FLORES

MPPE recomenda que gestão municipal coíba promoção pessoal de agentes políticos em propagandas institucionais

Fotografia de fachada frontal do prédio da Prefeitura de Flores
Prefeitura de Flores deve publicar símbolos que representem a administração pública como um todo, sem privilegiar nomes, imagens ou slogans que remetam a agentes políticos específicos

 

08/7/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Flores, no Sertão, recomendação a todos os agentes públicos locais para assegurar o caráter educativo, informativo e de orientação social nas veiculações de propaganda institucional, especialmente durante eventos festivos, cumprindo o que está previsto na Constituição Federal.

De acordo com a Promotoria, as propagandas se destinam à orientação social e devem suscitar informações educacionais, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.

A recomendação também alerta que, nos seus perfis em redes sociais, a Prefeitura de Flores deve publicar símbolos que representem a administração pública como um todo, sem privilegiar nomes, imagens ou slogans que remetam a agentes políticos específicos. Tais orientações devem ser repassadas a todos os integrantes da administração municipal.

A Promotora de Justiça Marcela Toledo alerta que o descumprimento das orientações previstas na recomendação pode caracterizar dolo de promoção pessoal e ensejar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa.

A recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 5 de junho.

Últimas Notícias


NUPEMA
MPPE realiza inspeções e cobra medidas para regularização da gestão de resíduos sólidos em Ouricuri, Santa Filomena e Trindade
Imagem de fiscais junto a picape em estrada
As visitas técnicas incluíram inspeções em campo e reuniões com gestores municipais e equipes técnicas

 

11/06/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (NUPEMA) da 4ª Região, realizou, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), inspeções nos municípios de Ouricuri, Santa Filomena e Trindade para acompanhar a gestão dos resíduos sólidos, verificar a situação de áreas anteriormente utilizadas para disposição inadequada de resíduos e cobrar medidas voltadas à regularização ambiental.

As visitas técnicas incluíram inspeções em campo e reuniões com gestores municipais e equipes técnicas, permitindo a avaliação da situação atual dos municípios e a definição de providências necessárias para assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, a recuperação das áreas degradadas e o cumprimento da legislação ambiental.

Em Ouricuri, foi constatada uma redução significativa da quantidade de resíduos existentes na área vistoriada. Durante reunião com o prefeito municipal, o MPPE e a CPRH solicitaram informações e documentações complementares, além da apresentação de estudos e propostas que contemplem não apenas os aspectos ambientais, mas também as questões sociais relacionadas ao encerramento definitivo das atividades irregulares de disposição de resíduos.

Nos municípios de Santa Filomena e Trindade, foram identificadas situações pontuais que demandam acompanhamento pelos órgãos ambientais e pelo Ministério Público, especialmente quanto à necessidade de avanço na elaboração e execução dos Planos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), instrumento fundamental para a recomposição das áreas impactadas pela destinação inadequada de resíduos.

Segundo a promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti, a atuação do MPPE busca garantir que os municípios avancem na construção de soluções efetivas e duradouras para a gestão dos resíduos sólidos. “A regularização dessa política pública não se resume ao encerramento dos lixões. É necessário assegurar a recuperação das áreas degradadas, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e a adoção de soluções que também considerem os impactos sociais envolvidos”, destacou.

O MPPE e a CPRH seguirão acompanhando a situação dos municípios, aguardando a documentação solicitada durante as inspeções e fiscalizando o cumprimento das medidas necessárias à regularização da gestão dos resíduos sólidos, com foco na proteção do meio ambiente e na melhoria da qualidade de vida da população.

GRAVATÁ
Justiça proíbe prefeito e primeira-dama de cantarem e performarem nos palcos do São João
imagem de martelinho usado em tribunais
Ficou estabelecido que o casal só poderá exercer participação institucional estritamente protocolar na abertura e no encerramento das festividades

 

11/06/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que a primeira-dama e secretária municipal de Obras, Viviane Facundes da Silva, e seu marido, o prefeito Joselito Gomes da Silva, se abstenham de realizar exibições performáticas ou cantorias nos palcos do São João de 2026. 

A Ação Civil Pública por Abuso de Poder foi motivada pelo suposto desvio de finalidade dos festejos públicos para promoção pessoal e política do casal.

