RECIFE

MPPE recomenda que ILPIs resolvam irregularidades detectadas em vistorias

Ilustração de pessoas idosas juntas sendo atendidas por pessoa fardada
Estatuto estabelece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana

 

03/10/2023 - As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) Iêda Lucena e Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda., ambas instaladas no Recife, têm prazo de 60 dias para sanar as irregularidades verificadas pela equipe técnica da 30a Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital. O período para que as ILPIs providenciem os ajustes necessários ao devido funcionamento, bem como todos os pontos que precisam ser vistos e resolvidos, estão elencados em recomendações expedidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e assinadas pela Promotora de Justiça Luciana Maciel Dantas Figueiredo.

Em vistoria realizada no dia 9 de agosto, na ILPI Iêda Lucena, a equipe da Promotoria do MPPE registrou a ausência de plano de atenção integral à saúde do idoso; e do contrato com a prestadora de serviço e cópia do alvará sanitário da empresa contratada quando os serviços de alimentação, limpeza e/ou lavanderia forem terceirizados. Também foi anotada a ausência de disponibilização de manual de Normas, Rotinas e Procedimento; de elaboração de Plano de Trabalho conforme artigo 31o da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e artigo 48o do Estatuto do Idoso (EI); e de evolução de nutrição nos prontuários dos pacientes, mesmo existindo profissional na instituição.

Já na ILPI Residencial Geriátrico Encanto´s Ltda. a vistoria do MPPE, realizada no dia 17 de agosto constatou a ausência de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social; de alvará de localização e funcionamento; de laudo do Corpo de Bombeiros, precedido de avaliação; de licença ou alvará sanitário; e de plano de atendimento individualizado ao idoso (previsto no artigo 50o, V, do EI). Dentre uma série de outras irregularidades, a equipe da Promotoria registrou, ainda, que as medicações que precisam ser resfriadas estavam guardadas na geladeira de alimentos.

Para a expedição das recomendações, o MPPE levou em consideração, entre outros pontos, que a Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), em seu artigo 2º, estabelece que o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta legislação. E que, por lei ou por outros meios, são asseguradas ao idoso, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

As íntegras das recomendações foram publicadas no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2023.
 

Últimas Notícias


AGENDA COMPARTILHADA
Promotorias Cíveis e Criminais da Capital discutem com a Procuradoria-Geral melhorias para o funcionamento dos serviços
Fotografia de participantes do evento sentados em círculo
PGJ fez um balanço das primeiras ações realizadas no MPPE desde a sua posse em janeiro deste ano


08/08/2025 - Rotina de trabalho nas Promotorias e Tribunal do Júri, colaboração de bolsistas do programa de Residência Jurídica, uso de novas ferramentas digitais, medidas estruturais de reorganização de serviços e progressão na carreira foram alguns dos temas tratados na  abertura da temporada 2025 da Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco, na última quinta-feira (7). O modelo descentralizado de gestão, no qual o Procurador-Geral de Justiça e equipe visitam setores do MPPE para ouvir demandas e sugestões dos membros, teve seu primeiro encontro do ano no Recife, com as Promotoras e Promotores Cíveis e Criminais da capital.

“A Agenda Compartilhada é uma oportunidade para prestar contas do que estamos desenvolvendo à frente do MPPE e dialogar com os colegas, escutando suas demandas e franqueando a todos as informações solicitadas. Descentralizar a gestão, indo a cada unidade e conhecendo as especificidades de trabalho, fortalece, nos membros, o sentimento de pertencimento à instituição e, ao mesmo tempo, confere ao planejamento das atividades maior agilidade e efetividade para um atendimento qualificado para a melhoria de vida”, comentou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier. Ele avaliou positivamente a primeira das 21 reuniões programadas da Agenda.

Durante o encontro, o PGJ fez um balanço das primeiras ações realizadas no MPPE desde a sua posse em janeiro deste ano. E anunciou outras medidas em andamento. Para os coordenadores das Promotorias Criminais e Cíveis das Capital, respectivamente Promotora Vivianne Freitas, e Promotor José Augusto dos Santos Neto, as reuniões descentralizadas conferem uma aproximação da PGJ com os Promotores que estão na ponta do atendimento à sociedade. 

