SAÚDE NO PRÉ-NATAL

MPPE recomenda que municípios promovam melhorias na atenção materno-infantil

Foto fechada de um exame de ultrassonografia. É possível ver a mão da profissional de saúde com o equipamento sobre a barriga de uma gestante.
Prefeituras precisam regularizar a oferta de exames para as gestantes

09/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari que  promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. A iniciativa faz parte do “Projeto Saúde no Pré-Natal”, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) do MPPE que tem como escopo estimular iniciativas municipais que visem melhorar a atenção materno-infantil local.

As recomendações visam garantir a oferta à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal, que impactam diretamente nos índices de mortalidade materna e infantil. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros.

Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, visando promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá, também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra bem como especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional.

Foi dado o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não com as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas.

As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

Últimas Notícias


ESTRUTURAÇÃO
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais

 

16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.

Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.

"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos,  já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.

Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.

Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. 

A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.

Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção  da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.

A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.

Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação. 

O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.

GESTÃO
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda

 

16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.

Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.

No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.

A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.

TACAIMBÓ
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
Imagem do alto de público diante de palco de shows
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento

 

16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.

Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município. 

Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.

Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.

Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000