MOBILIDADE

MPPE recomenda que EPTI adote medidas para oferecer serviço de transporte intermunicipal gratuito às Pessoas com Deficiência

Ilustração de ônibus em tons de azul
MPPE estabeleceu 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos

*Matéria atualizada em 20/12/2023 para corrigir a data do Diário Oficial em que foi publicada a recomendação.

19/12/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) que adote as medidas necessárias para o cumprimento do direito à gratuidade de pessoas com deficiência (PcD) ao Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal nos ônibus leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo, nos dias em que não houver disponibilidade do coletivo convencional, ou quando o tempo de espera ou deslocamento for superior a duas horas. 

A Promotoria de Justiça de Transportes expediu a recomendação pelo fato de algumas empresas permissionárias de transporte do estado não oferecerem plenamente o serviço de transporte público intermunicipal gratuito aos PCDs em ônibus das modalidades leito e executivo, o que evidencia desacordo com a legislação vigente.

“Algumas empresas que operam o transporte rodoviário intermunicipal no Estado de Pernambuco estão oferecendo, em algumas linhas e em determinados dias da semana, somente ônibus leito, semi-leito ou executivo, sem gratuidade, usando o argumento de que não haveria fonte para custear, restringindo assim o direito das pessoas com deficiência ao transporte público gratuito e, consequentemente, tolhendo sua participação na comunidade, seu bem-estar e dignidade, e sua integridade psíquica e moral;” destacou o Promotor de Justiça Leonardo Caribé.

O benefício em questão, que é regulamentado pela Resolução da EPTI nº 001 de 2 de maio de 2022, estabelece que quando a linha de ônibus convencional não atende a necessidade da PCD em chegar ao seu destino, a empresa de transporte coletivo deve oferecer gratuitamente o serviço em outras modalidades de transporte, sejam elas leito, semi-leito executivo ou qualquer outro tipo. Além disso, a Resolução determina que “havendo linha do tipo superior ao tipo convencional que seja mais conveniente ou confortável ao cidadão, não poderá a empresa encaminhar o pedido de gratuidade para uma linha convencional que apesar de atender ao destino solicitado, demande tempo superior de espera ou deslocamento a duas horas”.

A recomendação, no entanto, aponta que no próprio site da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas do Estado de Pernambuco consta que o PE Livre Acesso Intermunicipal (serviço que garante a gratuidade) só pode ser utilizado em viagens nos coletivos convencionais,  não valendo para viagens de ônibus dos tipos leito e executivo. Ainda segundo a publicação, essa limitação restringe a amplitude de previsão legal, cerceando o direito das pessoas com deficiência em obter as passagens gratuitas.

O MPPE estabeleceu um prazo de 15 dias para que a EPTI se manifeste sobre o acatamento de seus termos, bem como acerca das medidas a serem adotadas para o atendimento da recomendação, que foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de dezembro de 2023.

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SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará

 

Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
TAC celebrado perante o MPPE disciplina a realização das festividades de 2026 no município
Imagem de festividade em espaço aberto
Compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população

 

19/01/2026 - O Município de Camocim de São Félix, juntamente com as Polícias Civil e Militar, o Corpo de Bombeiros Militar, a Vigilância Sanitária, o Conselho Tutelar e a equipe de segurança privada, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que estabelece regras para a realização das festividades previstas para o ano de 2026 no município. O TAC abrange a Festa do Padroeiro São Félix, marcada para os dias 23, 24 e 25 de janeiro, além de outros eventos de grande proporção ao longo do ano, como o Carnaval, os festejos juninos, o João Pedro e a celebração da Emancipação Política.

No TAC, os compromissários assumem uma série de medidas voltadas à segurança pública, à proteção de crianças e adolescentes, ao controle da poluição sonora, à organização do espaço urbano e à preservação da saúde e da integridade física da população. Entre os pontos centrais do TAC está a obrigatoriedade de encerramento dos eventos, rigorosamente, às 2h da manhã, sem qualquer possibilidade de prorrogação, com desligamento total dos aparelhos sonoros.

De acordo com o Termo, caberá ao Município comunicar previamente a realização dos eventos aos órgãos de segurança; obter os atestados de regularidade do Corpo de Bombeiros para as estruturas montadas; garantir a presença de segurança privada, bombeiros civis, equipe médica de emergência, ambulância de plantão e brigadistas; além de disponibilizar banheiros químicos em quantidade compatível com o público estimado. A Prefeitura será responsável, também, de promover a limpeza do local logo após o encerramento das festividades e assegurar o funcionamento adequado da rede elétrica durante os eventos.

