MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência
MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência
*Matéria atualizada em 20/12/2023 para corrigir a data do Diário Oficial em que foi publicada a recomendação.
19/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) que adote as medidas necessárias para o cumprimento do direito à gratuidade de pessoas com deficiência (PcD) ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal nos ônibus leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo, nos dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas.
A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.
“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.
O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.
A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais, não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.
O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de dezembro de 2023.
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CIRA-PE deflagra operação para desarticular organização criminosa que atuava contra ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica
10/09/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE), formado pela Secretaria de Defesa Social (SDS), Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE), Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-PE), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10), a Operação de Repressão Qualificada “Pay Back”, visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a ordem tributária, lavagem de capitais e falsidade ideológica. A operação ocorreu nas cidades de Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda. O prejuízo gerado aos cofres do Estado supera o montante de R$ 59 milhões.
Além das medidas de natureza criminal, a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (SEFAZ-PE) lavrou 17 Autos de Infração em face de 6 empresas investigadas. Também estão sendo realizadas diversas diligências fiscais destinadas à apuração de eventuais sucessões empresariais fraudulentas, bem como de possíveis ilícitos tributários, irregularidades cadastrais e infrações à legislação tributária estadual.
A operação está sob a liderança do delegado de Polícia Breno Varejão, titular da Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária (DECOT), unidade integrante do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACO), vinculado à Diretoria Integrada Especializada (DIRESP/PCPE).
As investigações foram iniciadas em junho de 2025, com o objetivo de identificar e desarticular uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de sonegação fiscal, estelionato, falsidade ideológica e lavagem de capitais.
Trata-se de um esquema de fraude patrimonial e lavagem de dinheiro identificado no curso das investigações, as quais revelaram que os valores desviados circularam por uma rede empresarial estruturada e vinculada ao setor de reciclagem de materiais. O grupo se valia de interpostas pessoas ("laranjas"), sócios integrantes do mesmo núcleo familiar e empresas que acumulavam expressivos passivos fiscais para movimentar, fracionar e ocultar os recursos, mediante a realização de transações atípicas, sucessivas e desprovidas de justificativa econômica aparente.
Nesta quinta (10), estão sendo cumpridos 8 mandados de busca e apreensão domiciliar, além de ordens judiciais de sequestro de bens e bloqueio de ativos financeiros, todos expedidos pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL/PCPE), contando ainda com o apoio operacional da Diretoria de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda (DOE/SEFAZ-PE) e do próprio Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Pernambuco (CIRA-PE).
A operação integra a estratégia permanente das instituições que compõem o CIRA-PE para a identificação, recuperação e preservação de ativos ilícitos, bem como para o enfrentamento qualificado aos crimes contra a ordem tributária, à lavagem de capitais e às estruturas empresariais utilizadas para ocultação patrimonial.
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.
Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário): bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual): www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.
A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.
Os dois condenados permanecem presos.
HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.
A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.
O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.
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