SAÚDE NO PRÉ-NATAL

MPPE recomenda que municípios promovam melhorias na atenção materno-infantil

Foto fechada de um exame de ultrassonografia. É possível ver a mão da profissional de saúde com o equipamento sobre a barriga de uma gestante.
Prefeituras precisam regularizar a oferta de exames para as gestantes

09/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde de Sertânia, Tabira, São José do Belmonte, Tacaratu, Santa Terezinha, Inajá, Quixabá, Ibimirim e Manari que  promovam medidas visando a regularização da oferta dos exames pré-natais em suas redes de saúde municipais. A iniciativa faz parte do “Projeto Saúde no Pré-Natal”, desenvolvido pelo Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) do MPPE que tem como escopo estimular iniciativas municipais que visem melhorar a atenção materno-infantil local.

As recomendações visam garantir a oferta à saúde durante o período gestacional e promover a integralidade do cuidado pré-natal, que impactam diretamente nos índices de mortalidade materna e infantil. Segundo relatório elaborado pela equipe multidisciplinar do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do MPPE, os municípios apontados não realizam, na íntegra, os exames de rotina previstos na assistência ao pré-natal, como ultrassom obstétrico, E.C.G, teste rápido de sífilis, entre outros.

Ante a insuficiência do quantitativo de consultas pré-natais observado, o MPPE também recomendou às Prefeituras e às Secretarias Municipais de Saúde que apresentem plano de ação visando garantir a busca ativa de gestantes, visando promover a iniciação das consultas pré-natais até a 12ª semana gestacional, garantindo, ainda, que ao menos seis consultas sejam realizadas, seguindo o protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Em Sertânia, São José do Belmonte e Inajá, também foi recomendada a contratação imediata de profissional obstetra bem como especificação, dentro da pactuação da Rede Cegonha, da unidade de referência para garantir o atendimento das gestantes de alto risco e o fluxo estabelecido para facilitar o acesso das gestantes a esse profissional.

Foi dado o prazo de 10 dias para que os municípios informem se acatam ou não com as recomendações, devendo, em caso positivo, indicar as providências efetivamente adotadas.

As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Nunes Cardoso, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 03 de janeiro de 2024.

Últimas Notícias


SÃO JOÃO 2026
Prefeitura de Sanharó, forças de segurança e Conselho Tutelar firmam TAC para garantir organização e segurança dos eventos
A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos


10/06/2026 - Com o objetivo de assegurar a organização, a segurança e a proteção dos direitos da população durante os festejos juninos de 2026, a Prefeitura de Sanharó, a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (8ª CIPM), a 110ª Circunscrição da Polícia Civil de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo abrange as festividades que serão realizadas nos dias 6 de junho, no distrito de Jenipapo; 13, 20, 22 e 27 de junho, no pátio principal de Sanharó; e 28 de junho, no distrito de Mulungu.

A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos, respeitando a capacidade máxima de público dos locais, disponibilizando banheiros em quantidade suficiente e mantendo equipe de atendimento pré-hospitalar com ambulância, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. O município também deverá assegurar rotas desobstruídas para resgate e salvamento, além de manter o SAMU de prontidão por 30 minutos após o encerramento das festividades.

A prefeitura deve garantir que as apresentações artísticas no polo principal deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 2h da manhã. Nos distritos, os shows deverão terminar à meia-noite. A venda de bebidas será permitida até as 2h no polo principal, com funcionamento das barracas até as 2h30. Também fica proibida a utilização de equipamentos de som automotivo do tipo “paredão” ou similares antes, durante e após os eventos.

Também ficou estabelecido que deverão ser  fiscalizados os acessos aos polos festivos, impedindo a entrada de coolers, recipientes de vidro, objetos cortantes, armas, mesas, cadeiras e demais materiais que possam representar risco à integridade física dos participantes. A comercialização e o consumo de bebidas em recipientes de vidro estarão proibidos em todo o perímetro da festa.

Além disso, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes sobre as regras do evento, bem como disponibilizará pontos para descarte de resíduos sólidos.

No âmbito da proteção à infância e à juventude, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão articulado com as forças de segurança para fiscalizar e coibir violações de direitos de menores de idade durante os festejos.

Já a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo preventivo nos polos festivos e em seu entorno, visando à preservação da ordem pública. A Polícia Civil garantirá equipe de plantão para o registro e a apuração de ocorrências eventualmente registradas durante as festividades.

A íntegra do TAC firmado pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

PATRIMÔNIO PÚBLICO
MPPE recomenda ao Município de Tabira a suspensão de contratações sem a observância da Lei
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Tabira e aos secretários e representantes dos Fundos Municipais de Assistência Social, de Educação e de Saúde que se abstenham imediatamente de realizar, prorrogar, aditivar ou autorizar quaisquer novas contratações diretas – seja por dispensa ou inexigibilidade de licitação – que possuam objetos idênticos ou assemelhados, especialmente aos serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações.