De acordo com o MPPE, o município empenhou cerca de R$ 5,8 milhões para a festa deste ano. A instituição apontou que, no São João de 2025 e em outros eventos posteriores, a primeira-dama subiu ao palco para se apresentar ao lado de artistas nacionais consagrados. 

A conduta gerou, inclusive, um Alerta de Responsabilização por parte do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que advertiu o gestor sobre o descumprimento do princípio da impessoalidade. Diante da reiteração dos atos e do fato de Viviane ser pré-candidata a deputada estadual nas eleições de 2026, a promotora de Justiça Katarina Kirley acionou o Judiciário para coibir novos excessos.

Na decisão assinada pelo juiz Luis Vital do Carmo Filho, ficou estabelecido que o casal só poderá exercer participação institucional estritamente protocolar na abertura e no encerramento das festividades. Caso a determinação seja descumprida, o prefeito e a primeira-dama estarão sujeitos a uma multa cominatória pessoal de R$ 50.000,00 por ato, quantia que deverá ser paga com recursos do próprio patrimônio privado, sendo vedado o custeio pelos cofres públicos municipais.

Além disso, a decisão impôs obrigações ao Município de Gravatá, que está proibido de utilizar canais e redes sociais oficiais para veicular conteúdos que confiram destaque ou promoção pessoal aos corréus nos palcos ou bastidores. 

O descumprimento por parte da municipalidade acarretará multa de R$ 30.000,00 por postagem irregular. Os réus foram intimados com urgência devido à iminência das apresentações juninas programadas.

SÃO JOÃO 2026
Prefeitura de Sanharó, forças de segurança e Conselho Tutelar firmam TAC para garantir organização e segurança dos eventos
A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos


10/06/2026 - Com o objetivo de assegurar a organização, a segurança e a proteção dos direitos da população durante os festejos juninos de 2026, a Prefeitura de Sanharó, a 8ª Companhia Independente da Polícia Militar de Pernambuco (8ª CIPM), a 110ª Circunscrição da Polícia Civil de Pernambuco e o Conselho Tutelar do município firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O acordo abrange as festividades que serão realizadas nos dias 6 de junho, no distrito de Jenipapo; 13, 20, 22 e 27 de junho, no pátio principal de Sanharó; e 28 de junho, no distrito de Mulungu.

A Prefeitura de Sanharó se comprometeu a garantir estrutura adequada para a realização dos eventos, respeitando a capacidade máxima de público dos locais, disponibilizando banheiros em quantidade suficiente e mantendo equipe de atendimento pré-hospitalar com ambulância, médico, enfermeiro ou técnico de enfermagem. O município também deverá assegurar rotas desobstruídas para resgate e salvamento, além de manter o SAMU de prontidão por 30 minutos após o encerramento das festividades.

A prefeitura deve garantir que as apresentações artísticas no polo principal deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 2h da manhã. Nos distritos, os shows deverão terminar à meia-noite. A venda de bebidas será permitida até as 2h no polo principal, com funcionamento das barracas até as 2h30. Também fica proibida a utilização de equipamentos de som automotivo do tipo “paredão” ou similares antes, durante e após os eventos.

Também ficou estabelecido que deverão ser  fiscalizados os acessos aos polos festivos, impedindo a entrada de coolers, recipientes de vidro, objetos cortantes, armas, mesas, cadeiras e demais materiais que possam representar risco à integridade física dos participantes. A comercialização e o consumo de bebidas em recipientes de vidro estarão proibidos em todo o perímetro da festa.

Além disso, a Prefeitura promoverá campanhas de conscientização junto à população e aos comerciantes sobre as regras do evento, bem como disponibilizará pontos para descarte de resíduos sólidos.

No âmbito da proteção à infância e à juventude, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atuará em regime de plantão articulado com as forças de segurança para fiscalizar e coibir violações de direitos de menores de idade durante os festejos.

Já a Polícia Militar será responsável pelo policiamento ostensivo preventivo nos polos festivos e em seu entorno, visando à preservação da ordem pública. A Polícia Civil garantirá equipe de plantão para o registro e a apuração de ocorrências eventualmente registradas durante as festividades.

A íntegra do TAC firmado pelo promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 8 de junho de 2026.

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