A próxima reunião da Agenda Compartilhada será terça-feira (12 de agosto), em Jaboatão dos Guarapes, no Grande Recife, com as equipes da 13ª Circunscrição do MPPE, e na próxima sexta (15), em Limoeiro, no Agreste, com os membros da 11ª Circunscrição.

Veja mais imagens clicando aqui: 

[AGENDA COMPARTILHADA 2025] Promotorias de Justiça Cíveis e Criminais da Capital


Confira também na TV MPPE:

 

 

 

 

11 DE AGOSTO
Atendimento do MPPE funcionará em regime de plantão
Imagem de calendário sobre fundo vermelho


08/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) funcionará em regime de plantão na próxima segunda-feira, 11 de agosto, em razão do Dia dos Cursos Jurídicos, conforme Portaria PGJ nº POR-PGJ nº 3.190/2024. Dessa forma, os atendimentos serão realizados remotamente por e-mail e as demandas urgentes devem ser encaminhadas ao Promotor de Justiça plantonista, que atua das 13h às 17h, nos termos da Resolução RES-CPJ nº006/2017.

Segue abaixo como contatar cada uma das Circunscrições e as unidades do MPPE na Capital.

Capital: plantaocapital@mppe.mp.br 

Salgueiro: plantao1a@mppe.mp.br

Petrolina: custodia2circunscricao@mppe.mp.br 

Afogados da Ingazeira: plantao3a@mppe.mp.br 

Arcoverde: plantao4a@mppe.mp.br 

Garanhuns: plantao5a@mppe.mp.br 

Caruaru: plantao6a@mppe.mp.br 

Palmares: plantao7a@mppe.mp.br 

Cabo de Santo Agostinho: plantao8a@mppe.mp.br 

Olinda: cpfd.olinda@mppe.mp.br 

Nazaré da Mata: plantao10a@mppe.mp.br 

Limoeiro: plantao11a@mppe.mp.br 

Vitória de Santo Antão: plantao12a@mppe.mp.br 

Jaboatão dos Guararapes: plantao13a@mppe.mp.br 

Serra Talhada: plantao14a@mppe.mp.br 

OUVIDORIA - O cidadão também pode entrar em contato com o MPPE, para registrar denúncias, reclamações, sugestões, críticas e elogios, através da Ouvidoria, no site do MPPE, por meio do formulário https://bit.ly/ouvidoriamppe-manifestacao, e pelo assistente virtual Audivia: no site do MPPE ou pelo messenger do Facebook da Ouvidoria do MPPE. <https://www.facebook.com/ouvidoriamppe>

OURICURI
MPPE recomenda que Prefeitura altere lei sobre rateio do Fundef para garantir isonomia
Imagem criada por IA de professora dando aula para estudantes em sala
MPPE solicita que a Prefeitura de Ouricuri adote providências imediatas e dê a devida publicidade à recomendação


08/08/2025 - A Prefeitura de Ouricuri, no Sertão do Araripe, recebeu uma recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para alterar a Lei Municipal n.º 1.541/2022, que trata do rateio dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Manoel Dias da Purificação Neto, aponta que a lei municipal contraria o princípio da isonomia e a legislação federal ao destinar percentuais diferentes para professores efetivos e temporários.

Atualmente, a lei municipal estabelece que 80% do valor dos precatórios seja destinado aos servidores efetivos, enquanto apenas 20% seriam distribuídos aos temporários. Segundo o MPPE, essa diferenciação é ilegal, pois a legislação federal — especificamente a Lei n.º 14.113/2020 e a Lei n.º 14.325/2022 — não faz distinção entre os vínculos empregatícios para o recebimento dos recursos. O único critério exigido é o efetivo exercício das funções na rede pública durante o período de repasses a menor do Fundef, que em Ouricuri ocorreu entre 2000 e 2006.

A recomendação baseia-se na jurisprudência e nas orientações do próprio Fundo, que reforçam a necessidade de que a gratificação seja distribuída de forma equitativa. O Promotor de Justiça destaca que a distribuição dos valores deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de exercício de cada profissional, independentemente de seu vínculo. 

O documento solicita que a Prefeitura de Ouricuri adote providências imediatas e dê a devida publicidade à recomendação, alertando que o não cumprimento poderá levar à adoção de medidas legais por parte do Ministério Público para garantir o direito dos profissionais.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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