conjunta PRE-PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais durante as eleições de 2026. O normativo organiza e disciplina as atividades das Promotorias de Eleitorais, com foco na fiscalização da propaganda eleitoral, no combate às infrações eleitorais e na garantia da regularidade do processo democrático.
Entre as medidas previstas está a instituição de regime de sobreaviso nas Promotorias Eleitorais durante os finais de semana, a partir de 15 de agosto (véspera do início da propaganda eleitoral) até 18 de dezembro de 2026 (data da diplomação dos eleitos), em razão da continuidade dos prazos eleitorais, que não se suspendem aos sábados, domingos e feriados. A portaria também estabelece o plantão das Promotorias Eleitorais nas datas do pleito para fiscalização dos trabalhos de votação.
Conforme o normativo, cabe às Promotorias Eleitorais atuar no processo eleitoral de 2026, especialmente na fiscalização da propaganda eleitoral e de outras infrações previstas na legislação. Assim, são atribuições dos Promotores e Promotoras Eleitorais atender os cidadãos, coibir práticas irregulares, adotar as medidas cabíveis para reprimir tais irregularidades, instaurar procedimentos para apuração de ilícitos eleitorais, expedir recomendações preventivas e comunicar ao Procurador-Regional Eleitoral causas de inelegibilidade para fins de propositura de ações.
A portaria foi assinada pelo Procurador-Regional Eleitoral em Pernambuco, Werton Magalhães Costa, e pelo Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho e a sua íntegra pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de maio de 2026.
MPPE inicia projeto-piloto do Sistema Integrado do Ministério Público
26/05/2026 - A aguardada integração dos sistemas informatizados (sistema único) está mais próxima de se tornar realidade no Ministério Público de Pernambuco. No dia 12 de maio teve início, na 23ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, o projeto-piloto do Sistema Integrado do Ministério Público (SIMP-PE).
A plataforma, que é oriunda do MP do Mato Grosso, já foi parametrizada e adaptada para atender aos fluxos de trabalho do MPPE. Agora o sistema passará pelo teste de uso a partir da rotina de uma Promotoria de Infância e Juventude, como explicou o assessor do Núcleo de Apoio à Tecnologia e Inovação (NTI), Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda.
"O SIMP-PE chega para ser a nossa plataforma institucional única de trabalho. Ele é um sistema integrado que vai proporcionar uma atuação mais centralizada, eliminando, de forma progressiva, a necessidade de utilizarmos múltiplos sistemas paralelos no nosso dia a dia", reforçou.
Nessa fase inicial, o SIMP começa pela implantação do módulo Judicial, que já nasce totalmente integrado ao PJe do TJPE. O projeto-piloto seguirá até o mês de julho, com Promotorias (atuantes no PJe de 1º Grau) e Procuradorias (atuantes no PJe de 2º Grau) selecionadas estrategicamente para auxiliar nos testes e maturação da ferramenta.
"Na prática, todo o fluxo de trabalho, desde o ajuizamento de ações, passando pelo recebimento e ciência de intimações, até o envio das manifestações finais, poderá ser operado sem sair do SIMP-PE", complementou Luiz Guilherme Lapenda.
Entenda as vantagens que fazem do SIMP-PE um salto tecnológico para o MPPE:
1- Plataforma moderna e intuitiva: a interface mais limpa facilita a execução dos procedimentos diários.
2- Celeridade procedimental: redução de cliques e eliminação do retrabalho de operar o mesmo procedimento em sistemas diferentes.
3- Otimização de recursos: concentração de esforços de membros, servidores, auxiliares e do suporte de TI em uma única ferramenta.
4- Agilidade institucional: mais velocidade na resposta do Ministério Público à sociedade.
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