Também foi recomendado aos gestores públicos que submetam ao devido processo licitatório regular, garantindo a ampla competitividade — uma vez que tais serviços carecem da singularidade técnica e intelectual exigidas para a inexigibilidade —, toda e qualquer futura demanda por serviços de apoio administrativo, assessoria burocrática em licitações e inserção de dados em plataformas oficiais, com ressalva daqueles realizados rotineiramente pelos próprios servidores do quadro administrativo.

A Promotoria de Justiça de Tabira constatou, no bojo do Inquérito Civil nº 01715.000.171/2025, que um bloco de contratações diretas, arrimadas no instituto da inexigibilidade de licitação, consubstanciadas em quatro instrumentos contratuais distintos e que todos os referidos ajustes contratuais foram firmados de modo simultâneo, na mesma data de 2 de maio de 2025, envolvendo multiplicidade de órgãos: o Fundo Municipal de Assistência Social, o Fundo Municipal de Educação, o Fundo Municipal de Saúde e a própria Prefeitura de Tabira. Os contratos tiveram como objeto a prestação de "serviços operacionais e burocráticos de apoio e assessoria em licitações”, com uma mesma empresa, que foi criada um pouco mais de seis meses antes da assinatura dos contratos.

Para o MPPE, é fática e juridicamente impossível que uma empresa embrionária, recém-constituída no mercado, detenha o vasto acervo técnico, a expertise consolidada e a reputação inquestionável exigidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelas Cortes de Contas para legitimar a dispensa de concorrência pública por notória especialização; da mesma forma a natureza operacional dos serviços contratados trata-se de rotinas administrativas padronizadas e de baixíssima complexidade técnica, não justificando a dispensa por singularidade técnica.

Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 8 de junho de 2026.

FESTEJOS JUNINOS
Barra de Guabiraba e Jataúba assinam TACs para garantir organização e segurança durante as festas
Imagem de balão junino preso entre bandeirolas
Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais

 

10/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prefeituras de Barra de Guabiraba e Jataúba, forças de segurança e órgãos de fiscalização para disciplinar a realização dos festejos juninos de 2026 nos dois municípios. Os acordos estabelecem uma série de medidas voltadas à organização dos eventos, segurança pública, proteção de crianças e adolescentes, controle de horários e combate à violência.

Em Barra de Guabiraba, o TAC foi celebrado pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, sob a coordenação do promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, e abrange a tradicional "Festa do Interior", que será realizada em seis datas (dias 13, 19, 23, 24, 26 e 27 de junho) durante o mês de junho. Já em Jataúba, o acordo foi firmado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, por intermédio do promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, para disciplinar o "São João do Nosso Povo 2026".

Entre as principais determinações comuns aos dois municípios estão a proibição da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, a realização de revistas pessoais nos acessos aos eventos, a disponibilização de equipes médicas de emergência, a instalação de banheiros químicos em quantidade adequada para atender ao público e o reforço do policiamento ostensivo.

Os TACs também estabelecem horários rigorosos para encerramento das atrações musicais. Em Barra de Guabiraba, os shows deverão terminar até as 2h da manhã, nos dias previstos. Em Jataúba, os eventos poderão seguir até as 2h30, com tolerância máxima de 30 minutos. A Polícia Militar (PMPE) ficará responsável por auxiliar no cumprimento dos horários e na dispersão do público após o encerramento das apresentações.

Outra preocupação destacada pelo MPPE é a proteção de crianças e adolescentes. Em Barra de Guabiraba, o Conselho Tutelar atuará em regime de plantão durante os festejos, enquanto campanhas de conscientização sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores deverão ser divulgadas constantemente nos espaços da festa.

Os acordos também reforçam exigências relacionadas à segurança estrutural dos eventos. Palcos, camarotes, arquibancadas e demais estruturas temporárias deverão possuir laudos técnicos e autorizações dos órgãos competentes, incluindo o Corpo de Bombeiros (CBMPE), antes do início das festividades.

Em Jataúba, uma das cláusulas determina ainda a proibição do uso de fogos de artifício com estampido, permitindo apenas artefatos de efeito visual sem ruído significativo. O TAC também exige que o município cumpra as normas estaduais de transparência sobre os gastos públicos com shows e eventos.

No caso de descumprimento das obrigações assumidas, os acordos preveem multas de R$ 10 mil por infração, sem prejuízo de outras sanções administrativas e penais. Em Barra de Guabiraba, as penalidades podem alcançar até R$ 100 mil, dependendo da gravidade e da quantidade de cláusulas descumpridas.

A íntegra dos documentos foram publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

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