MPPE recomenda que município pare de pintar prédios públicos com cores de partido político
MPPE recomenda que município pare de pintar prédios públicos com cores de partido político
1º/04/2024 - A fim de garantir o respeito ao patrimônio público, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito, recomendou que a Prefeitura Municipal se abstenha de pintar prédios públicos com as cores do partido político do atual prefeito. O MPPE fixou o prazo de 30 dias para o cumprimento de todos os termos.
Conforme informações colhidas no bojo de uma notícia de fato instaurada pela Promotoria, quatro imóveis públicos de Bonito, dentre eles a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direito Humanos e a Secretaria de Administração e Governo, foram pintados de forma recorrente com cores partidárias, mesmo após a vigência da Lei Municipal nº 1.323/2023, que determina que prédios públicos devem ser pintados apenas com as cores da bandeira do município.
Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura de Bonito promover a pintura, às suas próprias custas, de todos os prédios públicos que estão sendo ou se encontram pintados com a cor amarela, aplicando-lhes as cores da bandeira oficial do Município, verde e cinza. A Prefeitura deve, ainda, informar as providências adotadas, apresentando documentos e fotos que as comprovem, bem como que utilizou recursos próprios para realizar as pinturas necessárias, caso acate a recomendação.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de março de 2024.
Últimas Notícias
CAO Saúde disponibiliza Nota Técnica com informações sobre novas Súmulas do STF
26/03/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde do Ministério Público de Pernambuco (CAO Saúde/MPPE) compartilhou com os membros do MPPE, em especial aqueles com atribuição na Saúde, a Nota Técnica n° 01/2025. O documento detalha os entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dois julgamentos com repercussão geral (Tema 1234 e Tema 6) que resultaram na edição das Súmulas Vinculantes de números 60 e 61.
"De maneira geral, o STF definiu parâmetros mais rigorosos para a concessão de medicamentos não incorporados às listas do SUS, considerada medida de caráter excepcional, que deve ser fundamentada na medicina baseada em evidências e no entendimento de especialistas na matéria", resumiu a coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela.
Confira as informações essenciais de cada um dos assuntos e não deixe de ler a Nota Técnica, disponível na página do CAO Saúde, no item Material de Apoio > Pareceres/Notas Técnicas https://cao.mppe.mp.br/saude/material-de-apoio.
TEMA 1234 - Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal nas demandas de fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS)
- O STF fixou que as demandas tramitarão perante a Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos;
- Considera-se medicamento não incorporado aquele que não consta da política pública do SUS; que não possui registro na Anvisa; de uso off label sem protocolo de tratamento; que é fornecido pelo SUS para uma finalidade, mas solicitado para outra não prevista no protocolo de tratamento;
- As ações de fornecimento de medicamentos de competência da Justiça Federal serão integralmente custeadas pela União. Caso haja condenação supletiva dos Estados ou Distrito Federal, pode haver ressarcimento pela União via repasses Fundo a Fundo;
- O Judiciário estimulou que os entes federativos devem implementar uma plataforma nacional para centralizar as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a fármacos. Tal plataforma precisa ser acessível a todos os cidadãos, para pleitear resolução administrativa e posterior controle judicial.
TEMA 6 - Dever do poder público de fornecer medicamento de alto custo a pessoa com doença grave sem condições financeiras
- A ausência da inclusão do medicamento na lista de dispensação do SUS impede, de forma geral, o fornecimento, independentemente do seu custo;
- É possível a concessão judicial de medicamento registrado na Anvisa e não incorporado à lista de dispensação do SUS desde que preenchidos determinados requisitos.
Na Nota Técnica, o CAO Saúde detalha ainda como ficaram definidas as responsabilidades das esferas federal, estadual e municipal no que diz respeito às responsabilidades de prover acesso aos tratamentos medicamentosos.
Município e Polícia Militar celebram TAC perante o MPPE para segurança e ordenamento da Expo Março
26/03/2025 - Visando estabelecer medidas que garantirão a segurança pública e a organização da "Expo Março", o município de Bodocó e a Polícia Militar (PMPE) firmaram um termo de ajustamento de conduta perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). As festividades da tradicional feira agropecuária ocorrem entre os dias 26 e 30 de março, no Pátio de Eventos do Parque de Exposições Antônio Bezerra da Rocha.
