ANO ELEITORAL

MPPE recomenda que prefeitos, vereadores e pré-candidatos evitem promoção pessoal em festas públicas

Fotografia de mão digitando no teclado da urna eletrônica
Recomendaçãoé também para não promover a distribuição de brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político


 

1º/03/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco, recomendou aos prefeitos, presidentes das Câmaras Municipais, vereadores, secretários municipais e demais agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte que evitem qualquer promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sítios eletrônicos (contas particulares ou oficiais) ou quaisquer divulgações que venham a ferir o Princípio da Impessoalidade, conforme disposto no art. 37, da Constituição Federal.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral, Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, é também para não promover a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político.

Também não será permitida a realização ou autorização para a realização de discursos, falas, agradecimentos ou exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, vereadores, dirigentes partidários ou pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais, seja durante a abertura, encerramento, nos intervalos entre as apresentações de bandas, com o intuito de promoção pessoal ou de possível sucessor político.

A Promotoria da 132ª Zona Eleitoral em Pernambuco solicita aos prefeitos e aos presidentes das Câmaras Municipais que, em até cinco dias corridos, transmitam a recomendação a todos os agentes públicos dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a fim de dar ciência das orientações e das proibições indicadas. A recomendação deve, ainda, nesse mesmo prazo, ser disponibilizada nos sites dos Municípios e das Câmaras Municipais, e o seu teor informado a artistas, bandas, grupos ou profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos deste ano.

Os Municípios que irão patrocinar ou subvencionar eventos privados no decorrer deste ano de 2024 com verbas dos cofres municipais, deverão enviar ao MPPE, em até cinco dias corridos, informação sobre o acatamento ou não da presente recomendação e comprovação de cumprimento das orientações aqui realizadas. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.

O descumprimento da recomendação poderá configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal n 8.429/92 e Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições). 

Últimas Notícias


CULTURA
Limoeiro recebe seminário do MPPE voltado à transformação da gestão cultural em Pernambuco

 

10/04/2026 - O município de Limoeiro, no Agreste Setentrional do Estado, será palco de um importante debate sobre políticas públicas de cultura. No próximo dia 17 de abril, o Núcleo do Patrimônio Cultural (NPC) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizará, no auditório da Câmara de Vereadores (Rua da Matriz, 134 - Centro), o VII Seminário do Projeto Fortalecer Cultural. A iniciativa reúne instituições estratégicas para impulsionar a organização e o desenvolvimento cultural nos municípios pernambucanos.

O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, participará da abertura do seminário, que ocorrerá das 8h às 17h30. O evento integra uma ampla articulação institucional que envolve a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), o Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, o Ministério da Cultura (MinC), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e a Rede dos Institutos Históricos de Pernambuco. Nesta edição, o seminário conta ainda com o apoio integral do Instituto Histórico, Geográfico e Cultural de Limoeiro.

O Projeto Fortalecer Cultural tem como principal objetivo fortalecer a gestão pública da cultura por meio da democratização do conhecimento e da orientação técnica aos municípios. A iniciativa busca incentivar a criação e o funcionamento de conselhos municipais de cultura, fundos específicos e políticas culturais estruturadas, pilares essenciais para a consolidação do Sistema Nacional de Cultura e do Sistema Nacional do Patrimônio Cultural.

Aberto a gestores públicos, representantes de instituições culturais e à população interessada, o seminário contará com painéis temáticos conduzidos por especialistas e representantes das instituições parceiras. Os debates abordarão desafios enfrentados pelos municípios, especialmente na qualificação de conselheiros e na implementação de instrumentos de gestão cultural.

Coordenador do Núcleo do Patrimônio Cultural (NPC) do MPPE, o procurador de Justiça Marco Aurélio Farias da Silva representará a instituição e atuará como moderador das discussões, reforçando o compromisso do Ministério Público com a promoção e valorização da cultura em todas as regiões do Estado.

As inscrições podem ser feitas no link: https://doity.com.br/vii-seminrio-do-projeto-fortalecer-cultural--limoeiro.

MACAPARANA
MPPE recomenda melhorias na Casa de Passagem Nossa Senhora das Graças
Imagem de homem rebocando parede
No quesito estrutural será necessária a construção ou instalação de muro ou outro meio eficaz de proteção do perímetro

 

10/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Macaparana, expediu recomendação para a realização de melhorias estruturais na unidade de acolhimento Casa de Passagem Nossa Senhora das Graças, situada no município de Macaparana, na Zona da Mata Norte do Estado. 

