MPPE recomenda que prefeito retire publicações que caracterizem promoção pessoal nas redes sociais vinculadas à Prefeitura
MPPE recomenda que prefeito retire publicações que caracterizem promoção pessoal nas redes sociais vinculadas à Prefeitura
14/11/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lagoa dos Gatos, recomendou ao gestor municipal que ajuste, às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, a publicidade realizada nas redes sociais da Prefeitura, evitando a promoção pessoal sua enquanto chefe do Poder Executivo do Município. O Prefeito deverá remover, no prazo de 10 dias, publicações que caracterizem promoção pessoal e a adotar medidas para alinhar futuras veiculações aos limites ditados pela Constituição Federal.
Além disso, a recomendação solicita que o prefeito abstenha de utilizar as redes sociais do município para fazer novas publicações com marcações, textos, vídeos, fotografias, comentários, nomes, que configuram, através das postagens, promoção pessoal sua enquanto chefe do Poder Executivo do município, bem como de qualquer agente público, nas redes sociais que vinculem à Prefeitura.
“O fato de o administrador público veicular propaganda por qualquer meio disponível em busca de promoção pessoal vinculada à publicidade de atos governamentais viola os princípios da administração pública”, destacou o Promotor de Justiça João Victor da Graça Campos, na recomendação, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de novembro de 2023.
Conforme a publicação, o prefeito de Lagoa dos Gatos, Stênio Fernandes de Albuquerque, utiliza frequentemente as redes sociais da Prefeitura para realizar autopromoção, através da utilização de sua imagem e marcações com o seu nome nas postagens fixas que fazem menção ao município.
O MPPE destaca que a recomendação foi motivada por denúncias registradas de forma anônima perante a Ouvidoria do MPPE e encaminhadas à Promotoria de Justiça local, apontando o descumprimento do princípio da impessoalidade em diversas publicações na conta oficial do município de Lagoa dos Gatos.
Últimas Notícias
MPPE recomenda suspensão de qualquer ato de alienação e promessa de venda do loteamento Vale das Esmeraldas
23/04/2026 - Até a plena regularização técnica e jurídica perante o Município de Petrolina e o Cartório de Registro de Imóveis do município, o Ministério Público de Pernambuco, recomendou à empresa JMG Construções e Incorporações a suspensão imediata de qualquer ato de alienação, promessa de venda, cessão de direitos ou reserva de frações ideais/lotes no empreendimento Vale das Esmeraldas, bem como de toda publicidade correlata.
De acordo com a recomendação da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, a empresa deve ainda abster-se: de realizar novas aberturas de vias, demarcações de lotes ou qualquer alteração na topografia do solo que não conste de projeto aprovado pelo Poder Público; e de praticar demolições sumárias ou utilizar forças privadas para a desocupação de moradores, sob pena de responsabilidade civil e criminal, devendo submeter qualquer litígio possessório à mediação do MPPE ou ao Poder Judiciário.
No prazo de 15 dias, a empresa deve apresentar à 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina o cadastro integral dos adquirentes e o respectivo fluxo financeiro dos contratos já firmados, para fins de diagnóstico de regularização fundiária.
Foi constatado pelo MPPE grave constatação de que o imóvel Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas) vem sendo objeto de fracionamento para fins urbanos em flagrante descompasso com o projeto originariamente aprovado (chácaras de 1 hectare), como também a vulnerabilidade socioeconômica das famílias envolvidas no conflito, o que exige uma atuação conjunta entre a Promotoria de Petrolina e o Núcleo de Soluções Fundiárias (NUSF/MPPE) para a estabilização do conflito e a futura regularização fundiária, sem prejuízo da interdição imediata do dano.
QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - O MPPE também recomendou à 1ª Serventia Registral de Petrolina para que observe rigorosamente o princípio da legalidade, obstando o registro de instrumentos que, sob a aparência de venda de frações ideais, mascarem o parcelamento irregular do solo (loteamento de fato), bem como proceda à averbação da existência desta Recomendação na Matrícula nº 38.837 (Loteamento Vale das Esmeraldas), visando conferir publicidade e prevenir prejuízos a terceiros. A 1ª Serventia Registral de Petrolina deve informar ao MPPE imediatamente qualquer tentativa de ingresso de títulos que visem o desmembramento da referida área.