O TAC, assinado pela Promotora de Justiça Pâmela Guimarães Rocha, estabeleceu os horários de início e término do evento. Nos dias 26 e 27 será às 20h, com encerramento total do sistema sonoro às 2h. Já nos dias 28, 29 e 30, o festejo iniciará às 22h, com encerramento total do sistema sonoro às 4h30.
Conforme o documento, a Polícia Militar se comprometeu a providenciar e disponibilizar a estrutura operacional necessária à segurança pública do evento. Além disso, deverá auxiliar os organizadores do evento no cumprimento dos horários de encerramento dos shows, e na fiscalização do uso de vasilhames de plástico pelos comerciantes e público em geral.
Caberá ainda à PMPE coibir a emissão de sons por meio de equipamentos sonoros após o horário de encerramento de cada evento, bem como a entrada de cooler ou similares, com o objetivo de impedir objetos perigosos no ambiente da festa.
Já entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a instalação de banheiros químicos em quantidade suficiente para atender o público esperado; organização e cadastramento dos vendedores ambulantes; promoção de controle de acesso do público ao evento, com a realização de revista individual por segurança privada; entre outras.
Por fim, o Termo de Compromisso, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 26 de março de 2025, prevê multa de R$10 mil em caso de descumprimento das cláusulas estabelecidas.
MPPE incentiva a adesão do Programa Jovem Aprendiz pelas empresas de Salgueiro
26/03/2025 - A política de Jovem Aprendiz, que tem o objetivo de incentivar a oferta regular de trabalho e aprendizado aos adolescentes, vem crescendo no município de Salgueiro, no Sertão Central do Estado, graças a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro.
O MPPE trabalha fomentando e acompanhando, de forma continuada, a política do Jovem Aprendiz no município. A intenção é garantir a implantação de programas de aprendizagem para a juventude e a oferta regular de trabalho aos adolescentes. Atualmente, já são mais de 70 jovens aprendizes cadastrados e encaminhados às empresas pelo Centro de Integração Empresa Escola de Pernambuco (CIEE-PE).
De acordo com o Promotor de Justiça Jairo José de Alencar Santos, o programa contribui para a redução do desemprego juvenil e incentiva a inserção dos jovens no mercado de trabalho de forma legal e estruturada. Diversas empresas do município já têm jovens aprendizes nos seus quadros, entre elas o Grupo Via Oeste, a Martins e Sampaio Representações, o Laboratório Petri, a Comercial Verdejante e a Jodibe.
Outras empresas, segundo o Promotor de Justiça, já cumprem diretamente as cotas previstas na legislação trabalhista e fazem a contratação de jovens aprendizes, sem a necessidade de intervenção do MPPE, a exemplo da Rocha Comércio, do Pronto Socorro São Francisco e da Pincol. A Analista Comercial do CIEE-PE, Andreza Gomes, explica que o programa de aprendizagem visa preparar o adolescente e jovem para o mundo do trabalho e fazer a sua inserção de maneira segura e com qualificação profissional adequada.
O Promotor de Justiça Jairo de Alencar Santos ressalta que a 3ª Promotoria de Justiça de Salgueiro vem atuando, de forma conjunta, com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Superintendência Regional do Trabalho e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) para garantir o registro regular dos programas de aprendizagem no município de Salgueiro.
A coordenadora de Recursos Humanos do Grupo Via Oeste, Pamella Rodrigues, diz que a expectativa da empresa é que os jovens aprendizes possam aproveitar a oportunidade. "Nosso foco é incentivar e preparar todos da nossa equipe, mostrando que o comprometimento e a responsabilidade os levarão a vagas efetivas". Já a dirigente do Laboratório Petri, Ana Karla Carvalho, garantiu que a empresa sente-se honrada em contribuir com o programa e destacou a importância de "preparar esses adolescentes não só para o mercado de trabalho, mas também para a vida em sociedade".

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