A recomendação é embasada numa visita realizada à unidade de acolhimento, onde foram constatadas irregularidades estruturais e operacionais graves. Questões como inexistência de iluminação adequada, mobiliário inexistente ou precário, insuficiência de leitos e ausência de muro ou qualquer meio de proteção no perímetro do imóvel foram detectadas na visita.

Foi recomendado à Prefeitura de Macaparana e à Secretária Municipal de Assistência Social que adotem, no prazo máximo de 30 dias, providências para a imediata reestruturação do local. No quesito estrutural será necessária a construção ou instalação de muro ou outro meio eficaz de proteção do perímetro. Além disso, devem providenciar a instalação de iluminação adequada em todos os ambientes da Casa, assim como a substituição do mobiliário danificado.

No quesito desempenho a gestão municipal deve assegurar o funcionamento do local em regime de 24 horas, com equipe suficiente para atendimento contínuo. Por último, devem adotar as medidas necessárias para  garantir condições mínimas de segurança, salubridade e dignidade aos acolhidos, em conformidade com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA).

Mais detalhes sobre a recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, podem ser consultados na íntegra do documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 6 de abril de 2026.

CARUARU
Procuradoria do Município apresenta ao MPPE projeto para a Barragem do Cipó
Imagem de barragem cheia de lixo
Caruaru apresentou ao MPPE o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó

 

10/04/2026 - Para discutir sobre a Barragem do Cipó, localizada na Zona Rural de Caruaru, foi realizada reunião no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, com representantes da Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente (URB), da Procuradoria do Município, e de representante da empresa de engenharia contratada para realizar o estudo da Barragem, na terça-feira (07). Na ocasião, ao MPPE foi apresentado o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó e o Relatório de Inspeção de Segurança Especial (ISE).

De acordo com a 3ª promotora de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, Jeanne Bezerra, recentemente foi realizada inspeção por empresa de engenharia contratada pelo município, para realizar o estudo da situação, que resultou no referido Relatório ISE. O documento constata riscos associados à permanência da estrutura em sua condição atual, que embora não exerça função significativa de contenção ou amortecimento de cheias, trata-se de um grande volume de água represada, podendo, ao se romper, alcançar áreas urbanas e infraestruturas sensíveis. Como solução, o Município de Caruaru apresentou ao MPPE o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó.

O descomissionamento é o esvaziamento do reservatório, de forma controlada; e a descaracterização é a demolição do paredão e outras obras e/ou serviços que se fizerem necessários. Quanto à qualidade da água represada, conforme informado ao MPPE, a barragem não fornece água para consumo humano por causa da poluição, não sendo, atualmente, permitido pesca e banho.

A reunião do dia 07 de março com o MPPE foi solicitada pela própria Procuradoria do Município, por causa da complexidade técnica da operação do projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó e da necessidade de alinhar o cronograma de execução com os órgãos de fiscalização. Ao final da reunião, a promotora de Justiça Jeanne Bezerra solicitou que o procurador do Município informasse tudo sobre o assunto nos autos do processo, que se encontra em grau de recurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco, na Câmara de Caruaru.

HISTÓRICO - O MPPE há anos acompanha a situação da Barragem do Cipó em Caruaru. Após o recebimento do relatório da Agência Nacional de Águas (ANA) que constatou, à época, que a referida Barragem apresentava risco de rompimento classificado como alto, uma ação civil pública foi ajuizada, em 2023, para que fosse determinado ao Município de Caruaru e à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) a realização imediata de intervenções corretivas emergenciais e definitivas na estrutura da Barragem, além da elaboração do plano de segurança da barragem e do plano de ação de emergência.

A decisão judicial, proferida em 29 de agosto de 2024, excluiu a Compesa da ação civil, por entender que a atribuição seria somente do Município de Caruaru. Dessa forma, foi determinado ao município de Caruaru que fosse providenciado, no prazo de 180 dias, todas as medidas corretivas na Barragem do Cipó. No entanto, no final de março de 2026, ao processo judicial foi juntada documentação técnica pela URB, apresentando o projeto de Descomissionamento e Descaracterização da Barragem do Cipó, Relatório de Inspeção de Segurança Especial (ISE), Relatório de Inspeção de Segurança Regular (ISR), Nota Técnica da APAC, Autorização Ambiental da CPRH.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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