Mais informações, a recomendação conjunta, assinada pela 3ª promotora de Justiça Defesa de Cidadania de Petrolina, Rosane Cavalcanti, e pelo coordenador do NUSF, Leonardo Caribé, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de abril de 2026.
MPPE convoca audiência pública para debater ordenamento urbano e atuação de ambulantes
23/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, convoca a população para participar de uma audiência pública que visa discutir a política de ordenamento urbanístico no município, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos. O encontro será realizado no dia 21 de maio de 2026, às 9h, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho, e será presidido pela promotora de Justiça Evânia Pereira.
A audiência busca reunir representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil para propor soluções que garantam tanto o ordenamento do espaço urbano quanto o regular desempenho de atividades comerciais e de prestação de serviços em logradouros públicos.
De acordo com o MPPE, a audiência foi agendada em razão do recebimento de reclamações recíprocas, dos ambulantes e do município, e diante do possível descumprimento do Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) por parte dos ambulantes signatários dos tacs celebrados. Mesmo após tentativas extrajudiciais de resolução, o cenário ainda é marcado por conflitos e crescente tensão entre o poder público e os trabalhadores.
A Promotoria de Justiça também pretende colher sugestões e informações diretamente dos ambulantes e da população afetada, além de oportunizar ao Poder Executivo a apresentação das medidas já adotadas para o ordenamento urbano e eventual realocação dos comerciantes em espaços oficiais.
PARTICIPAÇÃO - Os interessados em participar poderão se inscrever presencialmente, até às 8h45 do dia do evento. Durante a audiência, os inscritos terão direito à fala por até três minutos, conforme organização definida pela presidência dos trabalhos. A audiência contará ainda com a presença de representantes de diversas Secretarias municipais, órgãos de controle urbano, entidades do comércio e associações de ambulantes.
A convocação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de abril de 2026.
Serviço:
Audiência pública
Data: 21 de maio de 2026
Horário: 9h
Local: Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho
Inscrições: presenciais, até 8h45 no local do evento
MPPE firma acordo histórico e barra desapropriações na área do Fragoso
23/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou um Termo de Acordo Conjunto com a Prefeitura de Olinda, que impede a desapropriação e a remoção forçada de famílias residentes no entorno da Lagoa de Retenção do Fragoso. O compromisso, estratégico para a proteção do direito à moradia, contou com a anuência da Defensoria Pública do Estado (DPE).
O acordo estabelece que a Prefeitura de Olinda deve garantir a permanência das famílias na área, após a revisão do projeto de engenharia da obra, que passou a prever soluções técnicas capazes de assegurar a funcionalidade hidráulica da lagoa, sem necessidade de deslocamentos. A medida, de acordo com o Promotor de Justiça Jefson Romaniuc, evita impactos sociais severos e preserva vínculos comunitários consolidados ao longo de décadas.
Além de impedir as desapropriações, o termo obriga o poder público municipal a promover a regularização fundiária da área, por meio da modalidade de interesse social (REURB-S). Ainda, entre as ações previstas, estão a abertura de procedimento administrativo em até 90 dias, o levantamento cadastral e social dos moradores e a conclusão do processo com a entrega dos títulos de propriedade em um prazo de até 18 meses.
O documento também prevê penalidades rigorosas em caso de descumprimento, incluindo multa diária de R$ 10 mil por obrigação não cumprida ou por imóvel afetado, além da possibilidade de medidas judiciais.
O promotor de Justiça Jefson Romaniuc ressalta que a atuação do MPPE foi fundamentada na defesa de direitos fundamentais, como a moradia digna e a função social da cidade, além da necessidade de transparência e participação popular em intervenções urbanísticas de grande impacto.
O acordo é resultado de um processo de acompanhamento institucional que identificou falhas e riscos nas etapas anteriores do projeto, especialmente quanto à possibilidade de remoções sem diálogo adequado com a comunidade.
Com a assinatura do termo, o caso do Fragoso passa a ser exemplo de uma solução consensual para conflitos urbanos complexos, conciliando desenvolvimento de infraestrutura com justiça social e segurança jurídica para populações vulneráveis.
O TAC foi publicado na íntegra na edição desta quinta-feira, 23 de abril de 2026, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
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