MPPE recomenda que ILPIs resolvam irregularidades detectadas em vistorias
MPPE recomenda que ILPIs resolvam irregularidades detectadas em vistorias
03/10/2023 - As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Iêda Lucena e Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda., ambas instaladas no Recife, têm prazo de 60 dias para sanar as irregularidades verificadas pela equipe técnica da 30a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. O período para que as ILPIs providenciem os ajustes necessários ao devido funcionamento, bem como todos os pontos que precisam ser vistos e resolvidos, estão elencados em recomendações expedidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e assinadas pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo.
Em vistoria realizada no dia 9 de agosto, na ILPI Iêda Lucena, a equipe da Promotoria do MPPE registrou a ausência de plano de atenção integral à saúde do idoso; e do contrato com a prestadora de serviço e cópia do alvará sanitário da empresa contratada quando os serviços de alimentação, limpeza e/ou lavanderia forem terceirizados. Também foi anotada a ausência de disponibilização de manual de Normas, Rotinas e Procedimento; de elaboração de Plano de Trabalho conforme artigo 31o da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e artigo 48o do Estatuto do Idoso (EI); e de evolução de nutrição nos prontuários dos pacientes, mesmo existindo profissional na instituição.
Já na ILPI Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda. a vistoria do MPPE, realizada no dia 17 de agosto constatou a ausência de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; de alvará de localização e funcionamento; de laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação; de licença ou alvará sanitário; e de plano de atendimento individualizado ao idoso (previsto no artigo 50o, V, do EI). Dentre uma série de outras irregularidades, a equipe da Promotoria registrou, ainda, que as medicações que precisam ser resfriadas estavam guardadas na geladeira de alimentos.
Para a expedição das recomendações, o MPPE levou em consideração, entre outros pontos, que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 2º, estabelece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta legislação. E que, por lei ou por outros meios, são asseguradas ao idoso, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
As íntegras das recomendações foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2023.
Últimas Notícias
MPPE recomenda a realização de concurso público para quadro da Prefeitura
02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, recomendou ao prefeito de Chã de Alegria e às secretarias municipais a adoção de medidas urgentes para a regularização do quadro de pessoal da administração pública municipal. A recomendação decorre do Inquérito Civil nº 01784.000.032/2023, instaurado para apurar irregularidades relacionadas ao número excessivo de contratações temporárias e à ausência de concurso público, cuja última realização data de 1995.
De acordo com as informações apuradas, o município conta atualmente com 156 servidores efetivos e 220 contratados temporariamente, demonstrando uma desproporcionalidade no preenchimento de cargos públicos. A Promotoria alerta que a administração pública deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal, que prevê a obrigatoriedade do concurso público como regra para investidura em cargos públicos.
A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Daniel Cezar de Lima Vieira, orienta que o município se abstenha de celebrar novos contratos temporários fora das hipóteses legais previstas, bem como que suspenda contratações sem prévio processo seletivo.
O MPPE também recomenda a elaboração de um levantamento completo das necessidades de pessoal em até três meses, com o devido encaminhamento à Promotoria, e que seja promovido concurso público no prazo máximo de oito meses para os cargos que não se enquadram nas hipóteses excepcionais de contratação temporária.
A Promotoria ressalta ainda que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já havia fiscalizado a municipalidade nos exercícios de 2017, 2019 e 2020, tendo recomendado a realização de concurso público. No entanto, mesmo diante das deliberações do TCE, o município não tomou as providências necessárias para a regularização da situação.
Por fim, o MPPE adverte que o descumprimento das medidas poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir a legalidade e a moralidade administrativa no município.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 27 de maio de 2025.
Estudantes de projeto da UFRPE conhecem o funcionamento das Promotorias de Justiça da Pessoa Idosa
02/06/2025 - Duas turmas de idosos, que integram as atividades do Projeto Universidade de Formação Aberta à Pessoa Idosa, visitaram na última quinta-feira (29/5), as dependências das 30ª 46ª Promotorias de Cidadania da Pessoa Idosa do Recife (PJDCC), no Edifício Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna), no bairro da Boa Vista - Recife.
O projeto é coordenado pela professora Nayana Pinheiro e desenvolvido pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), numa parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife (COMDIR) e a Secretaria de Direitos Humanos e Juventude do Recife.
As atividades ocorrem duas vezes por semana, no campus sede da UFRPE, no bairro de Dois Irmãos. O curso, que é financiado pela UFRPE e pelo COMDIR - através do Fundo Municipal da Pessoa Idosa - prioriza as pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Durante as visitas às 30ª PJDCC e 46ª PJDCC as turmas (uma pela manhã e outra à tarde) tiveram a oportunidade de conhecer as atribuições das Promotorias de Justiça de Cidadania com atuação em favor das pessoas idosas, e tirar dúvidas sobre pontos importantes do Estatuto da Pessoa Idosa e analisar questões práticas.
De acordo com a Promotora de Justiça Luciana Dantas, da 30ª PJDCC, com Atuação na Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, a ideia é que os participantes se apropriem de conhecimentos acerca da legislação em geral e do funcionamento do Ministério Público e, dessa forma, atuarem como multiplicadores de informações para o pleno exercício da cidadania.
Além da Promotora de Justiça Luciana Dantas, estiveram presentes às visitas (manhã e tarde), parte das equipes das duas Promotorias de Justiça, que interagiram e colaboraram no processo de integração dos cidadãos com o Ministério Público.
MPPE institui política interna de prevenção e enfrentamento de assédio moral, sexual e outras formas de discriminação
02/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco conta a partir de agora com sua Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e de Outras Formas de Discriminação. Ela foi instituída pela Resolução da Procuradoria Geral de Justiça Nº 09/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (30/05). Considera o princípio da dignidade da pessoa humana conforme prevê a Constituição Federal, recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) acerca da matéria, o cuidado com a saúde mental de servidores e membros, além do fortalecimento das relações para resolver conflitos interpessoais e setoriais.
“Como qualquer instituição pública ou empresa privada, o Ministério Público deve ter ambiente organizacional saudável e ético. Evitar e combater qualquer tipo de assédio nas relações entre pessoas é fundamental para isso”, explica o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier. A política instituída estabelece princípios, diretrizes e ações para a prevenção e enfrentamento do problema. Tambem cria a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação no MPPE, que será realizada na primeira semana do mês de maio de cada ano, contemplando Procuradores e Promotores de Justiça, servidores, assessores, estagiários e colaboradores terceirizados.
ABRANGÊNCIA E APURAÇÃO - A resolução se aplica “a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Ministério Público de Pernambuco, praticadas presencialmente ou por meio virtual, inclusive aquelas contra assessores, servidores, estagiários, terceirizados, voluntários e outros colaboradores”.
Ainda conforme a norma, a Coordenadoria Ministerial de Gestão de Pessoas (CMGP) atuará em rede com as demais áreas do MPPE para assegurar cuidado integral às pessoas afetadas por assédio ou discriminação. Foi criada uma comissão interna para atuar na execução da política. As denúncias poderão ser encaminhadas a esse grupo, à CMGP, à Ouvidoria, à Comissão Permanente de Processo Administrativo-Disciplinar ou à Corregedoria-Geral.
A apuração mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar será instaurada pela autoridade competente em razão de denúncia fundamentada, observados o devido processo legal e a ampla defesa, prevê a Resolução PGJ 09/2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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