O TAC estabelece, ainda, a proibição do uso e da comercialização de bebidas em recipientes de vidro, porcelana ou similares, bem como a vedação do uso de paredões de som, trios elétricos ou equipamentos sonoros particulares durante e após os eventos. Os comerciantes e ambulantes deverão encerrar suas atividades imediatamente após o término da programação oficial, sob pena de sanções administrativas.

No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o TAC reforça a proibição da venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, prevendo a atuação conjunta do Conselho Tutelar, da Polícia Militar e da Vigilância Sanitária na fiscalização. O Município também deverá afixar cartazes educativos e realizar ações de orientação junto aos comerciantes credenciados e estabelecimentos localizados no entorno dos polos de animação.

À Polícia Militar caberá disponibilizar o efetivo necessário para o policiamento ostensivo, fiscalizar o cumprimento dos horários, coibir a poluição sonora e apoiar as ações do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária. A Polícia Civil ficará responsável por garantir o funcionamento da Delegacia local durante os dias de festa e pela adoção das providências legais cabíveis em caso de ocorrências. Já o Corpo de Bombeiros atuará na vistoria das estruturas, na emissão dos atestados técnicos e no atendimento de emergências por meio do serviço 193.

O descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, corrigida monetariamente. Nos casos específicos de irregularidades relacionadas ao uso de som, a penalidade será de R$ 20 mil a cada 10 minutos de infração. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal da Saúde ou a outra instituição pública ou entidade sem fins lucrativos indicada pelo Ministério Público.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Simões Valença de Melo, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.

ITAQUITINGA
Prefeitura, PM, Bombeiros e Conselho Tutelar se comprometem a garantir segurança e organização de festas no município
Imagem desfocada de pessoas em evento público festivo
Programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã


16/01/2026 - A Prefeitura de Itaquitinga, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), o Corpo de Bombeiros Militar, o Conselho Tutelar firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de segurança, organização e controle da ordem pública no município durante a Festa do Padroeiro São Sebastião, que será realizada nos dias 24 e 25 de janeiro, e durante o Carnaval de 2026, no mês de fevereiro.

No TAC, estabelece-se, entre outros pontos, a definição de horários para o encerramento das festividades, a proibição do uso de recipientes de vidro, o reforço na segurança pública, a fiscalização do uso de equipamentos sonoros e a garantia de atendimento médico de emergência. As medidas buscam prevenir ocorrências, reduzir a poluição sonora, preservar a integridade física dos participantes e assegurar o sossego da população.

De acordo com o Termo, a programação do dia 24 de janeiro deverá ser encerrada, impreterivelmente, às 2h, com desligamento total do som, enquanto no dia 25 de janeiro o término ocorrerá à 1h da manhã. Para eventos futuros realizados aos domingos, o horário limite estabelecido é meia-noite. Já durante o Carnaval de 2026, o encerramento das festividades deverá ocorrer até às 0h (meia-noite), sem prorrogação. Caberá à Prefeitura, entre outras obrigações, comunicar previamente aos órgãos de segurança a realização dos eventos, garantir a regularização das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros, disponibilizar segurança privada em número compatível com o público estimado, assegurar a presença de equipe médica e ambulância de plantão, instalar banheiros químicos em quantidade suficiente e providenciar a limpeza do local após o encerramento das festividades.

O município também deverá fiscalizar bares, restaurantes e ambulantes, proibindo a comercialização de bebidas em vasilhames de vidro e o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, além de coibir o uso de equipamentos sonoros após o término da programação oficial. As medidas deverão ser amplamente divulgadas por meio de avisos sonoros, rádio local e comunicação direta com os comerciantes.

À Polícia Militar caberá a disponibilização da estrutura operacional necessária para o policiamento ostensivo, o apoio à fiscalização dos horários de encerramento e a atuação na dispersão do público ao final dos eventos, além de coibir a emissão de sons que provoquem poluição sonora em qualquer ponto da cidade após o término das festividades.

O Corpo de Bombeiros ficará responsável pela vistoria e fiscalização das estruturas montadas, bem como pelo atendimento a eventuais ocorrências durante os eventos, enquanto o Conselho Tutelar atuará em regime de sobreaviso para atender situações envolvendo crianças e adolescentes, com apoio logístico e estrutural assegurado pelo município.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá resultar na aplicação de multa de R$ 50 mil, corrigida monetariamente, além de penalidades específicas relacionadas ao uso irregular de som. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo previsto na Lei nº 7.347/85 ou ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A íntegra do TAC, assinado pelo promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de janeiro de 2026.

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